Ata da 49ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 18 de março de 2010.
Às quinze horas e dez minutos do dia dezoito de março de dois mil e dez, reuniu–se, sob a presidência do Prof. Flávio Antônio dos Santos, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, no segundo andar do Prédio Administrativo, Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Prof. Flávio Antônio dos Santos – Presidente, Profª. Maria Inês Gariglio – Vice Diretora do CEFET-MG, Prof. José Elias de Oliveira – Representante titular do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica, Profª. Rosália Caldas Sanábio de Oliveira – Representante titular do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica, Profª. Maria das Graças de Almeida – Representante suplente do Conselho de Graduação, Profª. Maria Suzana Balparda de Carvalho – Representante titular do Conselho de Graduação, Prof. Gray Farias Moita – Representante titular do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, Prof. Irlen Antônio Gonçalves – Representante titular do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, Prof. Henrique Elias Borges – Representante suplente do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, Prof. Antônio Nogueira Starling – Representante suplente dos docentes que atuam na Educação Profissional e Tecnológica, Prof. Eduardo Gomes Carvalho – Representante titular dos docentes que atuam na Educação Profissional e Tecnológica, Prof. Fausto de Camargo Júnior – Representante titular dos docentes que atuam no ensino de graduação, Prof. Tarcisio Antônio Santos de Oliveira – Representante titular dos docentes que atuam no ensino de graduação, Prof. Sérgio Ricardo de Souza – Representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação stricto sensu, Prof. Frederico Romagnoli Silveira Lima – Representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação stricto sensu, Prof. Allbens Atman Picardi Faria – Representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação stricto sensu, Profª. Rosânia Maria de Resende – Representante titular dos docentes dos campi do interior, Srª. Jussara Fernandes Reis – Representante titular dos servidores técnico-administrativos, Srª. Rita de Cássia de Almeida Andrade – Representante titular dos servidores técnico-administrativos, Srª. Ana Carolina Costa Moreira Carvalho – Representante suplente dos servidores técnico-administrativos, Sr. André Filipe Lima Mercês – Representante titular do corpo discente da Educação profissional e Tecnológica. Os seguintes membros justificaram a ausência: Prof. Genilton de Assis Guimarães – Representante titular do Conselho de Extensão, Prof. Fábio Adriano Hering – Representante titular docentes dos campi do interior, Srª. Elizabeth de Araújo – Representante titular dos servidores técnico-administrativos, Sr. Tiago Junio Pereira Santos – Representante titular dos discentes dos cursos de graduação.
Item 1 – Verificação do quorum regimental.
Registrou–se, inicialmente, a presença de 15 (quinze) membros titulares, contado o Presidente, e de 6 (seis) membros suplentes.
Item 2 – Abertura da 49a Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
O Prof. Flávio Antônio dos Santos declarou aberta a reunião às quinze horas e dez minutos.
Item 3 – Pauta do dia.
O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Ata da 48ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 2) Calendários letivos do ano 2010. 3) Processo 23062.001179/08-13 – Reivindicação da Unidade de Araxá referente à Resolução CEPE-024/08, de 11/4/2008. 4) Processo 23062.000620/05-15 – Encargos Didáticos e Acadêmicos. 5) Processo 23062.001704/05-31 – Projeto de Licenciatura em Física. 6) Processo 23062.006805/09-59 – Prorrogação do mandato dos representantes do Conselho de Graduação no CEPE. Após discussão e alterações, a pauta aprovada por unanimidade foi: 1) Ata da 48ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 2) Projetos Pedagógicos de Cursos Técnicos. 3) Sistema de Avaliação da Educação Profissional Técnica de Nível Médio. 4) Processo 23062.000620/05-15 – Encargos Didáticos e Acadêmicos. 5) Processo 23062.001704/05-31 – Projeto de Licenciatura em Física. 6) Processo 23062.006805/09-59 – Prorrogação do mandato dos representantes do Conselho de Graduação no CEPE.
Item 3.1 – Ata da 48ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Após discussão, a Ata da 48ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 04 de março de 2010, devidamente corrigida, foi aprovada por unanimidade.
Item 3.2 – Projetos Pedagógicos de Cursos Técnicos. Relatora: Profª. Rosália Caldas Sanábio de Oliveira.
A Relatora, presidente da comissão responsável pela análise do tema em tela, leu os pareceres relativos aos processos 23062.005127/09-34 – referente ao Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Informática para Internet para oferta em Divinópolis (MG); 23062.002720/09-56 – referente ao Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Informática para oferta em Belo Horizonte (MG); 23062.006531/09-25 – referente à reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Turismo para oferta em Belo Horizonte (MG); 23062.002873/09-67 – referente ao Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Redes de Computadores para oferta em Belo Horizonte (MG); 23062.002649/09-93 – referente ao Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Produção de Moda para oferta em Divinópolis (MG); 23062.005128/09-05 – referente ao Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Informática para oferta em Divinópolis (MG). Explicou que os projetos propostos foram feitos em acordo com a Resolução CE-031/04, de 02/12/2004, homologada pela Resolução CD-047/06, de 06/04/2006, e com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, conforme Resolução CNE/CEB-03/08, de 09/07/2008. Todos os pareceres da Comissão foram favoráveis às propostas. Colocadas em votação, as propostas de reestruturação apresentadas foram aprovadas por unanimidade. A Relatora destacou que a Comissão ainda não havia terminado a análise do Processo 23062.002219/09-44, referente ao Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Design de Jóias, que será relatado em reunião posterior.
Item 3.3 – Sistema de Avaliação da Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Relator: Prof. Henrique Elias Borges.
Foi apresentado ao plenário o OF. CEPT nº 002/2010, que propõe alterações no Sistema de Avaliação da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, aprovado pela Resolução CEPE-42/09, de 29/10/2009. Após discussões, o plenário aprovou: a) a alteração do texto do § 4º do Art. 20: de “Cada avaliação da Recuperação Continuada Semestral poderá ser pontuada em, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos a serem distribuídos na mesma” para “Cada avaliação da Recuperação Continuada Semestral poderá ser pontuada em, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos a serem distribuídos nas Avaliações Formativas do respectivo semestre”, por unanimidade; b) o acréscimo de um novo § 1º no Art. 22: “O aluno terá direito à Recuperação Final em um máximo de 4 (quatro) disciplinas, excetuando as disciplinas optativas”, por unanimidade; c) a alteração do § 2º (antigo § 1º) do Art. 22: de “Terá direito à Recuperação Final o aluno que obtiver aproveitamento igual ou superior a 40% (quarenta por cento) e inferior a 60% (sessenta por cento) dos pontos distribuídos no ano letivo, e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total efetivamente ministrada na disciplina, em um máximo de 4 (quatro) disciplinas” para “Terá direito à Recuperação Final o aluno que obtiver aproveitamento igual ou superior a 40% (quarenta por cento) e inferior a 60% (sessenta por cento) dos pontos distribuídos no ano letivo, e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total efetivamente ministrada na disciplina”, por unanimidade; d) o acréscimo de um novo § 3º no Art. 22: “Terá direito à Recuperação Final o aluno que obtiver aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) dos pontos distribuídos no ano letivo, e frequência igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) e inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total efetivamente ministrada na disciplina, observado o limite global de 75% de frequência”, tendo-se registrado: I – 12 (doze) votos favoráveis, 5 (cinco) votos contrários 1 (uma) abstenção, no que diz respeito ao direito à Recuperação Final ao estudante que obtiver frequência menor que 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da disciplina; e II – 12 (doze) votos a favor de que o intervalo ao qual o estudante teria direito à Recuperação Final fosse de 50% a 75% (cinquenta a setenta e cinco por cento), 1 (um) voto a favor de que esse intervalo fosse de 60% a 75% (sessenta a setenta e cinco por cento) e 4 (quatro) abstenções; e) a alteração do texto do parágrafo único (que se tornou § 1º) do Art. 24: de “O aluno reprovado na série poderá se matricular na série subsequente, desde que atenda ao disposto nas Normas Acadêmicas da Educação Profissional e Técnica de Nível Médio, no que concerne ao regime de dependência de disciplinas” para “O aluno reprovado na série poderá se matricular na série subsequente, desde que atenda ao disposto nas normas acadêmicas da Educação Profissional e Técnica de Nível Médio, no que concerne ao regime de dependência de disciplinas”, por unanimidade; f) o acréscimo de um § 2º no Art. 24: “Para fazer jus ao regime de dependência de disciplinas, o aluno deverá ter Nota Final (NF), conforme Art. 23, igual ou superior a 40 pontos nas disciplinas nas quais não foi aprovado no ano letivo correspondente”, registrando-se 10 (dez) votos favoráveis, 3 (três) votos contrários e 3 (três) abstenções; g) o acréscimo de um § 3º no Art. 24 “O aluno reprovado terá direito a cursar no máximo duas disciplinas concomitantes no regime de dependência”, por unanimidade.
Os itens 3.4 – Processo 23062.000620/05-15 – Encargos Didáticos e Acadêmicos; 3.5 – Processo 23062.001704/05-31 – Projeto de Licenciatura em Física e 3.6 – Processo 23062.006805/09-59 – Prorrogação do mandato dos representantes do Conselho de Graduação no CEPE foram retirados de pauta devido à inexequibilidade da promoção da discussão na reunião. Item 3.10 – Distribuição de processos. Não foram distribuídos processos.
Item 4 – Comunicações.
Presidente: a) O Presidente informou ao plenário acerca da turma do Curso Técnico em Eletrônica convocada além do previsto pelo Edital do Vestibular do Ensino Técnico do 1º Semestre de 2010. A Coordenação do Curso justificou o fato, visto que se previa um grande número de alunos reprovados, o que não ocorreu devido ao acompanhamento da Coordenação Pedagógica do Campus I junto aos estudantes. Conselheiros: a) O Prof. Allbens Atman Picardi Faria explicou que não compareceu à 48ª Reunião do CEPE devido a um projeto de pesquisa que desenvolvia em Paris – França; b) A Profª. Rosânia Maria de Resende transmitiu ao plenário as preocupações do Coordenador do Curso Técnico em Mecatrônica do Campus V, Prof. Renato de Souza Dâmaso, a respeito da falta de professores efetivos. Informou que o Curso possui 23 (vinte e três) professores, dos quais 11 (onze) são substitutos, o que considera um número elevado, indicando a necessidade de alocação de vagas de professores para a Unidade. Além disso, destacou que há grande demanda de laboratórios. O Presidente informou que alguns dos professores efetivos do Campus V estão afastados para capacitação e, por decisão da Unidade, os professores efetivos foram, em sua maior parte, alocados para a EPTNM, em detrimento da graduação. Destacou, ainda, que, em relação aos equipamentos de laboratório, o Campus V é a unidade do interior mais bem equipada. c) O Prof. Sérgio Ricardo de Souza solicitou esclarecimento sobre a situação do Processo 23062.002589/09-63, referente ao Regulamento do Núcleo de Documentação e Memória Augusto Cândido Leal, pois foi encaminhado ao CEPE no ano 2009, e, até então, não havia sido distribuído ou entrado em pauta. O Presidente esclareceu aos conselheiros que este Regulamento, junto de outros que também foram encaminhados ao CEPE, está sendo analisado pelo Chefe do Gabinete, Prof. Henrique Elias Borges. Explicou que a aprovação, pelos Conselhos Superiores, de regulamentos de núcleos e comissões não é um procedimento usual, o que pode causar efeitos relevantes, visto que esses órgãos não são Unidades Organizacionais e não estão previstos no Estatuto ou em qualquer norma do CEFET-MG. Nada mais a ser discutido, o Presidente encerrou a reunião, solicitando que eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrasse a presente ata, que vai assinada pelo Presidente e demais membros.
Belo Horizonte, 18 de março de 2010.
Esse texto não substitui o documento original assinado.