RESOLUÇÃO CEPE-044/07, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007
Aprova o quadro de vagas para o Processo Seletivo de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Superior, para o 1º semestre de 2008.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta no Processo n.º 23062.002045/07-01 e de acordo com o que foi decidido na 13ª reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 30 de agosto de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o quadro de vagas para o Processo Seletivo de Educação Profissional Técnica de Nível Médio – CEFET-MG, 1º semestre de 2008, conforme a distribuição a seguir: Campi I e II – Belo Horizonte: – Educação Profissional Técnica Integrada – turno diurno: Edificações: 70 vagas; Eletrônica: 110 vagas; Eletrotécnica – Automação Industrial: 70 vagas; Equipamentos para a Área de Saúde: 35 vagas; Estradas: 18 vagas; Informática Industrial: 70 vagas; Mecânica: 70 vagas; Mecatrônica: 35 vagas; Química: 38 vagas; Transportes e Trânsito: 18 vagas; Turismo e Lazer: 38 vagas. – turno noturno: Edificações: 35 vagas; Mecânica: 35 vagas. – Educação Profissional Técnica com Concomitância Externa – turno noturno: Eletromecânica: 35 vagas; Eletrônica: 35 vagas; Eletrotécnica – Automação Industrial: 20 vagas; Estradas: 20 vagas; Mecânica: 30 vagas; Química: 20 vagas; Transportes e Trânsito: 20 vagas. – Educação Profissional Técnica Subsequente – turno noturno: Meio Ambiente: 70 vagas. Campus III – Leopoldina: – Educação Profissional Técnica Integrada – turno diurno: Eletrotécnica – Automação Industrial: 38 vagas; Informática Industrial: 38 vagas; Mecânica: 36 vagas. – turno noturno: Informática Industrial: 40 vagas; – Educação Profissional Técnica com Concomitância Externa – turno noturno: Eletromecânica: 36 vagas; Informática Industrial: 10 vagas; Mecânica: 36 vagas. Campus IV – Araxá: – Educação Profissional Técnica Integrada – turno diurno: Edificações: 30 vagas; Eletrônica: 30 vagas; Mecânica: 30 vagas; Mineração: 30 vagas; – turno noturno: Edificações: 40 vagas. – Educação Profissional Técnica com Concomitância Externa – turno noturno: Eletrônica: 30 vagas; Mecânica: 30 vagas; Mineração: 30 vagas. Campus V – Divinópolis: – Educação Profissional Técnica Integrada – turno diurno: Eletromecânica: 32 vagas; Planejamento e Gestão em Tecnologia da Informação: 32 vagas; Vestuário: 32 vagas; – turno noturno: Planejamento e Gestão em Tecnologia da Informação: 32 vagas; – Educação Profissional Técnica com Concomitância Externa – turno noturno: Eletromecânica: 36 vagas; Vestuário: 36 vagas. Campus VII – Timóteo: – Educação Profissional Técnica Integrada – turno diurno: Informática Industrial: 30 vagas; Química: 30 vagas; – turno noturno: Edificações: 30 vagas. – Educação Profissional Técnica com Concomitância Externa – turno noturno: Mecânica: 36 vagas. Campus VIII – Varginha: – Educação Profissional Técnica Integrada – turno diurno: Informática Industrial: 40 vagas; Mecatrônica: 40 vagas; – turno noturno: Edificações: 40 vagas. Campus IX – Nepomuceno: – Educação Profissional Técnica Integrada – turno diurno: Eletrotécnica – Automação Industrial: 40 vagas; Mecatrônica: 40 vagas. – Educação Profissional Técnica Subsequente – turno noturno: Eletrotécnica – Automação Industrial: 40 vagas; Mecatrônica: 40 vagas.
Art. 2º Aprovar o quadro de vagas para o Processo Seletivo de Educação Técnica de Nível Superior – CEFET-MG, 1º semestre de 2008, conforme a distribuição a seguir: Campus I – Belo Horizonte: Bacharelado em Administração: 40 vagas; Engenharia Elétrica: 40 vagas; Engenharia Mecânica: 40 vagas; Engenharia de Produção Civil: 40 vagas; Engenharia de Computação: 40 vagas; Engenharia de Materiais: 40 vagas; Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes: 88 vagas. Campus III – Leopoldina: Engenharia de Controle e Automação (anual): 30 vagas. Campus IV – Araxá: Engenharia de Automação Industrial (anual): 30 vagas. Campus V – Divinópolis: Engenharia Mecatrônica (anual): 36 vagas.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão