Ata da 111ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 17 de julho de 2014.
Às quatorze horas e cinquenta minutos do dia dezessete de julho de dois mil e quatorze, reuniu-se, sob a presidência do prof. Irlen Antônio Gonçalves, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEPE), na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Câmpus I. Presentes, conforme lista de presença: Irlen Antônio Gonçalves, presidente em exercício; Almir Gonçalves Vieira, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Anderson Arthur Rabello, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Augusto César da Silva Bezerra, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico eleito pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; Rachel Mary Osthues, representante titular dos docentes do ensino de graduação; José Hissa Ferreira, representante titular dos docentes do ensino de graduação, Fábia Barbosa Heluy, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Ivete Peixoto Pinheiro Silva, representante titular dos docentes do ensino de graduação eleita pelo Conselho de Graduação; José Geraldo Pedrosa, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Conrado de Souza Rodrigues, representante titular dos docentes de pós-graduação stricto sensu; Úrsula do Carmo Resende, representante titular dos docentes de pós-graduação stricto sensu eleita pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação; Allbens Atman Picardi Faria, representante titular de docentes pesquisadores; Patrícia Santiago de Oliveira Patrício, representante suplente de docentes pesquisadores; Thiago Guedes de Oliveira, representante suplente dos servidores técnico-administrativos; e Jussara Fernandes Reis, representante titular dos servidores técnico-administrativos. Justificaram a ausência: Márcio Silva Basílio, Diretor-Geral; Moacir Felizardo de França Filho, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Andréa de Lourdes Cardoso dos Santos, representante titular dos servidores técnico-administrativos; e Alexandre Henrique Vieira Soares, representante titular do corpo discente dos cursos de pós-graduação.
Item 1 – Verificação do Quorum Regimental
Verificou-se o cumprimento do quórum.
Item 2 – Abertura da 111ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
O prof. Irlen Antônio Gonçalves declarou aberta a reunião às quatorze horas e cinquenta minutos.
Item 3 – Expediente Preliminar
O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Distribuição de processos. 2) Referendo de resoluções. 3) Atas da 109ª e da 110ª reuniões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 4) Processo nº 23062.002037/09-37 – Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação. 5) Processo nº 23062.008149/11-06 – Projeto de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Engenharia de Sistemas de Informação. 6) Processo nº 23062.002766/11-71 – Projeto de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Transporte e Trânsito. 7) Processo nº 23062.002259/2013-99 – Alteração do art. 11 do Regulamento dos Colegiados de Cursos de Graduação, aprovado pela Resolução CEPE-21/09. 8) Processo nº 23062.002427/2012-65 – Proposta de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Engenharia de Processos Industriais Automatizados (Unidade de Varginha). 9) Processo nº 23062.006610/2013-11 – Proposta de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Banco de Dados (Belo Horizonte). 10) Constituição das câmaras de Educação Profissional e Tecnológica, de Graduação, de Pesquisa e Pós-Graduação e de Extensão. 11) Processo nº 23062.001551/2014-75 – Pedido de revisão de desligamento feito por Daniel Tawi Máximo Nascimento. 12) Processo nº 23062.002013/2014-06 – Consulta a respeito de ações a serem tomadas com pedidos de dispensa de disciplinas cursadas protocolados por alunos no período entre a publicação da Resolução CEPE-01/14 e a emissão da portaria DEPT-02/14 e do MEMO-DEPT: 89/2014. Após discussão e alterações, a pauta aprovada, por unanimidade, foi: 1) Distribuição de processos. 2) Referendo de resoluções. 3) Atas da 109ª e da 110ª reuniões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 4) Processo nº 23062.008048/11-91 – Projeto Político-Pedagógico do Curso de Engenharia Civil (Unidade de Varginha). 5) Processo nº 23062.002427/2012-65 – Proposta de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Engenharia de Processos Industriais Automatizados. 6) Processo nº 23062.008149/11-06 – Projeto de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Engenharia de Sistemas de Informação. 7) Processo nº 23062.002766/11-71 – Projeto de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Transporte e Trânsito. 8) Processo nº 23062.006610/2013-11 – Proposta de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Banco de Dados. 9) Constituição das câmaras de Educação Profissional e Tecnológica, de Graduação, de Pesquisa e Pós-Graduação e de Extensão. 10) Processo nº 23062.002037/09-37 – Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação. 11) Processo nº 23062.002259/2013-99 – Alteração do art. 11 do Regulamento dos Colegiados de Cursos de Graduação, aprovado pela Resolução CEPE-21/09. 12) Processo nº 23062.001551/2014-75 – Pedido de revisão de desligamento feito por Daniel Tawi Máximo Nascimento. 13) Processo nº 23062.002013/2014-06 – Consulta a respeito de ações a serem tomadas com pedidos de dispensa de disciplinas cursadas protocolados por alunos no período entre a publicação da Resolução CEPE-01/14 e a emissão da portaria DEPT-02/14 e do MEMO-DEPT: 89/2014.
Item 3.1 – Distribuição de Processos
(i) Processo nº 23062.000620/05-15 – Revisão dos valores atribuídos aos encargos acadêmicos pela Norma para a Atribuição e Avaliação de Encargos Didáticos e Acadêmicos dos Docentes do CEFET-MG: distribuído para Anderson Arthur Rabello (presidente), Rachel Mary Osthues, Conrado de Souza Rodrigues, Almir Gonçalves Vieira, Augusto César da Silva Bezerra e José Geraldo Pedrosa. (ii) Processo nº 23062.006611/2013-15 – Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em MBA em Gestão de Tecnologia da Informação: distribuído para Marcelo Tuler de Oliveira (presidente), José Hissa Ferreira e Rita de Cássia de Almeida Andrade. (iii) Processo nº 23062.006251/2013-00 – Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Sistemas Eletroeletrônicos e Automação Industrial: distribuído para Marcelo Tuler de Oliveira (presidente), José Hissa Ferreira e Rita de Cássia de Almeida Andrade.
Item 3.2 – Referendo de Resoluções
(i) Resolução CEPE-11/14, de 19 de maio de 2014 – Cancela o desligamento do aluno Luiz Gustavo Barbosa Soares: o conselheiro Almir Gonçalves Vieira leu o parecer da comissão designada para avaliar o pedido que originou a publicação da Resolução CEPE-11/14 (Anexo I). O conselheiro Allbens Atman Picardi Faria questionou se não seria adequado o desligamento do aluno que faltasse a mais que 50% (cinquenta por cento) da série, como ocorria nos cursos de graduação. O conselheiro Almir Gonçalves Vieira afirmou que a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, não previa tal mecanismo. Todavia, destacou que, na primeira série, havia procedimento que garantia o desligamento por falta, caso o aluno não se apresentasse após a matrícula. Além disso, o desligamento também ocorria caso o estudante fosse reprovado duas vezes na mesma série. A conselheira Jussara Fernandes Reis sugeriu que houvesse acompanhamento especial para o caso do estudante Luiz Gustavo Barbosa Soares durante este ano escolar. Colocada em votação, a Resolução CEPE-11/14, de 19 de maio de 2014, foi referendada, registrando-se 1 (uma) abstenção. (ii) Resolução CEPE-12/14, de 15 de julho de 2014 – Altera as datas fundamentais para a elaboração dos calendários escolares do ano letivo de 2014: o conselheiro Almir Gonçalves Vieira apresentou ao plenário sua manifestação (Anexo II), destacando que a Resolução CEPE-12/14 retificava uma incorreção existente na Resolução CEPE-25/13, que aprovou as datas fundamentais para a elaboração dos calendários escolares do ano 2014. Verificou-se a existência de erro material no texto do art. 1º da Resolução CEPE-12/14, pois, onde constava 06/02/2014, deveria constar 06/02/2015. Após discussão, a Resolução CEPE-12/14 foi referendada, com a retificação do art. 1º, por unanimidade.
Item 3.3 – Atas da 109ª e da 110ª Reuniões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
Após leitura e correções, as atas da 109ª da 110ª reuniões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão foram aprovadas, registrando-se, em cada votação, 1 (uma) abstenção.
Item 4- Ordem do Dia
Item 4.1 – Processo nº 23062.008048/11-91 – Projeto Político-Pedagógico do Curso de Engenharia Civil (Unidade de Varginha). Comissão: Conrado de Souza Rodrigues (Presidente) e Allbens Atman Picardi Faria. Relator: Conrado de Souza Rodrigues.
O Relator explicou que o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Engenharia Civil da Unidade de Varginha foi aprovado durante a 108ª Reunião do CEPE, sob a condição de que fossem realizadas as alterações sugeridas pela comissão de análise. A comissão julgou pertinente levar ao plenário a comunicação de que tal condição foi cumprida. O Relator apresentou ao CEPE o parecer dado ao Projeto readequado (Anexo III). O conselheiro Almir Gonçalves Vieira perguntou se havia infraestrutura adequada para a implantação do Curso. A conselheira Ivete Peixoto Pinheiro Silva informou que seriam feitas certas adaptações de infraestrutura e que já havia docentes com carga horária disponível. O conselheiro Conrado de Souza Rodrigues ressaltou que a atual estrutura física já sanava a maior parte das demandas por laboratórios.
Item 4.2 – Processo nº 23062.002427/2012-65 – Projeto do Curso De Pós-Graduação Lato Sensu em Engenharia de Processos Industriais Automatizados. Comissão: Marcelo Tuler de Oliveira ( Presidente) e José Hissa Ferreira. Relator: José Hissa Ferreira.
O Relator apresentou o parecer da comissão (Anexo IV), favorável à aprovação do Projeto do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Engenharia de Processos Industriais Automatizados. Destacou que o Projeto encontrava-se em conformidade com o Regulamento Geral do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu, aprovado pela Resolução CD-071/08, de 2 de junho de 2008. Em votação unânime, o Projeto do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Engenharia de Processos Industriais Automatizados foi aprovado. O conselheiro Allbens Atman Picardi Faria lembrou que o CEPE, na legislatura anterior, levantou questionamento a respeito da não gratuidade de cursos de pós-graduação lato sensu no CEFET-MG (66ª e 67ª reuniões do CEPE). O Presidente destacou que essa questão era relevante. Além do pagamento feito pelo aluno, havia o recebimento de remuneração pelo professor. Mesmo que a atividade não conste nos encargos acadêmicos, seria importante realizar essa discussão no CEPE.
Item 4.3 – Processo nº 23062.008149/11-06 – Projeto do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Engenharia de Sistemas de Informação. Comissão: Úrsula do Carmo Resende (Presidente), Conrado de Souza Rodrigues e Giani David Silva. Relatora: Úrsula do Carmo Resende.
A Relatora apresentou o parecer da comissão (Anexo V), que sugere a aprovação do Projeto de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Engenharia de Sistemas de Informação, em vista do atendimento ao Regulamento Geral do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu. Após discussão, o Projeto de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Engenharia de Sistemas de Informação foi aprovado, registrando-se 1 (uma) abstenção.[/expand]
Item 4.4 – Processo nº 23062.002766/11-71 – Projeto do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Transportes e Trânsito. Comissão: Úrsula do Carmo Resende Relatora: Úrsula do Carmo Resende, Conrado de Souza Rodrigues e Giani David Silva.
A Relatora apresentou o parecer da comissão (Anexo VI). Em vista da adequação do Projeto ao Regulamento Geral do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu, a comissão sugeriu a aprovação da proposta. O conselheiro Almir Gonçalves Vieira ressaltou que, assim como os pareceres dados aos demais cursos de pós-graduação lato sensu apresentados na reunião, esse parecer tinha a análise de mérito muito reduzida. Sugeriu que, em ocasião posterior, fossem expostos os critérios utilizados e as verificações realizadas com maior detalhamento. As conselheiras Fábia Barbosa Heluy e Rachel Mary Osthues corroboraram tal fala. O conselheiro José Geraldo Pedrosa realçou que o Regulamento Geral do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu era muito detalhado, o que gerava padronização dos cursos. Desta forma, as verificações feitas pelas comissões se atinham aos itens que constam do Regulamento. A Relatora reforçou esse posicionamento. O Presidente concordou com o conselheiro Almir Gonçalves Vieira e afirmou que o parecer deveria auxiliar a compreensão do projeto, em seu sentido geral, instruindo a análise e o voto dos conselheiros. Assim, caberia uma estruturação mais minuciosa do documento. A Relatora afirmou que a comissão não poderia realizar uma análise técnica, uma vez que não era composta por especialistas na área. Afirmou que a comissão apenas pôde realizar a verificação do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Regulamento Geral do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu. O Presidente ressaltou que o plenário precisava ter conhecimento a respeito do conteúdo da proposta, o que deveria se dar por meio do parecer da comissão. O conselheiro Augusto César da Silva Bezerra externou o temor de que certas análises do CEPE se realizassem apenas como repetições das análises feitas pelos conselhos especializados. O Presidente asseverou que, sem maior detalhamento, não seria possível que o CEPE julgasse a pertinência da implantação do Curso, à luz da política institucional. A conselheira Patrícia Santiago de Oliveira Patrício expôs preocupação em relação aos encargos didáticos dos professores envolvidos em cursos de pós-graduação lato sensu, pois a atuação nessas atividades poderia interferir na disponibilidade para lecionarem em cursos regulares. Ela afirmou que uma análise sobre esse aspecto seria pertinente. A Relatora afirmou que havia declaração, feita pelo Chefe do Departamento, de que a atuação dos docentes no Curso não implicaria em prejuízos às suas atividades regulares. Destacou que a inclusão dessa declaração era critério previsto no Regulamento Geral do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu. A conselheira Fábia Barbosa Heluy realçou que o CEPE poderia discordar do teor dessa declaração. Assim, seria pertinente a apreciação. O Presidente ressaltou que a avaliação dessa questão deveria ser feita de forma compartilhada e, portanto, era pertinente constar no parecer da comissão. Findas as discussões, em votação unânime, o Projeto do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Transportes e Trânsito foi aprovado.
Item 4.5 – Processo nº 23062.006610/2013-11 – Projeto do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Banco de Dados. Comissão: Marcelo Tuler de Olivera (Presidente), José Hissa Ferreira e Rita de Cássia de Almeida Andrade. Relator: José Hissa Ferreira.
O Relator apresentou o parecer da comissão (Anexo VII), favorável à aprovação do Projeto do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Banco de Dados. Segundo o parecer, o Projeto encontrava-se em conformidade com o Regulamento Geral do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu. Colocado em votação, o Projeto do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Banco de Dados foi aprovado por unanimidade.
Item 4.6 – Constituição das Câmaras de Educação Profissional e Tecnológica, de Graduação, de Pesquisa e Pós-Graduação e de Extensão
Trata-se do atendimento ao que estabelece o art. 6º do Regulamento do CEPE, aprovado pela Resolução CD-158/06: “Art. 6º – O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é constituído pelas seguintes Câmaras permanentes: I – Câmara de Educação Profissional e Tecnológica; II – Câmara de Graduação; III – Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação; IV – Câmara de Extensão. § 1º – A Câmara de Educação Profissional e Tecnológica é constituída por: I – Um conselheiro dentre os representantes do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; II – Um conselheiro dentre os representantes dos docentes que atuam na Educação Profissional e Tecnológica; III – Um conselheiro dentre os representantes dos servidores técnico-administrativos; IV – Conselheiro representante dos discentes dos cursos de Educação Profissional e Tecnológica. § 2º – A Câmara de Graduação é constituída por: I – Um conselheiro dentre os representantes do Conselho de Graduação; II – Um conselheiro dentre os representantes dos docentes que atuam no ensino de graduação; III – Um conselheiro dentre os representantes dos servidores técnico-administrativos; IV – Conselheiro representante dos discentes dos cursos de graduação. § 3º – A Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação é constituída por: I – Um conselheiro dentre os representantes do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação; II – Um conselheiro dentre os representantes dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação stricto sensu; III – Um conselheiro dentre os representantes dos servidores técnico-administrativos; IV – Conselheiro representante dos discentes dos cursos de pós-graduação stricto sensu. § 4º – A Câmara de Extensão é constituída por: I – Um conselheiro dentre os representantes dos docentes que atuam na Educação Profissional e Tecnológica; II – Um conselheiro dentre os representantes dos docentes que atuam nos cursos de graduação; III – Um conselheiro dentre os representantes dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação stricto sensu; IV – Um conselheiro dentre os representantes do Conselho de Extensão; V – Um conselheiro dentre os representantes dos servidores técnico-administrativos.” O conselheiro Almir Gonçalves Vieira afirmou que a forma de distribuição de processos atual era mais democrática e gerava menos sobrecarga que a feita por câmaras. As conselheiras Rachel Mary Osthues e Úrsula do Carmo Resende concordaram com tal afirmação. O conselheiro Almir Gonçalves Vieira destacou que o Conselho de Professores era constituído por câmaras, cada uma com sua especialidade. A distribuição de processos era mais rápida, gerando menor morosidade na tramitação dos processos. Todavia, a composição das câmaras prevista no Regulamento do CEPE não permitia a participação de número suficiente de membros. Propôs que se encaminhasse pedido de alteração do art. 6º, parágrafos 1º a 4º, do Regulamento do CEPE, que teria redação alterada, conforme a seguir: “[…] § 1º – A Câmara de Educação Profissional e Tecnológica é constituída por, no mínimo: […] § 2º – A Câmara de Graduação é constituída por, no mínimo: […] § 3º – A Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação é constituída por, no mínimo: […] § 4º – A Câmara de Extensão é constituída por, no mínimo: […]”. Afirmou que outra possibilidade era desconsiderar o dispositivo. O conselheiro Conrado de Souza Rodrigues ressaltou que falta no Regulamento a motivação para a existência das câmaras e manifestou-se contrário à existência desses fóruns de análise. Afirmou que os processos deveriam ser submetidos diretamente ao plenário, sem uma análise antecipadamente feita por uma câmara permanente. A conselheira Rachel Mary Osthues sugeriu que se solicitasse ao Conselho Diretor a revogação do art. 6º do Regulamento do CEPE. O Presidente sugeriu a composição de uma comissão para deliberar sobre esse assunto, estudando não só o dispositivo normativo supramencionado, mas também alternativas de encaminhamento para que se buscasse eficiência na tramitação de processos no CEPE. Havendo concordância com esse encaminhamento, foi constituída comissão, composta por Thiago Guedes de Oliveira (presidente), Conrado de Souza Rodrigues, Rachel Mary Osthues e Augusto César da Silva Bezerra.
Os itens 4.7 – Processo nº 23062.002037/09-37 – Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação, 4.8 – Processo nº 23062.002259/2013-99 – Alteração do art. 11 do Regulamento dos Colegiados de Cursos de Graduação, aprovado pela Resolução CEPE-21/09, 4.9 – Processo nº 23062.001551/2014-75 – Pedido de revisão de desligamento feito por Daniel Tawi Máximo Nascimento e 4.10 – Processo nº 23062.002013/2014-06 – Consulta a respeito de ações a serem tomadas com pedidos de dispensa de disciplinas cursadas protocolados por alunos no período entre a publicação da Resolução CEPE-01/14 e a emissão da portaria DEPT-02/14 e do MEMO-DEPT: 89/2014 foram retirados de pauta devido à inexequibilidade da promoção da discussão na reunião.
Item 5 – Comunicações
(i) A conselheira Patrícia Santiago de Oliveira Patrício informou que o conselheiro Allbens Atman Picardi Faria se integrou à comissão de análise do Processo nº 23062.002980/11-91, referente ao Regulamento Geral do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica. (ii) A conselheira Ivete Peixoto Pinheiro Silva deu informe a respeito dos processos de avaliação dos cursos de Engenharia Mecatrônica, de Letras, e de Engenharia Ambiental, que ocorreriam ainda neste ano. (iii) A conselheira afirmou que neste ano os pedidos de livros somaram valor superior à verba disponibilizada. Estava sendo feito um trabalho para a adequação das requisições. O Presidente realçou que neste ano o orçamento foi maior que o dobro do valor comprado no ano anterior. (iv) A conselheira Ivete Peixoto Pinheiro Silva também deu informe a respeito do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes, que, no ano corrente, ocorreria com alunos de todos os cursos de engenharia, do Curso de Letras e do Curso de Química Tecnológica. (v) O conselheiro Almir Gonçalves Vieira afirmou que a Comissão de Calendários estava com diversas tarefas a cumprir, incluindo a análise de calendários letivos do ano 2014 e a proposição das datas fundamentais do ano 2015. (vi) O conselheiro perguntou ao Presidente se havia expectativa de maiores de vagas de concursos em razão do banco de professor-equivalente. O Presidente afirmou que o banco contribuiria para sanar demandas que permaneceram após a distribuição de vagas anteriormente realizada. O Presidente encerrou a reunião. Eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros.
Belo Horizonte, 17 de julho de 2014.
Esse texto não substitui o documento original assinado.