MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE

CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
SECRETARIA DOS CONSELHOS SUPERIORES

ATA DA 191ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Realizada em 14 de setembro de 2023

Aos quatorze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três, às 15 (quinze) horas, reuniu-se presencialmente, em caráter extraordinário, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, no 3º andar do Prédio Administrativo, campus Nova Suíça, sob a presidência do Diretor-Geral, Professor Flávio Antônio dos Santos, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. Presentes, conforme lista de presença: Flávio Antônio dos Santos, Diretor-Geral; Antônio Francisco Cruz Arapiraca, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Carolina Riente de Andrade Paula, representante suplente dos docentes de ensino de pós-graduação stricto sensu; Conrado de Souza Rodrigues, representante dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu eleito pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação; Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo, representante titular dos docentes de graduação eleita pelo Conselho de Graduação; Edna Vieira da Silva, representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação; Gabriela dos Santos Teixeira, representante suplente dos discentes dos cursos de pós-graduação indicado pela APG; Gilmer Jacinto Peres, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Gislene de Fátima Silva, representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação; Igor Mota Morici, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Ivo de Jesus Ramos, representante suplente dos docentes de ensino de pós-graduação stricto sensu; Leandro Braga de Andrade, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico eleito pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; Mabel Rocha Couto, representante dos docentes do ensino profissional e tecnológico eleita pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; Marcelo Rosa Dumont, representante titular dos docentes de graduação eleito pelo Conselho de Graduação; Maria Adélia da Costa, representante titular dos docentes de graduação; Mateus Mendes de Souza, representante titular dos discentes dos cursos de graduação indicado pelo Diretório Central dos Estudantes; Patterson Patrício de Souza, representante titular do Conselho de Extensão; Tatiana Leal Barros, representante titular dos docentes de graduação; Úrsula do Carmo Resende, representante titular de docentes pesquisadores. Justificaram ausência: Maria Celeste Monteiro de Souza Costa, Vice-Diretora; Juliana de Alencar Viana, representante suplente dos servidores técnico-administrativos em educação; Thiago Guedes de Oliveira, representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação. Item 1. Verificação do quórum. Verificou-se o cumprimento do quórum com a presença de 14 (quatorze) conselheiros votantes. Item 2. Abertura da 191ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. O Presidente declarou aberta a sessão, convocada em pauta única, conforme aprovado na reunião anterior do Pleno, para o exame da proposta de revisão da norma para atribuição e avaliação de encargos didáticos e acadêmicos dos docentes do CEFET-MG, Resolução CEPE nº 9, de 10 de agosto de 2022, que consolidou a Resolução CEPE nº 16, de 31 de março de 2011. Na sequência, considerando pedido do SINDCEFET-MG, o Presidente consultou o Pleno sobre a participação na reunião, com direito a voz, do Professor Adilson Mendes Ricardo, o que foi aprovado por unanimidade de 14 (quatorze) votos. Propôs, ainda, a participação do Professor Moacir Felizardo de França Filho, com direito a voz, ex-conselheiro e membro da comissão relatora da matéria em pauta, a qual foi autorizada por unanimidade de 14 (quatorze) votos. Item 3. ORDEM DO DIA (PAUTA ÚNICA). 3.1 Revisão da Norma para atribuição e avaliação de encargos didáticos e acadêmicos dos docentes do CEFET-MG. O Presidente contextualizou que a aprovação da Resolução CEPE nº 16, de 2011 (comumente referenciada como CEPE-016), havia equilibrado a distribuição de encargos docentes, se consolidando como parâmetro para a comunidade. Contudo, tendo em vista o tempo decorrido desde sua publicação, carecia de ajustes. Lembrou que a revisão da CEPE-016 teve início em 2018 e a comissão relatora havia recebido, desde então, contribuições dos Departamentos, dos Conselhos Especializados e da comunidade, além de requerimentos para mudanças pontuais na norma, protocolados no âmbito do CEPE. Com a publicação da Portaria MEC nº 983/2020, o processo de revisão do normativo precisou ser rediscutido pela comissão, ao tempo em que o Tribunal de Contas da União (TCU) instaurou auditorias específicas para verificar a regulamentação das atividades docentes pelas instituições da Rede Federal. Entre 2018 e 2023 ainda houve a pandemia de Covid-19, destacou o Presidente, passando a palavra ao relator, conselheiro Conrado de Souza Rodrigues. Este explicou, resumidamente, que não houve alterações conceituais significativas, mas, basicamente de operacionalização da norma, haja vista a migração do antigo sistema Sinapse para o Sigaa e a adoção da periodicidade semestral, em substituição à anual, para a apresentação dos planos de trabalho e dos relatórios de atividades pelos docentes. Objetivou-se atrelar a diversificação da atuação docente à redução de encargos didáticos. Acrescentou que o plano de trabalho, agora denominado Plano Individual Docente (PID), será elaborado em termos mais genéricos, considerando que o sistema alimentará automaticamente as informações relativas às atividades didáticas. A respeito das tabelas de pontuação, não disponibilizadas ao Pleno neste primeiro momento, foram incluídas novas atividades e, em busca de equilíbrio, alteradas algumas pontuações. Encerrado o relato, o Presidente propôs a leitura, na íntegra, da minuta apresentada pela comissão; seguida da discussão do documento de forma a se construir uma minuta preliminar, apreciada no âmbito do Conselho, a ser divulgada à comunidade docente para conhecimento e envio de sugestões, com posterior deliberação do Pleno, o que foi aprovado por consenso. Deu-se, pois, a leitura da proposta de norma, durante a qual foram feitos alguns ajustes textuais, sem alteração do mérito. Iniciada a discussão, o conselheiro Igor Mota Morici propôs a substituição do princípio norteador constante no inciso VII do art. 2º para: “a valorização dos departamentos, reforçando o trabalho coletivo, oportunizando uma distribuição equilibrada de encargos, sem intensificar o trabalho docente”. Em defesa, argumentou que o objetivo da norma seria estabelecer o controle do trabalho docente a partir do pressuposto da intensificação desse trabalho, isto é, do incentivo ao trabalhador para que assuma um sobre trabalho, além daquele para o qual foi contratado, sem o equivalente pagamento de hora-extra. O Presidente sugeriu uma redação alternativa para o referido inciso: “a valorização dos departamentos, reforçando o trabalho coletivo, oportunizando uma distribuição equilibrada de encargos, evitando sobrecargas individuais”. O representante do SINDCEFET-MG, Professor Adilson Mendes Ricardo agradeceu a participação. Argumentou que a norma em apreciação se tratava de um documento técnico com aspectos políticos, dentre os quais a Portaria MEC nº 983/2020. Manifestou a posição contrária do Sindicato a todas as alterações propostas no normativo decorrentes da referida portaria. Entende que, tal como proposto, não restará, ao docente, tempo para se dedicar a outras atividades além do ensino. Em votação, a proposta de redação do Presidente foi aprovada com 8 (oito) votos favoráveis. Foram contabilizados 3 (três) votos favoráveis à proposta do conselheiro Igor Mota Morici e 2 (duas) abstenções. A conselheira Mabel Rocha Couto sugeriu a migração dos §§ 1º e 2º do art. 8º para o art. 4º, o que foi acatado por consenso pelo Pleno. Em relação ao teor dos citados parágrafos, o relator, conselheiro Conrado de Souza Rodrigues, compartilhou a média das pontuações alcançadas pelos docentes em 2019, dado que teria subsidiado a proposição de redução do mínimo de carga horária a ser ministrada no ano corrente pelo docente que cumpriu, no ano anterior, um percentual superior, em 100% e 50% respectivamente, da pontuação mínima estabelecida no art. 10 para os encargos acadêmicos. O conselheiro Igor Mota Morici manifestou preocupação quanto a eventuais distorções a serem desencadeadas pelos dois dispositivos, sem que haja clareza de que, na prática, será mantida a média de carga horária semanal atual, entre 12h e 14h. Apontou a necessidade de se conhecer a média atual de carga horária por campus por curso para se entender a materialização de ambos os parágrafos. Questionou se os dois dispositivos não colocariam o CEFET-MG em fragilidade jurídica. O conselheiro Leandro Braga de Andrade sugeriu que a norma seja aprovada como uma regra de transição, de forma que os percentuais previstos nos §§ 1º e 2º e a carga horária mínima de 16 horas/aula sejam implementadas em data futura específica, atenuando os impactos das mudanças, principalmente nos departamentos com atuação majoritária na Educação Profissional e Técnica de Nível Médio (EPTNM). A conselheira Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo apontou uma possível inconsistência no art. 7º, tendo em vista que os Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs) tratam de oferta de vagas e não de divisão/subdivisão de turmas tal como redigido: Para fins de cálculo do Encargo Didático de que tratam os arts. 4°, 5° e 6º, não serão admitidas subdivisões de turmas de uma mesma disciplina que não estejam expressamente previstas no Projeto Pedagógico do Curso. Seguiu-se uma breve discussão sobre a ressalva destacada pela conselheira. Como não houve consenso quanto ao encaminhamento, o Presidente propôs a continuação da análise da minuta, com a retomada da discussão desse item específico oportunamente. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca propôs para o artigo 8º, que trata das atividades administrativas que amparam redução de encargos didáticos, a inclusão, no inciso II, da atividade de Coordenação de Curso, e no inciso III, de Coordenação de Administração dos campi. A alteração proposta para o inciso II foi aprovada por consenso pelo Pleno. Quanto à sugestão de alteração do inciso III, a conselheira Edna Vieira da Silva propôs a manutenção da redação original do dispositivo por entender que a Coordenação de Administração é uma função inerente à carreira dos servidores técnico-administrativos em educação, em que pese, em alguns campi, a atividade ser exercida por um docente. Submetida à votação, a proposta da conselheira Edna Vieira da Silva foi aprovada com 10 (dez) votos favoráveis. Foram contabilizados 1 (um) voto favorável à proposta do conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca e 3 (três) abstenções. A conselheira Edna Vieira da Silva solicitou a inclusão, nas tabelas anexas à norma, de pontuação para a atividade de Coordenação do Núcleo de Acessibilidade e Apoio à Inclusão (NAAPI). O conselheiro Igor Mota Morici propôs, em relação ao §3º do art. 11, que a pontuação atribuída às atividades de orientação seja a mesma para todos os níveis de ensino. Defendeu que um orientando de Iniciação Científica de nível médio, por ser adolescente, requer uma dedicação maior do docente em termos de horas semanais. Para o Presidente, a equalização proposta deve ser debatida durante a análise das tabelas de pontuação das atividades. Ambos os conselheiros mantiveram seus encaminhamentos, que foram, então, submetidos à votação. A proposta do Presidente foi aprovada com 5 (cinco) votos favoráveis. Foram registrados 4 (quatro) votos favoráveis ao encaminhamento do conselheiro Igor Mota Morici e 4 (quatro) abstenções. A conselheira Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo questionou a métrica proposta no art. 12, de diferenciar a pontuação atribuída aos docentes de acordo com o número de semanas do semestre letivo: duração de 15 semanas na Graduação e de 18 semanas na Educação Profissional e Técnica de Nível Médio (EPTNM). O conselheiro Igor Mota Morici defendeu a distinção proposta no artigo por entender que reproduz as diferenças reais entre a atuação na EPTNM e na Graduação, sendo a atuação naquela mais exaustiva e intensa que nesta, o que, inclusive, é reconhecido na Constituição Federal pela redução do tempo de contribuição para a aposentadoria decorrente de efetivo exercício na Educação Básica, conforme artigos 40, §5º, e 201, §8º. Após discussão e sem consenso sobre a redação do artigo, o Presidente propôs a continuação da análise da minuta, com a discussão desse item específico oportunamente. O Pleno continuou a análise da minuta até o artigo 15, quando a discussão foi suspensa em virtude do adiantado da hora. Deliberou-se que a Secretaria dos Conselhos encaminharia o arquivo atualizado da norma aos conselheiros e foi agendada nova reunião extraordinária para deliberação da matéria no dia 21 de setembro de 2023, às 9 horas. A sessão seguinte será iniciada com a deliberação sobre os artigos 7º e 12 e, na sequência, serão apreciados os demais artigos da norma a partir do 16, bem como as tabelas de pontuação. Item 4. Comunicações do Presidente e dos Conselheiros. O Presidente convidou os conselheiros para a aula-show do Professor Roniere Menezes, evento que encerrará as comemorações pelos 65 anos do campus Nova Suíça. Nada mais havendo a tratar, eu, Mariane Reis Gomes, Secretária designada para esta sessão, lavrei esta ata, que segue assinada pelo Presidente e pelos demais conselheiros presentes.

Belo Horizonte, 14 de setembro de 2023. 

Este texto não substitui o documento original assinado. 


TOPO