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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-026/16, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016
(Revogada pela Resolução CEPE-025/24, de 02 de dezembro de 2024)

Dispõe sobre a distribuição de pontos, no ano letivo de 2016, aos alunos dos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio aprovados em processos seletivos para ingresso em cursos de graduação. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi decidido na 138ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 22 de dezembro de 2016

RESOLVE: 

Art. 1º Determinar a antecipação da distribuição dos pontos do 4º bimestre do ano letivo de 2016 para os alunos da terceira série da Educação Profissional Técnica de Nível Médio na forma Integrada e da quarta série da Educação Profissional Técnica de Nível Médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos – PROEJA – aprovados em processo seletivo para ingresso no Ensino Superior em 2017. 

Parágrafo único. A antecipação de notas que trata o caput será feita por meio da proporcionalidade entre as notas distribuídas na disciplina e obtidas pelo estudante até a data da avaliação do pedido de antecipação da distribuição de pontos, conforme equação a seguir: 

Em que: 

N4 = Nota obtida no 4º bimestre; 

N1,2,3 = Soma das notas obtidas no 1º, no 2º e nos 3º bimestres; 

PO = Pontuação obtida pelo estudante na disciplina até a data da avaliação do pedido de antecipação da distribuição de pontos; 

PD = Pontuação distribuída pelo professor na disciplina até a data da avaliação do pedido de antecipação da distribuição de pontos. 

Art. 2º O aluno deverá protocolar junto à Diretoria de Unidade o pedido de antecipação de distribuição de pontos do 4º Bimestre anexando documento comprobatório de aprovação em processo seletivo para ingresso no Ensino Superior, cuja data de matrícula seja anterior ao final do 4º bimestre letivo de seu campus

Parágrafo único. Caberá à Diretoria de Unidade informar a antecipação da distribuição de pontos a todos os professores do aluno solicitante. 

Art. 3º Depois de realizada a distribuição de pontos conforme art. 1° desta Resolução, será considerado aprovado na série o aluno que obtiver rendimento escolar igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), apurada até a data do requerimento de que trata o art. 1º, em todas as disciplinas da matriz curricular do Curso ao qual ele está vinculado. 

Art. 4º O aluno que obtiver rendimento escolar igual ou superior a 40 (quarenta) pontos e inferior a 60 (sessenta) pontos terá direito a uma avaliação, em caráter de recuperação, no valor de 100 pontos. 

§ 1º Será considerado aprovado, após essa avaliação, o aluno que obtiver Nota Final igual ou superior a 60 (sessenta pontos), calculada pela seguinte média ponderada:

Em que: 

NF = Nota Final; 

NA = Nota Anual; 

NR = Nota de Recuperação. 

§ 2º O aluno poderá fazer, no máximo, 4 (quatro) disciplinas em regime de recuperação.

§ 3º A recuperação deverá ser realizada até uma semana após a emissão da N4 de que trata o art. 1º. 

§ 4º O aluno que, após a recuperação, não obtiver o mínimo exigido para aprovação, terá anulado o procedimento previsto no art. 1º e deverá cursar normalmente o quarto bimestre letivo de 2016.

Art. 5º A Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica está autorizada a estabelecer, por meio de portaria específica, a data-limite de entrega da nota dos três primeiros bimestres e da frequência dos alunos solicitantes do procedimento especificado no art. 1º desta Resolução, para cada campus da Instituição. 

Art. 6º Os alunos que obtiverem as notas do 4º bimestre mediante o processo de que trata esta Resolução deverão encaminhar o comprovante de matrícula em curso de graduação à Diretoria de Unidade até o dia 13 de fevereiro de 2017. 

Parágrafo único. Caso o envio de que trata o caput não seja feito até a data indicada, as notas obtidas por meio do processo de antecipação de que trata esta Resolução serão anuladas. 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 


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