MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
ATA DA 189ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Realizada em 25 de maio de 2023
Aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e vinte e três, às 14 (quatorze) horas e 30 (trinta) minutos, reuniu-se presencialmente, em caráter ordinário, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, no 3º andar do Prédio Administrativo, campus Nova Suíça, sob a presidência do Diretor-Geral, Professor Flávio Antônio dos Santos, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. Presentes, conforme lista de presença: Flávio Antônio dos Santos, Diretor-Geral; Maria Celeste Monteiro de Souza Costa, Vice-Diretora; Abelardo Bento Araújo, representante suplente dos servidores técnico-administrativos em educação; Allbens Atman Picardi Faria, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Antônio Francisco Cruz Arapiraca, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Carolina Riente de Andrade Paula, representante suplente dos docentes de ensino de pós-graduação stricto sensu; Edna Vieira da Silva, representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação; Gabriela Santos Teixeira, representante suplente dos discentes dos cursos de pós-graduação indicado pela APG; Gislene de Fátima Silva, representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação; Igor Mota Morici, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Laise Ferraz Correia, representante suplente dos docentes-pesquisadores; Leandro Braga de Andrade, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico eleito pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; Mabel Rocha Couto, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico eleita pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; Marcello Rosa Dumont, representante suplente dos docentes do ensino de graduação eleito pelo Conselho de Graduação; Maria Adélia da Costa, representante dos docentes do ensino de graduação; Mateus Mendes de Souza, representante titular dos discentes dos cursos de graduação indicado pelo DCE; Patterson Patrício de Souza, representante titular do Conselho de Extensão, Tatiana Leal Barros, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Thiago Guedes de Oliveira, representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação. Justificou ausência: Úrsula do Carmo Resende. Item 1. Verificação do quórum. Verificou-se o cumprimento do quórum, com a presença de 15 (quinze) votantes. Item 2. Abertura da 189ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. O Presidente declarou aberta a sessão e apresentou a pauta. O Presidente fez um encaminhamento sobre a inclusão em pauta do assunto referente ao Processo Seletivo – Ajuste na Forma de Ingresso na Graduação, sugerindo que fosse incluído como item 5.1 e informou também sobre a inclusão da apresentação do Parecer referente ao Processo nº 23062.021525/2023-54 – Proposta Alteração Normas Acadêmicas dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio EPTNM, indicando ser incluído como item 5.4 O Presidente consultou os conselheiros sobre inclusão ou exclusão de itens na pauta. O conselheiro Igor Mota Morici solicitou inclusão de item para tratar sobre a delegação de competência aos conselhos especializados, explicando que, no entendimento do conselheiro, as competências previstas no Estatuto não podem ser delegadas, e, neste caso, seria necessária a convalidação de uma Resolução do CEPT que não poderia ser tomada sem a aprovação do CEPE. Além disso, alertou sobre a necessidade de revogação dessa delegação de competências, visto que ela infringe as disposições estatutárias que impedem tal delegação. Solicitou, ainda, a inclusão de item para tratar de um convênio do CEFET-MG com a Força Aérea Estadunidense. O Presidente sugeriu que as questões trazidas pelo conselheiro Igor Mota Morici fossem tratadas nos itens 5.5 e 5.6 Colocada em votação, a pauta foi aprovada por unanimidade, com 15 (quinze) votos favoráveis, na seguinte ordem: Item 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR: 3.1. Aprovação da ata 185ª reunião. Item 4. DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS: 4.1. Processo nº 23062.030519/2020-45 – Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Física no Campus Nova Gameleira. 4.2. Processo nº 23062.019668/2022-15 – Proposta de Implantação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Civil – Campus Araxá do CEFET-MG. 4.3. Processo nº 23062.023974/2023-37 – Adenilson Idalino de Souza – Recurso de Docente do DEFISD contra decisão da Assembleia Departamental. Item 5. ORDEM DO DIA: 5.1. Processo Seletivo – Ajuste na Forma de Ingresso na Graduação. 5.2. Processo nº 23062.024159/2023-95 – Proposta de Quadro de Vagas Processo Seletivo 2024 da EPTNM e Quadro de Vagas Graduação. 5.3. Processo nº 23062.023359/2023-21 – Relatório do Programa de Educação Tutorial do CEFET-MG PET Controle e Automação – 2022. 5.4. Parecer Processo nº 23062.021525/2023-54 – Proposta Alteração Normas Acadêmicas dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio EPTNM. 5.5. Delegação de Competência do CEPE aos Conselhos Especializados. 5.6. Força Aérea dos EUA – Pesquisa CEFET-MG; e Item 6. COMUNICADOS. Passou-se, então, ao exame da pauta. Item 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR: 3.1. Aprovação da ata da 185ª reunião CEPE. A ata da 185ª reunião do CEPE foi submetida à apreciação dos conselheiros e, depois de realizadas as alterações solicitadas, foi aprovada com 13 (treze) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções. Item 4. DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS: 4.1. Processo nº 23062.030519/2020-45 – Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Física no Campus Nova Gameleira. O Presidente propôs a criação de comissão, a ser integrada pelos conselheiros Marcello Rosa Dumont, Antônio Francisco Cruz Arapiraca, Patterson Patrício de Souza, para, sob a presidência do primeiro, apresentar parecer sobre o referido processo. Colocada em votação, a proposta de criação da comissão foi aprovada por unanimidade de 15 (quinze) votos. 4.2. Processo nº 23062.019668/2022-15 – Proposta de Implantação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Civil – Campus Araxá do CEFET-MG. O Presidente propôs a criação de comissão, a ser integrada pelos conselheiros Flávio Antônio dos Santos, Patterson Patrício de Souza e Thiago Guedes de Oliveira, para, sob a presidência do primeiro, apresentar parecer sobre o referido processo. Colocada em votação, a proposta de criação da comissão foi aprovada com 13 (treze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. 4.3. Processo nº 23062.023974/2023-37 – Adenilson Idalino de Souza – Recurso de Docente do DEFISD contra decisão da Assembleia Departamental. O Presidente deu ciência aos conselheiros sobre o teor da discussão e propôs a retirada de pauta, por se tratar de um recurso interposto por um docente, encaminhado pela congregação, e, sendo uma questão administrativa, de competência do Conselho Diretor. Colocada em votação, a proposta de retirada de pauta e envio do processo ao Conselho Diretor foi aprovada por unanimidade de 15 (quinze) votos favoráveis. Item 5. ORDEM DO DIA: 5.1. Processo Seletivo – Ajuste na Forma de Ingresso na Graduação. O Presidente informou que o Conselho precisa discutir sobre a realização de vestibular para graduação, com saída parcial do SiSU. Ressaltou que o assunto não era novo e já havia sido mencionado no CEPE. Contextualizando, o Presidente esclareceu sobre os processos seletivos tradicionais e o ENEM, sobre a expansão da graduação para atender uma determinada região, evitando o deslocamento e visando o desenvolvimento regional. Porém, no que se refere à implantação do SiSU, um sistema nacional, possibilita que um aluno que se encontra em regiões centrais alcance a pontuação para a aprovação e venha a assumir determinada vaga e depois, por inúmeros fatores, desloca-se para outra região, deixando a vaga anteriormente ocupada, que fica ociosa. Realizou um relato histórico da posição do CEFET-MG acerca do SiSU e processos seletivos tradicionais. O Presidente esclareceu que, no seu entendimento, seria importante adotar percentuais distintos, talvez para Belo Horizonte fazer 70% e 30% (seriado) e, no interior, 30% e 70% (seriado). Mas, em algumas situações, eventualmente fazer 100% (SiSU), como por exemplo no curso de Administração, porque já existe uma tradição nacional. O Presidente informou que essa alteração não seria para 2024 e sim para 2025; que num primeiro momento, sendo seriado, o processo de implantação seria completado em 2027, ou seja, de forma gradual, mas já seria importante começar a tratar deste assunto. 5.2. Processo nº 23062.0241592023-95 – Proposta de Quadro de Vagas Processo Seletivo 2024 da EPTNM e Quadro de Vagas do Processo Seletivo da Graduação. O Presidente informou aos conselheiros sobre o recebimento do quadro de vagas proposto para os cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM), para o Processo Seletivo EPTNM 2024, e sobre o quadro de vagas para a graduação. Informou que o quadro de vagas da graduação era muito parecido com os aprovados pelo CEPE nos processos seletivos anteriores, exceto pelo fato de haver dois cursos novos, que tinham editais em separado, utilizando a nota do Enem, mas que agora iriam entrar no SiSU normalmente. Referente os cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM), esclareceu que, segundo as informações da DEPT, o quadro de vaga foi elaborado a partir da manifestação das Coordenações de Cursos da EPTNM, considerando o histórico de vagas ofertadas e de reprovações de alunos na primeira série dos cursos, não tendo sido acolhida a proposta apresentada pela Coordenação do Curso Técnico em Equipamentos Biomédicos – Campus Nova Gameleira, que pedia que fossem ofertadas 38 (trinta e oito) vagas no processo seletivo 2024, o CEPT decidiu pela redução da oferta para 36 (trinta e seis) vagas, tendo em vista, principalmente, a capacidade física das salas de aulas do campus. Diante do exposto, o Presidente colocou em votação os quadros de vagas para EPTNM e para a graduação, que foram aprovados com 14 (quatorze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. 5.3. Processo nº 23062.0233592023-21 – Relatório do Programa de Educação Tutorial do CEFET-MG PET Controle e Automação – 2022. O Presidente esclareceu tratar-se do Relatório Institucional do grupo PET de Engenharia e Controle de Automação, campus Leopoldina. Informou que a aprovação do relatório é uma exigência anual do Ministério da Educação, para a manutenção do grupo na Instituição. Informou que o relatório foi redigido pelo prof. Reginaldo Barbosa, presidente do Conselho Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA) dos grupos PETS no CEFET-MG, no qual relata as atividades exercidas pelo grupo no ano de 2022, recomendando, ao final, a manutenção do grupo. Após análise pelos conselheiros, o relatório foi aprovado por unanimidade com 14 (quatorze) votos favoráveis. 5.4. Parecer Processo nº 23062.0215252023-54 – Proposta Alteração Normas Acadêmicas dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio EPTNM. O Presidente passou a palavra ao relator Marcello Rosa Dumont que apresentou o parecer. O relator apresentou um breve histórico do caso, informando que em reunião do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica-CEPT, realizada no dia 13/04/2023, houve a aprovação da proposta de alteração das normas da EPTNM do CEFET-MG, com o objetivo de garantir os direitos dos alunos com deficiência ou necessidades educacionais específicas, regularmente matriculados nos cursos de EPTNM do CEFET-MG. O relator ressaltou que as alterações propostas têm por finalidade incluir maior flexibilidade, possibilidades, adaptabilidades para a realização plena da vida acadêmica e garantias dos estudantes com deficiência e/ou necessidades educacionais específicas. Na redação das alterações, a comissão optou por utilizar o termo “Parecer Institucional Especializado” como referência de garantia das condições de aprendizagem e realização plena da vida acadêmica para o estudante com deficiência e/ou necessidade educacional específica. Por fim, ressaltou que as alterações propostas ocorrem com a inserção pontual de conteúdo, atendendo ao objetivo relatado, sem alteração aos valores, práticas ou normativas apresentadas nas Normas Acadêmicas vigentes. Diante disso, a comissão opinou pela aprovação das alterações propostas pelo CEPT nas Normas Acadêmicas dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, porém, com a inclusão do seguinte texto, como parágrafos 2º e 3º do art.1º, visando a plena compreensão em relação ao termo utilizado “Parecer Institucional Especializado” e em relação aos responsáveis pela elaboração do referido documento. “§ 2º Parecer Institucional Especializado é o documento elaborado (ou emitido) pela unidade organizacional responsável por promover, desenvolver, executar e avaliar as condições necessárias para o acesso, a permanência, a participação, o desenvolvimento da aprendizagem, a eliminação de barreiras de acessibilidade e a inclusão plena de estudantes com deficiência e/ou necessidades educacionais específicas. § 3º O Parecer Institucional Especializado tem a função de identificar, elaborar e organizar os recursos didático-pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos estudantes, considerando as suas necessidades educacionais específicas.” O Presidente abriu as discussões para análise do documento, ressaltando que a comissão analisou os ajustes propostos pelo CEPT, que são inserções para contemplar a questão dos estudantes com necessidades específicas e, ao fazê-lo, a comissão está propondo inserir estes dois parágrafos com o objetivo de definir o termo “Parecer Institucional Especializado”, tornando-o claro. O tema foi discutido, tendo sido aprovada a proposição da comissão. Aprovou-se também a alteração no art. 8º, § 2º, substituindo a expressão “devem ter” por “terão”. O conselheiro Leandro Braga de Andrade pediu para registrar em ata a seguinte fala: “Realizar uma provocação aos outros níveis de ensino para que se debrucem sobre as suas especificidades para a possibilidade de inclusão das garantias dos direitos dos estudantes com deficiência ou necessidades educacionais específicas. Um pedido aos outros níveis de ensino, aos outros conselhos representados no CEPE, para que também se debrucem sobre as suas normas para a possibilidade de alteração neste sentido.” Finalizados os ajustes, a proposta de alteração das Normas Acadêmicas dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio EPTNM foi colocada em votação e aprovada por unanimidade de 15 (quinze) votos favoráveis. 5.5. Delegação de Competência do CEPE aos Conselhos Especializados. O conselheiro Igor Mota Morici argumentou que os incisos VI e XI do art. 14 do Estatuto do CEFET-MG inviabilizam a delegação de competências do CEPE para os Conselhos Especializados. Destacou que o problema em relação à delegação de competências é que ela fere as atribuições estatutárias do CEPE. Destacou que a alteração do art. 73 nas Normas Acadêmicas dos Cursos da EPTNM, promovida pelo CEPT, sem a devida aprovação pelo CEPE, ainda que seja excepcional, fere o Estatuto e, nesse sentido, é preciso convalidar esta disposição. Destacou que estava propondo revogação da resolução do CEPT, mas, por ter vícios de ilegalidade, no entendimento do conselheiro, seria necessária a convalidação pelo CEPE. O Presidente lembrou que foi constituída comissão para apresentação da minuta da delegação de competência, e que, por essa razão, entendia que o assunto deveria ser devolvido à referida comissão, a fim de se esclarecer se tinham levado em conta esta questão estatutária quando da apresentação da minuta. Alguns conselheiros discordaram, entendendo que diante de um ato eivado por um vício de ilegalidade, segundo a lei de processo administrativo da Administração Pública Federal, seria necessária a convalidação da resolução do CEPT, para se evitar prejuízo institucional. Também foi destacada a urgência da análise da matéria, porque outras decisões podem perpetuar esse vício. Ressaltou-se que os Conselhos Especializados não poderiam deliberar sobre matérias que estejam expressamente previstas nas atribuições do CEPE. Nessa linha de raciocínio, como as alterações de Normas Acadêmicas e de PPC são atribuições expressas do CEPE, nenhum Conselho Especializado poderia deliberar conclusivamente a esse respeito. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca explicou que entendia ser melhor aguardar para fazer toda essa argumentação e solicitou ao conselheiro Igor Mota Morici que materializasse por escrito, para inclusão na pauta, o levantamento sobre os problemas para entendimento geral e discussão. Em virtude das discussões, o Presidente consultou os conselheiros sobre proposta de encaminhamento de suspender qualquer decisão e orientar os Conselhos no sentido de que não tomem decisões baseadas nesta delegação, uma vez que ela se encontra em processo de revisão pelo CEPE até a decisão ulterior. O encaminhamento foi aprovado por unanimidade com 13 (treze) votos favoráveis. 5.6. Força Aérea dos EUA – Pesquisa CEFET-MG. O conselheiro Igor Mota Morici trouxe ao pleno um assunto referente à disponibilização, pela Força Aérea dos Estados Unidos, de verba para pesquisa. Ressaltou que a preocupação decorre dos termos do Memorando nº 22/2023/SRI, de 19 de maio de 2023, que comunicou sobre o assunto: “Tal iniciativa faz parte da parceria existente entre o CEFET-MG e a embaixada do Estados Unidos da América o que entendemos ser muito importante para fortalecer a nossa internacionalização bem como abrir portas para toda a comunidade acadêmica”. O referido conselheiro informou ter conhecimento de um desses editais, em que a Força Aérea estadunidense disponibilizava altos valores para a pesquisa e para financiamento para participação em congressos e publicação dos resultados dessa pesquisa. Porém, ressaltou que o resultado da pesquisa é apropriado pelo governo estadunidense, que pode modificar uma patente de acordo com os interesses daquele país. Ressaltou, assim, que essa questão estaria a ferir a soberania nacional. Também questionou acerca da concepção de internacionalização que está sendo proposta no memorando, uma vez que os pesquisadores se envolvem no trabalho como integrantes de uma Instituição brasileira, mas devem publicar em inglês, francês e alemão, em periódicos estrangeiros, conduta que, no entendimento do conselheiro, está sobrevalorizada pelas políticas nacionais. O conselheiro esclareceu que, no seu entendimento, é importante para o CEFET-MG amadurecer a concepção de uma política de internacionalização e do seu propósito. Esclareceu que o encaminhamento proposto vinha no sentido de registrar essa preocupação, por entender que o assunto deve ser discutido pelo Conselho, por ser importante que a Instituição tenha uma política de internacionalização mais condizente com as suas finalidades. O Presidente informou que o CEFET-MG tem uma Política de Internacionalização bem delineada em termos de cooperação acadêmica, intercâmbio estudantil, intercâmbio de pesquisadores, colaborações em rede e instituições congêneres. O Presidente informou que tem uma reunião agendada para tratar do assunto com os representantes estrangeiros, na qual irá esclarecer o referido assunto. Tranquilizou os conselheiros e afirmou que está atento a esse tipo de problema. Item 6. COMUNICADOS: i) A conselheira Mabel Rocha Couto comunicou sobre a realização do torneio Nacional de Esgrima, que será realizado em Belo Horizonte, no CEFET-MG, esclarecendo que se trata da 3ª etapa do Circuito Brasileiro Adulto. ii) O Presidente informou que estudantes do CEFET-MG foram para os Estados Unidos com dois professores para apresentação de um projeto e ficaram muito bem posicionados. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião da qual eu, Maria Beatriz Gandini Bittencourt, Secretária dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, pelos demais conselheiros presentes e por mim.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2023.
Este texto não substitui o documento original assinado.