Ata da 118ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 26 de março de 2015.
Às quinze horas e dez minutos do dia vinte e seis de março de dois mil e quinze, reuniu-se, sob a presidência do prof. Márcio Silva Basílio, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Câmpus I. Presentes, conforme lista de presença: Márcio Silva Basílio, Presidente; Almir Gonçalves Vieira, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Marcelo Tuler de Oliveira, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Augusto César da Silva Bezerra, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico eleito pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; Rachel Mary Osthues, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Moacir Felizardo de França Filho, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; José Hissa Ferreira, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Laise Ferraz Correia, representante suplente dos docentes do ensino de graduação eleito pelo Conselho de Graduação; Úrsula do Carmo Resende, representante titular dos docentes de pós-graduação stricto sensu eleita pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação; Allbens Atman Picardi Faria, representante titular de docentes pesquisadores; Eduardo Henrique da Rocha Coppoli, representante titular do Conselho de Extensão; Rita de Cássia de Almeida Andrade, representante titular dos servidores técnico-administrativos; Thiago Guedes de Oliveira, representante suplente dos servidores técnico-administrativos; e Alexandre Henrique Vieira Soares, representante titular do corpo discente dos cursos de pós-graduação. Justificaram a ausência: Maria Beatriz Guimarães Barbosa, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico eleita pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; Andréa de Lourdes Cardoso dos Santos, representante titular dos servidores técnico-administrativos; e Jussara Fernandes Reis, representante titular dos servidores técnico-administrativos.
Item 1 – Verificação do Quorum Regimental
Verificou-se o cumprimento do quórum.
Item 2 – Abertura da 118ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
O prof. Márcio Silva Basílio declarou aberta a reunião às quinze horas de dez minutos.
Item 3 – Expediente Preliminar
O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Ata da 117ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 2) Processo nº 23062.002760/2014-36 – Regulamento Geral das Atividades de Pesquisa no CEFET-MG. 3) Processo nº 23062.002230/05-53 – Revisão do regime de dependência e de outros dispositivos das Normas Acadêmicas dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, aprovadas pela Resolução CEPE-01/14, de 24 de janeiro de 2014. 4) Processos nº 23062.000328/2015-91 e nº 23062.002705/2014-46 – Projeto Político-Pedagógico do Curso Técnico em Trânsito (Belo Horizonte). 5) Processo nº 23062.000424/2015-30 – Edital de Seleção do Mestrado em Administração para o 2º semestre do ano letivo de 2015. Após discussão e alterações, a pauta aprovada, por unanimidade, com 11 (onze) votos favoráveis, foi: 1) Ata da 117ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 2) Processo nº 23062.002201/2012-64 – Projeto Político-Pedagógico do Curso Técnico em Eletroeletrônica na modalidade Educação a Distância. 3) Processo nº 23062.002051/2012-99 – Projeto Político-Pedagógico do Curso Técnico em Informática para Internet na modalidade Educação a Distância. 4) Processo nº 23062.000585/12-37 – Projeto Político-Pedagógico do Curso Técnico em Meio Ambiente na modalidade Educação a Distância. 5) Processo nº 23062.002760/2014-36 – Regulamento Geral das Atividades de Pesquisa no CEFET-MG. 6) Processo nº 23062.000424/2015-30 – Edital de Seleção do Mestrado em Administração para o 2º semestre do ano letivo de 2015.
Item 3.1 – Ata da 117ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
Após discussão e alterações, a Ata da 117ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão foi aprovada, registrando-se 7 (sete) votos favoráveis e 4 (quatro) abstenções.
Item 4- Ordem do Dia
[sta_anchor id=”P1″]Item 4.1 – Processo Nº 23062.002201/2012-64 – Projeto Político-Pedagógico do Curso Técnico em Eletroeletrônica na Modalidade Educação a Distância. Comissão: Almir Gonçalves Viera, Anderson Arthur Rabello, Camila Marçal Cavalcante, Rachel Mary Ostheus, Rita de Cássia de Almeida Andrade ( Presidente) e Thiago Guedes de Oliveira.
O conselheiro Thiago Guedes de Oliveira apresentou o parecer da comissão (Anexo I), com voto “favorável à aprovação do projeto objeto desse relato, já que não foi observado nenhum impedimento técnico para tal, desde que sejam acatadas as recomendações acima indicadas”. A conselheira Rita de Cássia de Almeida Andrade frisou que a proposta atendia ao Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e estava de acordo com a legislação federal e em conformidade com as normas internas. Entretanto, ressaltou que não tinha havido uma discussão institucional a respeito da implantação de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM) na modalidade Educação a Distância (EaD) no CEFET-MG. O conselheiro Thiago Guedes de Oliveira destacou que a comissão teve contato com a equipe que trabalhava com os cursos — que já funcionavam em caráter experimental. Na oportunidade, verificaram que a estrutura e a dinâmica de trabalho eram adequadas para a continuidade da atividade. Realçou que o curso tinha um grande nível de exigência, o que se refletia nos índices de evasão registrados. O conselheiro Almir Gonçalves Vieira observou que, no art. 3º da Resolução CEPT-13/14, de 8 de novembro de 2014, o CEPT informou ao CEPE sobre a necessidade de regulamentação institucional dessa nova modalidade de ensino. Afirmou que, em sua opinião, um regulamento a esse respeito deveria ser elaborado pelo CEPT. No entanto, como o objeto de discussão era o Projeto Político-Pedagógico do Curso Técnico em Eletroeletrônica na modalidade Educação a Distância, sugeriu que fosse feita a aprovação em caráter excepcional. A conselheira Rita de Cássia de Almeida Andrade frisou que esse curso era financiado pelo Ministério da Educação, no escopo do Programa e-Tec Brasil. O conselheiro Allbens Atman Picardi Faria perguntou se os professores envolvidos recebiam contrapartida financeira para realizar as atividades e se elas eram contadas nos encargos acadêmicos dos docentes. O Presidente informou que os envolvidos recebiam contrapartida financeira do Ministério da Educação para realizar as atividades e que, portanto, a participação não era contabilizada nos Encargos Didáticos e Acadêmicos dos Docentes (vide art. 3º, § 1º, da Norma para a Atribuição e Avaliação de Encargos Didáticos e Acadêmicos dos Docentes do CEFET-MG, aprovada pela Resolução CEPE-16/11, de 31 de março de 2011). A Coordenação Geral do Programa e-Tec era uma exceção, por ser atividade administrativa. Destacou que, pelo que sabia, todos os institutos federais de educação, ciência e tecnologia tinham cursos na modalidade EaD e que, em 2010, todas as universidades federais e centros federais de educação tecnológica ministravam EaD, exceto o CEFET-MG. A conselheira Ivete Peixoto Pinheiro Silva afirmou que defendia a EaD. No entanto, ressaltou que os cursos na modalidade EaD deveriam seguir as mesmas normas dos demais cursos técnicos. Colocou que não deveria haver distinção entre a certificação dos estudantes que concluem cursos nas modalidades presenciais e na modalidade EaD. Além disso, realçou que a gestão dos cursos EaD deveria se dar nos padrões aplicados aos cursos presenciais. A conselheira Rita de Cássia de Almeida Andrade afirmou que os cursos na modalidade EaD analisados pela comissão atendiam todas as normas aplicadas aos demais cursos. O Presidente asseverou que os cursos na modalidade EaD teriam as condições estabelecidas pelas diretorias especializadas, assim como os demais cursos. No entanto, para garantir as condições especiais de funcionamento, o Conselho Diretor aprovou a criação do Núcleo de Educação a Distância, que proveria os recursos necessários às atividades relacionadas à Educação a Distância no CEFET-MG. O conselheiro Allbens Atman Picardi Faria colocou que, sendo o Projeto Político-Pedagógico aprovado, o curso deixava de estar em fase experimental. Era salutar, no entanto, que fosse aprovada regulamentação da EaD no CEFET-MG para todos os níveis de ensino. Colocado em votação, o Projeto Político-Pedagógico do Curso Técnico em Eletroeletrônica na modalidade Educação a Distância foi aprovado, com a condição de que fossem atendidas as recomendações constantes do parecer da comissão de análise, registrando-se 12 (doze) votos favoráveis (unanimidade).[/expand]
Item 4.2 – Processo Nº 23062.002051/2012-99 – Projeto Político-Pedagógico do Curso Técnico em Informática para Internet na Modalidade Educação a Distância. Comissão: Almir Gonçalves Viera, Anderson Arthur Rabello, Camila Marçal Cavalcante, Rachel Mary Ostheus, Rita de Cássia de Almeida Andrade ( Presidente) e Thiago Guedes de Oliveira.
A conselheira Rita de Cássia de Almeida Andrade apresentou o parecer da comissão (Anexo II), com voto “favorável à aprovação do projeto objeto desse relato, já que não foi observado nenhum impedimento técnico para tal, desde que sejam acatadas as recomendações acima indicadas”. Colocado em votação, o Projeto Político-Pedagógico do Curso Técnico em Informática para Internet na modalidade Educação a Distância foi aprovado, com a condição de atendimento às recomendações constantes do parecer da comissão de análise, registrando-se 12 (doze) votos favoráveis (unanimidade).
Item 4.3 – Processo Nº 23062.000585/12-37 – Projeto Político-Pedagógico do Curso Técnico em Meio Ambiente na Modalidade Educação a Distância
A comissão apresentou parecer (Anexo III), com voto “favorável à aprovação do projeto objeto desse relato, já que não foi observado nenhum impedimento técnico para tal, desde que sejam acatadas as recomendações acima indicadas”. Colocado em votação, o Projeto Político-Pedagógico do Curso Técnico em Meio Ambiente na modalidade Educação a Distância foi aprovado, com a condição de que fossem atendidas as recomendações constantes do parecer da comissão de análise, registrando-se 12 (doze) votos favoráveis (unanimidade). Em sequência, o plenário decidiu inverter as posições dos itens 3.5 e 3.6 da pauta desta reunião.
Item 4.4 – Processo nº 23062.000424/2015-30 – Edital de Seleção do Mestrado em Administração para o 2º Semestre do Ano Letivo de 2015. Comissão: Allbens Atman Picardi Faria (Presidente) e Úrsula do Carmo Resende. Relator: Allbens Atman Picardi Faria.
O Relator apresentou o parecer da comissão (Anexo IV), com a seguinte conclusão: “Em relação à análise do processo 23062.000424/2015-30, relativo à Resolução exarada pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG) sobre o Edital do Processo Público para Seleção e Admissão de Alunos Regulares para o Curso de Mestrado em Administração no 2º semestre de 2015, esta comissão é favorável à sua implementação, feitas as ressalvas discriminadas na análise do mérito da proposta”. Em relação à infraestrutura, a conselheira Laise Ferraz Correia informou que, quando da reforma do espaço físico do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas (DCSA), houve a reserva de duas salas para as atividades do Mestrado em Administração. Essa ação reduzia outras possibilidades, mas era um investimento do DCSA na pós-graduação. Afirmou, assim, que não havia empecilho para a implantação do curso. O conselheiro Allbens Atman Picardi Faria frisou que a situação do espaço físico para o Mestrado em Administração era precária, assim como ocorria no Programa de Pós-Graduação em Modelagem Matemática e Computacional. Findas as discussões, o Edital de Seleção do Mestrado em Administração para o 2º semestre do ano letivo de 2015 foi aprovado, desde que observadas as considerações constantes do parecer da comissão de análise, registrando-se 11 (onze) votos favoráveis (unanimidade).
[sta_anchor id=”P5″]Item 4.5 – Processo Nº 23062.002760/2014-36 – Regulamento Geral das Atividades de Pesquisa no CEFET-MG.Comissão: Allbens Atman Picardi Faria (Presidente) E José Geraldo Pedrosa. Relator: Allbens Atman Picardi Faria. Comissão: Allbens Atman Picardi (Presidente) e José Geraldo Pedrosa. Relator: Allbens Atman Picardi Faria.
O Relator apresentou o parecer da comissão (Anexo V), favorável à aprovação do Regulamento das Atividades de Pesquisa no CEFET-MG, “feitas as ressalvas discriminadas na análise do mérito da proposta e respectivas alterações propostas no regulamento que deverão ser apreciadas pelo Conselho”. O plenário iniciou a leitura da proposta alterada pela comissão de análise (Anexo VI) e aprovou: (i) registrando-se 11 (onze) votos favoráveis (unanimidade), o art. 1º foi aprovado com a redação proposta pela comissão de análise. (ii) registrando-se 10 (dez) votos favoráveis (unanimidade), o art. 2º foi aprovado com a seguinte redação: “Art. 2º. As atividades de pesquisa compreendem: I. Investigação de questões ou problemas científicos, culturais ou tecnológicos; II. A produção acadêmica por meio de artigos científicos, livros, patentes e outras produções tecnológicas, artísticas ou culturais; III. A divulgação dos resultados, das inovações culturais e técnicas por meio de participações em encontros, congressos e outros tipos de eventos; IV. A formação de futuros pesquisadores por meio da iniciação cientifica e sua formação mais avançada nos programas de pós-graduação stricto e lato sensu; V. A participação em de convênios, termos de cooperação, contratos e outros instrumentos jurídicos e associações que visem ao avanço cientifico, tecnológico e artístico; VI. O desenvolvimento de infraestrutura de apoio as atividades de pesquisa.” (iii) registrando-se 10 (dez) votos favoráveis (unanimidade), o art. 3º foi aprovado com a seguinte redação: “Art. 3º. As publicações oriundas de atividades de pesquisa desenvolvidas no CEFET-MG ou com participação de seus pesquisadores deverão resguardar o direito autoral do CEFET-MG por meio da indicação da denominação institucional “Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais”, em português, e da sigla “CEFET-MG” como instituição autora do trabalho. (iv) registrando-se 9 (nove) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção, o art. 4º foi aprovado com a seguinte redação: “Art. 4º. As atividades de pesquisa no CEFET-MG serão desenvolvidas por seus servidores ativos e inativos, alunos dos cursos técnicos de nível médio, graduação e de pós-graduação, bem como pesquisadores colaboradores, tais como aqueles vinculados a outros órgãos públicos e privados, nacionais ou internacionais, ou ainda a programas de estagio pós-doutoral. § 1º A participação de servidor técnico administrativo em atividades de pesquisa, integrando equipes de projetos ou até mesmo coordenando-as, deverá ser compatível com as atribuições inerentes a sua formação acadêmica e sem prejuízo às atribuições inerentes ao seu cargo. § 2º Os pesquisadores do CEFET-MG devem estar cadastrados na Plataforma Lattes do CNPq e devem manter seu Currículo Lattes atualizado, informando sua produção científica e tecnológica no mínimo 03 (três) vezes por ano, especificamente, até 30 de abril, até 31 de agosto e até 31 de dezembro, sendo que os Departamentos ou Coordenações de Área poderão estabelecer períodos adicionais para atualização.” Em razão da exiguidade do tempo para a continuidade da discussão, a análise do Regulamento Geral das Atividades de Pesquisa no CEFET-MG foi interrompida para ser continuada em reunião posterior.
Item 5 – Comunicações
Não houve comunicações. A reunião foi encerrada. Eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata.
Belo Horizonte, 26 de março de 2015.
Esse texto não substitui o documento original assinado.