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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
SECRETARIA DOS CONSELHOS SUPERIORES

ATA DA 183ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Realizada em 2 de junho de 2022

Aos dois dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois, às quatorze horas e trinta minutos, reuniu-se, em caráter ordinário, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, no terceiro andar do Prédio Administrativo do campus Nova Suíça, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro de Educação Tecnológica de Minas Gerais, sob a presidência da vice-diretora-geral Maria Celeste Monteiro de Souza Costa. Presentes: Maria Celeste Monteiro de Souza Costa, Presidente em exercício; Igor Mota Morici, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Leandro Braga de Andrade, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico eleito pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; Mabel Rocha Couto, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico eleita pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; Tatiana Leal Barros, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Allbens Atman Picardi Faria, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Maria Adélia da Costa, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo, representante titular dos docentes do ensino de graduação eleita pelo Conselho de Graduação; Carolina Riente de Andrade de Paula, representante suplente dos docentes de ensino de pós-graduação stricto sensu; Gilmer Jacinto Peres, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Laíse Ferraz Correia, representante suplente dos docentes pesquisadores; Breno Rodrigues Lamaghere Galvão, representante suplente eleito pelo Conselho de Extensão e Desenvolvimento Comunitário; Thiago Guedes de Oliveira, representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação; Edna Vieira da Silva, representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação; Abelardo Bento Araújo, representante suplente dos servidores técnico-administrativos em educação; Gislene de Fátima Silva, representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação. Justificaram ausência os seguintes conselheiros: Flávio Antônio dos Santos, Presidente (Diretor-Geral); Marcello Rosa Dumont, representante suplente dos docentes do ensino de graduação eleito pelo Conselho de Graduação; Úrsula do Carmo Resende, representante titular dos docentes pesquisadores; Juliana de Alencar Viana, representante suplente dos servidores técnico-administrativos em educação. Item 1 – Verificação do quórum regulamentar. Verificou-se o cumprimento do quórum, com a presença de 12 (doze) conselheiros com direito a voto. Item 2. Abertura da 183ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Aberta a reunião, passou-se ao exame da pauta. A Presidente consultou os conselheiros sobre inclusão ou exclusão de itens de pauta. A Chefe de Gabinete, Carla Simone Chamon, sugeriu uma inclusão de item na pauta, ao que o conselheiro Igor Mota Morici solicitou questão de ordem com base no § 1º do art. 20 do Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados, segundo o qual apenas membros do CEPE podem propor pauta ao pleno, e a Chefe de Gabinete não o é. Acatada a questão de ordem e incorporando o pedido da Chefe de Gabinete, a Presidente solicitou inclusão de item para tratar da alteração da data da reunião ordinária do mês de junho do CEPE do dia 23 de junho de 2022 para o dia 30 de junho de 2022, tendo em vista que as reuniões ordinárias do Conselho estavam coincidindo com as reuniões do pleno da Andifes. Verificada a inexistência de óbice à referida alteração na Resolução CD-05/20, que estabelece o cronograma para a realização das reuniões ordinárias dos Conselhos Superiores e dos Conselhos Especializados, e considerada a inclusão, a pauta foi aprovada por unanimidade de 12 (doze) votos nos seguintes termos: 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR. 3.1. Aprovação da ata da 180ª reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 3.2. Aprovação da ata da 182ª reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 3.3. Distribuição do processo nº 23062.023015/2022-31: Redução dos encargos didáticos dos(as) docentes à frente das Coordenações de Assuntos Acadêmicos (CAAs), inclusão da função no Sinapse para pontuação adequada no Plano Anual de Encargos Acadêmicos e previsão normativa de prerrogativa para convocação de coordenações de cursos – técnicos e de graduação – e de docentes pelas CAAs. 3.4. Distribuição do processo nº 23062.025977/2022-24: Alteração da Resolução CEPE-24/08, de 11 de abril de 2008, que estabelece normas e diretrizes para os cursos de graduação do CEFET-MG. 4. ORDEM DO DIA. 4.1. Alteração da data da reunião ordinária do mês de junho do CEPE para o dia 30/06/2022. 4.2. Memorando nº 86/2022 – DIRGRAD/CEFET-MG, de 24 de maio de 2022: Apreciação e aprovação do quadro de vagas a serem oferecidas por cursos de graduação do CEFET-MG, notas de corte e pesos para as provas do Processo Seletivo SiSU 2022/2. 4.3. Processo nº 23062.029498/2019-81: Proposta de Regulamento da Participação Discente na Organização e Execução de Ações de Extensão no CEFET-MG. 4.4. Processo nº 23062.005307/2020-20: Solicitação de redução de encargo didático conforme art. 5º, § 6º, da Resolução CEPE-16/11 – Túlio César Floripes. 4.5. Processo nº 23062.052116/2021-38: Regulamento do Programa Internacional de Dupla Diplomação para os Cursos de Graduação do CEFET-MG. 4.6. Processo nº 23062.016653/2020-33: Proposta de criação do curso de Pós-Graduação lato sensu em Humanidades e Linguagens. 4.7. Processo nº 23062.028936/2021-17: Proposta de criação do curso de Pós-Graduação lato sensu em Tubulações e Sistemas de Utilidades Industriais. 4.8. Processo nº 23062.051049/2021-34: Pedido de reconsideração, Resoluções CEPE-27/21 e CEPE-28/21 – alterações no Calendário Escolar. 4.9. Processo nº 23062.024237/2019-75: PPC Curso Técnico em Mecânica (CCEX/SUB-BH). 4.10. Memorando Eletrônico nº 88/2022 – DIRGRAD/CEFET-MG, de 25 de maio de 2022: Trancamento de matrícula em caráter excepcional para os alunos prováveis formandos que se enquadram no disposto na Resolução CGRAD-03/22. Item 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR. 3.1. Aprovação da ata da 180ª reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. A Presidente consultou sobre necessidade de ajustes no texto da ata. Não havendo, a ata da 180ª Reunião do CEPE foi colocada em votação e aprovada por 10 (dez) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções. 3.2. Aprovação da ata da 182ª reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. A Presidente consultou sobre necessidade de ajustes no texto da ata. O conselheiro Igor Mota Morici solicitou ajustes nas linhas 254, 255, 261 e 273. Consideradas as alterações, a ata da 182ª Reunião do CEPE foi colocada em votação e aprovada por 11 (onze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. 3.3. Distribuição do processo nº 23062.023015/2022-31: Redução dos encargos didáticos dos(as) docentes à frente das Coordenações de Assuntos Acadêmicos (CAAs), inclusão da função no Sinapse para pontuação adequada no Plano Anual de Encargos Acadêmicos e previsão normativa de prerrogativa para convocação de coordenações de cursos – técnicos e de graduação – e de docentes pelas CAAs. A Chefe de Gabinete, Carla Simone Chamon, esclareceu que o processo tratava de dois assuntos distintos. O primeiro, referente à revisão dos encargos acadêmicos, de competência do CEPE; e o segundo, de concessão de atribuição às Coordenações de Assuntos Acadêmicos, de responsabilidade do Conselho Diretor. Quanto à solicitação de redução de encargos didáticos dos(as) docentes à frente das CAAs, a Presidente propôs sua distribuição à comissão responsável pela revisão da Resolução CEPE-016/11, composta pelos conselheiros Antônio Francisco Cruz Arapiraca, Conrado de Souza Rodrigues e Moacir Felizardo de França Filho (presidente), com apresentação do parecer no prazo de 30 (trinta) dias. Colocada em votação, a proposta foi aprovada por 11 (onze) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções. 3.4. Distribuição do processo nº 23062.025977/2022-24: Alteração da Resolução CEPE-24/08, de 11 de abril de 2008, que estabelece normas e diretrizes para os cursos de graduação do CEFET-MG. A Presidente propôs a criação de comissão, a ser integrada pelos conselheiros Maria Adélia da Costa, Marcello Rosa Dumont e Edna Vieira da Silva, para, sob a presidência da primeira, apresentar parecer sobre o processo até a próxima reunião ordinária do CEPE. Colocada em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade de 13 (treze) votos. Item 4. ORDEM DO DIA. 4.1. Alteração da data da reunião ordinária do mês de junho do CEPE para o dia 30/06/2022. Colocada em votação, a proposta de alteração da data da reunião ordinária do mês de junho do CEPE para o dia 30 de junho de 2022 foi aprovada por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. 4.2. Memorando nº 86/2022 – DIRGRAD/CEFET-MG, de 24 de maio de 2022: Apreciação e aprovação do quadro de vagas a serem oferecidas por cursos de graduação do CEFET-MG, notas de corte e pesos para as provas do Processo Seletivo SiSU 2022/2. A Presidente passou a palavra à conselheira Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo, Diretora de Graduação, para relato do item. A conselheira esclareceu que as notas de corte e os pesos das provas têm se mantido inalterados desde 2018, havendo mudança somente no número de vagas ofertadas por semestre. Informou que a proposta em discussão manteve o número de vagas que haviam sido aprovadas para o segundo semestre de 2021: 540 (quinhentas e quarenta). O conselheiro Thiago Guedes de Oliveira questionou se o retorno dos trancamentos de matrícula não havia impactado o quantitativo de alunos e, por consequência, o quadro de vagas a serem ofertadas. Perguntou, ainda, se não havia risco de superlotação das salas com a oferta do mesmo número de vagas, caso observado na Educação Profissional e Tecnológica (EPT), em que havia turmas com 50 (cinquenta) alunos matriculados. A conselheira Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo respondeu que o quadro de vagas se destinava, exclusivamente, aos alunos ingressantes, que são matriculados em bloco em todas as disciplinas do primeiro período, não havendo risco de superlotação de turmas. As vagas restantes, se houver, são disponibilizadas para matrícula dos veteranos retidos. A conselheira acrescentou que as instituições de educação superior, sem exceções, estavam com problemas para preencher todas as vagas reservadas para ingressantes. A conselheira Tatiana Leal Barros destacou que, na graduação, há um número limite de 44 (quarenta e quatro) alunos por turma. O conselheiro Igor Mota Morici apresentou questionamento quanto ao rito formal para deliberação do item. A Diretoria de Graduação (DIRGRAD) havia encaminhado ao CEPE uma Deliberação ad referendum do Conselho de Graduação (CGRAD), datada de 25 de maio de 2022. Perguntou se não seria conflitante o CEPE homologar uma deliberação antes de esta ter sido referendada pelo CGRAD. A Chefe de Gabinete, Carla Simone Chamon, esclareceu que, em seu entendimento, o CGRAD não deveria ter emitido uma deliberação dessa natureza, pois não compete àquele Conselho aprovar o quadro de vagas, prerrogativa, até o momento, exclusiva do CEPE. Acrescentou que, no que diz respeito à matéria, é atribuição do CGRAD tão somente submeter uma proposta de quadro de vagas à aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. A conselheira Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo lembrou que era prática rotineira o envio de uma resolução CGRAD para homologação no CEPE. No entanto, a revisão dos atos normativos formou novo entendimento sobre o assunto, tendo em vista orientação da legislação de que não deve haver homologação de matéria que tramita em mais de um órgão colegiado, restando a aprovação, em caráter exclusivo ao órgão competente. Finalizadas as discussões, a Presidente colocou em votação a aprovação do quadro de vagas a serem oferecidas por cursos de graduação do CEFET-MG, notas de corte e pesos para as provas do Processo Seletivo SiSU 2022/2, o que foi aprovado por unanimidade de 13 (treze) votos. 4.3. Processo nº 23062.029498/2019-81: Proposta de Regulamento da Participação Discente na Organização e Execução de Ações de Extensão no CEFET-MG. A Presidente informou que a comissão relatora era composta pela conselheira Gislene de Fátima Silva e pelos ex-conselheiros Anderson Cruvinel Magalhães Maciel e Bráulio Silva Chaves. Passou, então, a palavra à conselheira Gislene de Fátima Silva para apresentação do parecer. A referida conselheira expôs o histórico de tramitação do processo. No mérito, relatou que todas as alterações solicitadas pela comissão anterior haviam sido acatadas na nova minuta de regulamento e que o ponto de divergência quanto à orientação de ação de extensão por servidores técnico-administrativos em educação havia sido dirimido, dado o parecer da Procuradoria Jurídica (PROJUR). O voto da comissão foi no sentido de aprovação da proposta de regulamento da participação discente na organização e execução de ações de extensão no CEFET-MG. A Presidente propôs como encaminhamento a aprovação da minuta do regulamento, conforme parecer da comissão. Colocado em votação, o encaminhamento foi aprovado por unanimidade de 13 (treze) votos. 4.4. Processo nº 23062.005307/2020-20: Solicitação de redução de encargo didático conforme art. 5º, § 6º, da Resolução CEPE-16/11 – Túlio César Floripes. A Secretária dos Conselhos Superiores, a pedido da Presidente, informou que o processo teve parecer apresentado na 175ª reunião do CEPE, realizada em 25 de março de 2021, ocasião em que foi retirado de pauta para devolução ao Departamento, com pedido de informações. Em 16 de novembro de 2021, o processo retornou para análise do CEPE, com a resposta do docente e do Departamento ao pedido de informações. Foi pautado nas reuniões 180ª e 182ª, mas não apreciado. Retornou à pauta do Conselho na presente reunião, 183ª, para deliberação do pleno quanto ao encaminhamento da matéria. A Presidente propôs como encaminhamento, tendo em vista as informações prestadas pelo docente e pelo Departamento, devolver o processo para nova análise da comissão constituída pelo conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca e pelos ex-conselheiros Rachel Mary Osthues e Paulo Eduardo Lopes Barbieri, com a mudança da presidência para o conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca. Colocado em votação, o encaminhamento foi aprovado por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. 4.5. Processo nº 23062.052116/2021-38: Regulamento do Programa Internacional de Dupla Diplomação para os Cursos de Graduação do CEFET-MG. A Presidente passou a palavra ao conselheiro Abelardo Bento Araújo para apresentação do parecer elaborado pela comissão, também integrada pelas conselheiras Tatiana Leal Barros e Úrsula do Carmo Resende. O referido conselheiro procedeu ao relato do parecer, no qual a comissão votou pela aprovação do regulamento, desde que atendidas as alterações propostas, as quais, esclareceu o conselheiro, se restringiam a questões textuais, não alcançando o mérito da proposta. O conselheiro Igor Mota Morici sugeriu que a nomenclatura das duas categorias de mobilidade, que se repete na norma a partir do artigo 3º, fosse mantida no vernáculo com o uso de “De Entrada” e de “De Saída” em substituição aos termos “Incoming” e “Outcoming”, respectivamente. Acrescentou que a presunção do inglês como língua franca expressava uma sujeição acrítica por parte da instituição. A Presidente informou que, no exterior, inclusive, em Portugal, os termos oficialmente utilizados para se referir aos programas de mobilidade são “In” e “Out”. Defendeu a manutenção da redação original da minuta. Consultado pela Presidente, o relator do processo, conselheiro Abelardo Bento Araújo, concordou com a sugestão do conselheiro Igor Mota Morici caso seja identificada uma nomenclatura adequada em língua portuguesa. A Chefe de Gabinete, Carla Simone Chamon, informou que é exigida, dos alunos em mobilidade internacional, a proficiência em língua inglesa, independentemente se esse é o idioma oficial do país de destino. O conselheiro Gilmer Jacinto Peres manifestou-se favorável à proposta do conselheiro Igor Mota Morici, assim como o fez a conselheira Tatiana Leal Barros. Esta, por sua vez, sugeriu que fossem adotados ambos os idiomas para se referir às nomenclaturas das modalidades, o que foi acolhido pelo conselheiro Igor Mota Morici. A sugestão inicial do conselheiro foi, pois, complementada para que conste, nos incisos I e II do artigo 3º do regulamento, a seguinte redação: “Incoming (ou In)/De Entrada” e “Outcoming (ou Out)/De Saída”. Finalizadas as discussões, a Presidente propôs como encaminhamento a aprovação do parecer da comissão com a inclusão da alteração solicitada pelo conselheiro Igor Mota Morici. Colocado em votação, o encaminhamento foi aprovado por unanimidade de 13 (treze) votos. 4.6. Processo nº 23062.016653/2020-33: Proposta de criação do curso de Pós-Graduação lato sensu em Humanidades e Linguagens. A Presidente passou a palavra ao conselheiro Thiago Guedes de Oliveira para apresentação do parecer da comissão, também integrada pelos conselheiros Leandro Braga de Andrade e Antônio Francisco Cruz Arapiraca. O referido conselheiro apresentou o relato do caso, destacando que se tratava de curso gratuito. No voto, a comissão manifestou-se pela aprovação da proposta de curso, condicionada aos ajustes indicados no parecer, devidamente verificados pela comissão, com a devolução do processo à origem para os encaminhamentos necessários. O conselheiro Allbens Atman Picardi Faria demonstrou preocupação com a ausência, nos autos do processo, de informação sobre a carga horária semanal total dos docentes do CEFET-MG envolvidos no curso, somados os encargos didáticos na EPT, na graduação e na pós-graduação. Para o conselheiro, uma carga horária elevada em um curso lato sensu pode comprometer a qualidade do ensino. Solicitou que essa informação seja incluída nas novas propostas de curso lato sensu. O conselheiro Igor Mota Morici apresentou ressalvas com relação à concepção da proposta, que abordaria algumas questões de maneira acrítica, como o caso da Base Nacional Curricular Comum (BNCC), em dissonância com a concepção de ensino estabelecida na Resolução CEPE-07/16. Acrescentou que, ao contrário da perspectiva apresentada no projeto, a Base não promove intercâmbio entre as especificidades dos saberes, mas, ao “desdisciplinarizar” áreas como as Ciências Humanas e Ciências da Natureza, flexibiliza a formação para moldá-la aos interesses de um novo arranjo do mercado de trabalho. Sugeriu a revisão da bibliografia, com a inserção de referências críticas à BNCC e à Reforma do Ensino Médio. Manifestou estranheza com a proposta de oferta do curso a distância e com a inclusão da modalidade semipresencial, não regulamentada institucionalmente. A conselheira Maria Adélia da Costa ponderou se o Conselho teria competência para questionar a proposta, em termos de conteúdo, matriz curricular, bibliografia e referências, formulada e aprovada por especialistas da área. Em seu entendimento, divergências de concepções são naturais na proposição de um projeto coletivo. A conselheira acrescentou não ver problemas na oferta do curso a distância. O conselheiro Leandro Braga de Andrade defendeu que o curso é relevante e cumpre a função social da instituição. Elogiou a interação do campus Curvelo com a comunidade local de professores. Destacou a necessidade de se definir um problema específico ao qual o curso se propõe a discutir. Comentou que a BNCC, por princípio, é diferente da Reforma do Ensino Médio, embora, politicamente, o Governo Federal trate ambos os assuntos como equivalentes e adote o que deveria ser uma base curricular como teto. Em relação à modalidade de oferta do curso, o conselheiro mencionou que a dúvida resulta da ausência de regulamentação, tendo em vista o fim do Ensino Remoto Emergencial (ERE). Entende que se trata de um curso presencial, com 2 (duas) disciplinas não presenciais. O conselheiro Igor Mota Morici defendeu, com base nas atribuições estatutárias do Conselho, ser competência do CEPE discutir concepção e fundamentação de propostas de curso, conforme já feito na Resolução CEPE-07/16, na qual, além dos objetivos e do perfil de egressos, estão estabelecidos os princípios orientadores da EPTNM, que definem a concepção institucional de ensino, com destaque para o primeiro deles: o trabalho como princípio educativo. Em seu entendimento, adotar uma concepção de ensino divergente dessa, tal como posta na proposta do curso, significaria comprometer-se com a empregabilidade como princípio educativo, diferentemente do que acontece no CEFET-MG, onde se educa não apenas “para o trabalho, mas pelo trabalho”. Comentou não ser possível dissociar a BNCC da Reforma do Ensino Médio, pois ambas são tratadas pelo Governo de forma conjugada, nem dissociar esta da reforma trabalhista. Esclareceu que não encaminhava voto contrário à proposta, pois acredita que o curso tem um propósito a cumprir, mas destacou a necessidade de reflexão e amadurecimento da concepção de ensino evidenciada no projeto. A conselheira Tatiana Leal Barros comentou ser competência do CEPE a aprovação dos projetos de cursos novos de todos os níveis de ensino e, nesse processo, quaisquer inconsistências identificadas devem ser apontadas pelo Conselho. Defendeu incluir as observações dos conselheiros Igor Mota Morici e Leandro Braga de Andrade àquelas apresentadas pela comissão relatora em seu parecer. A conselheira Maria Adélia da Costa comentou não ser possível garantir que não haverá uma abordagem crítica sobre a BNCC nem se o conceito de trabalho como princípio educativo é devidamente compreendido por todos docentes. Acrescentou não defender a omissão do CEPE na análise das propostas de curso, mas que os apontamentos sejam apresentados de forma cuidadosa. A chefe de gabinete Carla Simone Chamon corroborou a fala do conselheiro Leandro Braga de Andrade de que o curso tem mérito e função social inegáveis. Comentou que projetos dessa natureza colaboram com um público que tem pouco acesso a cursos gratuitos de formação continuada ministrado por professores competentes. Em seu entendimento, o curso precisa ser caracterizado como presencial, com a possibilidade de um percentual de carga horária ou de um número de disciplinas ofertado a distância. Sobre os problemas apontados, defendeu sugerir à comissão proponente avaliar a mudança do nome do curso. E, a exemplo da comissão relatora, sugeriu recomendar a inclusão de uma bibliografia que discuta a BNCC criticamente. O conselheiro Abelardo Bento Araújo sugeriu a mudança do nome do curso para “Ensino de Ciências Humanas e Linguagens”. A conselheira Mabel Rocha Couto sugeriu que professores do Departamento de Educação, que estudam cotidianamente a temática da BNCC, contribuíssem na revisão dos programas das disciplinas ou, mesmo, na ministração dessas disciplinas. Finalizadas as discussões, a Presidente propôs como encaminhamento a aprovação do parecer da comissão, nos termos registrados no voto, acrescido da revisão dos seguintes pontos apresentados pelos conselheiros, assim resumidos consensualmente: nome do curso; revisão da bibliografia; concepção de ensino; abordagem crítica; e modalidade de oferta. Em votação, o encaminhamento foi aprovado por unanimidade de 12 (doze) votos. Adicionalmente, a Presidente solicitou que cada conselheiro encaminhasse sua contribuição à comissão relatora para compilação e envio aos proponentes. 4.7. Processo nº 23062.028936/2021-17: Proposta de criação do curso de Pós-Graduação lato sensu em Tubulações e Sistemas de Utilidades Industriais. A Presidente passou a palavra ao conselheiro Thiago Guedes de Oliveira para apresentação do parecer da comissão, também integrada pelos conselheiros Edna Vieira da Silva e Antônio Francisco Cruz Arapiraca. O relator destacou a participação de uma pedagoga na comissão, a conselheira Edna Vieira da Silva, e sugeriu, dada a experiência na relatoria deste processo, que a distribuição de futuras propostas de natureza similar considere a inclusão de profissional com formação pedagógica entre os membros da comissão relatora. O conselheiro apresentou o relato do caso, destacando o fato de se tratar de um curso pago e, em seguida, o voto da comissão pela aprovação da proposta, condicionada aos ajustes indicados no parecer, devidamente verificados pela comissão, com a devolução do processo à origem para os encaminhamentos necessários. O conselheiro Allbens Atman Picardi Faria manifestou, novamente, seu incômodo com a ausência, nos autos do processo, de informação sobre a carga horária semanal total dos docentes do CEFET-MG envolvidos no curso, somados os encargos didáticos da EPT, da graduação e da pós-graduação, não obstante o fato de a carga horária dos cursos de pós-graduação lato sensu pagos, caso em questão, não ser contabilizada nos encargos didáticos. Para o conselheiro, a ausência dessa informação compromete a análise da proposta no que se refere à dedicação docente. A Presidente informou que a comissão proponente segue o roteiro estabelecido na Resolução CD-071/2008, que aprova o Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação lato sensu do CEFET-MG, e que a demanda do conselheiro deveria ser apresentada como proposta de alteração da referida resolução. O conselheiro Igor Mota Morici encaminhou voto contrário à aprovação da proposta pelo fato de se tratar de um curso pago. Acrescentou que defende uma concepção de instituição que privilegie a perspectiva da gratuidade para atendimento à finalidade prevista no artigo 2º do Estatuto do CEFET-MG. Destacou que a estrutura da Instituição é mantida por um fundo público cujo fomento advém da carga tributária que, no Brasil, é essencialmente, regressiva, e incide, majoritariamente, sobre o consumo, de tal maneira que, relativamente, aqueles que pagam mais impostos são os mais pobres e a classe trabalhadora. Defendeu que a função social da Instituição deve prestar satisfação para esse público, o que, segundo o conselheiro, seria possível pela gratuidade. Acrescentou que quando se converte educação e tudo que advém de uma instituição pública à mercadoria, o acesso a essa mercadoria depende de renda. Isso significa, em um país que acumula uma das maiores desigualdades socioeconômicas e uma das maiores concentrações de renda do mundo, alijar as pessoas mais pobres, inclusive a classe trabalhadora, das benesses que ela própria financia. A Presidente ponderou que deve ser feita uma discussão ampliada sobre o assunto, tendo em vista que existem cursos de pós-graduação lato sensu pagos em andamento na Instituição. Contra-argumentou que, no âmbito da instituição, não há impedimento legal à cobrança proposta no processo. Não havendo mais manifestações, a Presidente propôs como encaminhamento a aprovação do parecer da comissão. Colocado em votação, o parecer foi aprovado por 8 (oito) votos favoráveis, 3 (três) contrários e 1 (uma) abstenção. 4.8. Processo nº 23062.051049/2021-34: Pedido de reconsideração, Resoluções CEPE-27/21 e CEPE-28/21 – alterações no Calendário Escolar. A Presidente passou a palavra à conselheira Gislene de Fátima Silva para apresentação do parecer elaborado pela comissão, também integrada pelos conselheiros Gilmer Jacinto Peres e Juliana de Alencar Viana. A referida conselheira fez um breve relato do parecer, no qual destacou que, da data de interposição do pedido de reconsideração, em novembro de 2021, à distribuição do processo para a comissão relatora, em março de 2022, não houve reunião do CEPE. Informou que, na ocasião em que o processo foi distribuído à comissão, o calendário escolar objeto do pedido de reconsideração estava em curso. Acrescentou que, por essa razão, a comissão havia entendido que a solicitação “restava inviabilizada, uma vez que os prazos para o atendimento à reconsideração encontravam-se vencidos”. A comissão recomendou que o argumento de amplo debate seja levado em consideração, em tempo hábil, para que se evitem desgastes futuros. No voto, a comissão opinou pelo arquivamento do processo por perda do objeto. O conselheiro Igor Mota Morici destacou que, embora tivesse sido o responsável pela autuação do processo, o pedido de reconsideração materializava uma manifestação do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica (CEPT) à época. O conselheiro concordou que houve perda do objeto, o Presidente do CEPE não convocou reunião no prazo de 30 (trinta) dias a contar do protocolo do pedido de reconsideração, nos termos do art. 30 do Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados. Acrescentou que o pedido não solicitava revogação das resoluções, mas sua reconsideração para a promoção de um amplo debate sobre a matéria. Colocado em votação, o parecer da comissão foi aprovado por 11 (onze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. 4.9. Processo nº 23062.024237/2019-75: PPC Curso Técnico em Mecânica (CCEX/SUB-BH). A Presidente passou a palavra ao conselheiro Gilmer Jacinto Peres para apresentação do parecer. Também integraram a comissão os conselheiros Abelardo Bento Araújo e Mabel Rocha Couto. Tendo em vista que o processo já havia sido apreciado pelo pleno em ocasião anterior, o referido conselheiro procedeu à leitura do voto da comissão, que se manifestou no sentido de aprovação do PPC, com ajustes, devendo a resolução ser expedida após a verificação, pela comissão, da atualização do PPC quanto aos aspectos constantes do parecer. No mesmo ato, a comissão destaca “a necessidade de atualização das orientações para elaboração dos PPCs dos cursos técnicos, por parte da Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica (DEPT), para que os novos projetos, assim como as reformulações, atendam com maior eficácia as demandas atuais”. A Chefe de Gabinete, Carla Simone Chamon, questionou se não havia perda do objeto em razão da Resolução CEPE-02/2022, que delegou competência aos Conselhos Especializados para, no seu âmbito de atuação, aprovar modificações nos PPCs. A conselheira Carolina Riente de Andrade Paula sugeriu, como encaminhamento, a aprovação do parecer, com as considerações apontadas pela comissão, e a devolução do processo ao CEPT para verificação dos ajustes e posterior aprovação do PPC por aquele Conselho, dada a delegação de competência para tal. A Presidente acolheu o encaminhamento proposto pela conselheira Carolina Riente de Andrade Paula. Colocado em votação, o encaminhamento foi aprovado por unanimidade de 12 (doze) votos. 4.10. Memorando Eletrônico nº 88/2022 – DIRGRAD/CEFET-MG, de 25 de maio de 2022: Trancamento de matrícula em caráter excepcional para os alunos prováveis formandos que se enquadram no disposto na Resolução CGRAD-03/22. Em virtude do avançado da hora, a Presidente propôs que o item fosse retirado de pauta para inclusão na próxima reunião; encaminhamento que foi acolhido por consenso. A Presidente franqueou a palavra para as comunicações dos conselheiros. O conselheiro Abelardo Bento Araújo destacou que os problemas nas orientações para elaboração de PPCs na instituição decorrem do fato de o CEFET-MG orientar a redação de plano e não de planejamento de curso. O conselheiro Leandro Braga de Andrade perguntou sobre a situação da regulamentação dos Núcleos de Acessibilidade. Comentou que há uma comissão no CEPT estudando a adequação da norma da Educação Profissional e Técnica de Nível Médio (EPTNM) à legislação vigente. Sugeriu que a Graduação e a Pós-graduação também promovam o debate da matéria. A Chefe de Gabinete, Carla Simone Chamon, informou que a minuta do regulamento estava pronta e havia sido submetida à análise dos diretores de campus e das Coordenações de Desenvolvimento Estudantil (CDEs). Os diretores de campus solicitaram prazo para envio de sugestões que, acredita, sejam encaminhadas ao Gabinete brevemente. A conselheira Maria Adélia da Costa convidou os presentes para o Seminário de Integração do Ensino, Pesquisa e Extensão na EPT, promovido pelo Grupo de Pesquisa do qual é membro, que acontecerá entre os dias 23 e 25 de agosto de 2022. No dia 23, está previsto debate sobre a BNCC e a reforma do ensino médio. A conselheira Gislene de Fátima Silva informou que, a partir da próxima segunda-feira, dia 6 de junho de 2022, os servidores técnico-administrativos em educação estariam em greve. A conselheira Carolina Riente de Andrade Paula elogiou o trabalho da pedagogia e reforçou a importância da participação dos profissionais da área em todos os espaços da instituição. A conselheira Mabel Rocha do Couto corroborou a manifestação da conselheira Carolina Riente de Andrade Paula e destacou que o número de pedagogos na instituição é insuficiente. Nada mais havendo a tratar, eu, Mariane Reis Gomes, Secretária dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que segue assinada pela Presidente e pelos demais conselheiros presentes. 

Belo Horizonte, 02 de junho de 2022. 

Esse texto não substitui o documento original assinado.


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