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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

3333

Ata da 104ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 24 de outubro de 2013. 

Às quatorze horas e cinquenta minutos do dia vinte e quatro de outubro de dois mil e treze, reuniu-se, sob a presidência do prof. Márcio Silva Basílio, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Márcio Silva Basílio, Presidente; Irlen Antônio Gonçalves, Vice-Diretor; Almir Gonçalves Vieira, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Marcelo Tuler de Oliveira, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Maria Beatriz Guimarães Barbosa, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico eleita pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; Rachel Mary Osthues, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Moacir Felizardo de França Filho, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Fábia Barbosa Heluy, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Ivete Peixoto Pinheiro Silva, representante titular dos docentes do ensino de graduação eleita pelo Conselho de Graduação; José Geraldo Pedrosa, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; José Geraldo Peixoto de Faria, representante suplente dos docentes de pós-graduação stricto sensu; Úrsula do Carmo Resende, representante titular dos docentes de pós-graduação stricto sensu eleita pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação; Allbens Atman Picardi Faria, representante titular de docentes pesquisadores; Rita de Cássia de Almeida Andrade, representante titular dos servidores técnico-administrativos; Thiago Guedes de Oliveira, representante suplente dos servidores técnico-administrativos; Andréa de Lourdes Cardoso dos Santos, representante titular dos servidores técnico-administrativos; Jussara Fernandes Reis, representante titular dos servidores técnico-administrativos; Camila Marçal Cavalcante, representante titular do corpo discente do ensino profissional e tecnológico; Gustavo Henrique Pereira Ribeiro, representante suplente do corpo discente do ensino profissional e tecnológico; Mateus Mendes de Souza, representante titular do corpo discente dos cursos de graduação; Diego Gustavo Soares, representante suplente do corpo discente dos cursos de graduação; e Alexandre Henrique Vieira Soares, representante titular do corpo discente dos cursos de pós-graduação. A conselheira Maria Adélia da Costa, representante suplente dos servidores técnico-administrativos, justificou sua ausência.

Item 1 – Verificação do Quorum Regimental

Verificou-se o cumprimento do quorum regimental e registrou-se a presença de 15 (quinze) membros titulares, contado o Presidente, e de 7 (sete) membros suplentes.

Item 2 – Abertura da 104ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

O prof. Márcio Silva Basílio declarou aberta a reunião às quatorze horas e cinquenta minutos.

Item 3 – Expediente Preliminar

O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Ata da 103ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 2) Normas Acadêmicas dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio. 3) Processo nº 23062.002037/09-37 – Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação. 4) Processo nº 23062.001788/09-54 – Criação e regulamentação do Comitê de Ética em Pesquisa. 5) Processo 23062.000755/12-65 – Desenvolvimento de projetos de iniciação científica de forma voluntária ou não remunerada. 6) Processo nº 23062.002256/2013-55 – Extinção do Curso de Tecnologia em Radiologia. 7) Processo nº 23062.000076/2013-39 – Alteração dos regulamentos dos Departamentos, Resolução CEPE-31/09; das Coordenações de Área, Resolução CEPE-40/09; e dos Colegiados de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Resolução CEPE-39/09. 8) Processo nº 23062.002259/2013-99 – Alteração do art. 11 do Regulamento dos Colegiados de Cursos de Graduação, aprovado pela Resolução CEPE-21/09. 9) Processo nº 23062.002251/2013-22 – Oferta de vagas do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes no escopo do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR). 10) Processo nº 23062.002270/2013-59 – Provas e pesos para o processo seletivo dos cursos de graduação – 1º semestre letivo de 2014. Após discussão e alterações, a pauta aprovada, com 11 (onze) votos favoráveis e 3 (três) abstenções, foi: 1) Ata da 103ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 2) Processo nº 23062.002270/2013-59 – Provas e pesos para o processo seletivo dos cursos de graduação – 1º semestre letivo de 2014. 3) Normas Acadêmicas dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio. 4) Processo nº 23062.002037/09-37 – Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação. 5) Processo nº 23062.001788/09-54 – Criação e regulamentação do Comitê de Ética em Pesquisa. 6) Processo 23062.000755/12-65 – Desenvolvimento de projetos de iniciação científica de forma voluntária ou não remunerada. 7) Processo nº 23062.002256/2013-55 – Extinção do Curso de Tecnologia em Radiologia. 8) Processo nº 23062.000076/2013-39 – Alteração dos regulamentos dos Departamentos, Resolução CEPE-31/09; das Coordenações de Área, Resolução CEPE-40/09; e dos Colegiados de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Resolução CEPE-39/09. 9) Processo nº 23062.002259/2013-99 – Alteração do art. 11 do Regulamento dos Colegiados de Cursos de Graduação, aprovado pela Resolução CEPE-21/09. 10) Processo nº 23062.002251/2013-22 – Oferta de vagas do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes no escopo do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR).

Item 3.1 – Ata da 103ª Reuniões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

Após discussão e alterações, a Ata da 103ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão foi aprovada, registrando-se 11 (onze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção.

Item 4 – Ordem do Dia

Item 4.1 – Processo nº 23062.002270/2013-59 – Provas e pesos para o processo seletivo dos cursos de graduação – 1º semestre letivo de 2014

A conselheira Ivete Peixoto Pinheiro Silva apresentou pedido de alteração dos pesos das provas do processo seletivo realizado por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU). Explicou que tal mudança se daria para que a proporção entre os pesos das provas se tornasse mais próxima da praticada no processo seletivo dos cursos de graduação do CEFET-MG, conforme expresso no MEMO DIRGRAD 345/13 (Anexo I). As alterações propostas encontram-se na Resolução CGRAD – 018/13 (Anexo II), submetida ao plenário. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria frisou que as ciências exatas e da terra não conseguiam valorização proporcional, no SiSU, à do processo seletivo do CEFET-MG. O conselheiro Allbens Atman Picardi Faria comentou a necessidade de se refletir a respeito da inexistência de uma etapa de provas específicas no SiSU, o que gerava uma deficiência na seleção dos candidatos. O prof. Irlen Antônio Gonçalves lembrou que o CEPE demandara à Comissão Permanente de Vestibular um estudo para a avaliação dos processos seletivos do CEFET-MG. Tal estudo está em processo de finalização e poderá subsidiar a discussão sobre esse assunto. O Presidente e a conselheira Ivete Peixoto Pinheiro Silva ressaltaram que era necessária a avaliação da conjuntura. Após discussões, o plenário aprovou a proposta apresentada, homologando a Resolução CGRAD – 18/13, de 10 de julho de 2013, por unanimidade, com 16 (dezesseis) votos favoráveis.

Item 4.2 – Normas Acadêmicas dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio

Comissão: Márcio Silva Basílio, Almir Gonçalves Vieira, Allbens Atman Picardi Faria, Antônio Nogueira Starling, Fausto de Camargo Júnior, James William Goodwin Junior, Josias Gomes Riveiro Filho, Sérgio Luiz da Silva Pithan, Sérgio Ricardo de Souza, Vicente Donizetti da Silva, Maria das Graças de Almeida, Maria Luisa Perdigão Diz Ramos, Rosânia Maria de Resende, Jussara Fernandes Reis e Rita de Cássia de Almeida Andrade. Relator: Almir Gonçalves Vieira. O Relator leu seu parecer (Anexo III). O conselheiro Allbens Atman Picardi Faria reiterou o posicionamento de que é necessário o respeito aos conselhos especializados. Sugeriu o retorno da proposta ao Conselho de Educação Profissional e Tecnológica (CEPT), uma vez que a proposta tinha sido completamente alterada pelo CEPE. Asseverou que o plenário deveria refletir sobre a função deste Conselho. O Relator destacou que havia coerência entre a compreensão do CEPT e o texto trabalhado pelo CEPE. Ressaltou que, no início da tramitação, cabia a devolução ao CEPT, para os ajustes necessários. Todavia, a medida não seria prudente na atual conjuntura, considerando a forte demanda para a aprovação do texto, que estaria próximo das condições necessárias para ser publicado. Além disso, as Normas poderiam ser posteriormente revistas pelo CEPT. As conselheiras Rita de Cássia de Almeida Andrade e Maria Beatriz Guimarães Barbosa corroboraram tal colocação. Após discussões, o plenário deu início à apresentação de destaques: (i) Art. 76, caput e seus incisos: “Art. 76 – Terá direito à Avaliação Formativa ou Somativa em segunda chamada o aluno ausente à primeira chamada devido a: I – motivo de doença ou licença médica; II – motivo de trabalho no horário da avaliação; III – motivo de falecimento de familiares em primeiro e segundo graus; IV – obrigações com o Serviço Militar; V – obrigações com o Poder Judiciário; VI – motivo de participação em órgãos colegiados e atividades extraclasses institucionais. […]” A conselheira Maria Beatriz Guimarães Barbosa propôs que os impedimentos religiosos fossem contemplados na relação de motivações para a segunda chamada. A conselheira Jussara Fernandes Reis sugeriu que esse fosse considerado caso extraordinário, a ser avaliado pelo colegiado do curso. A conselheira Andréa de Lourdes Cardoso dos Santos informou que o Poder Judiciário estava atendendo requerimentos sobre esse assunto. O conselheiro Gustavo Henrique Pereira Ribeiro destacou que o Ministério da Educação estava aberto a esse tipo de situação, uma vez que candidatos com restrições religiosas tinham tratamento especial no Exame Nacional do Ensino Médio. O Relator afirmou que isso poderia ser resolvido como caso extraordinário, previsto no parágrafo único deste artigo. O Presidente destacou que o tratamento como caso extraordinário poderia acarretar em interpretações divergentes sobre casos semelhantes. O conselheiro Gustavo Henrique Pereira Ribeiro manifestou sua concordância com a proposta da conselheira Maria Beatriz Guimarães Barbosa. Em contraposição, o prof. Irlen Antônio Gonçalves afirmou que a situação em discussão seria exceção, não regra, e que, assim, deveria ser avaliada como caso excepcional. O conselheiro Gustavo Henrique Pereira Ribeiro ressaltou que a alteração não se aplicaria apenas aos empecilhos religiosos sabáticos, mas também a quaisquer outros impedimentos religiosos que porventura viessem a se apresentar. A conselheira Fábia Barbosa Heluy alertou sobre a possibilidade de que essa medida propiciasse interpretações diversas, possibilitando que eventos religiosos simples se tornassem justificativa para a oferta da avaliação em segunda chamada. Após discussões, a proposta da conselheira Maria Beatriz Guimarães Barbosa foi rejeitada, registrando-se 4 (quatro) votos favoráveis, 13 (treze) votos contrários e 1 (uma) abstenção. (ii) Art. 76, parágrafo único: “Art. 76 – […] Parágrafo único: Situações extraordinárias serão analisadas pelo Colegiado de Curso ou pela Coordenação de Área responsável pela disciplina”. A conselheira Andréa de Lourdes Cardoso dos Santos sugeriu a alteração do texto do parágrafo único do art. 76, para que tivesse a seguinte redação: “Art. 76 – […] Parágrafo único: Situações extraordinárias serão analisadas pelo Colegiado de Curso ou pela Coordenação de Área responsável pela disciplina, mediante parecer do professor da disciplina”. Destacou que inexistiam coordenações de área nas unidades do interior e que os colegiados de cursos de EPTNM ainda não estavam consolidados. Após discussão, o plenário concordou que tal avaliação caberia unicamente aos colegiados de curso. O CEPE aprovou, por votação simbólica, o novo texto do parágrafo único do art. 76: “Art. 76 – […] Parágrafo único: Situações extraordinárias serão analisadas pelo Colegiado de Curso”. (iii) Art. 80, caput e parágrafos: “Art. 80 – O aluno poderá interpor recurso junto ao Colegiado de Curso ou à Coordenação de Área responsável pela disciplina até 3 (três) dias úteis após a entrega da Avaliação corrigida pelo professor. § 1º– Interposto o recurso, o Presidente do Colegiado ou Coordenador de Área deverá instituir, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, uma comissão composta pelo professor da disciplina e dois outros professores, para julgar o pedido. § 2º – A comissão terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis para emitir parecer conclusivo.” O conselheiro Gustavo Henrique Pereira Ribeiro questionou a forma de se comprovar a data da entrega da prova ao estudante. Em alguns casos, há grande demora para que os discentes recebam suas avaliações. O Relator realçou que isso poderia ser feito mediante a requisição de assinatura do docente no ato da entrega. Após discussão, o plenário decidiu alterar o caput do artigo, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 80 – O aluno poderá interpor recurso junto ao Colegiado de Curso ou à Coordenação de Área responsável pela disciplina até 3 (três) dias úteis após a entrega da Avaliação corrigida pelo professor.” (iv) Art. 84 e incisos: “Art. 84 – O aluno poderá solicitar dispensa de disciplina nas seguintes condições: I – ter sido aprovado, em disciplina de nível médio ou superior cuja carga horária seja igual ou superior à exigida pelo CEFET-MG e cujo conteúdo seja equivalente a 75 % (setenta e cinco por cento); II – apresentar, no mínimo, rendimento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da nota total; […]” Para tornar a redação mais clara, a conselheira Rachel Mary Osthues propôs novo texto para o caput do art. 84.: “Art. 84 – O aluno poderá solicitar dispensa de disciplina na seguinte condição: […]”. O conselheiro Moacir Felizardo de França Filho sugeriu redação alternativa: “Art. 84 – O aluno poderá solicitar dispensa de disciplina quando atendidas conjuntamente as seguintes condições: […]”. Com 8 (oito) votos, a proposta apresentada pelo conselheiro Moacir Felizardo de França Filho foi aprovada. Foram registrados 2 (dois) votos em favor da proposta apresentada pela conselheira Rachel Mary Osthues e 2 (duas) abstenções. Durante as discussões foram realizados ajustes nos textos dos artigos. O Capítulo IX do Título VII foi aprovado por unanimidade e os capítulos X e XI do mesmo título foram aprovados em votação simbólica, assim como o Capítulo I do Título VIII. Ao término da reunião, o conselheiro Diego Gustavo Soares ressaltou a necessidade de se apreciar o Processo nº 23062.000755/12-65, que trata do desenvolvimento de projetos de iniciação científica de forma voluntária ou não remunerada, uma vez que estava aberto Edital da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Minas Gerais e que o CEFET-MG se beneficiaria com a regulamentação do tema.

Os itens 4.3 – Processo nº 23062.002037/09-37 – Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação; 4.4 – Processo nº 23062.001788/09-54 – Criação e regulamentação do Comitê de Ética em Pesquisa; 4.5 – Processo 23062.000755/12-65 – Desenvolvimento de projetos de iniciação científica de forma voluntária ou não remunerada;  4.6– Processo nº 23062.002256/2013-55 – Extinção do Curso de Tecnologia em Radiologia; 4.7 – Processo nº 23062.000076/2013-39 – Alteração dos regulamentos dos Departamentos, Resolução CEPE-31/09; das Coordenações de Área, Resolução CEPE-40/09; e dos Colegiados de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Resolução CEPE-39/09; 4.8 – Processo nº 23062.002259/2013-99 – Alteração do art. 11 do Regulamento dos Colegiados de Cursos de Graduação, aprovado pela Resolução CEPE-21/09 e 4.9 – Processo nº 23062.002251/2013-22 – Oferta de vagas do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes no escopo do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR) foram retirados de pauta devido à inexequibilidade da promoção da discussão na reunião

Item 5 – Comunicações

Não houve comunicações. Nada mais a ser discutido, o Presidente encerrou a reunião, solicitando que eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrasse esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros.

Belo Horizonte, 04 de outubro de 2013.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


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