MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE

CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

3333

Ata da 61ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 24 de março de 2011.

Às quinze horas do dia vinte de quatro de março de dois mil e onze, reuniu–se, sob a presidência do Prof. Flávio Antônio dos Santos, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Prédio Administrativo, Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Prof. Flávio Antônio dos Santos – Presidente, Profª. Maria Inês Gariglio – Vice Diretora do CEFET-MG, Prof. Almir Gonçalves Vieira – Representante titular do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica, Profª. Andréa de Oliveira Barra – Representante titular do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica, Profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva – Representante titular do Conselho de Graduação, Profª. Maria das Graças de Almeida – Representante suplente do Conselho de Graduação, Prof. Gray Farias Moita – Representante titular do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, Prof. Henrique Elias Borges – Representante suplente do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, Prof. Paulo Fernandes Sanches Júnior – Representante titular do Conselho de Extensão, Prof. Carlos Roberto Alcântara de Rezende – Representante titular do Conselho de Extensão, Profª. Maria Luisa Perdigão Diz Ramos – Representante titular dos docentes que atuam na Educação Profissional e Tecnológica, Prof. Antônio Nogueira Starling – Representante suplente dos docentes que atuam na Educação Profissional e Tecnológica, Prof. Fausto de Camargo Júnior – Representante titular dos docentes que atuam no ensino de graduação, Prof. Sérgio Ricardo de Souza – Representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação stricto sensu, Prof. Allbens Atman Picardi Faria – Representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação stricto sensu, Profª. Rosânia Maria de Resende – Representante titular dos docentes dos campi do interior, Prof. Vicente Donizetti da Silva – Representante titular dos docentes dos campi do interior, Prof. Josias Gomes Ribeiro Filho – Representante suplente dos docentes dos campi do interior, Srª. Jussara Fernandes Reis – Representante titular dos servidores técnico-administrativos, Srª. Rita de Cássia de Almeida Andrade – Representante titular dos servidores técnico-administrativos e Sr. Rafael Queiroz de Noronha Peres – Representante titular dos discentes dos cursos de graduação. O Prof. Irlen Antônio Gonçalves – Representante titular do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação justificou sua ausência.

Item 1 – Verificação do quorum regimental.

Verificou-se o cumprimento do quorum regimental, registrando-se a presença de 14 (quatorze) membros titulares, contado o Presidente, e de 5 (cinco) membros suplentes.

Item 2 – Abertura da 61a Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

O Prof. Flávio Antônio dos Santos declarou aberta a reunião às quinze horas.

Item 3 – Pauta do dia.

O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Ata da 60ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 2) Processo 23062.000620/05-15 – Encargos Didáticos e Acadêmicos. 3) Processo 23062.006502/10-61 – Regulamento Geral dos Trabalhos de Conclusão de Curso. 4) Processo 23062.001788/09-54 – Criação e regulamentação do Comitê de Ética em Pesquisa. 5) Processo 23062.000236/11-15 – Quadro de vagas dos cursos da EPTNM para o 2º semestre de 2011. 6) Processo 23062.000541/11-81 – Quadro de vagas dos cursos de graduação para o 2º semestre de 2011. 7) Processo 23062.002017/10-63 – Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Transportes. 8) Distribuição de processos. Após discussão e alterações, a pauta aprovada por unanimidade, com 15 (quinze) votos favoráveis foi: 1) Ata da 60ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 2) Processo 23062.000620/05-15 – Encargos Didáticos e Acadêmicos. 3) Processo 23062.006502/10-61 – Regulamento Geral dos Trabalhos de Conclusão de Curso. 4) Processo 23062.001788/09-54 – Criação e regulamentação do Comitê de Ética em Pesquisa. 5) Processo 23062.002017/10-63 – Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Transportes. 6) Processo 23062.000236/11-15 – Quadro de vagas dos cursos da EPTNM para o 2º semestre de 2011. 7) Processo 23062.000541/11-81 – Quadro de vagas dos cursos de graduação para o 2º semestre de 2011. 8) Distribuição de processos.

Item 3.1 – Ata da 60ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Após discussão e alterações, a Ata da 60ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão foi aprovada com 14 (quatorze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção.

Item 3.2 – Processo 23062.000620/05-15 – Encargos Didáticos e Acadêmicos.

O Prof. Henrique Elias Borges apresentou ao plenário o texto estabelecido durante a reunião anterior, conjuntamente a uma proposta revisada, com alterações na redação e na forma do texto. Iniciada a apreciação da proposta revisada, o Prof. Fausto de Camargo Júnior sugeriu que se criasse nesse documento uma forma de impedir que, no futuro, as pontuações e metas estabelecidas na norma sejam utilizadas como instrumento para avaliação com objetivo de progressão na carreira, visto que há leis federais estabelecidas especificamente para tal objetivo, que, inclusive, são diferentes para os professores das carreiras do Magistério Superior e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. Dessa forma, sugeriu o acréscimo de um parágrafo único no art. 1º do “Capítulo I – Dos objetivos”, com a seguinte redação: “Esta norma não poderá ser utilizada para fins de avaliação com objetivo de progressão na carreira”. Essa proposta foi endossada pelo Prof. Sérgio Ricardo de Souza, que se posicionou a favor de que se limite qualquer possibilidade de interpretação que venha a prejudicar o corpo docente em relação à progressão de carreira ou a outro assunto. A Profª. Rosânia Maria de Resende concordou com a preocupação apresentada, quanto ao mérito, apesar de não partilhar da opinião no que se refere à inserção dessa determinação em “Objetivos” da norma. O Prof. Henrique Elias Borges colocou, ainda, que, caso aprovada, tal restrição deveria constar das “Disposições Gerais”. Após discussões, registrados 17 membros votantes, o plenário aprovou, com 16 votos favoráveis e 1 (uma) abstenção, a inserção de artigo, após o art. 18, com a seguinte redação: “Esta norma não poderá ser utilizada para fins de avaliação com objetivo de progressão na carreira”. O Prof. Henrique Elias Borges apresentou as alterações realizadas na revisão. Informou que, para sintetizar as disposições sobre o desenvolvimento de Atividades Acadêmicas continuadas e eventuais, que estavam dispersas no texto, retirou o § 3º do art. 7º e os parágrafos 1º e 2º do art. 10º, sintetizando as informações em um novo art. 8º. Essa síntese, contudo, combinada às tabelas propostas, estabeleceria que os cargos administrativos teriam pontuação contabilizada por mês, não por semestre. O Prof. Gray Farias Moita destacou que tal discussão já havia sido realizada, e fora estabelecido, na reunião anterior, que as atividades administrativas teriam pontuação definida por semestre de exercício, visto que, no caso de professores que deixam de exercer cargos administrativos durante o semestre letivo, há dificuldades de se obter Encargos Didáticos. Dessa forma, o plenário estabeleceu que a redação fosse revista para adequação ao que fora determinado. Adiante, o Presidente apresentou a necessidade de estabelecimento da equivalência entre hora-aula/semana e pontos por semestre letivo, conforme havia se discutido na reunião anterior. O Prof. Henrique Elias Borges explicou que, inicialmente, a comissão proponente sugeriu que 1 (uma) hora-aula/semana equivaleria a 34 pontos por semestre letivo. Contudo, após consulta à comunidade acadêmica, e análise dos resultados, estabeleceu-se o valor de 38 pontos por semestre letivo como sendo o mais razoável, em vista das diversas opiniões recebidas. Ele, porém, considera o valor de 34 pontos por semestre letivo o mais adequado, visto que incentiva o docente a exercer atividades diversas, além de lecionar. A Profª. Maria Luisa Perdigão Diz Ramos informou que, quando da consulta à comunidade, houve a sugestão de se dividir as pontuações de forma que o valor da hora-aula/semana seja proporcional ao número de aulas que o docente leciona. Além disso, ao analisar os itens constantes dos anexos, verificou que, devido à grande diversidade de atividades listadas, seria uma tarefa muito difícil para este Conselho valorar de forma correta cada um dos itens colocados. Em resposta, o Presidente destacou que os valores colocados pela comissão proponente foram consolidados após longo trabalho junto à comunidade. Apesar disso, não são pontuações definitivas, visto que a norma entrará em vigor em período de avaliação, para que, só então, os encargos sejam pontuados de acordo com a realidade das atividades que os docentes exercem na Instituição. Acrescentou, ainda, que a composição deste Conselho, que representa de forma abrangente a comunidade do CEFET-MG, foi definida para tratar de casos como este, quando as questões são amplas e, em alguns momentos, de difícil resolução. O Prof. Vicente Donizetti da Silva corroborou a fala do Presidente e acrescentou que, em sua opinião, o estabelecimento de proporcionalidade entre o número de aulas e o valor da hora-aula/semana é uma proposta controversa e pode ser largamente criticada, visto que é difícil ponderar sobre o fato de haver ou não maior demanda de tempo ou dedicação por parte dos professores que lecionam maiores números de disciplinas em relação aos demais. O Prof. Sérgio Ricardo de Souza mostrou compartilhar da opinião apresentada, colocando que, apesar da possibilidade de haver maior dificuldade em lecionar um número grande de matérias, a norma, da forma apresentada, será suficiente para que o docente não seja prejudicado. Registrados 18 (dezoito) membros votantes, foi colocada em votação a proposta de proporcionalidade entre o número de aulas lecionadas e o valor da hora-aula/semana. Essa foi refutada, com 15 (quinze) votos contrários, 2 (dois) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. Continuadas as discussões acerca da valoração da hora-aula/semana em relação aos encargos do semestre, encontrou-se grande divergência sobre o valor que seria adequado. Realizadas discussões sobre o tema, o conselho estabeleceu que as propostas para valores de horas-aula/semana seriam votadas em rodadas, de forma que se defina o resultado a partir da maioria absoluta dos votos: 1ª votação: Registrados 17 (dezessete) membros votantes, obteve-se os seguintes resultados para as propostas: 34 (trinta e quatro) pontos/semestre – 4 (quatro) votos; 38 (trinta e oito) pontos/semestre – 5 (cinco) votos; 40 (quarenta) pontos/semestre – 4 (quatro) votos; 44 (quarenta e quatro pontos/semestre – 3 (três) votos; 1 (uma) abstenção. 2ª votação: Registrados 17 (dezessete) membros votantes, obteve-se os seguintes resultados para as propostas: 34 (trinta e quatro) pontos/semestre – 5 (cinco) votos; 38 (trinta e oito) pontos/semestre – 4 (quatro) votos; 40 (quarenta) pontos/semestre – 7 (sete) votos; 1 (uma) abstenção. 3ª votação: Registrados 17 (dezessete) membros votantes, obteve-se os seguintes resultados para as propostas: 34 (trinta e quatro) pontos/semestre – 8 (oito) votos; 40 (quarenta) pontos/semestre – 8 (oito) votos; 1 (uma) abstenção. Com voto de qualidade do Presidente, foi aprovada a equivalência de 34 (trinta e quatro) pontos/semestre para 1 (uma) hora-aula/semana. O Presidente propôs o acréscimo de um artigo que estabeleceria que o professor deve exercer atividades diversas aos encargos didáticos, somando pelo menos 10% (dez por cento) do mínimo de pontos anuais, o que totalizaria um mínimo de 144 (centro e quarenta e quatro) pontos para os professores em regimes de Dedicação Exclusiva e 40 horas semanais e 72 (setenta e dois) pontos para os professores em regime de 20 horas semanais. O plenário mostrou-se favorável a tal sugestão, considerando que, em alguns casos, há carência de professores que realizem atividades administrativas, de pesquisa e de extensão. Registrados 16 (dezesseis) membros votantes, a proposta apresentada foi aprovada com 14 (quatorze) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções. Concluídas as discussões sobre o corpo da norma, passou-se à análise dos anexos, na forma apresentada pela comissão proponente. Havendo grande divergência acerca das pontuações das atividades listadas, e não havendo tempo hábil para a conclusão das discussões em plenária, o Conselho determinou que seus membros elaborassem propostas que sintetizem as pontuações dos Encargos Acadêmicos, estabelecendo relação com o perfil geral dos professores da Instituição. Dessa forma, os valores aprovados para o período de avaliação dos encargos, mesmo que ainda não ideais, seriam mais consistentes.

Os itens 3.3 – Processo 23062.006502/10-61 – Regulamento Geral dos Trabalhos de Conclusão de Curso, 3.4 – Processo 23062.001788/09-54 – Criação e regulamentação do Comitê de Ética em Pesquisa, 3.5 – Processo 23062.002017/10-63 – Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Transportes, 3.6 – Processo 23062.000236/11-15 – Quadro de vagas dos cursos da EPTNM para o 2º semestre de 2011, 3.7 – Processo 23062.000541/11-81 – Quadro de vagas dos cursos de graduação para o 2º semestre de 2011 foram retirados de pauta devido à inexequibilidade da promoção da discussão na reunião.

Item 3.8 – Distribuição de processos.

O Processo 23062.002572/10-02 – Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Civil da Unidade de Curvelo (Campus X) foi distribuído para comissão composta por Prof. Vicente Donizetti da Silva (Presidente), Prof. Sérgio Ricardo de Souza e Prof. Frederico Romagnoli Silveira Lima.

Item 4 – Comunicações.

Não houve comunicações. Nada mais a ser discutido, o Presidente encerrou a reunião, solicitando que eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrasse esta ata, que vai assinada pelo Presidente e demais membros.

Belo Horizonte, 24 de março de 2011.

Esse texto não substitui o documento original assinado.

 


TOPO

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

Secretaria dos Conselhos Superiores, CEFET-MG, Campus I - Av. Amazonas 5253, Nova Suiça - 3º andar do Prédio Administrativo - Belo Horizonte - MG - Brasil

CEFET-MG