RESOLUÇÃO CEPE-013/20, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Aprova as datas fundamentais para a elaboração dos calendários escolares do ano de 2021.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o disposto no Memorando Eletrônico n.º 244/2020 DIRGRAD/DG/CEFETMG, de 12 de novembro de 2020 e o que foi deliberado na 171ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 12 de novembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as datas fundamentais para a elaboração dos calendários escolares do ano de 2021, nos termos do anexo, parte integrante desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em 1º de dezembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
ᅠ
ANEXO À RESOLUÇÃO CEPE-013/21, de 1º de junho de 2021
REGULAMENTO DAS EQUIPES DE COMPETIÇÃO DO CEFET-MG
ᅠ
CAPÍTULO I
DA CONCEITUAÇÃO E DOS OBJETIVOS
ᅠ
Art. 1º Equipe de competição é uma iniciativa estudantil, constituindo-se de um grupo organizado de estudantes com vínculo ativo e regular em curso de educação profissional técnica de nível médio, graduação ou pós-graduação ofertado pelo CEFET-MG, visando participar e representar a Instituição em competições de cunho acadêmico.
Art. 2º As equipes de competição do CEFET-MG nortearão o desenvolvimento de suas atividades em consonância com os objetivos específicos de que trata o art. 3º deste regulamento e, sempre que possível, deverão buscar alcançar os objetivos complementares de que trata o art. 4°.
Art. 3º São objetivos específicos das equipes de competição do CEFET-MG:
I – representar o CEFET-MG em competições nacionais e internacionais;
II – ampliar a visibilidade do CEFET-MG dentro e fora do País;
III – fortalecer o vínculo do CEFET-MG com a sociedade, por meio de ações de extensão;
IV – contribuir para a formação dos estudantes, por meio do desenvolvimento de habilidades e competências, bem como aplicação de conhecimentos teóricos relativos à área de formação profissional;
V – difundir conhecimentos acadêmicos à sociedade.
Art. 4º São objetivos complementares das equipes de competição do CEFET-MG:
I – promover a produção acadêmica e o desenvolvimento de tecnologias nacionais, por meio de pesquisa, desenvolvimento e inovação;
II – promover a utilização de materiais e tecnologias sustentáveis;
III – desenvolver a interdisciplinaridade dentro do CEFET-MG;
IV – incentivar o ingresso de estudantes nos cursos do CEFET-MG;
V – estimular a mobilidade acadêmica nacional e internacional dos estudantes do CEFET-MG;
VI – contribuir para a realização de parcerias institucionais com empresas, fundações e órgãos governamentais;
VII – integrar discentes dos diferentes níveis de ensino da Instituição nas atividades a serem desenvolvidas.
ᅠ
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO E CRIAÇÃO DE EQUIPES
ᅠ
Art. 5º A coordenação da equipe de competição deverá estar a cargo de servidor(a) pertencente ao quadro permanente do CEFET-MG e estar em efetivo exercício ou, se aposentado(a), ter celebrado com a Instituição um termo de adesão ao serviço voluntário.
Parágrafo Único. O coordenador da equipe de competição deverá possuir qualificação e/ou comprovada experiência específica em área(s) de atuação da equipe.
Art. 6º Compete ao coordenador da equipe de competição:
I – liderar os membros da equipe na realização do planejamento, organização e execução das atividades;
II – coordenar a seleção dos(as) discentes que participarão da equipe, observando as normas definidas neste regulamento e usando critérios de seleção específicos e amplamente divulgados;
III – promover ampla divulgação das ações realizadas pela equipe;
IV – captar recursos financeiros concedidos por meio de editais de fomento publicados pela Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (DEDC) ou por meio de parceiros, tais como empresas, fundações e órgãos governamentais, visando-se viabilizar as ações a serem executadas pela equipe;
V – solicitar à Instituição o apoio logístico e de transporte necessários para a participação da equipe nas competições;
VI – prover informações a respeito das ações realizadas pela equipe, sempre que solicitado pela DEDC;
VII – elaborar os planos de trabalho dos discentes;
VIII – controlar a frequência e o cumprimento da carga horária do(a) discente participante da equipe;
IX – aprovar o relatório de atividades elaborado pelo(a) discente participante da equipe;
X – manter atualizado o cadastro de membros integrantes da equipe.
Art. 7º Cabe à DEDC, por meio da Coordenação de Desenvolvimento Comunitário, aprovar a criação de equipes de competição no CEFET-MG, observando-se o disposto neste regulamento.
Parágrafo único. A submissão de proposta de criação de equipe de competição dar-se-á em fluxo contínuo, por meio de processo eletrônico a ser encaminhado à DEDC pelo seu respectivo coordenador, contendo o formulário próprio para elaboração de proposta de criação de equipe de competição, disponibilizado no sítio eletrônico da DEDC.
Art. 8º A proposta de criação de uma equipe de competição deverá conter, ao menos:
I – nome da equipe, nome do coordenador e, eventualmente, do coordenador adjunto, um resumo (entre 200 e 300 palavras) sobre as repercussões da equipe e indicação de suas áreas de atuação;
II – relação dos integrantes da equipe, informando dados pessoais, cursos em que possuem matrícula ativa, no caso de estudantes, setores de lotação, no caso de servidores, e os endereços eletrônicos respectivos para seus Currículos Lattes;
III – justificativa para a criação da equipe, demonstrando sua relevância e as perspectivas de ações de extensão na sociedade;
IV – descrição da infraestrutura disponível para a realização das atividades da equipe, quando for o caso.
Art. 9º A proposta de plano de trabalho da equipe de competição para um dado ano civil deverá ser submetida como projeto de extensão, por meio do Módulo Extensão do Sistema Institucional de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), para aprovação e registro prévios à sua execução nas instâncias definidas no Regulamento das Ações de Extensão do CEFET-MG.
ᅠ
CAPÍTULO III
DA PARTICIPAÇÃO DISCENTE
ᅠ
Art. 10. São modalidades de participação discente nas equipes de competição do CEFET-MG:
I – Discente Bolsista: modalidade de participação remunerada, em que o(a) discente recebe uma bolsa paga com recursos financeiros oriundos do orçamento da União, de receita própria da instituição ou de ações de extensão junto a instituições parceiras;
II – Discente Voluntário(a): modalidade de participação não remunerada, em que o(a) discente exerce voluntariamente, no âmbito da equipe, as tarefas a ele(ela) atribuídas em seu plano de trabalho.
§ 1º As equipes de competição de que trata o caput deste artigo deverão ser devidamente aprovadas e registradas nas instâncias previstas no âmbito deste regulamento.
§ 2º A participação em equipes de competição na modalidade especificada no inciso II deste artigo deverá ser formalizada pelo discente por meio do preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso do Discente Voluntário, disponível no sítio eletrônico da DEDC.
Art. 11. São obrigações do(a) discente participante da equipe de competição:
I – executar as tarefas discriminadas no plano de trabalho, de acordo com a carga horária prevista, sob a supervisão do(a) coordenador(a) da equipe;
II – elaborar relatório final das atividades desenvolvidas, em até 30 dias após o término de sua participação, ou a qualquer momento, quando solicitado pelo(a) coordenador(a) da equipe;
III – apresentar os resultados dos trabalhos desenvolvidos durante sua participação na equipe, em eventos organizados pela DEDC;
IV – referenciar a DEDC, o CEFET-MG e as demais instituições parceiras envolvidas em todas as publicações e apresentações relacionadas aos resultados de sua participação na equipe, indicando, quando for o caso, apoios financeiros recebidos, sob a forma de bolsa de extensão ou outras modalidades de fomento;
V – apresentar ao(à) coordenador(a) da equipe solicitação de desligamento, quando for o caso, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
ᅠ
CAPÍTULO IV
DA CERTIFICAÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS
ᅠ
Art. 12. A participação discente em equipes de competição poderá ensejar a emissão de certificado e declaração.
Art. 13. A emissão de certificado para o(a) discente participante da equipe de competição ocorrerá apenas após o cadastro e aprovação de seu relatório final de atividades.
§ 1º Compete ao(à) discente cadastrar seu relatório final de atividades no módulo de Extensão do SIGAA.
§ 2º Compete ao(à) coordenador(a) acessar o módulo citado no parágrafo anterior, para analisar e aprovar o relatório final de atividades do(a) discente.
Art. 14. A emissão de declaração para o(a) discente participante da equipe de competição poderá ser realizada a qualquer tempo, a partir da aprovação institucional do plano de trabalho da equipe e antes da formalização de seu término.
Art. 15. A emissão de certificado e declaração de participação na equipe de competição poderá ser realizada pelo(a) discente diretamente a partir do módulo de Extensão do SIGAA, desde que atendidas as condições definidas neste regulamento.
Art. 16. A participação em equipe de competição poderá ser utilizada pelo(a) discente para integralizar parte da carga horária de seu curso, quando esta possibilidade estiver prevista no projeto pedagógico do curso em que está matriculado(a).
ᅠ
CAPÍTULO V
DAS INICIATIVAS DE FOMENTO
ᅠ
Art. 17. O CEFET-MG apoiará, na medida da disponibilidade de seus recursos financeiros, as equipes de competição da Instituição, por meio de editais de fomento publicados pela DEDC, os quais contemplem a concessão das seguintes formas de apoio, entre outras:
I – bolsas de extensão;
II – auxílios financeiros para a aquisição de materiais de consumo e materiais permanentes, quando possível, que viabilizem a execução das atividades;
III – passagens e diárias para servidores integrantes das equipes, devidamente justificadas e imprescindíveis para a execução das atividades;
IV – auxílios financeiros para discentes integrantes das equipes, visando cobrir os custos das participações nas competições;
V – pagamento de prestação de serviço realizado por terceiro, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica.
§ 1º Os editais de que trata o caput deste artigo deverão ser aprovados no âmbito do Conselho de Extensão e Desenvolvimento Comunitário e contemplar, no mínimo, os seguintes aspectos: objetivos, proponentes elegíveis, recursos financeiros alocados para o edital, critérios de seleção e julgamento, forma de submissão das propostas e cronograma.
§ 2º Cabe à Coordenação de Desenvolvimento Comunitário elaborar a proposta orçamentária anual da Instituição relativa à organização e à execução das atividades das equipes de competição, ouvidos seus respectivos representantes.
Art. 18. Os recursos financeiros ou materiais captados por meio de ações das equipes de competição junto a parceiros, tais como empresas, fundações e órgãos governamentais, serão geridos pelo próprio CEFET-MG, ou por fundação de apoio devidamente credenciada.
§ 1º Todo material permanente captado por meio de atividades da equipe de competição deverá ter sua destinação devidamente especificada no plano de trabalho ou no relatório final da equipe.
§ 2º Concluídos os trabalhos da equipe de competição, e não havendo interesse do CEFET-MG nos materiais permanentes adquiridos, havendo finalidade didática, pedagógica, cultural ou social, esses materiais poderão ser doados.
ᅠ
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ᅠ
Art. 19. Compete aos departamentos do CEFET-MG, em conjunto com as respectivas Diretorias de campus, prover, dentro de suas possibilidades, o espaço físico, infraestrutura e apoio técnico necessários para a execução das atividades das equipes de competição.
Art. 20. O CEFET-MG não responderá por qualquer débito fiscal ou trabalhista contraído por qualquer equipe de competição criada no âmbito da Instituição.
Art. 21. Salvo os objetos que constem nos planos de trabalho elaborados, as equipes de competição não poderão assumir nenhum compromisso em nome do CEFET-MG.
Art. 22. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo Conselho de Extensão e Desenvolvimento Comunitário, cabendo recurso de sua decisão.
*Resolução CEPE-016/21, de 21 de junho de 2021, insere como recesso escolar o dia 01/11/21, em substituição ao dia 28/10/21 (Dia do Servidor Público), conforme Portaria n.º 430/2020, de 30 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia.
*Resolução CEPE-027/21, de 10 de novembro de 2021 modifica a data do término do ano escolar para o dia 18/02/22.
*Resolução CEPE-029/21, de 11 de novembro de 2021 insere, como feriado municipal para o Campus Leopoldina, a data de 20 de novembro (Dia das religiões de matrizes africanas, afro-brasileiras e consciência negra).
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão