Ata da 108ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 20 de fevereiro de 2014.
Às quinze horas do dia vinte de fevereiro de dois mil e quatorze, reuniu-se, sob a presidência do prof. Irlen Antônio Gonçalves, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Irlen Antônio Gonçalves, Presidente em exercício; Almir Gonçalves Vieira, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Marcelo Tuler de Oliveira, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Maria Beatriz Guimarães Barbosa, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico eleita pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; Rachel Mary Osthues, representante titular dos docentes do ensino de graduação; José Hissa Ferreira, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Ivete Peixoto Pinheiro Silva, representante titular dos docentes do ensino de graduação eleita pelo Conselho de Graduação; Conrado de Souza Rodrigues, representante titular dos docentes de pós-graduação stricto sensu; Allbens Atman Picardi Faria, representante titular de docentes pesquisadores; Denise Brait Carneiro Fabotti, representante suplente do Conselho de Extensão; Thiago Guedes de Oliveira, representante suplente dos servidores técnico-administrativos; Andréa de Lourdes Cardoso dos Santos, representante titular dos servidores técnico-administrativos; Jussara Fernandes Reis, representante titular dos servidores técnico-administrativos; Mateus Mendes de Souza, representante titular do corpo discente dos cursos de graduação; Diego Gustavo Soares, representante suplente do corpo discente dos cursos de graduação; e Alexandre Henrique Vieira Soares, representante titular do corpo discente dos cursos de pós-graduação. O Diretor-Geral, Márcio Silva Basílio, justificou sua ausência.
Item 1 – Verificação do Quorum Regimental
Verificou-se o cumprimento do quorum regimental e registrou-se a presença de 13 (treze) membros titulares, contado o Presidente, e de 3 (três) membros suplentes.
Item 2 – Abertura da 108ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
O prof. Irlen Antônio Gonçalves declarou aberta a reunião às quinze horas.
Item 3 – Expediente Preliminar
O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Distribuição de processos. 2) Ata das 105ª, 106ª e 107ª reuniões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 3) Referendo de resoluções. 4) Processo nº 23062.002037/09-37 – Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação. 5) Processo nº 23062.001788/09-54 – Criação e regulamentação do Comitê de Ética em Pesquisa. 6) Processo 23062.000755/12-65 – Desenvolvimento de projetos de iniciação científica de forma voluntária ou não remunerada. 7) Processo nº 23062.000076/2013-39 – Alteração dos regulamentos dos Departamentos, Resolução CEPE-31/09; das Coordenações de Área, Resolução CEPE-40/09; e dos Colegiados de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Resolução CEPE-39/09. 8) Processo nº 23062.002259/2013-99 – Alteração do art. 11 do Regulamento dos Colegiados de Cursos de Graduação, aprovado pela Resolução CEPE-21/09. 9) Processo nº 23062.002251/2013-22 – Oferta de vagas do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes no escopo do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR). 10) Processo nº 23062.008149/11-06 – Projeto de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Engenharia de Sistemas de Informação. 11) Processo nº 23062.002766/11-71 – Projeto de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Transporte e Trânsito. 12) Processo nº 23062.008048/11-91 – Projeto Político-Pedagógico do Curso de Engenharia Civil (Unidade de Varginha). Após discussão e alterações, a pauta aprovada, por unanimidade, com 12 (doze) votos favoráveis, foi: 1) Ata das 105ª, 106ª e 107ª reuniões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 2) Distribuição de processos. 3) Referendo de resoluções. 4) Processo nº 23062.002251/2013-22 – Oferta de vagas do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes no escopo do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR). 5) Processo nº 23062.001788/09-54 – Criação e regulamentação do Comitê de Ética em Pesquisa. 6) Processo nº 23062.008048/11-91 – Projeto Político-Pedagógico do Curso de Engenharia Civil (Unidade de Varginha). 7) Processo 23062.000755/12-65 – Desenvolvimento de projetos de iniciação científica de forma voluntária ou não remunerada. 8) Processo nº 23062.000076/2013-39 – Alteração dos regulamentos dos Departamentos, Resolução CEPE-31/09; das Coordenações de Área, Resolução CEPE-40/09; e dos Colegiados de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Resolução CEPE-39/09. 9) Processo nº 23062.002259/2013-99 – Alteração do art. 11 do Regulamento dos Colegiados de Cursos de Graduação, aprovado pela Resolução CEPE-21/09. 10) Processo nº 23062.002037/09-37 – Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação. 11) Processo nº 23062.008149/11-06 – Projeto de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Engenharia de Sistemas de Informação. 12) Processo nº 23062.002766/11-71 – Projeto de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Transporte e Trânsito. 13) Processo nº 23062.000837/11-47 – Sistema de Avaliação da disciplina Artes dos cursos de EPTNM. 14) Processo nº 23062.000540/11-18 – Sistema de Avaliação da disciplina Educação Física dos cursos de EPTNM.
Item 3.1 – Atas das 105ª, 106ª e 107ª Reuniões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
Após leitura e discussão, foram aprovadas a Ata da 105ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, com 8 (oito) votos favoráveis e 5 (cinco) abstenções; a Ata da 106ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, com 10 (dez) votos favoráveis e 3 (três) abstenções; e a Ata da 107ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, com 8 (oito) votos favoráveis e 5 (cinco) abstenções.
Item 3.2 – Distribuição de Processos
O Processo nº 23062.002427/2012-65, referente à proposta de Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Engenharia de Processos Industriais Automatizados (Unidade de Varginha), foi distribuído para comissão composta pelos conselheiros Marcelo Tuler de Oliveira (Presidente) e José Hissa Ferreira.
Item 3.3 – Referendo de Resoluções
(i) Resolução CEPE-24/13, de 6 de dezembro de 2013 – Autoriza regime excepcional de redução do limite mínimo de encargos didáticos à Superintendente de Infraestrutura: Em razão da excepcional demanda de trabalho da Superintendência de Infraestrutura — o que se deu em decorrência do grande número de obras em realização e da carência de pessoal — o Presidente do CEPE autorizou regime excepcional de redução de encargos didáticos atribuídos à Superintendente de Infraestrutura, professora Dayse Horta Diniz, em consonância com o que prevê o art. 5º, § 6º, da Norma para Atribuição e Avaliação de Encargos Didáticos e Acadêmicos dos Docentes do CEFET-MG, aprovada pela Resolução CEPE-16/11, de 31 de março de 2011. A conselheira Rachel Mary Osthues propôs que constasse o nome da Superintendente de Infraestrutura na Resolução. Houve concordância do plenário. O conselheiro Conrado de Souza Rodrigues realçou que, assim como outros professores, a professora Dayse Horta Diniz estava lotada no Departamento de Engenharia Civil e não se encontrava em atividade no setor. Segundo o conselheiro, tal fato teve implicações nos cálculos realizados pela Diretoria Geral para a alocação das vagas do concurso docente do ano 2014 e prejudicou o Departamento. Após discussão, com 8 (oito) votos favoráveis, 3 (três) abstenções e 1 (um) voto contrário, a Resolução CEPE-24/13, de 6 de dezembro de 2013, foi referendada e retificada, conforme a proposta apresentada pela conselheira Rachel Mary Osthues. (ii) Resolução CEPE-25/13, de 23 de dezembro de 2013 – Estabelece as datas fundamentais para a elaboração dos calendários escolares do ano letivo de 2014: Durante a 105ª Reunião do CEPE, o plenário iniciou discussão a respeito das datas fundamentais para confecção dos calendários do ano 2014. Não tendo sido concluída a análise pelo CEPE e em razão da necessidade de se iniciarem as confecções dos calendários do ano 2014, o Presidente aprovou as datas fundamentais, ad referendum deste Conselho. Sem objeções, a Resolução CEPE-25/13, de 23 de dezembro de 2013, foi referendada, registrando-se 8 (oito) votos favoráveis, 1 (um) voto contrário e 3 (três) abstenções. (iii) Resolução CEPE-04/14, de 14 de fevereiro de 2014 – Aprova editais específicos para concursos públicos de provas e títulos destinados ao provimento, em caráter efetivo, de cargos de professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico: Em 5 de fevereiro de 2014, o CEPE aprovou as Normas para realização de concurso público para ingresso na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico — aprovadas pela Resolução CEPE-02/14, de 5 de fevereiro de 2014 —, cujo art. 5º estabeleceu que os editais dos concursos seriam aprovados pelo CEPE. Em consonância com o que se discutiu durante a 107ª Reunião do CEPE e em vista do cronograma do concurso, os editais foram aprovados em resolução ad referendum. Sem objeções, a Resolução CEPE-04/14, de 14 de fevereiro de 2014, foi referendada, registrando-se 11 (onze) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções.
Item 4- Ordem do Dia
Item 4.1 – Processo nº 23062.002251/2013-22 – Oferta de vagas do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes no escopo do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR). Relatora: Ivete Peixoto Pinheiro Silva.
A Relatora explicou que a oferta de vagas do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes (PEFPD) para o Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR) foi aprovada pelo Colegiado do PEFPD, para o 1º semestre letivo de 2014. Não tendo sido apreciada a proposta em tempo, planeja-se que a seleção se dê para o início das atividades no 2º semestre de 2014. Explicou que as vagas ofertadas por meio do PARFOR seriam direcionadas ao licenciamento de professores de escolas estaduais e municipais. O conselheiro Marcelo Tuler de Oliveira questionou se esse era um curso subsidiado pelo Governo Federal ou se era uma atividade de extensão. A Relatora explicou que era um curso regular de graduação, apenas com a forma de oferta diferenciada, para suprir a demanda nacional do PARFOR. O Projeto Político-Pedagógico permanecia o mesmo. Sobre o subsídio, explicou que, se houvesse, no mínimo, 30 (trinta) estudantes matriculados, o professor que lecionasse, ao menos, 90 (noventa) aulas por semestre teria direito a bolsa de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) mensais. O Presidente explicou que se tratava de uma bolsa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, paga diretamente ao professor. O recurso não passa pelo CEFET-MG. A conselheira Jussara Fernandes Reis lembrou que houve discussão a respeito da possibilidade de se tratar de uma atividade de extensão. O Presidente explicou que o entendimento dos conselhos de Extensão e de Graduação era de que se tratava de um curso de graduação, uma vez que apenas havia a alteração da forma de oferta. A Relatora destacou que, na Unidade de Leopoldina, foram feitas turmas mistas, com alunos que ingressaram por meio do PARFOR e alunos que ingressaram por meio de processo seletivo com edital específico. Explicou que as vagas propostas, neste momento, eram apenas para ingresso via PARFOR. Todavia, se necessário, se abriria processo seletivo para ingresso por meio de vestibular. Isso seria verificado quando se obtivesse o resultado das inscrições. O plenário mostrou concordância. Após discussão, por unanimidade, com 14 (quatorze) votos favoráveis, o CEPE aprovou a oferta de 44 (quarenta e quatro) vagas do PEFPD para o PARFOR, em turno noturno, com 1 (um) ano de duração e início no 2º semestre letivo de 2014, autorizando a Diretoria Geral a publicar edital para a complementação de vagas, por demanda social, caso não fossem preenchidas as vagas destinadas ao PARFOR.
Item 4.2 – Processo nº 23062.001788/09-54 – Criação e Regulamentação do Comitê de Ética em Pesquisa. Relator: Irlen Antônio Gonçalves.
O conselheiro Allbens Atman Picardi Faria leu o parecer do Relator (Anexo I), cujo voto segue transcrito: “A partir da análise amadurecida, desenvolvida pelo CPPG e por duas comissões constituídas pelo CEPE e, considerando que a proposta em apreço é de interesse do CEFET-MG e, bem assim, para a comunidade acadêmica em geral e para a sociedade circundante, recomendo ao pleno desse egrégio Conselho a sua aprovação, com a justificativa de que é uma proposta de criação e regulamentação do CEPq adequada quanto à sua proposição, desenvolvimento e aplicabilidade e, ainda, consistente no que se refere ao seu fim”. Iniciou-se a análise da minuta de Regulamento do Comitê de Ética em Pesquisa do CEFET-MG (Anexo II). O conselheiro Diego Gustavo Soares propôs a inclusão de representação dos estudantes na lista de membros do Comitê de Ética em Pesquisa. Após discussão, sua proposta foi aprovada, registrando-se 14 (quatorze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. A conselheira Rachel Mary Osthues fez comentário acerca da falta de menções sobre ética em pesquisa animal. Conselheiros ressaltaram que tal assunto era colocado no § 1º do art. 2º: “Enquadram-se dentro dos protocolos de pesquisa considerados no caput aqueles que possam produzir impacto ambiental, sanitário ou risco ao meio-ambiente, e ainda que utilizem cobaias ou animais”. Verificou-se a existência de referências à Resolução nº 196/96, que foi revogada pela Resolução nº 466/2012, ambas do Conselho Nacional de Saúde. Após discussão, registrando-se 13 (treze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção, foi aprovada a criação e o Regulamento do Comitê de Ética em Pesquisa do CEFET-MG, ficando o Relator e o conselheiro Allbens Atman Picardi Faria responsáveis pelas adaptações textuais para a publicação final do Regulamento.
[sta_anchor id=”P3″]Item 4.3 – Processo nº 23062.008048/11-91 – Projeto Político-Pedagógico do Curso de Engenharia Civil (Unidade de Varginha). Comissão: Conrado de Souza Rodrigues (Presidente) e Allbens Atman Picardi Faria. Relator: Conrado de Souza Rodrigues.
O Relator apresentou o parecer da comissão (Anexo III), cuja análise de mérito e o voto seguem transcritos: “MÉRITO: As alterações realizadas na versão original com base nas avaliações das comissões nomeadas pelo Conselho de Graduação resultaram em um Projeto Político de Curso bem estruturado e plenamente compatível às normas aplicadas aos Cursos de Graduação em Engenharia em geral, e àqueles do CEFET-MG, em particular. Entretanto, para a composição da versão definitiva do PPC, acreditamos serem ainda necessárias algumas alterações. As essenciais são: • Como pré-requisito da disciplina Fenômenos dos transportes (página 101 da última versão do PFC), ao invés de Física II (Eletromagnetismo), deve-se adotar Física III (Termodinâmica e Fluidos). • Na lista de disciplinas na página 142, não há professor alocado nem previsão de contratação para as disciplinas Cálculo IV e Métodos Numéricos Computacionais (uma sugestão para a correção é a incorporação destas disciplinas entre aquelas descritas na página 147 – cálculo da necessidade docente por área de conhecimento). Além dessas, seguem algumas recomendações: • No item 2.1, página 8 do PFC – último parágrafo: alterar o ano proposto para o início do funcionamento do curso. • A formatação ao final da página 11 e início da página 12 do PFC deve ser corrigida. • O texto que relata a importância da cidade como pólo de desenvolvimento regional e faz referência a reportagem da Revista Veja, é encontrado em várias partes do texto, acabando por se tornar repetitivo e não contribuindo para a qualidade geral do PPC. Deve-se escolher a localização ideal para esta informação no texto e suprimir as repetições. Exemplos podem ser observados no penúltimo parágrafo da página 9 e o 4º parágrafo da página 16. • Na última parte do item 2.2.1., página 18, a descrição da função social do CEFET-MG encontra-se fora de contexto. Recomenda-se a sua supressão ou a sua introdução no item seguinte (1.2.2.). • Na página 20, ao final do 6º parágrafo, existe um erro de digitação: “expEd.” • Entre os itens da página 23, não deve haver separação entre os 5º e 6º itens. • Os objetivos no item 2.5. (página 26) são genéricos. Recomenda-se incluir aspectos mais específicos. • O texto no item 2.7. (Perfil do profissional) deveria ser transferido para o item 2.6. (Perfil do egresso), com o item 2.7 deixando de existir. • O item 2.7.1 trata das atribuições do engenheiro civil, sendo este apenas um aspecto dos aspectos legais da profissão. Sugere-se, portanto, a alteração do título deste item. • Entre os professores listados na página 138, identificar melhor o professor Danilo. • No texto inicial envolvendo: introdução, contextualização, objetivos, perfil do egresso e perfil do profissional encontra-se confuso. Recomenda-se a revisão destes itens, realocando ou reescrevendo partes do texto; • Atualizar a lista de laboratórios nas páginas 156 e 157, indicando 73 aqueles que já se encontram implementados. • A lista de referências bibliográficas é parte das ementas de disciplinas. Entretanto, neste PPC, as referências de cada disciplina são listadas a partir da página 159. Recomenda-se a realocação destas referências, passando a ser posicionadas ao final das ementas correspondentes. VOTO: A comissão é favorável à aprovação do Projeto Político do Curso de Engenharia Civil do Campus VIII do CEFET-MG, solicitando que sejam consideradas pela comissão responsável pela sua elaboração as recomendações descritas acima.” O Relator ressaltou que o Projeto estava muito bom e que a sua aplicação independia da efetivação das recomendações feitas. A única questão pedagógica a ser revista era a supramencionada alteração de pré-requisito da disciplina Fenômenos de Transportes. A conselheira Ivete Peixoto Pinheiro Silva realçou que a ausência de referência bibliográfica nas ementas se justificava pela recomendação do Conselho de Graduação de aprová-las aparte, permitindo, assim, a atualização da bibliografia sem que o Projeto tivesse que ser ressubmetido ao CEPE. O conselheiro Marcelo Tuler de Oliveira sugeriu que fossem feitas as correções antes da aprovação do Projeto. Afirmou que era necessário que a comissão proponente tivesse conhecimento das sugestões e recomendações feitas pela comissão de análise, antes da decisão do plenário. O conselheiro Almir Gonçalves Vieira concordou com essa afirmação. Após discussão, a comissão alterou seu voto, que passou a ter o seguinte teor: “A comissão é favorável à aprovação do Projeto Político do Curso de Engenharia Civil do Campus VIII do CEFET-MG, solicitando que sejam implementadas pela comissão responsável pela sua elaboração, as recomendações descritas acima, que serão verificadas pela comissão de avaliação do CEPE e apresentadas ao pleno deste Conselho”. O voto da comissão de análise foi aprovado, por unanimidade, com 14 (quatorze) votos favoráveis.
Os itens 4.4 – Processo 23062.000755/12-65 – Desenvolvimento de projetos de iniciação científica de forma voluntária ou não remunerada, 4.5 – Processo nº 23062.000076/2013-39 – Alteração dos regulamentos dos Departamentos, Resolução CEPE-31/09; das Coordenações de Área, Resolução CEPE-40/09; e dos Colegiados de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Resolução CEPE-39/09, 4.6 – Processo nº 23062.002259/2013-99 – Alteração do art. 11 do Regulamento dos Colegiados de Cursos de Graduação, aprovado pela Resolução CEPE-21/09, 4.7 – Processo nº 23062.002037/09-37 – Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação, 4.8 – Processo nº 23062.008149/11-06 – Projeto de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Engenharia de Sistemas de Informação, 4.9 – Processo nº 23062.002766/11-71 – Projeto de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Transporte e Trânsito, 4.10 – Processo nº 23062.000837/11-47 – Sistema de Avaliação da disciplina Artes dos cursos de EPTNM e 4.11 – Processo nº 23062.000540/11-18 – Sistema de Avaliação da disciplina Educação Física dos cursos de EPTNM foram retirados de pauta devido à inexequibilidade da promoção da discussão na reunião.
Item 5 – Comunicações
(i) A conselheira Ivete Peixoto Pinheiro Silva informou que o Conselho de Graduação aprovou o calendário acadêmico do ano 2014 dos cursos de graduação ministrados em Belo Horizonte. O calendário dos cursos de graduação da Unidade de Curvelo seria aprovado ad referendum. Informou, ainda, que as unidades de Leopoldina e de Araxá apresentariam pedidos de revisão das datas fundamentais constantes da Resolução CEPE-25/13, de 23 de dezembro de 2013. O conselheiro Almir Gonçalves Vieira informou que os calendários acadêmicos dos cursos de graduação do ano 2013 estavam a cargo do conselheiro Moacir Felizardo de França Filho, membro da Comissão de Calendários. A conselheira Maria Beatriz Guimarães Barbosa informou que, até 13 de março de 2014, o Conselho de Educação Profissional e Tecnológica apreciaria todos os calendários acadêmicos dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM) do ano 2014. (ii) O conselheiro Almir Gonçalves Vieira externou insatisfação a respeito da forma com que foram distribuídas as vagas do concurso docente do ano 2014. Destacou que a Diretoria Geral estabeleceu os valores que subsidiaram a distribuição das vagas sem dar aos departamentos e às coordenações de área a oportunidade de contra-argumentar. Mostrou preocupação pelo fato de departamentos terem ganhado vagas destinadas a programas de pós-graduação stricto sensu, para que docentes lecionassem, no máximo, 8 (oito) horas-aula por semana, quando em certas coordenações de área docentes lecionavam em média 15 (quinze) horas-aula por semana. Isso poderia induzir a uma perda da EPTNM. Lembrou que, para que se mantivessem professores com baixa carga horária e que houvesse uma aceitável razão de alunos por professor, muitos seriam prejudicados. Tal fala foi corroborada pelo conselheiro Marcelo Tuler de Oliveira. O conselheiro Almir Gonçalves Vieira destacou que esse assunto deveria ser mais bem discutido na Instituição. O conselheiro Allbens Atman Picardi Faria destacou que baixas cargas horárias não eram a realidade dos docentes dos cursos de pós-graduação. A conselheira Ivete Peixoto Pinheiro Silva explicou que não foi dada excepcionalidade de carga horária de 8 (oito) horas-aula para docentes de cursos de pós-graduação stricto sensu. (iii) O conselheiro Allbens Atman Picardi Faria solicitou que a Diretoria-Geral tomasse providências para a conclusão do processo que trata da decisão imprópria que a administração do Restaurante Escolar do Campus II tomou durante conflito com aluno do Programa de Pós-graduação em Modelagem Matemática e Computacional — questão que fora comunicada ao plenário durante a 82ª Reunião do CEPE, em 10 de maio de 2012. (iv) A conselheira Maria Beatriz Guimarães Barbosa fez reclamação a respeito da divulgação do concurso de docentes no sítio eletrônico da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais. Incorretamente, as coordenações de área foram denominadas como departamentos. O Presidente encerrou a reunião, solicitando que eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrasse esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros.
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2014.
Esse texto não substitui o documento original assinado.