RESOLUÇÃO CEPE-009/17, DE 19 DE ABRIL DE 2017
Acolhe, em caráter excepcional, as indicações do Grêmio Estudantil e do Diretório Central dos Estudantes para preenchimento das vagas da representação estudantil junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.006996/2016-11 e do OF. 09-09/2016, de 30 de setembro de 2016, do Diretório Central dos Estudantes; considerando a proposta de revisão da Resolução CD-034/2003, de 18 de junho de 2003, em tramitação no Conselho Diretor; e, ainda, o que foi deliberado na 140ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 21 de março de 2017, que resultou na criação de comissão para tratar da representação estudantil no âmbito do CEFET-MG,
RESOLVE:
Art. 1º Acolher, em caráter excepcional, as indicações do Grêmio Estudantil e do Diretório Central dos Estudantes do CEFET-MG para preenchimento das vagas da representação estudantil junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Parágrafo único. Fica assegurada a conclusão dos mandatos em curso quando da instituição de nova regulamentação para preenchimento das vagas da representação estudantil junto aos órgãos colegiados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão