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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
SECRETARIA DOS CONSELHOS SUPERIORES

ATA DA 192ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Realizada em 21 de setembro de 2023 

Aos vinte e um dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três, às nove horas, reuniu-se presencialmente, em caráter extraordinário, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, no 3º andar do Prédio Administrativo, campus Nova Suíça, sob a presidência do Diretor-Geral, Professor Flávio Antônio dos Santos, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. Presentes, conforme lista de presença: Flávio Antônio dos Santos, Diretor-Geral; Antônio Francisco Cruz Arapiraca, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Carolina Riente de Andrade Paula, representante suplente dos docentes de ensino de pós-graduação stricto sensu; Conrado de Souza Rodrigues, representante dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu eleito pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação; Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo, representante titular dos docentes de graduação eleita pelo Conselho de Graduação; Edna Vieira da Silva, representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação; Gilmer Jacinto Peres, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Gislene de Fátima Silva, representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação; Igor Mota Morici, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Ivo de Jesus Ramos, representante suplente dos docentes de ensino de pós-graduação stricto sensu; Leandro Braga de Andrade, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico eleito pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; Mabel Rocha Couto, representante dos docentes do ensino profissional e tecnológico eleita pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; Marcello Rosa Dumont, representante titular dos docentes de graduação eleito pelo Conselho de Graduação; Maria Adélia da Costa, representante titular dos docentes de graduação; Mateus Mendes de Souza, representante titular dos discentes dos cursos de graduação indicado pelo Diretório Central dos Estudantes; Patterson Patrício de Souza, representante titular do Conselho de Extensão; Tatiana Leal Barros, representante titular dos docentes de graduação; Úrsula do Carmo Resende, representante titular de docentes pesquisadores. Justificaram ausência: Maria Celeste Monteiro de Souza Costa, Vice-Diretora; Gabriela Santos Teixeira, representante suplente dos discentes dos cursos de pós-graduação indicado pela APG; Juliana de Alencar Viana, representante suplente dos servidores técnico-administrativos em educação; Thiago Guedes de Oliveira, representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação. Item 1. Verificação do quórum. Verificou-se o cumprimento do quórum com a presença de 14 (quatorze) conselheiros votantes. Item 2. Abertura da 192ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. O Presidente declarou aberta a sessão, convocada em pauta única, conforme aprovado na reunião anterior do Pleno, para o exame da proposta de revisão da norma para atribuição e avaliação de encargos didáticos e acadêmicos dos docentes do CEFET-MG. Na sequência, considerando pedido do SINDCEFET-MG, o Presidente consultou o Pleno sobre a participação na reunião, com direito a voz, do Professor Fábio Aparecido Martins Bezerra, e registrou a justificativa de ausência do Presidente do SINDCEFET-MG, Professor Adelson Fernandes Moreira. Após discussão sobre a modalidade de participação do representante do SINDCEFET-MG, foram apresentados dois encaminhamentos para votação. O Presidente propôs que fossem concedidos, para a escolha do representante, 5 (cinco) minutos para uma exposição inicial, com possibilidade de 3 (três) intervenções ao longo da discussão da matéria, ou uma exposição inicial com tempo maior, entre 10 (dez) e 15 (quinze) minutos, sem outras intervenções – Proposta 1. O conselheiro Igor Mota Morici sugeriu que fosse concedido ao representante do Sindicato o direito irrestrito a voz, mediante inscrição, tendo em vista os precedentes de participação de não conselheiros nas reuniões, como nos casos da Chefe de Gabinete e dos membros de comissão que não mais exerciam mandato no Conselho. As conselheiras Tatiana Leal Barros e Gislene de Fátima Silva e o conselheiro Gilmer Jacinto Peres manifestaram apoio à proposição do conselheiro Igor Mota Morici. Com 7 (sete) votos favoráveis a cada proposta e 1 (uma) abstenção, a decisão se deu pelo voto de qualidade do Presidente, que decidiu pela primeira proposta. Item 3. ORDEM DO DIA (PAUTA ÚNICA). 3.1 Revisão da Norma para atribuição e avaliação de encargos didáticos e acadêmicos dos docentes do CEFET-MG. O Presidente deu as boas-vindas ao Professor Fábio Aparecido Martins Bezerra, representante do SINDCEFET-MG, e explicou-lhe os termos da participação aprovada pelo Pleno. O Professor agradeceu a participação e compartilhou com os conselheiros cópia do documento intitulado “Apontamentos e propostas relativos à minuta da nova Resolução CEPE sobre os encargos didáticos e acadêmicos, aprovados na Assembleia Docente de 20/09/2023”. Ressaltou a posição contrária do Sindicato à implementação da Portaria MEC nº 983/2020, a qual apresenta incoerências com a legislação que rege a Rede Federal, a exemplo da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, conforme pareceres técnicos elaborados pelo Andes-SN e pelo SINASEFE e compartilhados com os conselheiros. Acrescentou que o MEC havia suspendido a implementação da referida portaria na Rede Federal. Pontuou que basear a norma de encargos docentes nas diretrizes da Portaria MEC nº 983/2020 poderia comprometer a função social da Instituição, uma vez que limitaria a atuação docente em atividades de pesquisa e extensão. Solicitou a atenção especial do Pleno às alterações demandadas pela Assembleia Docente no que se referia à redação dos artigos 1º, 2º, 8º da norma, à equalização da pontuação das atividades de orientação e à utilização do objetivo e dos princípios orientadores da norma como critérios fundamentais para avaliar cada item proposto. O Professor também destacou o pedido do SINDCEFET-MG para que seja concedido um prazo mínimo de 30 (trinta) dias para o debate da matéria nos Departamentos. O Presidente agradeceu a participação do Sindicato e contra-argumentou que permanece no MEC a demanda pela implementação da Portaria nº 983/2020, inclusive com apoio do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF). Pontuou que a Lei que cria os Institutos Federais (Lei nº 11.892, de 2008) não alcança os CEFETs, à exceção do inciso que os inclui como integrantes da Rede Federal. Aos Centros Federais aplica-se, por sua vez, a Lei nº 6545, de 30 de junho de 1978. Acrescentou que o pedido de prazo de 30 (trinta) dias para a manifestação dos Departamentos será avaliado pelo Pleno. O Presidente, então, deu sequência à discussão, por destaques, da norma de encargos docentes a partir do artigo 16. De pronto, sugeriu destaques aos incisos I e II do referido artigo, propondo que as datas de apresentação do Plano Individual Docente (PID) e do Relatório Individual Docente (RID) sejam fixas e combinadas de tal forma que o prazo de confecção de ambos os documentos não coincida com as férias letivas e que a atividade não sobrecarregue os docentes. Sugeriu os meses de abril e outubro como marcos temporais para a apresentação do PID do semestre subsequente e do RID do semestre precedente, com o prazo final estipulado para o dia 30 de cada um dos dois meses. O destaque proposto foi aprovado por consenso. Os conselheiros Gilmer Jacinto Peres e Antônio Francisco Cruz Arapiraca solicitaram revisão do artigo 18 para definição do procedimento a ser adotado pela Assembleia Departamental na análise dos casos concretos de docentes que, eventualmente, não alcançassem a pontuação mínima em termos de encargos didáticos e acadêmicos, proposta não acatada pelo Pleno. O Presidente sugeriu nova redação para o caput do artigo 19, a qual foi aprovada por consenso nos seguintes termos: “O Chefe do departamento deverá encaminhar à Diretoria de Campus processo eletrônico com os Relatórios Individuais Docentes, o relatório consolidado dos Encargos Acadêmicos do Departamento e a Deliberação da assembleia em que se deu a avaliação dos relatórios individuais, antes do encerramento do semestre letivo.” O conselheiro Igor Mota Morici, no que foi acompanhado pelo Presidente, propôs a supressão do artigo 20, pois entende que o RID não deve ser utilizado na distribuição de carga horária, na seleção para participação em editais institucionais, nas progressões e promoções funcionais nem na avaliação do estágio probatório. A proposta foi acatada pelo Pleno que aprovou, pois, a supressão do artigo em que constava a seguinte redação: “Os Relatórios Individuais Docentes poderão ser utilizados para fins de distribuição de carga horária e disciplinas, participação em editais institucionais de capacitação, pesquisa, extensão, remoção, redistribuição, entre outros, bem como para avaliação docente com vistas à progressão funcional e de estágio probatório, consoante o que estabelece a Portaria MEC 983/2020”. Os demais artigos da norma foram revistos sem que fossem apresentados novos destaques de mérito. Concluída, pois, a primeira revisão do texto da norma, o Pleno retomou o debate dos artigos 7º e 12, pendentes de definição na reunião anterior. O Presidente propôs a supressão do artigo 7º, uma vez que há previsão normativa para diferenciação de pontuação por número de alunos por turma, conforme dispõe o artigo 12 da norma em análise. A proposta foi acatada pelo Pleno que aprovou, pois, a supressão da seguinte redação: “Para fins de cálculo do Encargo Didático de que tratam os arts. 4°, 5° e 6º, não serão admitidas subdivisões de turmas de uma mesma disciplina que não estejam expressamente previstas no Projeto Pedagógico do Curso”. A respeito do artigo 12, o Presidente lembrou que a proposta de adotar como critério o quantitativo de 15 ou de 18 semanas para um semestre letivo ignorava as variações que ocorrem rotineiramente, conforme demonstrado pela conselheira Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo. Somente em 2022 e 2023, entre Graduação e Educação Profissional e Técnica de Nível Médio (EPTNM), houve semestres com duração de 16, 17 e de 21 semanas. O Presidente ponderou sobre a possibilidade de implementar uma equalização entre os dois níveis de ensino, com 100 dias letivos e 16 semanas em cada semestre. Os conselheiros Antônio Francisco Cruz Arapiraca, Leandro Braga de Andrade, Igor Mota Morici, Gilmer Jacinto Peres e Edna Vieira da Silva defenderam a diferenciação proposta na norma, pois entendem que há especificidades na atuação na ETPNM que demanda maior dedicação por parte do docente. Os conselheiros Gilmer Jacinto Peres e Edna Vieira da Silva argumentaram sob a perspectiva do sistema avaliativo que, na Educação Básica, exige diferentes instrumentos e processos, quando, na Graduação, a única obrigatoriedade do docente é conceder vista da avaliação ao aluno. O conselheiro Leandro Braga de Andrade destacou que a EPTNM não se limita a uma formação técnica, mas cuida da formação humana do discente. Acrescentou que uma equalização entre os dois níveis de ensino suspenderia os avanços na valorização das atividades dos docentes dos departamentos que têm mais vocação para a EPTNM. O conselheiro Igor Mota Morici justificou seu posicionamento favorável à distinção por nível de ensino, tendo em vista que, do ponto de vista legal, essa diferenciação já é reconhecida pela Constituição Federal nos artigos 40, §5º, e 201, §8º; do ponto de vista formativo, a educação básica é responsável por garantir aos indivíduos a aquisição de capacidades intelectuais básicas – característica própria dessa etapa formativa, que não é realizada, mas pressuposta, pela educação superior, conforme atestam as pesquisas das ciências educacionais; e, do ponto de vista da carga de trabalho, há que se considerar aspectos quantitativos (número de avaliações, de pontos distribuídos por semestre e de números de alunos por turma) e qualitativos (nível das avaliações e das correções). O conselheiro entende que a redação proposta na minuta contempla a intensificação do trabalho que já ocorre na EPTNM e na Graduação e que a pontuação proposta corresponde à diferenciação real entre ambos os níveis. A conselheira Tatiana Leal Barros também se manifestou favorável à diferenciação entre os níveis de ensino. Destacou que há diferenças significativas entre os níveis de ensino. Ponderou, por exemplo, que, na Graduação, o docente atua com turmas novas a cada semestre enquanto, na EPTNM, os cursos são anuais. Destacou que a Portaria MEC nº 983/2020 se restringe à carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), mas a norma de encargos docentes em discussão será aplicada a todos os docentes do CEFET-MG, independentemente da carreira. Para o conselheiro Conrado de Souza Rodrigues é sempre um desafio conjugar as particularidades dos CEFETs, não experimentadas nas Universidades nem nos Institutos Federais. Acrescentou que sempre foi adotado como premissa na Instituição compatibilizar as peculiaridades das atividades docentes, sem distinguir os níveis de ensino nem as carreiras. Encerrada a discussão sobre o tópico, o Presidente submeteu à apreciação do Pleno a sugestão da Chefe de Gabinete, Carla Simone Chamon, que foi aprovada por consenso nos seguintes termos: “I – no caso de semestres letivos com duração de até 17 semanas: a) 36 (trinta e seis) pontos por hora-aula semanal para turmas com até 29 alunos; b) 38 (trinta e oito) pontos por hora-aula semanal para turmas com 30 a 39 alunos; e c) 40 (quarenta) pontos por hora-aula semanal para turmas com 40 ou mais alunos; II – no caso de semestres letivos com duração de 18 ou mais semanas: a) 44 (quarenta e quatro) pontos por hora-aula semanal para turmas com até 29 alunos; b) 46 (quarenta e seis) pontos por hora-aula semanal para turmas com 30 a 39 alunos; e c) 48 (quarenta e oito) pontos por hora-aula semanal para turmas com 40 ou mais alunos”. Na sequência, os conselheiros demonstraram preocupação quanto ao início da vigência da norma, tendo em vista as mudanças propostas, notadamente a do sistema para o lançamento do Plano Individual Docente e do Relatório Individual Docente, e a ausência dos planos de trabalho e dos relatórios dos anos de 2022 e 2023. O Presidente propôs a inclusão de uma disposição transitória para contemplar a excepcionalidade do fato, de modo que a distribuição dos encargos docentes em 2024 adote os critérios em vigor em 2023, conforme Resolução CEPE nº 9, de 10 de agosto de 2022, o que foi aprovado por consenso. Item 4. Comunicações do Presidente e dos Conselheiros. O Presidente noticiou que o Curso de Engenharia Metalúrgica havia recebido Nota 5 na Avaliação do MEC e parabenizou a Diretoria de Graduação, representada pela conselheira Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo, pelo trabalho. Nada mais havendo a tratar, eu, Mariane Reis Gomes, Secretária designada para esta sessão, lavrei esta ata, que segue assinada pelo Presidente e pelos demais conselheiros presentes.

Belo Horizonte, 21 de setembro de 2023. 

Este texto não substitui o documento original assinado. 


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