Ata da 114ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 17 de setembro de 2014.
Às quinze horas do dia dezessete de setembro de dois mil e quatorze, reuniu-se, sob a presidência do prof. Márcio Silva Basílio, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Câmpus I. Presentes, conforme lista de presença: Márcio Silva Basílio, Presidente; Almir Gonçalves Vieira, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Marcelo Tuler de Oliveira, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Maria Beatriz Guimarães Barbosa, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico eleita pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; Rachel Mary Osthues, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Moacir Felizardo de França Filho, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Ivete Peixoto Pinheiro Silva, representante titular dos docentes do ensino de graduação eleita pelo Conselho de Graduação; Conrado de Souza Rodrigues, representante titular dos docentes de pós-graduação stricto sensu; Úrsula do Carmo Resende, representante titular dos docentes de pós-graduação stricto sensu eleita pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação; Allbens Atman Picardi Faria, representante titular de docentes pesquisadores; Rita de Cássia de Almeida Andrade, representante titular dos servidores técnico-administrativos; Thiago Guedes de Oliveira, representante suplente dos servidores técnico-administrativos; Jussara Fernandes Reis, representante titular dos servidores técnico-administrativos; Camila Marçal Cavalcante, representante titular do corpo discente do ensino profissional e tecnológico; Mateus Mendes de Souza, representante titular do corpo discente dos cursos de graduação; e Alexandre Henrique Vieira Soares, representante titular do corpo discente dos cursos de pós-graduação. Justificaram a ausência: Eduardo Henrique da Rocha Coppoli, representante titular do Conselho de Extensão; Andréa de Lourdes Cardoso dos Santos, representante titular dos servidores técnico-administrativos; José Hissa Ferreira, representante titular dos docentes do ensino de graduação; e Fábia Barbosa Heluy, representante suplente dos docentes do ensino de graduação.
Item 1 – Verificação do Quorum Regimental
Verificou-se o cumprimento do quórum.
Item 2 – Abertura da 114ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
O prof. Márcio Silva Basílio declarou aberta a reunião às quinze horas.
Item 3 – Expediente Preliminar
O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Ata da 113ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 2) Distribuição de processos. 3) Processo nº 23062.002256/2013-55 – Extinção do Curso de Tecnologia em Radiologia. 4) Processo nº 23062.002259/2013-99 – Alteração do art. 11 do Regulamento dos Colegiados de Cursos de Graduação, aprovado pela Resolução CEPE-21/09. 5) Processo nº 23062.001551/2014-75 – Pedido de revisão de desligamento feito por Daniel Tawi Máximo Nascimento. 6) Datas fundamentais para a elaboração dos calendários escolares do ano letivo de 2015. Após discussão e alterações, o plenário aprovou a seguinte pauta: 1) Ata da 113ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 2) Distribuição de processos. 3) Processo nº 23062.001551/2014-75 – Pedido de revisão de desligamento feito por Daniel Tawi Máximo Nascimento. 4) Datas fundamentais para a elaboração dos calendários escolares do ano letivo de 2015. 5) Calendários letivos do ano 2014. 6) Processo nº 23062.002256/2013-55 – Extinção do Curso de Tecnologia em Radiologia. 7) Processo nº 23062.002259/2013-99 – Alteração do art. 11 do Regulamento dos Colegiados de Cursos de Graduação, aprovado pela Resolução CEPE-21/09.
Item 3.1 – Ata da 113ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
Após discussão e alterações, a Ata da 113ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão foi aprovada, registrando-se 13 (treze) votos favoráveis.
Item 3.2 – Distribuições de Processos
(a) Processo nº 23062.006197/2014-75 – Retorno da recuperação semestral dos cursos de educação profissional técnica de nível médio: o conselheiro Allbens Atman Picardi Faria sugeriu o encaminhamento do processo ao Conselho de Educação Profissional e Tecnológica (CEPT), uma vez que se tratava de um tema específico da educação profissional técnica de nível médio. Após discussão, o plenário determinou que o Processo nº 23062.006197/2014-75 fosse encaminhado para a avaliação do CEPT. (b) Processo nº 23062.002201/2012-64 – Projeto Político-Pedagógico do Curso Técnico em Eletroeletrônica na modalidade Educação a Distância; Processo nº 23062.002051/2012-99 – Projeto Político-Pedagógico do Curso Técnico em Informática para Internet na modalidade Educação a Distância; e Processo nº 23062.000585/12-37 – Projeto Político-Pedagógico do Curso Técnico em Meio Ambiente na modalidade Educação a Distância: distribuídos para comissão composta por Almir Gonçalves Vieira, Anderson Arthur Rabello, Camila Marçal Cavalcante, Rachel Mary Osthues, Rita de Cássia de Almeida Andrade (presidente) e Thiago Guedes de Oliveira.
Item 4- Ordem do Dia
Item 4.1 – Processo nº 23062.001551/2014-75 – Pedido de revisão de desligamento feito por Daniel Tawi Máximo Nascimento. Comissão: Almir Gonçalves Vieira, Rachel Mary Ostheus ( Presidente) e Rita de Cássia de Almeida Andrade. Relatora: Rachel Mary Osthue.
Trata-se de pedido de revisão de desligamento do estudante Daniel Tawi Máximo Nascimento, outrora estudante do Curso Técnico em Mecânica ministrado em Belo Horizonte, requerente no processo em tela. O estudante foi desligado da Instituição em razão de ter tido duas reprovações na mesma série, em consonância com o disposto na Deliberação CP-10/94, de 14 de dezembro de 1994, vigente até o ano letivo de 2013. O requerente, todavia, expôs argumentos para que seu caso fosse considerado especial e solicitou a sua reintegração à Instituição. A Relatora apresentou o parecer da comissão (Anexo I), que propunha o indeferimento da solicitação. Ressaltou que o estudante fez requerimentos no CEPE e no Conselho Diretor e que se encontrava matriculado no terceiro ano do Curso Técnico em Mecânica, por decisão limitar. Ressaltou que, em sua análise, a comissão se ateve aos autos do Processo nº 23062.001551/2014-75. O Presidente informou que o Conselho Diretor recebeu requerimento do estudante, por meio de outro processo, e decidiu que não caberia a análise de mérito, até que houvesse decisão judicial. A Relatora afirmou que a comissão teve por princípio a manutenção das regras vigentes e a coerência com as normas institucionais. Após discussão, o plenário aprovou o parecer da comissão, registrando-se 12 (doze) votos favoráveis (unanimidade).
Item 4.2 – Datas fundamentais para a elaboração dos calendários escolares do ano letivo de 2015. Comissão: Maria Adélia da Costa, Almir Gonçalves Vieira ( Presidente), Camila Marçal Cavalcante, Moacir Felizardo de França Filho e Mateus Mendes de Souza. Relator: Almir Gonçalves Vieira.
Trata-se das datas fundamentais para a elaboração dos calendários escolares do ano letivo de 2015, aprovadas anualmente pelo CEPE, em observância ao art. 3º da Resolução CEPE-35/08, de 5 de junho de 2008. O Relator apresentou simulação de calendário escolar do ano letivo de 2015 dos cursos de educação profissional técnica de nível médio (EPTNM) ministrados em Belo Horizonte. A conselheira Úrsula do Carmo Resende questionou o fato de terem sido propostas férias escolares no período do recesso de carnaval. O Relator explicou que essa era uma medida importante para a regularização dos calendários dos cursos de EPTNM. Salientou que, em razão da legislação e da grande carga de aulas dos estudantes, a regularização dos calendários desse nível de ensino era mais difícil que a regularização dos calendários dos cursos de graduação e pós-graduação. Após discussão, houve concordância com a medida. Os conselheiros Camila Marçal Cavalcante e Mateus Mendes de Souza manifestaram-se favoráveis ao aumento de número de sábados letivos, se essa medida tornasse possível a existência de período de férias em janeiro. O conselheiro Almir Gonçalves Vieira apresentou minuta de resolução com as datas fundamentais para a elaboração dos calendários escolares do ano letivo de 2015. A conselheira Ivete Peixoto Pinheiro Silva sugeriu que os calendários do ano letivo de 2015 fossem aprovados apenas nos conselhos especializados, sem a necessidade da aprovação final do CEPE, desde que respeitadas as datas fundamentais. O conselheiro Marcelo Tuler de Oliveira ressaltou a necessidade de se atenderem os prazos estabelecidos e asseverou que os prejuízos do atraso da aprovação dos calendários letivos eram grandes. Sugeriu que, quando vencido o prazo para a aprovação das datas fundamentais, a pauta ficasse trancada. Salientou que se tratava de um tema importante para o planejamento dos setores, dos servidores e dos alunos da Instituição. O conselheiro Almir Gonçalves Vieira afirmou que era necessária maior frequência de reuniões do CEPE. O volume de trabalho era grande e uma reunião mensal não garantia o tempo necessário para a deliberação a respeito de todos os assuntos pendentes. Ressaltou que as propostas de calendários dos cursos de EPTNM vinham das unidades com grandes falhas. A conselheira Maria Beatriz Guimarães Barbosa concordou com essa afirmativa e informou que havia casos em que as propostas submetidas não respeitavam as datas fundamentais estabelecidas pelo CEPE. O conselheiro Conrado de Souza Rodrigues manifestou-se favorável à proposta feita pela conselheira Ivete Peixoto Pinheiro Silva. Afirmou que, tendo sido compreendidas as demandas dos cursos de EPTNM e graduação, considerando as datas comuns e as exigências da legislação, não seria necessária a aprovação dos calendários específicos pelo CEPE. Realçou que incluir essa mudança na tramitação dos calendários em 2015 possibilitaria a verificação da efetividade dessa forma de tramitação, dando subsídio para a análise da comissão que estava trabalhando na proposta de novos procedimentos para a aprovação de calendários. A conselheira Ivete Peixoto Pinheiro Silva reiterou sua proposta e ressaltou que, quando houvesse motivação, os conselhos especializados fariam pedido para alteração das datas fundamentais. Caso contrário, o tema não precisaria voltar ao CEPE. A conselheira Maria Beatriz Guimarães Barbosa afirmou que, em sua opinião, o Diretor de Unidade deveria ser responsável pela abertura dos processos de tramitação dos calendários. A conselheira Jussara Fernandes Reis apoiou tal proposta. O conselheiro Moacir Felizardo de França Filho, por outro lado, sugeriu que os calendários fossem elaborados pelos conselhos especializados e submetidos à apreciação das diretorias de unidades, com prazo para a manifestação, conforme estabelecido pelo Conselho de Graduação. Além da agilidade, esse procedimento evitaria erros que frequentemente eram encontrados nas propostas encaminhadas pelas unidades. O conselheiro Marcelo Tuler de Oliveira ressaltou a importância da discussão acerca da revisão das diretrizes gerais para a elaboração de calendários escolares, que deveria ocorrer o quanto antes (Processo nº 23062.002837/2014-78). A respeito da proposta do conselheiro Moacir Felizardo de França Filho, a conselheira Ivete Peixoto Pinheiro Silva afirmou que não era necessária a mudança, uma vez que os conselhos especializados tinham autonomia para deliberar sobre os procedimentos específicos de tramitação dos calendários. O conselheiro Moacir Felizardo de França Filho concordou e destacou que não havia problema em se estabelecer que as diretorias de unidades fizessem as aberturas dos processos, conforme proposto pela conselheira Maria Beatriz Guimarães Barbosa. Todavia, para os cursos de graduação, a proposta inicial seria enviada às unidades pela Diretoria de Graduação. O conselheiro Almir Gonçalves Vieira ressaltou a importância da realização de um treinamento a respeito da elaboração dos calendários. Após discussão, com 13 (treze) votos favoráveis (unanimidade), as datas fundamentais para a elaboração dos calendários escolares do ano letivo de 2015 foram aprovadas, estabelecendo-se: (i) que os calendários escolares deveriam ser elaborados pelas diretorias de unidades e de câmpus, de acordo com os padrões definidos pelos conselhos de Educação Profissional e Tecnológica (CEPT), de Graduação (CGRAD) e de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG); e (ii) que os calendários escolares de cada nível de ensino seriam aprovados nos respectivos conselhos especializados.
Item 4.3 – Calendários letivos do ano 2014
(a) Processo nº 23062.000242/2014-88 – Calendário do ano letivo de 2014 dos cursos de pós-graduação stricto sensu: O conselheiro Moacir Felizardo de França Filho apresentou o parecer da comissão (Anexo II). Informou que foram encontradas inconsistências no resumo de dias letivos aprovado pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação. Após discussão, o parecer da comissão foi aprovado, por unanimidade, com 11 (onze) votos favoráveis. (b) Processo nº 23062.000385/2014-90 – Calendário escolar do ano letivo de 2014 dos cursos de graduação ministrados em Belo Horizonte: O conselheiro Moacir Felizardo de França Filho apresentou o parecer da comissão, sugerindo a aprovação do Calendário escolar do ano letivo de 2014 dos cursos de graduação ministrados em Belo Horizonte aprovado pelo Conselho de Graduação. Sem objeções, o Calendário escolar do ano letivo de 2014 dos cursos de graduação ministrados em Belo Horizonte foi aprovado, por unanimidade, com 12 (doze) votos favoráveis. (c) Processo nº 23062.004001/2014-16 – Calendário letivo do ano 2014 dos cursos de graduação da Unidade de Araxá: O conselheiro Moacir Felizardo de França Filho apresentou o parecer da comissão, sugerindo a aprovação do Calendário letivo do ano 2014 dos cursos de graduação da Unidade de Araxá. Registrando-se 11 (onze) votos favoráveis (unanimidade), o Calendário letivo do ano 2014 dos cursos de graduação da Unidade de Araxá foi aprovado. (d) Processo nº 23062.010018/2014-02 – Calendário letivo do ano 2014 do Curso de Engenharia Civil da Unidade de Curvelo: o plenário aprovou o Calendário letivo do ano 2014 do Curso de Engenharia Civil da Unidade de Curvelo, por unanimidade, com 11 (onze) votos favoráveis. (e) Processo nº 23062.0003092/2014-64 – Calendário letivo do ano 2014 do Curso de Engenharia de Controle e Automação da Unidade de Leopoldina: o plenário aprovou o Calendário letivo do ano 2014 do Curso de Engenharia de Controle e Automação da Unidade de Leopoldina, por unanimidade, com 11 (onze) votos favoráveis. (f) Processo nº 23062.007047/2014-89 – Calendário letivo do ano 2014 dos cursos de graduação da Unidade de Timóteo: o plenário aprovou o Calendário letivo do ano 2014 dos cursos de graduação da Unidade de Timóteo, por unanimidade, com 11 (onze) votos favoráveis.
Os itens 4.4 – Processo nº 23062.002256/2013-55 – Extinção do Curso de Tecnologia em Radiologia e 4.5 – Processo nº 23062.002259/2013-99 – Alteração do art. 11 do Regulamento dos Colegiados de Cursos de Graduação, aprovado pela Resolução CEPE-21/09 foram retirados de pauta devido à inexequibilidade da promoção da discussão na reunião.
Item 5 – Comunicações
(i) O Presidente informou que o Curso de Engenharia Mecatrônica da Unidade de Divinópolis teve conceito 4 na avaliação feita durante o processo de reconhecimento realizado pelo Ministério da Educação. (ii) Fez informe a respeito de reunião realizada no Ministério Público, no dia dezesseis de setembro de dois mil e quatorze, na qual o órgão colocou prazo para a implantação do controle de ponto dos servidores técnico-administrativos do CEFET-MG. A cobrança estava sendo feita há alguns anos pela Controladoria-Geral da União. Todavia, neste momento, a Instituição não poderia mais se delongar nas discussões a respeito do tema. O Ministério Público deu prazo para que a Instituição tomasse providências até o final do ano. Caso o CEFET-MG não cumprisse o prazo, seria instaurada uma ação civil pública, que poderia acarretar multas e demissões das chefias. A reunião foi encerrada. Eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata.
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2014.
Esse texto não substitui o documento original assinado.