RESOLUÇÃO CEPE-011/16, DE 17 DE JUNHO DE 2016
Aprova edital de convocação de discentes para integralização de disciplinas e regularização da situação acadêmica em cursos de educação profissional técnica de nível médio.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi aprovado na 128ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 16 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Edital n.º 84, de 17 de junho de 2016, que convoca discentes matriculados desde 21 de janeiro de 2004 para integralização de disciplinas e regularização de situação acadêmica em cursos de educação profissional técnica de nível médio.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
EDITAL Nº 84, DE 17 DE JUNHO DE 2016
O Diretor Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando os prazos para integralização de disciplinas e regularização da situação dos alunos dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM), estabelecidos pelos artigos 113 e 128 das Normas Acadêmicas da EPTNM, aprovadas pela Resolução CEPE-01/14, de 24 de janeiro de 2014, disponível no sítio eletrônico www.cefetmg.br, torna público o presente edital de convocação, com o objetivo de resolver eventuais pendências dos discentes matriculados no período entre 21 de janeiro de 2004 e 24 de janeiro de 2014, que não concluíram todas as etapas previstas no tempo determinado, conforme disposto na Resolução CEPT-15/16, de 05 de maio de 2016. As pendências e procedimentos discriminados a seguir são objeto do presente Edital:
1 -Estágio: o prazo estipulado para que os estudantes matriculados no período entre 21 de janeiro de 2004 e 24 de janeiro de 2014 cumpram a disciplina de Estágio Supervisionado encerrar-se-á em 31 de maio de 2019. A carga horária obrigatória e as etapas do processo de acompanhamento acadêmico e avaliação do Estágio estão detalhadas no Regulamento aprovado pela Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica, disponível no sítio eletrônico www.cefetmg.br.
2 – Disciplinas Curriculares: os alunos matriculados no período entre 21 de janeiro de 2004 e 24 de janeiro de 2014 devem concluir, com aprovação, todas as disciplinas pendentes até o dia 31 de maio de 2019. As matrículas serão efetivadas em conformidade com o calendário institucional vigente e com a disponibilidade de vagas. Pedidos de dispensa ou aproveitamento de disciplinas, estudos, atividades e experiências profissionais serão analisados de acordo com os critérios estabelecidos pelas Normas Acadêmicas vigentes. Casos omissos na legislação serão avaliados pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica do CEFET-MG. A oferta de disciplinas não presenciais com estudos dirigidos e avaliações presenciais, ou a criação de turmas especiais poderão ser autorizadas, a juízo dos Departamentos ou Coordenações de Curso ou Área.
3 – Seminário de Conclusão / Colação de Grau: os alunos que não participaram do Seminário de Conclusão deverão fazê-lo até 31 de maio de 2019. Pedidos de dispensa serão analisados de acordo com os critérios e normas vigentes. Àqueles cuja única pendência for a cerimônia pública de colação de grau, é assegurada a participação, independentemente de prazo, a qualquer tempo, observado o calendário da Instituição.
4. Do atendimento:
4.1. Locais: Setor de Protocolo da unidade à qual o aluno está vinculado.
4.2. Período de requerimento: a partir da publicação deste Edital e até 30 de novembro de 2018, desde que respeitados o calendário institucional e os prazos mínimos necessários ao efetivo cumprimento ou à dispensa da(s) etapa(s) pleiteada(s), dentro da data limite prevista nos itens 1, 2 e 3.
4.3. Horário: entre 08h e 18h, de acordo com o horário de atendimento ao público do Setor de Protocolo da Unidade à qual o aluno está vinculado.
5. Da documentação: carteira de identidade e formulários específicos para cada caso, conforme orientação do(s) setor(es), departamento(s) e/ou coordenação(es) envolvido(s).
6. Do resultado: o resultado final relativo à situação de cada aluno será homologado pelo Diretor de Unidade ou pela Diretoria de Educação Profissional e posteriormente comunicado ao interessado.
7. Disposições gerais:
7.1. Enquadram-se nos termos deste Edital os discentes de todos os campi do CEFET-MG e os oriundos de Termos de Cooperação Técnica assinados com instituições parceiras.
7.2. O não comparecimento do aluno nos prazos estipulados, solicitando o seu enquadramento em uma ou mais situações previstas neste Edital, implicará na desistência do mesmo e no seu consequente desligamento do CEFET-MG.
7.3. Ocorrências anteriores a 21 de janeiro de 2004 já se encontram prescritas.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Diretor-Geral