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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
SECRETARIA DOS CONSELHOS SUPERIORES

ATA DA 171ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Realizada em 12 de novembro de 2020 

Às quatorze horas e trinta minutos do dia doze de novembro de dois mil e vinte, reuniu-se, sob a presidência do professor Flávio Antônio dos Santos, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, em reunião virtual. Presentes: Flávio Antônio dos Santos, Presidente; Maria Celeste Monteiro de Souza Costa, Vice-Presidente (Vice-Diretora); Antônio Francisco Cruz Arapiraca, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Tricia Zapula Rodrigues, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Olga Moraes Toledo, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Anselmo Paulo Pires, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico eleito pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica;  José Hissa Ferreira, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Fábia Barbosa Heluy, representante suplente dos docentes do ensino da graduação; Paulo Eduardo Lopes Barbieri, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Rachel Mary Osthues, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Moacir Felizardo de França Filho, representante titular dos docentes do ensino de graduação eleito pelo Conselho de Graduação; Bráulio Silva Chaves, representante suplente dos docentes do ensino de graduação eleito pelo Conselho de Graduação; Wagner José Moreira, representante suplente dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Conrado de Souza Rodrigues, representante titular dos docentes de pós-graduação stricto sensu eleito pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação; Henrique Elias Borges, representante titular dos docentes pesquisadores; Anderson Cruvinel Magalhães Maciel, representante titular do Conselho de Extensão; Thiago Guedes de Oliveira, representante titular dos servidores técnicos-administrativos; Fernando Luzia França, representante titular dos servidores técnico-administrativos; Gislene de Fátima Silva, representante suplente dos servidores técnico-administrativos; João Guidugli de Mendonça, representante titular dos discentes dos cursos da EPTNM, indicado pelo Conselho Central dos Grêmios; Mateus Araújo Dutra Rodrigues, representante titular dos discentes dos cursos de graduação, indicado pelo Diretório Central dos Estudantes; Sabrina Ramos Gomes, representante suplente dos discentes dos cursos de pós-graduação, indicado pela Associação de pós-graduandos e pós-graduandas. Justificaram ausência os seguintes conselheiros: Frederico Romagnoli Silveira Lima, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Regina Márcia Oliveira de Almeida, representante titular dos servidores técnicos-administrativos. Item 1 – Verificação do quorum regulamentar. Verificou-se o cumprimento do quorum, com a presença de 12 (doze) conselheiros com direito a voto. Item 2 – Abertura da 171a Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Aberta a reunião, passou-se ao exame da pauta do dia. O Presidente consultou os conselheiros sobre pedidos de inclusão ou de exclusão de itens na pauta. O conselheiro Bráulio Silva Chaves solicitou a inclusão de ponto de pauta para tratar do processo nº 23062.029498/2019-81, que trata da proposta de regulamento da participação discente na organização e execução de ações de extensão no CEFET-MG. Considerada a inclusão, a pauta foi aprovada por unanimidade de 11 (onze) votos favoráveis, nos seguintes termos: Item 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR: 3.1. Referendo da Resolução CEPE-05/20, de 20 de agosto de 2020, que homologa a Resolução CGRAD-27/20, de 19 de agosto de 2020, que aprova o quadro de vagas a serem oferecidas por cursos de graduação, notas de corte e pesos para as provas do Processo Seletivo ENEM 2020/2. 3.2. Referendo da Resolução CEPE-06/20, de 20 de agosto de 2020, que homologa a Resolução CPPG-007/20, de 9 de julho de 2020, que aprova o projeto do Curso de Mestrado Profissional em Automação e Sistemas do Programa de Pós-Graduação em Automação e Sistemas. 3.3. Aprovação da ata da 168ª Reunião do CEPE. Item 4. ORDEM DO DIA: 4.1. Processo n. 23062.025921/2019-74 – Regulamentação no âmbito do CEFET-MG da Lei nº 13.796, de 3 de janeiro de 2019, que em virtude de escusa de consciência, estabelece prestações alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa. 4.2. Processo n. 23062.032082/2019-41 – solicitação de alteração da carga horária no PPC de Hospedagem. 4.3. Processo n. 23062.029214/2019-57 – Projeto Pedagógico – Reestruturação do Curso de Engenharia de Automação Industrial – Unidade Araxá. 4.4. Processo n. 23062.030885/2019-61 – Afastamento Pedro Augusto Alvim Sabino. 4.5. Processo n. 23062.006040/2020-98 – Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Administração da Produção e Automação Industrial. 4.6. Processo n. 23062.011572/2020-47- Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ciência dos Dados. 4.7. Processo n. 23062.030308/2019-79 – Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Sistemas Eletroeletrônicos e Automação Industrial. 4.8. Memorando Eletrônico n. 237/2020- DIRGRAD/CEFET-MG – Registro de frequência. 4.9. Processo n. 23062.021666/2020-24 – Solicita alteração da Resolução CEPE-02/20. 4.10. Proposta de datas fundamentais para o ano letivo de 2021. 4.11. Processo nº 23062.029498/2019-81, que trata da proposta de regulamento da participação discente na organização e execução de ações de extensão no CEFET-MG. Item 5. Comunicações do Presidente e dos conselheiros. Passou-se, então, ao exame da pauta do dia. Item 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR: 3.1. Referendo da Resolução CEPE-05/20, de 20 de agosto de 2020, que homologa a Resolução CGRAD-27/20, de 19 de agosto de 2020, que aprova o quadro de vagas a serem oferecidas por cursos de graduação, notas de corte e pesos para as provas do Processo Seletivo ENEM 2020/2. O Presidente esclareceu que a Resolução CEPE-05/20 foi editada para atender ao pedido de homologação de resolução do CGRAD, tendo em vista a necessidade de encaminhamento dos trâmites relativos ao processo seletivo, tendo havido manutenção do quadro de vagas do ano anterior. Colocado em votação, o referendamento da Resolução CEPE-05/20, de 19 de agosto de 2020, foi aprovado por unanimidade de 13 (treze) votos favoráveis. 3.2. Referendo da Resolução CEPE-06/20, de 20 de agosto de 2020, que homologa a Resolução CPPG-007/20, de 9 de julho de 2020, que aprova o projeto do Curso de Mestrado Profissional em Automação e Sistemas do Programa de Pós-Graduação em Automação e Sistemas. O Presidente esclareceu que a Resolução CEPE-06/20 foi editada para atender ao pedido de homologação de resolução do CPPG, tendo em vista a necessidade de encaminhamento da implantação do curso de Mestrado Profissional em Automação e Sistemas. Colocado em votação, o referendamento da Resolução CEPE-06/20, de 24 de agosto de 2020, foi aprovado por unanimidade de 12 (doze) votos favoráveis. 3.3. Aprovação da ata da 168ª Reunião do CEPE. O Presidente questionou sobre necessidade de algum ajuste no texto da ata. Foram solicitados ajustes nas linhas 112, 225 e 228. Promovidos os ajustes, a ata da 168ª Reunião do CEPE foi colocada em votação e foi aprovada por 11 (onze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. Item 4. ORDEM DO DIA: 4.1. Processo n. 23062.025921/2019-74 – Regulamentação no âmbito do CEFET-MG da Lei nº 13.796, de 3 de janeiro de 2019, que em virtude de escusa de consciência, estabelece prestações alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa. O Presidente passou a palavra à comissão, para a apresentação do parecer. Dada a impossibilidade técnica dos membros da comissão, o Presidente procedeu à leitura do parecer. A comissão concluiu seu parecer opinando no sentido de que a competência para regulamentação do assunto fosse delegada às Coordenações de Curso. Realizadas as discussões, o Presidente encaminhou proposta de se ampliar a comissão, incluindo os conselheiros Fábia Barbosa Heluy e Anderson Cruvinel Magalhães Maciel, e de devolver a matéria à comissão ampliada para elaboração da regulamentação pelo próprio CEPE, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Por precedência, o parecer da comissão foi colocado em votação e foi rejeitado por 11 (onze) votos contrários e 2 (duas) abstenções. Na sequência, a proposta do Presidente foi colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade de 13 (treze) votos. 4.2. Processo n. 23062.032082/2019-41 – solicitação de alteração da carga horária no PPC de Hospedagem. Antes do início das discussões, o Presidente colocou em votação a solicitação de participação na reunião encaminhado pela Coordenadora do Curso de Hospedagem, Profa. Mabel Rocha Couto, pedido que foi aprovado por unanimidade de 14 (quatorze) votos. Na sequência, o Presidente passou a palavra ao conselheiro Wagner José Moreira, para apresentação do parecer da comissão. O referido conselheiro esclareceu que a comissão manteve o seu entendimento anterior, pela homologação da alteração da carga horária de estágio, de 240 (duzentas e quarenta) horas para 360 (trezentas e sessenta) horas, conforme aprovada pelo CEPT, em especial depois da justificativa juntada ao processo pela Coordenação do Curso de Hospedagem. O conselheiro Thiago Guedes de Oliveira esclareceu que depois das justificativas apresentadas pela Coordenação de Desenvolvimento de Carreiras e pela Coordenação do Curso de Hospedagem, posicionava-se favoravelmente à homologação da alteração da carga horária do estágio, conforme aprovada pelo CEPT. Colocada em votação, a homologação da alteração da carga horária do estágio do Curso de Hospedagem foi aprovada por 13 (treze) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções. 4.3. Processo n. 23062.029214/2019-57 – Projeto Pedagógico – Reestruturação do Curso de Engenharia de Automação Industrial – Unidade Araxá. O Presidente esclareceu tratar-se de modificação voltada a alteração do turno de oferta e da reestruturação da matriz curricular do Curso de Engenharia de Automação Industrial, ofertado na Unidade de Araxá. Passou a palavra ao conselheiro Moacir Felizardo de França Filho, que apresentou o histórico do processo, posicionando-se, ao final, pela homologação da Resolução CGRAD-043/20, de 29 de outubro de 2020. O conselheiro José Hissa Ferreira informou ter participado, inicialmente, da comissão que foi constituída para trabalhar na reestruturação da matriz curricular do curso, mas que não mais integrava a comissão quando da apresentação do parecer ao CGRAD. Esclareceu que não participou da reunião do CGRAD que aprovou a reestruturação do curso. O conselheiro Bráulio Silva Chaves informou ter participado da reunião do CGRAD em que foi discutida a matéria. Informou que alguns pontos específicos foram objeto de questionamentos no CGRAD, tais como ampliação de carga horária de algumas disciplinas, mas que, ao final, dada a necessidade de modificação do PPC, a proposta foi aprovada pelo pleno do Conselho de Graduação. Informou, ainda, que houve discussão acerca da necessidade de atualização da resolução que trata das diretrizes para os cursos superiores de graduação do CEFET-MG, que não está em consonância com as novas exigências do Ministério da Educação. Finalizadas as discussões, o Presidente colocou em votação o parecer pela homologação da Resolução CGRAD-043/20, de 29 de outubro de 2020, que foi aprovado com 9 (nove) votos favoráveis e 6 (seis) abstenções. 4.4. Processo n. 23062.030885/2019-61 – Afastamento Pedro Augusto Alvim Sabino. O Presidente passou a palavra à comissão para apresentação do parecer. A conselheira Rachel Mary Osthues fez o relato do caso e, no voto, a comissão opinou pela aprovação do pedido de redução de carga horária protocolado pelo servidor. O conselheiro José Hissa Ferreira solicitou esclarecimentos questionando se o afastamento seria apenas para o primeiro semestre de 2020, sendo confirmado pela relatora que sim. O conselheiro Henrique Elias Borges informou ter conversado com o interessado no final do ano de 2019, ocasião em que informou a ele sobre a necessidade de formalização do pedido e sobre a necessidade de se aguardar o resultado da solicitação. Manifestou-se contrariamente ao parecer, ressaltando a ausência de amparo legal para a aprovação da redução de encargos didáticos. O conselheiro Anderson Cruvinel Magalhães Maciel esclareceu integrar o mesmo Departamento do solicitante. Explicou que, no âmbito do Departamento, a distribuição de encargos foi pensada no sentido de que se a redução de encargos não fosse autorizada, o solicitante viesse a cumprir, no segundo semestre, carga horária que atendesse, na média anual, ao disposto na Resolução CEPE-16/11. Finalizadas as discussões, o parecer da comissão foi colocado em votação, e foi rejeitado por 8 (oito) votos contrários, 4 (quatro) favoráveis e 3 (três) abstenções. Por consenso, o plenário aprovou que na devolução do processo ao Departamento, seja explicitada a necessidade de que o docente cumpra, na média anual, a carga horária prevista em lei. 4.5. Processo n. 23062.006040/2020-98 – Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Administração da Produção e Automação Industrial. O Presidente passou a palavra ao conselheiro Thiago Guedes de Oliveira, para apresentação do parecer. O referido conselheiro apresentou o relato do caso, e, no voto, opinou no sentido de aprovação, condicionada aos ajustes recomendados pela comissão, sem necessidade de retorno ao plenário, devendo a resolução ser expedida após a manifestação da comissão quanto ao atendimento dos ajustes solicitados. Colocado em votação, o parecer foi aprovado por unanimidade de 14 (quatorze) votos favoráveis. 4.6. Processo n. 23062.011572/2020-47- Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ciência dos Dados. O conselheiro Thiago Guedes de Oliveira apresentou o relato do caso. Na sequência, apresentou voto no sentido de aprovação, condicionada aos ajustes recomendados pela comissão, sem necessidade de retorno ao plenário, devendo a resolução ser expedida após a manifestação da comissão quanto ao atendimento dos ajustes solicitados. Colocado em votação, o parecer foi aprovado por unanimidade de 14 (quatorze) votos favoráveis. 4.7. Processo n. 23062.030308/2019-79 – Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Sistemas Eletroeletrônicos e Automação Industrial. O conselheiro Thiago Guedes de Oliveira apresentou o parecer da comissão, cujo voto foi pela aprovação da proposta, condicionada aos ajustes recomendados pela comissão, sem necessidade de retorno ao plenário, devendo a resolução ser expedida após a manifestação da comissão quanto ao atendimento aos ajustes solicitados. Colocado em votação, o parecer foi aprovado por 7 (sete) votos favoráveis, 2 (dois) votos contrários, 3 (três) abstenções. 4.8. Memorando Eletrônico n. 237/2020- DIRGRAD/CEFET-MG – Registro de frequência. O Presidente informou tratar-se de questionamentos acerca do registro e apuração de frequência,  conforme memorando enviado ao CEPE, assinado pelos diretores da DEPT e DIRGRAD. O conselheiro Bráulio Silva Chaves questionou se a consulta da DIRGRAD se referia apenas às atividades assíncronas. O Presidente esclareceu que o memorando não fazia tal distinção. O conselheiro José Hissa Ferreira lembrou que de acordo com a norma aprovada pelo próprio CEPE, o entendimento era o de que o aluno não deveria ser prejudicado de nenhuma forma pela oferta do ERE. No entendimento do conselheiro, o tema “apuração de frequência” deveria ter sido tratado a priori pelo CEPE. Considerando a possibilidade de aluno ter problemas de acesso, manifestou-se contrariamente à apuração de frequência em relação às atividades síncronas. O conselheiro Henrique Elias Borges ressaltou a necessidade de o CEPE se manifestar sobre o assunto e posicionou-se contrariamente à apuração de frequência durante o ERE. A conselheira Rachel Mary Osthues manifestou-se favoravelmente ao controle de frequência, com a flexibilidade que o momento exige, dada a situação de excepcionalidade atual. O conselheiro Bráulio Silva Chaves manifestou-se contrariamente à não apuração de frequência. No entendimento do referido conselheiro, tal atitude prejudicaria a própria avaliação do ERE na Instituição, até mesmo em relação ao decréscimo de frequência dos alunos às aulas. Admitiu a possibilidade de se discutir a não reprovação por infrequência, mas entendeu ser temerária a simples dispensa de apuração de frequência. O conselheiro Wagner José Moreira manifestou-se favoravelmente à apuração da frequência, mas não à reprovação por infrequência. Ressaltou a necessidade de os professores serem informados sobre os trancamentos de matrículas pelos coordenadores de curso. O conselheiro Moacir Felizardo de França Filho posicionou-se no sentido de que a frequência seja apurada, mas que o SIGAA seja reprogramado para não registrar reprovação por infrequência.  A Vice-Presidente, Maria Celeste Monteiro de Souza Costa, questionou a informação passada pelo conselheiro Bráulio Silva Chaves sobre o alto número de alunos infrequentes, uma vez que a Instituição ainda não tem o mapeamento destes dados. O conselheiro Anselmo Paulo Pires manifestou entendimento no sentido de que a alteração dos critérios de apuração de frequência representaria afronta à autonomia docente, não vendo sentido na realização da apuração de frequência sem que esta possa resultar em reprovação. O Presidente propôs encaminhamento no sentido de que as discussões sejam retomadas na próxima reunião. Propôs, também, que as Diretorias Especializadas sejam instadas a apresentar mais elementos que auxiliem na tomada de decisão. As propostas foram aprovadas por consenso. 4.9. Processo n. 23062.021666/2020-24 – Solicita alteração da Resolução CEPE-02/20. O Presidente passou a palavra ao conselheiro Anderson Cruvinel Magalhães Maciel para apresentação do parecer. O referido conselheiro apresentou o relatório, no qual destacou que o art.3º, inciso V, da Resolução CEPE-02/20, de 2 de julho de 2020, estaria em desacordo com o art. 57, da Resolução CD-071/08, de 2 de junho de 2008, que aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, e que dispõe sobre a impossibilidade de trancamento de matrícula nos cursos de pós-graduação lato sensu. No voto, a comissão opinou pela suspensão da possibilidade de trancamento de matrícula nos cursos lato sensu. Colocado em votação, o parecer da comissão foi aprovado por unanimidade de 13 (treze) votos. 4.10. Proposta de datas fundamentais para o ano letivo de 2021 e prorrogação do ERE. O Presidente apresentou a proposta de datas fundamentais para o ano de 2021. Prestados os esclarecimentos solicitados, a proposta de datas fundamentais foi colocada em votação e foi aprovada por unanimidade de 14 (quatorze) votos. O Presidente colocou em votação, na sequência, a solicitação de prorrogação do ERE até o final do 2º semestre de 2020, solicitação que foi aprovada por 13 (treze) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções. 4.11. Processo nº 23062.029498/2019-81, que trata da proposta de regulamento da participação discente na organização e execução de ações de extensão no CEFET-MG. Dado o avançado da hora, por consenso, o processo foi retirado de pauta, devendo ser incluído na pauta da próxima reunião. Item 5. Comunicações do Presidente e dos conselheiros. Não foram prestados informes. Nada mais havendo a tratar, eu, Eliane Helena Gonçalves Silva, Secretária dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata.  

Belo Horizonte, 12 de novembro de 2020.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


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