RESOLUÇÃO CEPE-041/07, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007
Dispõe sobre o curso de Engenharia Mecatrônica – Campus V/Divinópolis.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta nos Processos n.ºs 23062.005195/06-41, 23062.005100/07-16 e de acordo com o que foi decidido na 13ª reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 30 de agosto de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar à Comissão responsável pela elaboração do projeto de criação e implantação do curso de Engenharia Mecatrônica que apresente, no prazo de 60 dias, a contar desta data, o projeto pedagógico revisado do curso, para aprovação final pelo CEPE.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura na Resolução Original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão