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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
SECRETARIA DOS CONSELHOS SUPERIORES

ATA DA 197ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Realizada em 20 de novembro de 2023

Aos vinte dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três, às nove horas, reuniu-se em caráter extraordinário, por videoconferência, sob a presidência da Diretora-Geral, Professora Carla Simone Chamon, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. Participaram da reunião os seguintes conselheiros: Carla Simone Chamon, Diretora-Geral; Igor Mota Morici, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Antônio Francisco Cruz Arapiraca, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Leandro Braga de Andrade, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico, eleito pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; Mabel Rocha Couto, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico, eleita pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; Tatiana Leal Barros, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Allbens Atman Picardi Faria, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Maria Adélia da Costa, representante dos docentes do ensino de graduação; Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo, representante titular dos docentes do ensino de graduação, eleita pelo Conselho de Graduação; Carolina Riente de Andrade Paula, representante suplente dos docentes de ensino de pós-graduação stricto sensu; Gilmer Jacinto Peres, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Conrado de Souza Rodrigues, Vice-Diretor e representante dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu eleito pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação; Luiz Cláudio de Almeida Teodoro, representante suplente dos docentes de pós-graduação stricto sensu, eleito pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação; Úrsula do Carmo Resende, representante titular de docentes-pesquisadores; Patterson Patrício de Souza, representante titular do Conselho de Extensão; Thiago Guedes de Oliveira, representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação; Gislene de Fátima Silva, representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação; Mateus Mendes de Souza, representante titular dos discentes dos cursos de graduação indicado pelo Diretório Central dos Estudantes. Item 1. Verificação do quórum. Verificou-se o cumprimento do quórum, com a presença de 11 (onze) votantes. Item 2. Abertura da 197ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Observado o cumprimento do quórum, a Presidente declarou aberta a 197ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e esclareceu que a convocação foi encaminhada com pauta única, para tratar da revisão da norma para atribuição e avaliação de encargos didáticos e acadêmicos. Colocada em votação, a pauta foi aprovada por unanimidade de 11 (onze) votos. Passou-se, então, ao exame da pauta. Item 3. ORDEM DO DIA. 3.1 Revisão da norma para atribuição e avaliação de encargos didáticos e acadêmicos e acadêmicos dos docentes do CEFET-MG – continuação. A Presidente passou a palavra ao conselheiro Igor Mota Morici para manifestação acerca do pedido de vistas formulado na reunião anterior. O referido conselheiro manifestou-se nos seguintes termos: “Gostaria de encaminhar a suspensão da apreciação do Art. 4º da minuta de Resolução em discussão, até a próxima reunião ordinária do CEPE, no sentido de construir coletivamente alternativa que assegure ao conjunto da categoria docente um regime de encargos didáticos que não fosse balizado pelo mínimo de 16 horas-aula, com base no item 7.6 da Portaria MEC nº 983, de 18 de novembro de 2020. Pelos seguintes motivos: (1) não ter sido acatada pela Presidente deste Conselho minha proposta de consulta à categoria docente associada ao meu pedido de vistas, diante do documento com 313 signatários apresentado pelo Presidente do SINDCEFET-MG na última reunião do CEPE, na medida em que o seu voto de qualidade relativo ao prazo do pedido de vistas ter prejudicado a possibilidade de tal consulta em tempo hábil; (2) esse voto da Presidente do Conselho não é coerente com sua proposta relativa ao compromisso com a “construção coletiva”, presente nesses termos no documento de apresentação da sua candidatura por ocasião do pleito à Direção-Geral do CEFET-MG; e (3) a possibilidade de excepcionalidades previstas nos Parágrafos 1º e 2º do Art. 4º da minuta da Resolução, que poderiam, em princípio, ser aplicadas a todos docentes que a elas fizessem jus, com base no item 7.6 da Portaria MEC nº 983, de 18 de novembro de 2020, permitiria a elaboração de alternativas ao mínimo de 16 horas-aula de modo a assegurar condições laborais sem sobrecarga ao conjunto de docentes da Instituição.” A Presidente discordou da fala do referido conselheiro, argumentando que em nenhum momento foi contrária à consulta à comunidade. Esclareceu que o pleno deliberou apenas sobre o prazo do pedido de vistas, que foi definido até o dia 20/11/23, não contra à consulta à comunidade. Lembrou que tentou conciliar a proposta de modo que fosse possível a concessão de um prazo maior ao pedido de vistas, para realização da consulta à comunidade, o que não foi possível. Assim, não restou outra alternativa senão propor um prazo mais reduzido. Lembrou que o CEFET-MG precisa regulamentar o disposto na Portaria nº 983/20, razão pela qual é imperiosa a conclusão deste trabalho. Propôs, então, a continuidade do trabalho de análise da minuta. O conselheiro Igor Mota Morici apresentou proposta de suspensão da aprovação do artigo 4º da minuta. Assim sendo, a Presidente encaminhou votação de duas propostas: proposta 1, para suspender a apreciação do artigo 4º para fazer a consulta à comunidade; proposta 2, para dar continuidade da análise da minuta e, posteriormente, realizar consulta sobre alternativa ao artigo 4º. Colocadas em votação, a proposta 1 recebeu 3 (três) votos favoráveis, a proposta 2 recebeu 9 (nove) votos favoráveis e foi anotada 1 (uma) abstenção. Assim sendo, a Presidente encaminhou a retomada da análise das alterações propostas à minuta, de acordo com as contribuições encaminhadas pela comunidade acadêmica. A primeira questão analisada tratou do artigo 4º, §3º. O conselheiro Conrado de Souza Rodrigues, membro da comissão, apresentou nova redação, diferente das três apresentadas na 195ª reunião, nos seguintes termos: “§ 3o A redução dos encargos previstos no artigo 4o fica condicionada à garantia da oferta das disciplinas da área de competência do docente que sejam de responsabilidade do Departamento a que esteja vinculado e que estejam previstas na matriz curricular dos cursos”. Colocada em votação, a redação do §3º do artigo 4º foi aprovada com 11 (onze) votos favoráveis e 3 (três) abstenções. Passou-se ao exame do artigo 7º. Quanto a esse dispositivo, a Presidente lembrou que o conselheiro Patterson Patrício de Souza defendeu a inclusão de redução de encargos didáticos para os Coordenadores de Núcleo Incubador de Nascente dos campi para 10 horas-aula, no inciso V; e que o conselheiro Gilmer Jacinto Peres questionou sobre a possibilidade de inclusão de redução de encargos didáticos para o “Coordenador de área”. Também em relação ao artigo 7º, o conselheiro Conrado de Souza Rodrigues defendeu a manutenção da redução de encargos didáticos para 6 horas-aula para o Coordenador do Comitê de Ética em Pesquisa, inserido no inciso II do artigo 7º, como previa a proposta original da comissão, esclarecendo que o volume de trabalho e o fato de a função não ser remunerada justificam essa redução. A conselheira Tatiana Leal Barros lembrou que a função “coordenadores de núcleos” não foi contemplada com redução de encargos didáticos. O conselheiro Igor Mota Morici defendeu que a redução de encargos didáticos para o Coordenador do Comitê de Ética em Pesquisa seja para 8 horas-aula, enquadrado no inciso III do artigo 7º, considerando que a função exercida se assemelha àquelas ali previstas. A Presidente, então, passou a encaminhar as propostas. Inicialmente, foi submetida à votação a questão referente à redução de encargos didáticos para o Coordenador do Comitê de Ética em Pesquisa. A proposta 1, que defendia a redução para 6 horas-aula recebeu 10 (dez) votos favoráveis, contra 4 (quatro) votos favoráveis à proposta 2, que previa a redução para 8 horas-aula. O segundo encaminhamento, foi pela inclusão dos Coordenadores de Núcleo Incubador no inciso V do artigo 7º, com redução de encargos didáticos para 10 horas-aula. A proposta foi aprovada com 11 (onze) votos favoráveis e 2 (dois) votos contrários. Sobre as propostas apresentadas pelos conselheiros Gilmer Jacinto Peres e Tatiana Leal Barros, por consenso, entendeu-se que deve ser aprovada regulamentação prévia, em que sejam definidas reais as atribuições, para posterior inclusão no artigo 7º. Para tratar dessa regulamentação, será constituída comissão. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca defendeu a redução de encargos didáticos para o Coordenador de Administração, a exemplo da redução proposta para Coordenador de Núcleo Incubador e Coordenador de Assuntos Acadêmicos, para 8 horas-aula. Ainda sobre o artigo 7º, o conselheiro Igor Mota Morici manifestou-se contrariamente à inserção do inciso VI, por entender que este dispositivo promove o rompimento de isonomia na carreira, criando uma categoria docente à parte, qual seja, a de professor-pesquisador, como se não fosse possível fazer pesquisa fora da pós-graduação. Observou que nenhum outro docente da Instituição tem um teto de encargos didáticos como prevê tal dispositivo, razão pela qual propôs a retirada do inciso VI do artigo 7º da minuta e o encaminhamento de solicitação de revogação da Resolução CD-25/22 ao Conselho Diretor. A conselheira Gislene de Fátima Silva defendeu que qualquer mecanismo para a redução de encargos didáticos, seja nos casos do artigo 4º ou do artigo 7º, só possa ser utilizado depois da distribuição equitativa desses encargos entre os integrantes do departamento. O conselheiro Conrado de Souza Rodrigues discordou do conselheiro Igor Mota Morici e defendeu a manutenção do inciso VI do artigo 7º. Lembrou que, nas universidades, os docentes cumprem 8 horas-aulas de encargos didáticos, o que coloca o CEFET-MG em desvantagem em relação a outros programas de pós-graduação, sendo necessário, para manter os cursos já existentes e fomentar novos cursos, prover condições objetivas para que a pós-graduação possa se fortalecer. Revelou que dos 7 cursos que poderiam obter melhoria de conceito, 5 cursos alcançaram essa reclassificação e atribuiu esse avanço, em boa medida, à atuação do Conselho Diretor, que possibilitou a redução de encargos didáticos para os docentes da pós-graduação. O conselheiro Patterson Patrício de Souza também defendeu a manutenção do inciso VI do artigo 7º, e lembrou que a legislação que trata da carreira prevê que o docente deve atuar na pesquisa e na extensão, além do ensino. Argumentou que a lei não define em que percentuais entre ensino, pesquisa e extensão, estabelecendo, apenas, um mínimo de encargos didáticos. Lembrou que todos os docentes são bem-vindos à pós-graduação e que a atuação no campo da pesquisa melhora a docência. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca pontuou o fato de a Resolução CD-25/22 ser impositiva, sendo que, apenas com a autorização do respectivo docente, este poderia assumir encargos didáticos superiores a 10 horas-aula. Concorda que é importante que os docentes possam se dedicar à pesquisa, mas ressaltou a dificuldade que alguns docentes encontram para se filiarem aos programas de pós-graduação do CEFET-MG, apesar de atuarem na pesquisa. Destacou a importância da pactuação interna, dentro dos departamentos, a fim de se evitar sobrecarga de trabalho para parte dos docentes. O conselheiro Leandro Braga de Andrade sugeriu, no caso do inciso VI do artigo 7º, alteração do mínimo de encargos didáticos para 12 horas-aula, considerando que a minuta estava prevendo um aumento de encargos didáticos para os docentes em geral. A Presidente informou sobre a inviabilidade da proposta, considerando se tratar de uma Resolução do Conselho Diretor, que não poderia, então, ser alterada pelo CEPE. Esclareceu que o CEPE poderia, apenas, não aprovar a inclusão do referido inciso VI. A Presidente lembrou, ainda, que a minuta de resolução prevê, no § 3º do artigo 18, que para fins de cálculo da média de encargo didático do departamento, os docentes com redução de encargos didáticos são contabilizados de maneira diferenciada. O conselheiro Gilmer Jacinto Peres questionou o fato de a Resolução do Conselho Diretor estabelecer encargos didáticos reduzidos apenas para os docentes pesquisadores vinculados aos programas de pós-graduação. O conselheiro Igor Mota Morici esclareceu que não é contrário à pós-graduação ou à pesquisa. Reafirmou, contudo, que discorda da redução de encargos didáticos para um docente em prejuízo das condições de trabalho de outro docente, na medida em que isso gera sobrecarga de trabalho a outros colegas do mesmo departamento. Entende que a Resolução do Conselho Diretor não trata os docentes que realizam pesquisa com isonomia, reafirmou a proposta de encaminhamento defendendo a retirada do inciso VI do artigo 7º da minuta e envio de solicitação de revogação da Resolução CD-25/22 ao Conselho Diretor. Finalizado mais um bloco de discussões, a Presidente colocou em votação as propostas apresentadas até então. Primeiramente, foi votada a inclusão, no inciso III do artigo 7º, de redução de encargos didáticos para o Coordenador de Administração, proposta que foi rejeitada com 9 (nove) votos contrários, 1 (um) voto favorável, tendo sido anotadas 4 (quatro) abstenções. Na sequência, a Presidente encaminhou votação de duas propostas, uma contra a outra: proposta 1, apresentada pelo conselheiro Igor Mota Morici, pela retirada do inciso VI do artigo 7º da minuta; proposta 2, formulada pelo conselheiro Conrado de Souza Rodrigues, pela manutenção do inciso VI do artigo 7º da minuta. A proposta 1 recebeu 6 (seis) votos favoráveis e a proposta 2 recebeu 8 (oito) votos favoráveis, prevalecendo a manutenção do inciso VI do artigo 7º, com a seguinte redação: “VI- Os docentes credenciados em programas de pós-graduação stricto sensu da instituição ficam autorizados a cumprir 10(dez) horas-aulas/semana, desde que atendidas as exigências estabelecidas na Resolução CD-25/22”. Ainda sobre o inciso VI do artigo 7º, a Presidente encaminhou a proposta formulada pelo conselheiro Igor Mota Morici, pelo envio de solicitação de revogação da Resolução CD-25/22 ao Conselho Diretor. Colocada em votação, a proposta recebeu 2 (dois) votos favoráveis, 11 (onze) votos contrários e foi anotada 1(uma) abstenção, razão pela qual foi rejeitada. Dando continuidade aos trabalhos, a Presidente consultou os conselheiros sobre a redação proposta para o § 2º do artigo 9º, nos seguintes termos: “§2º A pontuação total do Relatório Individual Docente deve ser de, no mínimo, 1440 (mil quatrocentas e quarenta) pontos anuais para os regimes de trabalho de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas semanais, e de, no mínimo, 720 (setecentos e vinte) pontos anuais para o regime de trabalho de 20 horas semanais, considerada a soma dos dois semestres letivos de um mesmo ano escolar.” Colocada em votação, a proposta foi aprovada com 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. Com relação ao artigo 15, foi colocada em votação a proposta de alteração apresentada pela comissão, alterada pelo pleno para incluir um parágrafo prevendo que as datas de entrega do PID e do RID deverão ser incluídas no calendário escolar. Colocada em votação, a proposta com a alteração do pleno foi aprovada com unanimidade de 11 (onze) votos favoráveis. Por fim, a Presidente encaminhou proposta de modificação do inciso II do § 3º do artigo 18, com a seguinte redação: II – docentes com redução de encargos didáticos, nos termos do artigo 7º, incisos II, III, IV, V e VI serão considerados com fator 0,5.” Como se constatou que o número de votantes não atendia ao quórum mínimo para deliberação, a proposta deve ser novamente apresentada na próxima reunião, para apreciação do pleno. Item 4. Comunicações da Presidente e dos Conselheiros. Não foram prestados informes. Nada mais havendo a tratar, a Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião da qual eu, Eliane Helena Gonçalves Silva, Secretária dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pela Presidente e pelos demais conselheiros presentes.

Belo Horizonte, 20 de novembro de 2023. 

Este texto não substitui o documento original assinado. 


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