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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
SECRETARIA DOS CONSELHOS SUPERIORES

ATA DA 165ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Realizada em 9 de junho de 2020

Às quatorze horas e trinta minutos do dia 9 de junho de dois mil e vinte, reuniu-se, sob a presidência do professor Flávio Antônio dos Santos, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, em reunião virtual. Presentes: Flávio Antônio dos Santos, Presidente; Maria Celeste Monteiro de Souza Costa, Vice-Presidente (Vice-Diretora); Antônio Francisco Cruz Arapiraca, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Tricia Zapula Rodrigues, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Olga Moraes Toledo, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Igor Mota Morici, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico eleito pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; José Hissa Ferreira, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Fábia Barbosa Heluy, representante suplente dos docentes do ensino da graduação; Paulo Eduardo Lopes Barbieri, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Moacir Felizardo de França Filho, representante titular dos docentes do ensino de graduação eleito pelo Conselho de Graduação; Bráulio Silva Chaves, representante suplente dos docentes do ensino de graduação eleito pelo Conselho de Graduação; Frederico Romagnoli Silveira Lima, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Wagner José Moreira, representante suplente dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Hersília de Andrade e Santos, representante titular dos docentes de pós-graduação stricto sensu; Conrado de Souza Rodrigues, representante titular dos docentes de pós-graduação stricto sensu eleito pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação; Henrique Elias Borges, representante titular de docentes pesquisadores; Thiago Guedes de Oliveira, representante titular dos servidores técnicos-administrativos; Fernando Luzia França, representante titular dos servidores técnico-administrativos; Gislene de Fátima Silva, representante suplente dos servidores técnico-administrativos; João Guidugli de Mendonça, representante titular dos discentes dos cursos EPTNM, indicado pelo Conselho Central dos Grêmios; Arthur Anderson Quadra Alves da Silva, representante suplente dos discentes dos cursos EPTNM, indicado pelo Conselho Central dos Grêmios; Mateus Araújo Dutra Rodrigues, representante titular dos discentes dos cursos de graduação, indicado pelo Diretório Central dos Estudantes. Justificou ausência a seguinte conselheira: Regina Márcia Oliveira de Almeida, Representante titular dos servidores técnicos-administrativos. Antes da verificação do quórum, o conselheiro Bráulio Silva Chaves, em preliminar, suscitou questão de ordem para tratar da representação do CGRAD no CEPE, que segundo informou o conselheiro, teria sido alterada por decisão do CGRAD. O Presidente esclareceu que tal decisão não tinha sido informada pelo CGRAD ao CEPE e não haveria como fazer a discussão da questão sem uma comunicação oficial. O conselheiro Henrique Elias Borges ponderou que até a realização de novas eleições e início da nova legislatura, os mandatos estariam preservados, não havendo possibilidade de cassação de mandatos. Ressaltou que em situações anteriores, quando o representante do conselho especializado deixou de fazer parte do conselho, o mandato no CEPE foi mantido, informação que foi corroborada pelo conselheiro Moacir Felizardo de França Filho. O conselheiro Bráulio Silva Chaves esclareceu ter defendido, sem sucesso, o mesmo entendimento no CGRAD. Que foi contrário à realização de novas eleições e que, não tendo sido mantido o mandato do titular, pugnou, no CGRAD, para que o suplente assumisse a titularidade, posicionamento que foi acolhido por aquele colegiado. O conselheiro José Hissa Ferreira também defendeu a necessidade de se dirimir a questão no âmbito do CEPE, posição corroborada pelo conselheiro Igor Mota Morici. O Presidente entendeu como inapropriada a discussão antes do início da reunião e informou ao conselheiro Bráulio Silva Chaves que, ao seu critério, poderia ser requerida inclusão de ponto de pauta, para a discussão da questão no momento oportuno. Ainda antes de dar início aos trabalhos, o Presidente informou que seria dada posse aos representantes discentes da EPTNM, indicados pelo Conselho Central dos Grêmios. Neste sentido, também houve discussão acerca de questão de ordem levantada pelo conselheiro Henrique Elias Borges, quanto à natureza e à duração do mandato dos representantes dos discentes dos cursos EPTNM. Após discussões, dada a natureza do mandato dos discentes, que se dá por indicação, entendeu-se que o mandato dos representantes discentes não deveria ter caráter pro tempore e que deveria ter vigência até 31 de janeiro de 2021. Superada a questão de ordem, o Presidente deu posse aos representantes dos discentes dos cursos EPTNM João Guidugli de Mendonça (titular) e Arthur Anderson Quadra Alves da Silva (suplente).  Passou-se, então à verificação do quórum. Item 1.  Verificação do quórum regulamentar. Verificou-se o cumprimento do quorum, com a presença de 15 (quinze) conselheiros. Item 2. Abertura da 165ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Aberta a reunião, passou-se ao exame da pauta do dia. O Presidente consultou os conselheiros sobre pedidos de inclusão ou de exclusão de itens na pauta. O conselheiro Conrado de Souza Rodrigues solicitou a distribuição do processo n. 23062.009943/2019-97, que trata do regulamento Geral para Atividades de Estágio Pós-Doutoral. O conselheiro Bráulio Silva Chaves solicitou a retirada do processo n. 23062.029498/2019-81, que trata da proposta de regulamento da participação discente na organização e execução de ações de extensão no CEFET-MG. O referido conselheiro solicitou, ainda, a inclusão de ponto de pauta para tratar da representação do CGRAD no CEPE. Consideradas inclusões e exclusões, a pauta foi aprovada por unanimidade de 14 (quatorze) votos nos seguintes termos: Item 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR: 3.1. Processo nº 23062.006638/2020-87 – Indicação de representante discente da EPTNM. 3.2. Aprovação da ata da 163ª reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 3.3. Referendo da Resolução CEPE-34/19, de 16 de dezembro de 2019, que homologa a Resolução CGRAD-30/19, de 27 de novembro de 2019, que altera a natureza das disciplinas Programação de Computadores II e Laboratório de Programação de Computadores II, do Curso de Bacharelado em Administração – Campus Belo Horizonte, e dá outras providências. 3.4. Referendo da Resolução CEPE-35/19, de 16 de dezembro de 2019, que homologa a Resolução CGRAD-31/19, de 27 de novembro de 2019, que aprova a mudança de turno de oferta de vagas do curso superior de Engenharia de Automação Industrial, Campus Araxá, para o primeiro período do primeiro semestre de 2020. 3.5. Referendo da Resolução CEPE-36/19, de 16 de dezembro de 2019, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Eletromecânica, nas formas Concomitância Externa e Subsequente, Unidade Divinópolis, e dá outras providências. 3.6. Referendo da Resolução CEPE-37/19, de 16 de dezembro de 2019, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Informática para Internet, nas formas Concomitância Externa e Subsequente, Unidade Divinópolis, e dá outras providências. 3.7. Referendo da Resolução CEPE-38/19, de 16 de dezembro de 2019, que homologa as alterações das matrizes curriculares do Curso Técnico em Eletrônica, nas formas Integrada, Concomitância Externa e Subsequente, Unidade Araxá, nos termos da Resolução CEPT-16/19, de 21 de novembro de 2019, e dá outras providências. 3.8. Referendo da Resolução CEPE-39/19, de 16 de dezembro de 2019, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Docência para a Educação Profissional e Tecnológica (EaD). 3.9. Referendo da Resolução CEPE-40/19, de 16 de dezembro de 2019, que homologa a Resolução CGRAD-26/19, de 12 de novembro de 2019, que aprova a antecipação de entrada de alunos do curso superior de Engenharia Metalúrgica, campus Timóteo, para o primeiro semestre de 2020. 3.10. Referendo da Resolução CEPE-41/19, de 16 de dezembro de 2019, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Eletromecânica, nas formas Concomitância Externa e Subsequente, Unidade Belo Horizonte, e dá outras providências. 3.11. Referendo da Resolução CEPE-42/19, de 16 de dezembro de 2019, que homologa a Resolução CGRAD 28/19, de 14 de novembro de 2019, que aprova o quadro de vagas, as notas de corte e os pesos para o processo seletivo SISu – 2020/1 nos cursos de graduação do CEFET-MG. 3.12. Distribuição do processo nº 23062.013230/2019-28 – Recurso – Proposta de filiação de disciplinas da EPTNM ao Departamento de Ciências Biológicas. 3.13. Distribuição do processo nº 23062.032082/2019-41 – Solicitação de alteração da carga horária no PPC de Hospedagem. 3.14. Distribuição do processo nº 23062.012635/2017-87 – Análise da ementa da disciplina equalizada Introdução à Engenharia de Segurança – para atendimento a Lei 13.425 de 30 de março de 2017 do DCTA. 3.15. Distribuição do processo nº 23062.004289/2020-69 – Interessado: José Antônio Barbosa de Queiroz (dispensa de disciplina e emissão de diploma). 3.16. Distribuição do processo nº 23062.030885/2019-61 – Afastamento parcial do professor Pedro Augusto Alvim Sabino, com carga horária reduzida para 2020. 3.17. Distribuição Processo n. 23062.025032/2019-15 – Alteração na Resolução CD-071/08, de 2 de junho de 2008 – Regulamento Geral do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu do CEFET-MG. 3.18. Distribuição do processo n. 23062.009943/2019-97 – Regulamento Geral para Atividades de Estágio Pós-Doutoral. Item 4. ORDEM DO DIA: 4.1. Processo n. 23062.025921/2019-74 – Regulamentação no âmbito do CEFET-MG da Lei nº 13.796, de 3 de janeiro de 2019, que em virtude de escusa de consciência, estabelece prestações alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa. 4.2. Representação do CGRAD no CEPE. 4.3. Planejamento para retomada do ensino no período da pandemia de COVID-19. Item 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR: 3.1. Processo nº 23062.006638/2020-87 – Indicação de representante discente da EPTNM. Foi acolhida a indicação da representação discente e os representantes foram devidamente empossados, conforme discussão descrita acima. 3.2. Aprovação da ata da 163ª reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. O Presidente questionou sobre necessidade de algum ajuste no texto da ata. Foram solicitados ajustes nas linhas 168, 209, 210, 239, 272 e 335. Processados os ajustes, a aprovação da ata foi colocada em votação, sendo aprovada por 10 (dez) votos favoráveis e 4 (quatro) abstenções. O conselheiro Igor Mota Morici levantou questão de ordem, a fim de que fosse apreciada pelo pleno a participação da Chefe de Gabinete nas reuniões. O Presidente esclareceu que o assunto foi apreciado pelo pleno e aprovado por unanimidade na 124ª Reunião do CEPE, realizada em 12 de novembro de 2015. 3.3. Referendo da Resolução CEPE-34/19, de 16 de dezembro de 2019, que homologa a Resolução CGRAD-30/19, de 27 de novembro de 2019, que altera a natureza das disciplinas Programação de Computadores II e Laboratório de Programação de Computadores II, do Curso de Bacharelado em Administração – Campus Belo Horizonte, e dá outras providências. O Presidente esclareceu tratar-se de pedido de homologação de resolução do CGRAD, e que já foi instituída comissão para tratar de delegação de competência, pois entende que alterações de pequena monta, como no presente caso, não necessitariam passar pelo CEPE. Colocada em votação, a proposta de referendamento da Resolução CEPE-34/19, de 16 de dezembro de 2019, foi aprovada por unanimidade de 15 (quinze) votos. 3.4. Referendo da Resolução CEPE-35/19, de 16 de dezembro de 2019, que homologa a Resolução CGRAD-31/19, de 27 de novembro de 2019, que aprova a mudança de turno de oferta de vagas do curso superior de Engenharia de Automação Industrial, Campus Araxá, para o primeiro período do primeiro semestre de 2020. O Presidente indagou se haveria necessidade de algum esclarecimento em relação à referida resolução. Não tendo havido questionamentos, a proposta de referendamento da Resolução CEPE-35/19, de 16 de dezembro de 2019, foi colocada em votação e foi aprovada por unanimidade de 13 (treze) votos. 3.5. Referendo da Resolução CEPE-36/19, de 16 de dezembro de 2019, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Eletromecânica, nas formas Concomitância Externa e Subsequente, Unidade Divinópolis, e dá outras providências. O Presidente questionou se haveria necessidade de algum esclarecimento em relação à referida resolução. Não tendo havido questionamentos, a proposta de referendamento da Resolução CEPE-36/19, de 16 de dezembro de 2019, foi colocada em votação e foi aprovada por 10 (dez) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções. 3.6. Referendo da Resolução CEPE-37/19, de 16 de dezembro de 2019, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Informática para Internet, nas formas Concomitância Externa e Subsequente, Unidade Divinópolis, e dá outras providências. O Presidente indagou se haveria necessidade de algum esclarecimento em relação à referida resolução. Não tendo havido questionamentos, a proposta de referendamento da Resolução CEPE-37/19, de 16 de dezembro de 2019, foi colocada em votação e foi aprovada por 12 (doze) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções. 3.7. Referendo da Resolução CEPE-38/19, de 16 de dezembro de 2019, que homologa as alterações das matrizes curriculares do Curso Técnico em Eletrônica, nas formas Integrada, Concomitância Externa e Subsequente, Unidade Araxá, nos termos da Resolução CEPT-16/19, de 21 de novembro de 2019, e dá outras providências. O Presidente perguntou se haveria necessidade de algum esclarecimento em relação à referida resolução. O conselheiro José Hissa Ferreira questionou o fato de o processo relativo ao Curso Técnico em Eletrônica ter sido distribuído na reunião 163ª à comissão integrada pelos conselheiros Regina Márcia Oliveira de Almeida, Tricia Zapula Rodrigues e José Hissa Ferreira. Segundo o conselheiro, a comissão estranhou o fato de um processo anteriormente distribuído ter sido aprovado por resolução ad referendum. O Presidente esclareceu que embora o processo tenha sido distribuído, como não houve reunião do CEPE em dezembro, em virtude da urgência da matéria, foi necessária a expedição da referida resolução. Colocada em votação, a proposta de referendamento da Resolução CEPE-38/19, de 16 de dezembro de 2019, foi aprovada por 10 (dez) votos favoráveis e 4 (quatro) abstenções. 3.8. Referendo da Resolução CEPE-39/19, de 16 de dezembro de 2019, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Docência para a Educação Profissional e Tecnológica (EaD). O Presidente perguntou se haveria necessidade de algum esclarecimento em relação à referida resolução. O conselheiro Igor Mota Morici questionou se o referido curso lato sensu seria ofertado na modalidade à distância, à medida que, para ofertar cursos desta natureza, entendia que a Instituição deveria ser credenciada nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e, até onde tinha conhecimento, a Instituição ainda estaria passando por um processo de credenciamento. A Chefe de Gabinete esclareceu tratar-se de curso gratuito ofertado pelo Departamento de Formação de Professores aos docentes do CEFET-MG que atuam na educação básica e que precisam realizar complementação pedagógica por exigência legal. Esclareceu que o curso foi apresentado ao CPPG e foi aprovado. O Presidente esclareceu que quando do processo de recredenciamento foi apresentado, o pedido foi mais amplo, incluindo a oferta de cursos em EaD, mas ainda a depender do cumprimento de alguma exigência. Informou que, no seu entendimento, o credenciamento não seria necessário para cursos de pós-graduação lato sensu. Colocada em votação, a proposta de referendamento da Resolução CEPE-39/19, de 16 de dezembro de 2019, foi aprovada por 4 (quatro) votos favoráveis e 11 (onze) abstenções. O conselheiro Igor Mota Morici emitiu declaração de voto, nos seguintes termos: “como representante do CEPT, não posso votar favoravelmente, pois o Conselho já opinou com reservas sobre a modalidade EaD.” 3.9. Referendo da Resolução CEPE-40/19, de 16 de dezembro de 2019, que homologa a Resolução CGRAD-26/19, de 12 de novembro de 2019, que aprova a antecipação de entrada de alunos do curso superior de Engenharia Metalúrgica, campus Timóteo, para o primeiro semestre de 2020. O Presidente questionou se haveria necessidade de algum esclarecimento em relação à referida resolução. Não tendo havido questionamentos, a proposta de referendamento da Resolução CEPE-40/19, de 16 de dezembro de 2019, foi colocada em votação e foi aprovada por 14 (quatorze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. 3.10. Referendo da Resolução CEPE-41/19, de 16 de dezembro de 2019, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Eletromecânica, nas formas Concomitância Externa e Subsequente, Unidade Belo Horizonte, e dá outras providências. O Presidente questionou se haveria necessidade de algum esclarecimento em relação à referida resolução. Não tendo havido questionamentos, a proposta de referendamento da Resolução CEPE-41/19, de 16 de dezembro de 2019, foi colocada em votação e foi aprovada por 11 (onze) votos favoráveis e 4 (quatro) abstenções.  3.11. Referendo da Resolução CEPE-42/19, de 16 de dezembro de 2019, que homologa a Resolução CGRAD 28/19, de 14 de novembro de 2019, que aprova o quadro de vagas, as notas de corte e os pesos para o processo seletivo SISu – 2020/1 nos cursos de graduação do CEFET-MG. O Presidente questionou se haveria necessidade de algum esclarecimento em relação à referida resolução. Não tendo havido questionamentos, a proposta de referendamento da Resolução CEPE-42/19, de 16 de dezembro de 2019, foi colocada em votação e foi aprovada por 14 (quatorze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. 3.12. Distribuição do processo nº 23062.013230/2019-28 – Recurso – Proposta de filiação de disciplinas da EPTNM ao Departamento de Ciências Biológicas. O Presidente propôs a criação de comissão, a ser integrada pelos conselheiros Hersília de Andrade e Santos, Frederico Romagnoli Silveira Lima e Antônio Francisco Cruz Arapiraca, para, sob a presidência da primeira, no prazo de 90 (noventa) dias, apresentar parecer sobre o processo. Colocada em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade de 15 (quinze) votos. 3.13. Distribuição do processo nº 23062.032082/2019-41 – Solicitação de alteração da carga horária no PPC de Hospedagem. O Presidente propôs a criação de comissão, a ser integrada pelos conselheiros Wagner José Moreira, Rachel Mary Osthues e Tricia Zapula Rodrigues, para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 90 (noventa) dias, apresentar parecer sobre o processo. Colocada em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade de 14 (quatorze) votos. 3.14. Distribuição do processo nº 23062.012635/2017-87 – Análise da ementa da disciplina equalizada Introdução à Engenharia de Segurança – para atendimento a Lei 13.425 de 30 de março de 2017 do DCTA. O Presidente propôs a criação de comissão, a ser integrada pelos conselheiros Hersília de Andrade e Santos, Conrado de Souza Rodrigues e Fábia Barbosa Heluy, para, sob a presidência da primeira, no prazo de 90 (noventa) dias, apresentar parecer sobre o processo. Colocada em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade de 15 (quinze) votos. 3.15. Distribuição do processo nº 23062.004289/2020-69 – Interessado: José Antônio Barbosa de Queiroz (dispensa de disciplina e emissão de diploma). O Presidente propôs a criação de comissão, a ser integrada pelos conselheiros Gislene de Fátima Silva, Frederico Romagnoli Silveira Lima e José Hissa Ferreira, para, sob a presidência da primeira, no prazo de 90 (noventa) dias, apresentar parecer sobre o processo. Colocada em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade de 13 (treze) votos. 3.16. Distribuição do processo nº 23062.030885/2019-61 – Afastamento parcial do professor Pedro Augusto Alvim Sabino, com carga horária reduzida para 2020. O Presidente propôs a criação de comissão, a ser integrada pelos conselheiros Rachel Mary Osthues, Antônio Francisco Cruz Arapiraca e Paulo Eduardo Lopes Barbieri, para, sob a presidência da primeira, no prazo de 90 (noventa) dias, apresentar parecer sobre o processo. Colocada em votação, a proposta foi aprovada por 13 (treze) votos favoráveis e 1(uma) abstenção. 3.17. Distribuição Processo n. 23062.025032/2019-15 – Alteração na Resolução CD-071/08, de 2 de junho de 2008 – Regulamento Geral do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu do CEFET-MG. O Presidente propôs a criação de comissão, a ser integrada pelos conselheiros Olga Moraes Toledo, Conrado de Souza Rodrigues e Wagner José Moreira, para, sob a presidência da primeira, no prazo de 90 (noventa) dias, apresentar parecer sobre o processo. Colocada em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade de 15 (quinze) votos. 3.18. Distribuição do processo n. 23062.009943/2019-97 – Regulamento Geral para Atividades de Estágio Pós-Doutoral.  O referido processo foi retirado de pauta a pedido do conselheiro Frederico Romagnoli Silveira Lima, para ser incluído na pauta da próxima reunião, considerando já ter havido distribuição anterior do processo, cujo relato já foi concluído pela comissão. O conselheiro Bráulio Silva Chaves solicitou a recomposição da comissão constituída para analisar o processo n. 23062.029498/2019-81 (Proposta de regulamento da participação discente na organização e execução de ações de extensão no CEFET-MG), que estava sob a presidência do conselheiro Paulo Eduardo Maciel de Almeida. Foi incluído na comissão o conselheiro Arthur Anderson Quadra Alves da Silva, já integrada pelos conselheiros Mateus Araújo Dutra Rodrigues e Bráulio Silva Chaves, que passará a presidi-la. A proposta de recomposição da comissão foi aprovada por unanimidade. que Item 4. ORDEM DO DIA: 4.1. Processo n. 23062.025921/2019-74 – Regulamentação no âmbito do CEFET-MG da Lei nº 13.796, de 3 de janeiro de 2019, que em virtude de escusa de consciência, estabelece prestações alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa. A pedido da conselheira Gislene de Fátima Silva, o processo foi retirado de pauta, devendo ser incluído na pauta da próxima reunião. 4.2. Representação do CGRAD no CEPE. O Presidente propôs a elaboração de uma nota técnica para tratar da questão da representação no CGRAD no CEPE, conforme suscitada pelo conselheiro Bráulio Silva Chaves, a partir da análise do Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados e demais normas internas aplicáveis ao caso. O Presidente passou a palavra ao conselheiro Bráulio Silva Chaves para manifestação. Inicialmente, o referido conselheiro ressaltou o desconforto com a condução do tema pela presidência no início da reunião. O referido conselheiro relatou que a possibilidade de alteração da representação do CGRAD no CEPE foi discutida em duas reuniões do Conselho de Graduação, realizadas, nos dias 25/03/20 e 06/05/20. Destacou que mesmo antes da realização da primeira reunião o assunto foi debatido nos canais de discussão daquele conselho. Ressaltou que, desde o primeiro momento, manifestou-se contrariamente à realização de novas eleições, uma vez que a legislatura atual ainda estava em curso. Destacou que, na leitura do pleno do CGRAD, teria havido vacância em relação ao conselheiro Moacir Felizardo de França Filho quando de sua saída da Diretoria de Graduação, e que o referido conselheiro não integraria mais o CGRAD, razão pela qual não poderia representar o referido conselho do CEPE. A partir deste entendimento, foi realizada nova eleição, sendo eleitas a Diretora e a Diretora-Adjunta da Diretoria de Graduação para a representação no CEPE. Informou que apresentou pedido de reconsideração, argumentando que, conforme previsto no Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados, ainda que tivesse havido vacância do titular, o suplente deveria assumir a titularidade. Informou que o pedido de reconsideração foi analisado na reunião do dia 06/05/20, o que resultou na anulação da eleição realizada no dia 25/03/20, e que o entendimento do CGRAD era o de que o conselheiro Bráulio Silva Chaves deveria assumir a titularidade da representação do CGRAD no CEPE. Ressaltou que, a despeito da informação do Presidente relativa ao não recebimento de comunicação acerca da alteração na representação do CGRAD no CEPE, informação prestada antes do início da reunião, consultou a Diretora-Adjunta de Graduação, e que esta afirmou ter comunicado a Secretaria dos Conselhos sobre o fato. O Presidente esclareceu que, conforme conversa que manteve com a Secretária dos Conselhos antes da reunião, foi informado de que o CGRAD não tinha encaminhado qualquer comunicado oficial acerca da alteração de titularidade da representação, mas que a Profa. Giani teria enviado uma consulta à Secretária dos Conselhos Superiores, que ainda não tinha sido respondida. Esclareceu que, no início da reunião, apenas informou que sem uma comunicação oficial do CGRAD restaria inviabilizada a discussão. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca ressaltou o seu entendimento de que o mandato dos conselheiros Moacir Felizardo de França Filho e Bráulio Silva Chaves estaria em vigor, por ausência de qualquer norma em sentido contrário. Ressaltou a necessidade de conhecimento das normas internas a fim de se evitar conflitos. O conselheiro José Hissa Ferreira ressaltou que na reunião em que foi realizada a eleição para a nova representação do CGRAD no CEPE, muito embora tivesse havido entendimento anterior de que as reuniões não presenciais só seriam realizadas se os membros tivessem condições de efetiva participação, a reunião foi mantida, a despeito dos diversos problemas técnicos relatados. Informou que, na reunião seguinte, foi entregue manifestação assinada por ele próprio e pelo conselheiro Bráulio Silva Chaves acerca destes fatos e que a Presidente do CGRAD tomou as colocações como críticas como pessoais. Esclareceu que, na reunião subsequente, as eleições foram canceladas e foi mantido o entendimento acerca da vacância do titular, razão pela qual o pleno do CGRAD posicionou-se no sentido de que o suplente deveria assumir a titularidade da representação. O conselheiro Henrique Elias Borges ressaltou a necessidade de bom funcionamento dos órgãos colegiados, uma vez que a Instituição adota a gestão colegiada como premissa. Reforçou a necessidade de aprimoramento das normas e a necessidade de capacitação dos servidores, a fim de que não pairem dúvidas sobre a aplicação das regras que norteiam o funcionamento da Instituição, em especial em relação ao funcionamento dos órgãos colegiados. O conselheiro Moacir Felizardo de França Filho ressaltou não ter dúvidas de que, mesmo com sua saída do CGRAD, continua mantendo o seu mandato. Esclareceu que optou por dar continuidade à sua participação no CEPE, considerando que só haveria mais uma reunião até realização de novas eleições e a posse dos conselheiros para nova legislatura. Expressou o seu desejo de que as novas eleições sejam realizadas com a maior brevidade possível. O conselheiro Igor Mota Morici ressaltou que entre as situações de vacância elencadas no Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados não se encontra a situação descrita no presente caso. Contudo, revelou sua estranheza em manter como representante de um conselho alguém que já não mais integra o respectivo órgão, entendendo ser necessária a alteração do referido regulamento. Pugnou pela manutenção do último entendimento do CGRAD, que conduziu o suplente à titularidade da representação, e pelo encaminhamento de recomendação ao Conselho Diretor neste sentido. O conselheiro Bráulio Silva Chaves ressaltou que a elaboração de nota técnica proposta pelo Presidente seria insuficiente, consoante o entendimento já expresso pelo CGRAD de que a situação descrita no presente caso se enquadra como hipótese de exoneração. O conselheiro Henrique Elias Borges destacou que diante das possíveis interpretações, o assunto deve ser dirimido pelo Conselho Diretor, órgão ao qual deve ser encaminhada a questão, no seu entendimento. O conselheiro Bráulio Silva Chaves ressaltou que o problema não foi causado pelos conselheiros, mas pelo CGRAD. Ressaltou estar havendo um problema de comunicação, visto que a Diretora-Adjunta da DIRGRAD afirma ter encaminhado a decisão do CGRAD ao CEPE. Ressaltou a necessidade de que seja dada uma solução ao problema, visto que há um conjunto de decisões do CGRAD com base em uma interpretação que precisa ser elucidada. Questionou sobre os encaminhamentos a serem dados a partir do relato. O Presidente esclareceu que serão dados os devidos encaminhamentos assim que o CEPE receba a comunicação oficial do CGRAD sobre a decisão daquele órgão quanto ao tema. 4.3. Planejamento para retomada do ensino no período da pandemia de COVID-19. Em virtude do avançado da hora, o Presidente propôs que o referido item de pauta seja discutido na próxima reunião, que deve ser convocada com pauta única, para a próxima semana. Nada mais havendo a tratar, eu, Eliane Helena Gonçalves Silva, Secretária dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata.

Belo Horizonte, dia 09 de junho de 2021.  

Este documento não substitui o documento original assinado.


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