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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
SECRETARIA DOS CONSELHOS SUPERIORES

ATA DA 169ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Realizada em 31 de julho de 2020 

Às dez horas do dia trinta e um de julho de dois mil e vinte, reuniu-se, sob a presidência do professor Flávio Antônio dos Santos, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, em reunião virtual. Presentes: Flávio Antônio dos Santos, Presidente; Maria Celeste Monteiro de Souza Costa, Vice-Presidente (Vice-Diretora); Antônio Francisco Cruz Arapiraca, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Tricia Zapula Rodrigues, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Olga Moraes Toledo, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Igor Mota Morici, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico eleito pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; Anselmo Paulo Pires, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico eleito pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica;  José Hissa Ferreira, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Fábia Barbosa Heluy, representante suplente dos docentes do ensino da graduação; Paulo Eduardo Lopes Barbieri, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Rachel Mary Osthues, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Moacir Felizardo de França Filho, representante titular dos docentes do ensino de graduação eleito pelo Conselho de Graduação; Bráulio Silva Chaves, representante suplente dos docentes do ensino de graduação eleito pelo Conselho de Graduação; Frederico Romagnoli Silveira Lima, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Wagner José Moreira, representante suplente dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Hersília de Andrade e Santos, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensuConrado de Souza Rodrigues, representante titular dos docentes de pós-graduação stricto sensu eleito pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação; Rodrigo Tomás Nogueira Cardoso, representante suplente dos docentes de pós-graduação stricto sensu eleito pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação;  Henrique Elias Borges, representante titular dos docentes pesquisadores; Anderson Cruvinel Magalhães Maciel, representante titular do Conselho de Extensão; Thiago Guedes de Oliveira, representante titular dos servidores técnicos-administrativos; Fernando Luzia França, representante titular dos servidores técnico-administrativos; Gislene de Fátima Silva, representante suplente dos servidores técnico-administrativos; Regina Márcia Oliveira de Almeida, representante titular dos servidores técnicos-administrativos; João Guidugli de Mendonça, representante titular dos discentes dos cursos da EPTNM, indicado pelo Conselho Central dos Grêmios; Arthur Anderson Quadra Alves da Silva, representante suplente dos discentes dos cursos da EPTNM, indicado pelo Conselho Central dos Grêmios; Mateus Araújo Dutra Rodrigues, representante titular dos discentes dos cursos de graduação, indicado pelo Diretório Central dos Estudantes; Jânio Prates Otoni, representante suplente dos discentes dos cursos de graduação, indicado pelo Diretório Central dos Estudantes; Eduardo Augusto Gonçalves Barbosa, representante titular dos discentes dos cursos de pós-graduação, indicado pela Associação de pós-graduandos e pós-graduandas; Sabrina Ramos Gomes, representante suplente dos discentes dos cursos de pós-graduação, indicado pela Associação de pós-graduandos e pós-graduandas. Item 1. Verificação do quorum regulamentar. Verificou-se o cumprimento do quorum, com a presença de 13 (treze) conselheiros com direito a voto.  Item 2. Abertura da 169a Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Aberta a reunião, passou-se ao exame da pauta do dia. O Presidente consultou os conselheiros sobre pedidos de inclusão ou de exclusão de itens na pauta. O Presidente solicitou inclusão de ponto de pauta para tratar da suspensão da aplicação da Resolução CEPE-16/11. Solicitou modificação da pauta para retirar a análise do processo n. 23062.015527/2020-61 da ordem do dia, passando o processo para a distribuição. O conselheiro Thiago Guedes de Oliveira solicitou modificação da pauta para retirar da distribuição do processo n. 23062.015433/2020-92, passando a análise o processo para a ordem do dia. Consideradas a inclusão e as modificações, a pauta foi aprovada por unanimidade de 15 (quinze) votos favoráveis, nos seguintes termos: Item 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR: 3.1. Distribuição do processo n. 23062.015527/2020-61 – Regulamento para realização de bancas examinadoras com participação remota em Programas de Pós-Graduação do CEFET-MG. 4. ORDEM DO DIA: 4.1. Recursos contra a Resolução CGRAD-08/20, de 15 de julho de 2020. a) Processo n. 23062-016355-2020-43 – Curso de Administração; b) Processo n. 23062.016984/2020-73 – Departamento de Computação; Diretório Central dos Estudantes; Memorando Eletrônico Nº 5/2020 – Departamento de Engenharia Mecânica; c) Recurso do  colegiado do curso de Engenharia de Produção Civil; d) Recurso dos alunos de Engenharia da Computação; e) Ketrin Lany Rodrigues Nezio – aluna do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária; f) Rafael Almeida Borges da Silva – aluno do curso de Engenharia de Controle e Automação – Leopoldina.  4.2. Suspensão da aplicação da Resolução CEPE-16/11 para o ano de 2020. 4.3. Processo n. 23062.015433/2020-92 – Solicita prorrogação de prazo para realização de estágio supervisionado, por motivo de força maior. 5. Comunicações do Presidente e dos conselheiros. Antes de dar início à reunião, o Presidente colocou em votação o pedido de participação de alunos na reunião, encaminhado pelo DCE, solicitação que foi aprovada por 14 (quatorze) votos favoráveis e 2 (dois) votos contrários. Passou-se, então, à discussão da pauta do dia. Item 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR: 3.1. Distribuição do processo n. 23062.015527/2020-61 – Regulamento para realização de bancas examinadoras com participação remota em Programas de Pós-Graduação do CEFET-MG. O Presidente propôs a criação de comissão a ser integrada pelos conselheiros Frederico Romagnoli Silveira Lima, Olga Moraes Toledo e Eduardo Augusto Gonçalves Barbosa, para, sob a presidência do primeiro, analisar e emitir parecer acerca do referido processo. A proposta foi colocada em votação e foi aprovada por unanimidade de 15 (quinze) votos. Item 4. ORDEM DO DIA: 4.1. Recursos contra a Resolução CGRAD-08/20, de 15 de julho de 2020. a) Processo n. 23062-016355-2020-43 – Curso de Administração; b) Processo n. 23062.016984/2020-73 – Departamento de Computação; Diretório Central dos Estudantes; Memorando Eletrônico Nº 5/2020 – Departamento de Engenharia Mecânica; c) Recurso do  colegiado do curso de Engenharia de Produção Civil; d) Recurso dos alunos de Engenharia da Computação; e) Ketrin Lany Rodrigues Nezio – aluna do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária; f) Rafael Almeida Borges da Silva – aluno do curso de Engenharia de Controle e Automação – Leopoldina. O Presidente esclareceu que foram recebidos recursos contra a aprovação da Resolução CGRAD-08/20, de 15 de julho de 2020, em especial contra a decisão do Conselho de Graduação que limitou a 12 o número de créditos a serem cursados durante o período de Ensino Remoto Emergencial, podendo alcançar 16 créditos em caráter excepcional. Informou que para o funcionamento harmônico da Instituição o entendimento era o de que as decisões dos Conselhos Especializados deveriam ser homologadas pelo CEPE, mas sem prejuízo de revisão destas decisões pelo Conselho Superior quando se afastassem do razoável. Posicionou-se contrariamente à limitação de créditos conforme prevista na Resolução CGRAD-08/20. O conselheiro José Hissa Ferreira informou sobre as discussões ocorridas no CGRAD. Posicionou-se contra a limitação de créditos aprovada pelo Conselho de Graduação, mas considerou que, caso fosse adotada alguma limitação, deveria ficar entre 26 e 30 créditos. Considerou que a opção por cursar mais ou menos disciplinas deveria ficar a cargo do aluno, que já tem garantido o direito de trancamento. O conselheiro Bráulio Silva Chaves também informou sobre os debates ocorridos no CGRAD. A conselheira Gislene de Fátima Silva considerou que deveriam ser observadas as limitações impostas no próprio PPC dos cursos, sem outras restrições. A conselheira Olga Moraes Toledo questionou sobre a necessidade de cancelamento das matrículas, como aprovado pelo CGRAD. O conselheiro Bráulio Silva Chaves informou que a justificativa apresentada no CGRAD, para que fosse tomada tal decisão, foi de natureza operacional. O conselheiro Mateus Araújo Dutra Rodrigues ressaltou que o limite de créditos estabelecido pelo CGRAD ficou ruim para os alunos. Ponderou que os próprios colegiados de curso autorizaram a ampliação para 16 créditos, entendendo que o limite de 12 créditos não era o ideal. Destacou que, no seu entendimento, o limite deveria ser próximo de 26 créditos, com a possibilidade de, em casos específicos, ser aumentado mediante autorização dos coordenadores de curso. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca destacou a necessidade de manifestação do CEPE sobre, pelo menos, três pontos específicos: se a Resolução CGRAD-08/20 deve ou não ser revogada; se as matrículas anteriores devem ser mantidas ou não; e se a fixação do limite de créditos deve ou não ser delegada aos colegiados de curso. O conselheiro Anderson Cruvinel Magalhães Maciel ponderou que, pelas falas anteriores, existia um consenso sobre a necessidade de definição de um limite de créditos. Defendeu posição de que a fixação deste limite seja delegada aos colegiados de curso. O conselheiro Moacir Felizardo de França Filho posicionou-se contra o limite de 12 créditos, entendendo ser este limite muito restritivo. Que, no seu entendimento, o limite de 26 créditos seria mais razoável. Manifestou-se pela manutenção das matrículas. O conselheiro Igor Mota Morici avaliou o Ensino Remoto Emergencial como uma farsa educacional. Destacou a existência de sérias críticas de educadores, de associações de pós-graduação, da própria assembleia dos docentes do CEFET-MG à adoção do Ensino Remoto Emergencial. Destacou a falta de diálogo e o prejuízo ao ambiente democrático que, no seu entendimento, vêm sendo adotados pela Direção, propondo que o ERE não seja iniciado no início de agosto, sendo postergado para setembro. Finalizadas as discussões, o Presidente resumiu os posicionamentos, fazendo as seguintes proposições: pela não revogação da Resolução CGRAD; pela manutenção da realização de um novo processo de matrícula; pela ampliação do número de créditos para 26, com possibilidade de ajustes pelos colegiados de curso, de acordo com os limites estabelecidos nos respectivos PPC’s. Colocada em votação, a proposta de revogação da Resolução CGRAD-08/20 foi rejeitada por 13 (treze) votos contrários, 1 (um) voto favorável e 2 (duas) abstenções. Colocada em votação, a proposta de realização de nova matrícula foi aprovada por 10 (dez) votos favoráveis, 1 (um) voto contrário e 5 (cinco) abstenções. Colocada em votação, a proposta de ampliação do número de créditos para 26, com possibilidade de ajustes pelos colegiados de curso, de acordo com os limites estabelecidos nos respectivos PPC’s foi aprovada por 14 (quatorze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. 4.2. Suspensão da aplicabilidade da Resolução CEPE-16/11 para o ano de 2020. O Presidente informou que a Resolução CEPE-16/11 prevê uma série de atividades didáticas, que são mensuráveis e que devem ser quantificadas. Ressaltou que as condições atuais não permitem o cumprimento da norma como está prevista, o que demandaria muitos ajustes. Neste sentido, propôs a suspensão da aplicabilidade dos dispositivos que tratam da pontuação mínima, propondo, entretanto, que seja mantida a coleta de dados para registros históricos. O conselheiro Igor Mota Morici questionou se uma eventual suspensão da norma não poderia ter efeitos negativos em relação ao limite máximo da carga horária do docente. O Presidente esclareceu que o limite máximo está fixado em norma externa ao CEFET-MG, não havendo possibilidade de descumprimento. O conselheiro Henrique Elias Borges encaminhou proposta no sentido de que não se suspenda a Resolução CEPE-16/11, mas que seja redigida uma nova resolução explicitando que o docente não sofrerá efeitos em caso de impossibilidade de cumprimento da carga horária mínima em virtude da pandemia. O Presidente propôs que seja aprovada a ideia principal quanto à dispensa da avaliação do relatório de atividades pelas assembleias departamentais, mantendo-se a coleta de dados, mas sem produção de efeitos negativos decorrentes da aplicação da Resolução CEPE-16/11; e que, antes da assinatura, a minuta de resolução seja enviada e analisada pelos conselheiros.  Colocada em votação, a proposta foi aprovada por 15 (quinze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. 4.3. Processo n. 23062.015433/2020-92 – Solicita prorrogação de prazo para realização de estágio supervisionado, por motivo de força maior. O Presidente passou a palavra ao conselheiro Thiago Guedes de Oliveira, para apresentação do relato. O referido conselheiro informou que o aluno, apesar de sérias dificuldades socioeconômicas, sempre foi interessado; que antes de concluir o estágio do curso da Eletrotécnica, foi aprovado no vestibular para o curso de Engenharia Elétrica do CEFET-MG; que não conseguiu registrar as atividades de modo a concluir o estágio nos prazos estabelecidos pelo Edital 84/2016; que durante o período, o aluno teve que conviver com a doença grave da mãe, por quatro anos, e que esta veio a falecer em virtude da doença; que durante o período da doença da mãe, aluno teve que se sustentar sozinho e acabou sendo prejudicado por um conjunto de fatores alheios a sua vontade. Posicionou-se favoravelmente ao pleito. A conselheira Fabia Barbosa Heluy Caram confirmou os problemas pelos quais o aluno passou e posicionou-se favoravelmente ao pedido de prorrogação do prazo para a realização de estágio supervisionado. A conselheira Tricia Zapula Rodrigues manifestou-se, no mesmo sentido, posicionando-se favoravelmente ao pedido. A Chefe de Gabinete, Carla Simone Chamon, relatou ter conhecimento do caso do aluno e posicionou-se favoravelmente ao pedido. Aventou a possibilidade de ser instituída comissão para estabelecer novos prazos, em especial para os alunos que só tenham que cumprir estágio para integralização do curso. O conselheiro Mateus Araújo Dutra Rodrigues também se posicionou favoravelmente ao pedido do aluno. Colocado em votação, o pedido de prorrogação de prazo para cumprimento do estágio foi aprovado por unanimidade de 17 (dezessete) votos favoráveis. Foi colocada em votação, também, a proposta de instituição de comissão, a ser integrada pelos conselheiros Thiago Guedes de Oliveira, Tricia Zapula Rodrigues, Antônio Francisco Cruz Arapiraca e Arthur Anderson Quadra Alves da Silva para, sob a presidência do primeiro, analisarem a possibilidade de novo edital fixando prazo para a integralização de disciplinas e regularização da situação acadêmica em cursos de educação profissional técnica de nível médio, proposta que foi aprovada por unanimidade de 16 (dezesseis) votos. Item 5. Comunicações do Presidente e dos conselheiros. O Presidente informou sobre as medidas que estão sendo implementadas para a adoção do Ensino Remoto Emergencial. Informou que estão sendo formatados os programas de capacitação dos docentes; que 2046 alunos receberão o pagamento de bolsas ainda esta semana; que está sendo concluído edital para aquisição de computadores; que várias ações estão sendo preparadas e vão ser divulgadas oportunamente; que nos próximos dias 10 a 14 de agosto será realizada a Semana de Acolhimento dos alunos do ensino técnico e da graduação, e que, em virtude disso, vai ser encaminhada recomendação de que não sejam ministradas atividades curriculares durante o período, para que os alunos possam participar de tais atividades. Nada mais havendo a tratar, eu, Eliane Helena Gonçalves Silva, Secretária dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata.  

Belo Horizonte, 31 de julho de 2020.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


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