RESOLUÇÃO CEPE-024/16, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016
Suspende os calendários letivos dos cursos de graduação e de Educação Profissional Técnica de Nível Médio dos campi de Belo Horizonte, Contagem, Curvelo, Nepomuceno e Timóteo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a paralisação de atividades de ensino no Campus I (Belo Horizonte) e no Campus X (Curvelo) decorrente do movimento de ocupação por discentes, a deflagração de greve de docentes e de técnico-administrativos, e, ainda, o que foi decidido na 137ª reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 13 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, por tempo indeterminado, as atividades letivas (aulas) previstas nos calendários escolares dos cursos de graduação e de Educação Profissional Técnica de Nível Médio a partir das datas a seguir: (Revogado pela Resolução CEPE-025/16, de 23 de dezembro de 2016)
Parágrafo único. Os calendários escolares de reposição de aulas serão aprovados pelos Conselhos de Educação Profissional e Tecnológica (CEPT) e de Graduação (CGRAD).
Art. 2º Fica garantida aos discentes dos campi relacionados no art. 1º a reposição de conteúdos programáticos e de atividades avaliativas ocorridas após a referida data de suspensão do calendário letivo.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão