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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
SECRETARIA DOS CONSELHOS SUPERIORES

ATA DA 168ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Realizada em 16 de julho de 2020 

Às nove horas e trinta minutos do dia 16 de julho de dois mil e vinte, reuniu-se, sob a presidência do professor Flávio Antônio dos Santos, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, em reunião virtual. Presentes: Flávio Antônio dos Santos, Presidente; Antônio Francisco Cruz Arapiraca, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Tricia Zapula Rodrigues, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Olga Moraes Toledo, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Igor Mota Morici, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico eleito pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; José Hissa Ferreira, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Fábia Barbosa Heluy, representante suplente dos docentes do ensino da graduação; Paulo Eduardo Lopes Barbieri, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Rachel Mary Osthues, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Moacir Felizardo de França Filho, representante titular dos docentes do ensino de graduação eleito pelo Conselho de Graduação; Bráulio Silva Chaves, representante suplente dos docentes do ensino de graduação eleito pelo Conselho de Graduação; Frederico Romagnoli Silveira Lima, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Wagner José Moreira, representante suplente dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Conrado de Souza Rodrigues, representante titular dos docentes de pós-graduação stricto sensu eleito pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação; Thiago Guedes de Oliveira, representante titular dos servidores técnicos-administrativos; Fernando Luzia França, representante titular dos servidores técnico-administrativos; Gislene de Fátima Silva, representante suplente dos servidores técnico-administrativos; Regina Márcia Oliveira de Almeida, Representante titular dos servidores técnicos-administrativos; João Guidugli de Mendonça, representante titular dos discentes dos cursos EPTNM, indicado pelo Conselho Central dos Grêmios; Mateus Araújo Dutra Rodrigues, representante titular dos discentes dos cursos de graduação, indicado pelo Diretório Central dos Estudantes. Justificou ausência a seguinte conselheira: Hersília de Andrade e Santos, representante titular dos docentes de pós-graduação stricto sensu; Item 1 – Verificação do quorum regulamentar. Verificou-se o cumprimento do quorum, com a presença de 20 (vinte) conselheiros, entre titulares e suplentes, sendo 14 (quatorze) conselheiros com direito a voto. Item 2 – Abertura da 168a Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Aberta a reunião, passou-se ao exame da pauta do dia. O Presidente esclareceu que a convocação foi expedida com um único ponto de pauta, para tratar da alteração das datas fundamentais, e consultou os conselheiros sobre pedidos de inclusão ou de exclusão de itens na pauta. O conselheiro Bráulio Silva Chaves ponderou sobre a necessidade de discussão sobre o fluxo de aprovação das normas aplicáveis ao ensino remoto emergencial (ERE). Ponderou sobre a urgência dessa discussão, a fim de se definir se as normas que estão sendo estabelecidas pelos Conselhos Especializados devem ou não passar pelo CEPE antes de sua divulgação.  O conselheiro José Hissa Ferreira informou que tentou demonstrar, durante a discussão realizada no Conselho de Graduação, a necessidade de alterações pontuais nos planos de ensino, de acordo com a resolução do governo. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca ressaltou que, segundo o seu entendimento, o Conselho de Graduação, antes de realizar qualquer modificação nas normas acadêmicas para adequá-las às especificidades do ERE, deveria ter consultado as comissões locais, no mínimo. Ponderou sobre a necessidade de inclusão de ponto de pauta para aprofundamento dessa discussão no âmbito do CEPE. O Presidente externou o seu posicionamento defendendo que, dada a urgência das decisões para viabilização do ERE, as matérias afetas a um único Conselho Especializado deveriam ser apreciadas pelo próprio conselho, trazendo ao CEPE apenas as questões mais gerais, que envolvam os Conselhos Especializados de forma integrada. Esclareceu ser fundamental a compreensão de todos os conselheiros neste sentido, a fim de se viabilizar o funcionamento harmônico da Instituição durante o período de excepcionalidade. Esclareceu, quanto ao funcionamento da Comissão Geral, sobre a realização de reunião, que também contou com a presença das Comissões Locais, na qual foi apresentada a primeira demanda, relativa à aprovação da alteração das datas fundamentais, considerada indispensável para a programação das atividades. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca ressaltou que necessidade de esclarecimento à comunidade sobre a observância das diretrizes aprovadas pelo CEPE quanto aos trâmites de aprovação e implementação das adaptações necessárias ao ERE, em especial em relação ao disposto no art. 4º da Resolução CEPE-02/20, e solicitou inclusão de ponto de pauta que pudesse tratar desse tema. O Presidente esclareceu que a comissão geral está trabalhando em sintonia com as comissões locais. Esclareceu que todos os Conselhos Especializados estão representados na Comissão Geral, a fim de que haja harmonia na realização dos trabalhos necessários à implantação do ERE. Esclareceu ter feito um nivelamento de informações na reunião com as comissões, com o objetivo de evitar ruídos de comunicação. Informou ter solicitado ao presidente da Comissão Geral que as demandas sejam encaminhadas formalmente aos Conselhos Especializados, para o devido registro. Esclareceu que o início dos trabalhos das Comissões Locais depende de orientações, exatamente porque o trabalho a ser desenvolvido é todo interligado entre os diversos atores (Conselhos Superiores, Conselhos Especializados, Colegiados De Curso, Comissão Geral, Comissões Locais, entre outros). O conselheiro Bráulio Silva Chaves ressaltou que, muito embora concorde com parte dos argumentos apresentados pelo Presidente, entende ser necessária uma definição sobre os temas que devem ou não devem passar pelo CEPE. O conselheiro Igor Mota Morici ressaltou que de acordo com o disposto no Estatuto do CEFET-MG, bem como no regulamento do CEPE, as alterações das Normas Acadêmicas devem passar pelo CEPE. O Presidente esclareceu que as Normas Acadêmicas permanecem inalteradas, estando suspensas durante a vigência do ERE, e que estão sendo estabelecidas novas diretrizes para o período de excepcionalidade. Considerada a proposta de inclusão apresentada pelos conselheiros, a pauta foi aprovada por unanimidade de 14 (quatorze) votos, nos seguintes termos: Item 3. ORDEM DO DIA: 3.1. Alteração das datas fundamentais. 3.2. Discussão sobre o fluxo decisório entre os conselhos especializados e o CEPE. Item 4. Comunicações do Presidente e dos conselheiros. Passou-se, então, à discussão dos itens da pauta. Item 3.1. Alteração das datas fundamentais.  O Presidente esclareceu sobre a necessidade de conclusão do primeiro e segundo semestres letivos de 2020, e de manutenção das matrículas dos alunos, sem o que haveria prejuízo na matriz orçamentária do CEFET-MG. Esclareceu que a definição das atividades que serão ofertadas por meio do Ensino Remoto Emergencial no ensino de EPTNM, na graduação e na pós-graduação depende da fixação das datas fundamentais. Apresentou a proposta de fixação das datas fundamentais, nos seguintes termos: retomada escalonada das atividades nos dias 3 de agosto (pós-graduação), 10 de agosto (graduação) e 12 de agosto (EPTNM) e encerramento do primeiro semestre letivo em 11 de dezembro de 2020; férias escolares no período de 14 a 28 de dezembro de 2020;  recesso escolar no período de 29 a 31 de dezembro de 2021; férias escolares no período de 04 a 05 de janeiro de 2021; início do segundo semestre de 2020 em 06 de janeiro de 2021; encerramento do segundo semestre de 2020 em 24 de abril de 2021; férias escolares no período de 26 de abril a 14 de maio de 2021. O conselheiro José Hissa Ferreira questionou sobre a compatibilidade das datas propostas com a resolução aprovada pelo Conselho de Graduação. Esclareceu que a resolução do CGRAD estabeleceu que o desenvolvimento das atividades vai se dar em um período de nove semanas, podendo ser ofertadas disciplinas ou módulos de disciplinas.  Esclareceu que a oferta por módulos talvez fosse uma forma de o aluno não sofrer prejuízos em termos de tempo de integralização. Entretanto, ponderou que a limitação de créditos aprovada pelo CGRAD, que estabeleceu em 12 (doze) o número de créditos que podem ser cursados pelo aluno no semestre, seria um obstáculo a isso. O Presidente verificou que a proposta de calendário atenderia às especificidades da graduação, como aprovadas pelo CGRAD. O conselheiro Bráulio Silva Chaves lembrou que a forma de oferta, se ocorrerá por módulos ou disciplinas, segundo discussão no CGRAD, será definida pelos Departamentos, o que o conselheiro José Hissa Ferreira considerou uma decisão equivocada, pois entende que tal decisão deveria ficar a cargo dos Colegiados de Curso. O conselheiro Igor Mota Morici questionou sobre o atendimento das normas trabalhistas relativamente às férias. O Presidente esclareceu que já foram concedidos 30 (trinta) dias de férias relativos a 2020, e que os 15 (quinze) dias restantes estão previstos para dezembro de 2020. E que em relação a 2021 serão concedidos os 45 (quarenta e cinco) dias de férias previstos em lei. A Chefe de Gabinete, Carla Simone Chamon, questionou aos conselheiros do CEPE que também participam do CGRAD se aquele conselho apontou alguma impossibilidade de que um mesmo curso possa trabalhar com disciplinas modulares em concomitância com disciplinas semestrais. O conselheiro Bráulio Silva Chaves informou que, na sua compreensão, a resolução do CGRAD contempla as duas modalidades de oferta, mas a limitação de créditos, por si só, seria um dificultador. O conselheiro João Guidugli de Mendonça questionou sobre a oferta de disciplinas práticas, invibilizadas no ERE. O Presidente esclareceu que a instituição está trabalhando com a possibilidade de retomada do ensino presencial em janeiro. Esclareceu que o ideal seria que as disciplinas de formação geral fossem concentradas no primeiro semestre, mas que isso ainda depende de manifestação do CEPT. A conselheira Tricia Zapula Rodrigues expressou preocupação acerca da concentração de atividades da EPTNM no segundo semestre, quando em tese as disciplinas práticas poderiam ser ofertadas. Questionou, ainda, sobre a certificação dos alunos. O Presidente esclareceu, em relação ao primeiro questionamento, que o CEPT ainda não tinha se pronunciado sobre a matéria. E em relação à certificação dos alunos, que a Instituição vai analisar a questão no momento oportuno, considerando todas as especificidades do momento. O conselheiro Igor Mota Morici questionou sobre a possibilidade de realização de eventuais ajustes nas datas fundamentais, considerando que ainda não houve deliberações no CEPT sobre a EPTNM, ao que o Presidente respondeu afirmativamente. O conselheiro Mateus Araújo Dutra Rodrigues ressaltou a necessidade de ampliação do número mínimo de créditos para os discentes de graduação. Finalizadas as discussões, o Presidente encaminhou proposta de datas fundamentais, que foi aprovada por 8 (oito) votos favoráveis e 6 (seis) abstenções. Para correção do erro material quanto ao número de dias de férias, ajustou-se a proposta para 15 a 29 de dezembro de 2020. Após a realização da votação, o  Presidente ponderou que a marcação das das férias para os dias 16 a 30 de dezembro, com recesso no dia 31 de dezembro de 2020, possibilitaria dois dias de ajustes de lançamentos depois do encerramento das atividades letivas. O conselheiro Igor Mota Morici solicitou a realização de nova votação, para deliberação do Conselho acerca da alteração proposta pelo Presidente. Assim, o Presidente colocou em votação duas propostas: a) proposta 1: férias de 16 a 30, com recesso no dia 31; b) proposta 2: férias de 15 a 29, com recesso nos dias 30 e 31. A proposta 1 foi aprovada por 7 (sete) votos favoráveis e 6 (seis) abstenções. 3.2.  Discussão sobre o fluxo decisório entre os Conselhos Especializados e o CEPE. O Presidente defendeu posicionamento de que deve ser respeita a autonomia dos Conselhos Especializados, considerando, especialmente, a excepcionalidade do momento. Destacou, inclusive, a existência de comissão constituída no âmbito do CEPE para tratar de delegação de competência aos Conselhos Especializados, pelo que reafirmou que cada conselho deve atuar na sua esfera de competência.  O conselheiro Igor Mota Morici defendeu a necessidade de que as alterações promovidas pelos Conselhos Especializados em relação às Normas Acadêmicas, ainda que sejam alterações de vigência temporária, sejam aprovadas pelo CEPE, a fim de que os conselheiros possam ter uma visão ampla sobre o todo, de maneira a evitar contradições. Defendeu, portanto, o atendimento ao trâmite previsto nos regulamentos para a alteração das Normas Acadêmicas. O Presidente concordou sobre a necessidade de que o CEPE tenha ciência das deliberações aprovadas pelos Conselhos Especializados, mas ressaltou a importância de que o CEPE, neste momento, não se atenha ao detalhamento das decisões. Ponderou sobre a insegurança que seria gerada na comunidade se o CEPE passasse a analisar e fazer alterações nas diretrizes aprovadas pelos Conselhos Especializados. Ressaltou que o CEPE deve manter, em especial neste momento, o seu papel de guardião das Normas Acadêmicas, homologando as normas aprovadas pelos Conselhos Especializados, resguardando-se o direito e o dever de rever as deliberações para corrigir eventuais distorções. O conselheiro Igor Mota Mori reforçou que seu entendimento é de que as resoluções exaradas pelos Conselhos Especializados devem ser encaminhadas para homologação do CEPE, com possibilidade de revisão de eventuais alterações que se fizerem necessárias. O conselheiro José Hissa Ferreira ressaltou a necessidade de que a comunidade seja informada sobre o fato de que, durante o período de excepcionalidade, devem vigorar as diretrizes aprovadas pelos Conselhos Especializados. O conselheiro Bráulio Silva Chaves destacou que, em outras instituições de ensino, o próprio CEPE aprovou o detalhamento das diretrizes do ERE, entendendo que o CEPE não pode negligenciar o seu papel. Ressaltou que, no seu entendimento, a normas aprovadas pelos Conselhos Especializados devem passar pela homologação do CEPE, exatamente dada a situação de excepcionalidade. Destacou a importância de se manter um olhar atento às condições de trabalho dos docentes, que podem ser diretamente impactadas pelas decisões tomadas para a viabilização do ERE. Ressaltou a importância de que o processo de aprovação das alterações normativas siga, na íntegra, o que foi previsto na Resolução CEPE-02/20, que aprovou o ERE, em especial quanto à participação das comissões locais neste processo. O conselheiro Moacir Felizardo de França Filho concordou com o Presidente no sentido de que as alterações e orientações aprovadas pelos Conselhos Superiores devem ser apenas homologadas pelo CEPE, resguardando-se a possibilidade de revisão em situações específicas. O conselheiro Mateus Araújo Dutra Rodrigues destacou a importância da homologação das normas aprovadas pelos Conselhos Especializados no CEPE. Ressaltou que, no seu entendimento, no caso de interposição de um recurso, caso as normas não passem por homologação, o CEPE não teria base legal para julgar tais recursos. Destacou a importância da participação das comissões locais no processo de adaptação das normas para o ERE. O Presidente esclareceu que o papel das Comissões Locais é executivo, operacional, sendo indispensável a articulação entre as Comissões Locais, Comissão Geral e Conselhos Especializados. Contudo, destacou que não é papel das Comissões Locais participar diretamente dos debates sobre as alterações normativas.  O conselheiro Wagner José Moreira pediu esclarecimentos acerca do limite de alunos por turma; sobre as formas de oferta do ERE, se seria apenas digital; e sobre os encargos didáticos. O Presidente ressaltou não existir qualquer determinação que trate de alteração de número de alunos por turma e destacou a manutenção da autonomia didático-docente. Esclareceu que o ERE deve ser monitorado e eventuais ajustes podem ser realizados, caso necessário, para incluir outras formas para além da digital em casos específicos. Em relação aos encargos acadêmicos, esclareceu que em virtude da excepcionalidade, a questão deve ser discutida mais adiante, pelo próprio CEPE. A conselheira Olga Moraes Toledo solicitou esclarecimento acerca do cancelamento das matrículas da graduação, entendendo que tal decisão confronta a decisão de retomada do calendário. O Presidente esclareceu que tendo em vista a necessidade de ajustes, o CGRAD entendeu que seria viável dar a oportunidade de os alunos repensarem integralmente suas matrículas. Neste sentido, acolheu sugestão de que, na resolução que aprovou as datas fundamentais, conste a expressão “início do ensino remoto”. Finalizadas as discussões, como encaminhamento, o Presidente propôs enviar correspondência aos Conselhos Especializados a fim de orientar que todas as normas aprovadas sejam imediatamente encaminhadas ao CEPE para homologação.  Dado o avançado da hora, não foram prestados informes. Nada mais havendo a tratar, eu, Eliane Helena Gonçalves Silva, Secretária dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata.   

Belo Horizonte, 16 de julho de 2020.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


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