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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

3333

Ata da 58ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 16 de dezembro de 2010.

Às quinze horas do dia dezesseis de dezembro de dois mil e dez, reuniu–se, sob a presidência do Prof. Flávio Antônio dos Santos, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, no segundo andar do Prédio Administrativo, Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Prof. Flávio Antônio dos Santos – Presidente, Prof. Almir Gonçalves Vieira – Representante titular do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica, Profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva – Representante titular do Conselho de Graduação, Profª. Maria das Graças de Almeida – Representante suplente do Conselho de Graduação, Prof. Anderson Cruvinel Magalhães – Representante titular do Conselho de Graduação, Prof. Gray Farias Moita – Representante titular do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, Prof. Henrique Elias Borges – Representante suplente do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, Prof. Paulo Fernandes Sanches Júnior – Representante titular do Conselho de Extensão, Profª. Maria Luisa Perdigão Diz Ramos – Representante titular dos docentes que atuam na Educação Profissional e Tecnológica, Prof. Sérgio Luiz da Silva Pithan – Representante suplente dos docentes que atuam na Educação Profissional e Tecnológica, Prof. Fausto de Camargo Júnior – Representante titular dos docentes que atuam no ensino de graduação, Profª. Patrícia Romeiro da Silva Jota – Representante suplente dos docentes que atuam no ensino de graduação, Prof. Sérgio Ricardo de Souza – Representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação stricto sensu, Prof. Frederico Romagnoli Silveira Lima – Representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação stricto sensu, Profª. Rosânia Maria de Resende – Representante titular dos docentes dos campi do interior, Prof. Vicente Donizetti da Silva – Representante titular dos docentes dos campi do interior, Prof. Josias Gomes Ribeiro Filho – Representante suplente dos docentes dos campi do interior, Srª. Jussara Fernandes Reis – Representante titular dos servidores técnico-administrativos, Srª. Rita de Cássia de Almeida Andrade – Representante titular dos servidores técnico-administrativos, Sr. Rafael Queiroz de Noronha Peres – Representante titular dos discentes dos cursos de graduação. Justificaram a ausência: Profª. Andréa de Oliveira Barra – Representante titular do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica. Prof. Irlen Antônio Gonçalves – Representante titular do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, Prof. Eduardo Gomes Carvalho – Representante titular dos docentes que atuam na Educação Profissional e Tecnológica, Srª. Elizabeth de Araújo – Representante titular dos servidores técnico-administrativos e Srª. Ana Carolina Costa Moreira Carvalho – Representante suplente dos servidores técnico-administrativos.

Item 1 – Verificação do quorum regimental.

Verificou-se o cumprimento do quorum regimental e registrou-se a presença de 15 (quinze) membros titulares, contado o Presidente, e de 5 (cinco) membros suplentes.

Item 2 – Abertura da 56a Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

O Prof. Flávio Antônio dos Santos declarou aberta a reunião às quinze horas.

Item 3 – Pauta do dia.

O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Ata da 57ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 2) Processo 23062.010101/09-90 – Alteração do Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação. 3) Projetos de cursos de pós-graduação lato sensu. 4) Processo 23062.001236/10-61 – Mudança de regime de trabalho do Prof. Márcio Bambirra dos Santos. 5) Processo 23062.006076/09-31 – Mudança de regime de trabalho do Prof. Mário Múrcio Generoso.6) Processo 23062.002430/10-18 – Mudança de regime de trabalho do Prof. João Cláudio Menezes Scotti. 7) Processo 23062.002430/10-18 – Mudança de regime de trabalho do Prof. Ronaldo Marchezini. 8) Processo 23062.002037/09-37 – Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação. 9) Processo 23062.002294/10-01 – Alteração dos pré-requisitos das disciplinas Cálculo II e Cálculo IIB. 10) Processo 23062.002290/10-42 – Alteração dos pré-requisitos da disciplina Métodos Numéricos Computacionais. 11) Calendários Acadêmicos do ano 2010. 12) Calendários Acadêmicos do ano 2011. 13) Processo 23062.006400/09-57 – Regulamentação de atividades relacionadas à propriedade intelectual no CEFET-MG. 14) Processo 23062.000620/05-15 – Encargos Didáticos e Acadêmicos. 15) Distribuição de processos. Após discussão e alterações, a pauta aprovada por unanimidade, com 14 (quatorze) votos favoráveis, foi: 1) Ata da 57ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 2) Calendários Acadêmicos do ano 2011. 3) Calendários Acadêmicos do ano 2010. 4) Processo 23062.010101/09-90 – Alteração do Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação. 5) Pedidos de alteração de regime de trabalho. 6) Projetos de cursos de pós-graduação lato sensu. 7) Processo 23062.002037/09-37 – Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação. 8) Processo 23062.002294/10-01 – Alteração dos pré-requisitos das disciplinas Cálculo II e Cálculo IIB. 9) Processo 23062.002290/10-42 – Alteração dos pré-requisitos da disciplina Métodos Numéricos Computacionais. 10) Calendários Acadêmicos do ano 2010. 11) Calendários Acadêmicos do ano 2011. 12) Processo 23062.006400/09-57 – Regulamentação de atividades relacionadas à propriedade intelectual no CEFET-MG. 13) Processo 23062.000620/05-15 – Encargos Didáticos e Acadêmicos. 14) Distribuição de processos.

Item 3.1 – Ata da 57ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Após discussão e alterações, a Ata da 57ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão foi aprovada com 11 (onze) votos favoráveis e 5 (cinco) abstenções.

Item 3.2 – Calendários Escolares do ano 2011.

(I) – Calendários da Educação Profissional Técnica de Nível Médio – EPTNM. Relator: Prof. Almir Gonçalves Vieira. 

O Relator apresentou os pareceres da Comissão acerca dos calendários acadêmicos do ano 2011 para os cursos da EPTNM, sugerindo a aprovação dos calendários apresentados, com pequenas correções. O Prof. Sérgio Ricardo de Souza, membro da Comissão de Calendários, destacou que os calendários submetidos para o ano 2011 foram consideravelmente melhores que os dos demais anos, o que proporcionou maior agilidade ao processo de análise e correção. O Prof. Josias Gomes Ribeiro Filho solicitou que se considerasse o feriado municipal de São João Nepomuceno, dia 16 de maio, no calendário dos Cursos de EPTNM de Nepomuceno. Após discussões, a solicitação foi aprovada com 15 (quinze) votos favoráveis, 1 (um) voto contrário e 1 (uma) abstenção. O calendário da EPTNM dos campi de Belo Horizonte foi aprovado por unanimidade, com 16 (dezesseis) votos favoráveis. O Relator explicou que todos os demais calendários apresentados estavam de acordo com as datas fundamentais estabelecidas pela Resolução CEPE-33/10, e que, assim como o calendário aprovados anteriormente, encontravam-se sem problemas que justificassem discussão em plenária. Assim sendo, colocados em votação, os calendários da EPTNM das demais unidades do CEFET-MG foram aprovados com 16 (dezesseis) votos favoráveis, 1 (uma) abstenção e 1 (um) voto contrário.

(II) – Calendários dos Cursos de Graduação. Relator: Prof. Fausto de Camargo Júnior.

O Relator explicou que os únicos calendários de cursos de graduação encaminhados para análise foram os calendários das cidades de Timóteo e de Belo Horizonte. Sendo assim, apresentou os pareceres da Comissão, favoráveis à aprovação desses. Contudo, fez ressalva em um detalhe das propostas, visto que nessas o primeiro e o segundo semestres letivos terminam em quartas-feiras, respectivamente nos dias 6 de julho e 7 de dezembro, e que os exames especiais só se iniciam na semana seguinte ao final de cada semestre letivo, deixando alguns dias sem atividade acadêmica específica. A comissão, portanto, sugeriu que os semestres terminassem, respectivamente, nos dias 9 de julho e 10 de dezembro, de forma a impedir a existência de lacunas no calendário. Os conselheiros Anderson Cruvinel Magalhães, Paulo Fernandes Sanches Júnior e Ivete Peixoto Pinheiro Silva mostraram discordância em relação à proposta da comissão de análise, destacando a importância da não proximidade do término dos semestres letivos com o início dos exames especiais, considerando que, com frequência, há atraso na entrega dos diários de classe. A forma apresentada na proposta original diminuiria a ocorrência desse problema, visto que isso gera diversos transtornos ao estudante e à Instituição. O Prof. Fausto de Camargo Júnior, em contraposição, colocou que, ao invés de alterar o calendário letivo, para mitigar tal problema, deveria ser estabelecida uma forma de reprimir o atraso do professor, aplicando-lhe algum tipo de sanção. O Presidente colocou, portanto, as propostas apresentadas em votação, da seguinte forma: (I) aprovar os calendários dos cursos de graduação de Timóteo e de Belo Horizonte, com o primeiro semestre terminando no dia 09/07/2011 (sábado) e o segundo semestre terminando no dia 10/12/2011 (sábado). (II) aprovar os calendários dos cursos de graduação de Timóteo e de Belo Horizonte, com o primeiro semestre terminando no dia 06/07/2011 (quarta-feira) e o segundo semestre terminando no dia 07/12/2011 (quarta-feira). A proposta II foi aprovada com 13 (treze) votos. A proposta I recebeu 6 (seis) votos. Após discussão, o plenário determinou, com 14 (quatorze) votos favoráveis, 3 (três) votos contrários e 1 (uma) abstenção, que os dias entre o final das atividades letivas e o início dos exames especiais seriam reservados às atividades acadêmicas docentes, o que incluiria a correção de provas, o lançamento de notas e a entrega de diários.

(III) – Calendário dos Cursos de Pós-graduação Stricto Sensu. Relator: Prof. Fausto de Camargo Júnior.

O Relator apresentou ao plenário o parecer da Comissão, favorável à aprovação do calendário submetido, sugerindo a correção de pequenos erros materiais existentes no documento. Colocado em votação, o parecer da comissão foi aprovado, registrando-se 14 (quatorze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção.

(IV) – Calendário do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes – PEFPD. Relatora: Profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva.

A Relatora apresentou as propostas de calendários para o PEFPD regularmente ofertado e o PEFPD ofertado através do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica – PARFOR, nas unidades de Belo Horizonte, Divinópolis e Leopoldina. Explicou que a oferta do curso através do PARFOR ainda estava em discussão no CEPE, mas que, devido à iminência do início do curso, considerava importante que se encaminhasse seu calendário para análise. O Presidente destacou que, apesar do calendário diferenciado, se trata do mesmo curso ofertado regularmente no CEFET-MG, com as mesmas disciplinas e carga horária. Porém, estas turmas têm público específico e integralizam créditos após um tempo mais prolongado. O Prof. Sérgio Ricardo de Souza, em contraposição, afirmou que não se trata do mesmo curso, visto que esse possui público-alvo, duração e local de funcionamento diferentes dos previstos no Projeto Pedagógico do Programa. O Presidente esclareceu que o tema está em discussão, mas que, enquanto não houvesse decisão contrária por este Conselho, ficaria valendo o que determina a Resolução CEPE-31/10, de 1º de julho de 2010, que homologou, ad referendum do CEPE, a Resolução CGRAD-016/10, de 12/05/2010, que aprova a oferta das vagas do PEFPD para essas turmas. Para definir o andamento do item em análise, o Presidente colocou em votação a continuidade da discussão do calendário do PEFPD ofertado através do PARFOR. A proposta foi aprovada, registrando-se 11 (onze) votos favoráveis, 3 (três) votos contrários e 5 (cinco) abstenções. Após discussões, os calendários do PEFPD ofertados por meio do PARFOR para as unidades de Belo Horizonte, Leopoldina e Divinópolis foram aprovados com 7 (sete) votos favoráveis, 3 (três) votos contrários e 7 (sete) abstenções. O Prof. Sérgio Ricardo de Souza declarou seu voto contrário, solicitando que se constasse em ata que, em sua opinião, aprovou-se o calendário de um curso que não existe na Instituição. Colocado em votação, o calendário do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, ofertado regularmente em Belo Horizonte, foi aprovado com 16 (dezesseis) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção.

Item 3.3 – Calendários Escolares do ano 2010. Relatora: Profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva.

A Relatora apresentou o parecer da Comissão, explicando que o atraso em apresentar os calendários deu-se devido ao elevado número de ajustes realizados junto aos proponentes e à morosidade na tramitação. Colocados em votação, os calendários dos cursos de graduação das unidades de Leopoldina, Divinópolis e Timóteo foram aprovados com 19 (dezenove) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção.

Item 3.4 – Processo 23062.010101/09-90 – Alteração do Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação – CPPG.   Relator: Prof. Henrique Elias Borges.

O Relator leu o parecer da comissão designada para analisar a proposta de alteração do Regulamento do CPPG. Explicou que, devido ao aumento do número de cursos de pós-graduação stricto sensu e às alterações na estrutura organizacional da Instituição, encontrou-se necessidade em alterar a composição do CPPG, prevista em seu regulamento. A proposta apresentada sugere a alteração do número de representantes docentes dos programas de pós-graduação stricto sensu, que passariam de 4 (quatro) para 6 (seis), a supressão do representante docente dos programas de pós-graduação lato sensu, visto que já existe a representação do Coordenador Geral do Programa de Pós-graduação Lato Sensu e o aumento da representação dos docentes da EPTNM, de 1 (um) para 2 (dois). A comissão de análise concordou com as alterações. Porém, destacou-se a existência de alguns equívocos no documento proposto, relacionados à estrutura organizacional da Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação, aprovada pela Resolução CD-122/07, de 21/11/2007. Considerando isso, a comissão apresentou proposta substitutiva, com as correções necessárias. Colocada em votação, a proposta da comissão de análise foi aprovada com 19 (dezenove) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. O Presidente destacou que, considerando que se trata de alteração de um regulamento de órgão colegiado, aprovado pelo Conselho Diretor, tal documento terá de passar, ainda, pelo Conselho Diretor, antes de entrar em vigor.

Item 3.5 – Pedidos de alteração de regime de trabalho. Relator: Prof. Gray Farias Moita.

O Presidente explanou sobre a solicitação dos impetrantes, Prof. Márcio Bambirra Santos, Prof. Mário Múrcio Generoso, Prof. João Cláudio Menezes Scotti e Prof. Ronaldo Marchezini, e sobre a situação em que a discussão se encontra no Conselho. A Srª. Rita de Cássia de Almeida Andrade colocou que, em sua opinião, antes de decidir sobre casos específicos, devem ser estabelecidos os critérios para a aprovação ou não dos pedidos. O Prof. Sérgio Ricardo de Souza, por sua vez, afirmou entender que, havendo benefícios para o CEFET-MG, visto que os docentes se dedicarão integralmente ao trabalho na Instituição, e considerando que o Departamento posicionou-se favorável à mudança de regime de trabalho, não haveria motivação para o indeferimento. O Prof. Gray Farias Moita abriu questão de ordem para que se discutisse e votasse os pareceres da comissão, visto que, na reunião anterior, realizaram-se discussões conceituais sobre o tema e determinou-se que cada caso fosse decidido, em seu mérito, no que coubesse, a partir da análise da comissão. Dessa forma, o Presidente colocou em votação a questão de ordem aberta pelo Conselheiro, que foi aprovada com 8 (oito) votos favoráveis, 7 (sete) votos contrários e 2 (duas) abstenções. O Relator iniciou, portanto, a apresentação dos pareceres da comissão:

(I) Processo 23062.001236/10-61 – solicitação do Prof. Márcio Bambirra Santos

O Relator leu o parecer da comissão, que vota pelo indeferimento da solicitação do professor, visto que, nos termos do voto do parecer “a proposta já está contemplada por uma política institucional desenvolvida no âmbito da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação e da Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário desde 2006. Tal política, conjuntamente com os projetos aprovados por diversos órgãos de fomento […] resultou na criação da Coordenação Geral de Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual e da Coordenação Geral de Transferência de Tecnologia, aprovadas pela Resolução do Conselho Diretor 122/2007. Ressalta-se que as atividades apresentadas pelo docente já foram desenvolvidas ou estão em processo de desenvolvimento pelas coordenações supracitadas e alguns resultados podem ser vislumbrados na Incubadora de Empresas do CEFET-MG, denominada NASCENTE. Assim sendo, a implementação do Projeto do Centro Integrado de Inovação e Empreendedorismo – Sistema Relacional de Informações Inovadoras (CInE-SiRI), proposto pelo docente, fica prejudicada, tendo em vista as políticas institucionais vigentes para a área. […] Além da análise do projeto CInE-SiRI, realizou-se também o estudo dos encargos acadêmicos […] Diante da situação exposta, observa-se que está em curso uma redução dos encargos acadêmicos do docente a 4 horas-semanais, um vez que o docente não apresentou quais disciplinas pretende ministrar no CEFET-MG, em caráter permanente, a partir do 1º semestre de 2011”. O Prof. Frederico Romagnoli Silveira Lima, membro da comissão de análise, que teve opinião divergente, apresentou parecer próprio, que vota pelo deferimento da solicitação, considerando, nos termos de seu parecer, “que o CEFET-MG não dispõe, atualmente, de mecanismos efetivos para controlar e verificar o cumprimento das atividades dos professores em regime de dedicação exclusiva […] e também, por considerar que o departamento […] considerou que as atividades propostas estão de acordo com o conceito de dedicação exclusiva […]”. O Prof. Allbens Atman Picardi Faria destacou que, em sua opinião, os votos divergentes indicam a impossibilidade de que este Conselho julgue adequadamente esse tipo de tema. O Prof. Josias Gomes Ribeiro Filho, por sua vez, colocou que o Departamento é a instância que melhor consegue julgar o mérito desse tipo de pedido e que, neste caso, foi deferido. O Prof. Sérgio Ricardo de Souza, corroborou tal afirmação e destacou, ainda, que a solicitação do professor não deve ser indeferida pelo fato de seu projeto não ser inédito ou levando em consideração a carga horária que o docente leciona atualmente na Instituição. A Profª. Patrícia Romeiro da Silva Jota sugeriu que não se considerasse o departamento como instância única ou final para tal decisão, visto que, neste tipo de situação, poderia ser tomada uma decisão corporativista, principalmente quando se tratar de departamento com pequeno número de docentes. Após discussões, o Presidente colocou em votação a proposta de interromper a discussão para que sejam definidas adequadamente as normas sobre o tema, em até 120 (cento e vinte) dias, para que, então, se tome decisão sobre os casos. Tal proposta foi negada, com 8 (oito) votos contrários, 7 (sete) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. Sendo assim, colocou-se em votação o parecer da comissão contra o parecer do relator Prof. Frederico Romagnoli Silveira Lima. Dessa forma, o parecer da comissão de análise, que indefere a solicitação, foi aprovado com 8 (oito) votos favoráveis, contra 6 (seis) votos pelo parecer Prof. Frederico Romagnoli Silveira Lima. Foram registradas 2 (duas) abstenções.

(II) Processo 23062.006076/09-31 – solicitação do Prof. Mário Múrcio Generoso.

O Relator fez a leitura do parecer da comissão, que vota pelo indeferimento da concessão do Regime de Dedicação Exclusiva, considerando, nos termos do parecer, “que as atividades elencadas fazem parte […] das atribuições atuais do interessado […] e que o projeto apresentado não caracteriza um maior envolvimento do docente com a instituição”. O Prof. Frederico Romagnoli Silveira Lima apresentou parecer alternativo, votando pelo deferimento da concessão do Regime de Dedicação Exclusiva, considerando o seguinte trecho, que consta de seu parecer: “participei da assembléia do Departamento de Engenharia Mecânica e votei a favor da alteração do regime de trabalho do Prof. Mário Múrcio Generoso, para manter a coerência de minhas decisões, voto pelo deferimento da concessão de Regime de Dedicação Exclusiva”. Colocada em votação, a solicitação do Prof. Mário Múrcio Generoso foi indeferida, registrando-se 9 (nove) votos favoráveis ao parecer da comissão de análise, 5 (cinco) votos favoráveis ao parecer do Prof. Frederico Romagnoli Silveira Lima e 1 (uma) abstenção.

(III) Processo 23062.001973/10-18 – solicitação do Prof. João Cláudio Menezes Scotti.

O Relator fez a leitura do parecer da comissão, que vota pelo indeferimento da concessão do Regime de Dedicação Exclusiva, considerando, nos termos do parecer, “que O Plano de Trabalho Individual apresentado contempla atividades pontuais de realização em curto prazo e de caráter temporário, e que o Coordenador do Curso Técnico em Eletrotécnica Automação Industrial [sic] (pág. 14) justificou a concessão do Regime de Dedicação Exclusiva com argumentos diversos do Plano de Trabalho do docente”. O Prof. Frederico Romagnoli Silveira Lima apresentou seu parecer, que vota pelo deferimento, cujo trecho está transcrito a seguir: “considerando que o CEFET-MG não dispõe, atualmente, de mecanismos efetivos para controlar e verificar o cumprimento das atividades dos professores em regime de dedicação exclusiva […] e também, por considerar que o departamento […] considerou que as atividades propostas estão de acordo com o conceito de dedicação exclusiva […] voto pelo deferimento”. Aberto regime de votação, houve empate, registrando-se 7 (sete) votos favoráveis ao parecer da comissão de análise, 7 (sete) votos favoráveis ao parecer do Prof. Frederico Romagnoli Silveira Lima e 1 (uma) abstenção. Enfim, por voto de qualidade, foi deferida a solicitação de concessão de Regime de Dedicação Exclusiva ao Prof. João Cláudio Menezes Scotti.

(III) Processo 23062.002430/10-18 – solicitação do Prof. Ronaldo Marchezini.

O Relator apresentou o parecer da comissão, que vota pelo deferimento da solicitação apresentada, considerando, nos termos do parecer, que “são apresentadas evidências de que o plano de trabalho permite o seu acompanhamento pela Coordenação de Área […] [e que] a concessão do regime de dedicação exclusiva implica em benefícios para a instituição, uma vez que haverá redução do número de professores substitutos com o aumento de encargos didáticos pelo docente”. Colocado em votação, o parecer foi aprovado por unanimidade, com 15 (quinze) votos favoráveis.

Os itens 3.6 – Projetos de cursos de pós-graduação lato sensu; 3.7 – Processo 23062.002037/09-37 – Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação; 3.8 – Processo 23062.002294/10-01 – Alteração dos pré-requisitos das disciplinas Cálculo II e Cálculo IIB; 3.9 – Processo 23062.002290/10-42 – Alteração dos pré-requisitos da disciplina Métodos Numéricos Computacionais; 3.10 – Calendários Acadêmicos do ano 2010; 3.11 – Calendários Acadêmicos do ano 2011; 3.12 – Processo 23062.006400/09-57 – Regulamentação de atividades relacionadas à propriedade intelectual no CEFET-MG; 3.13 – Processo 23062.000620/05-15 – Encargos Didáticos e Acadêmicos; 3.14 – Distribuição de processos; e

Item 4 – Comunicações

Foram retirados de pauta devido à inexequibilidade da promoção da discussão na reunião. Nada mais a ser discutido, o Presidente encerrou a reunião, solicitando que eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrasse esta ata, que vai assinada pelo Presidente e demais membros.

Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2010.

Esse texto não substitui o documento original assinado.

 


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