RESOLUÇÃO CEPE-019/07, DE 19 DE ABRIL DE 2007
Aprova a oferta do Curso de Bacharelado em Administração, institui comissão para reavaliar o projeto do curso e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, e ainda considerando:
a) o início do curso de bacharelado em Administração, conforme calendário escolar do Campus II, para o dia 23/04/7,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a oferta do curso de bacharelado em Administração, apenas para o 1º semestre do ano letivo de 2007, conforme rol de disciplinas, ementas e cargas horárias constantes no processo n.º 23062.006524/06-17.
Parágrafo único. Informar que a estrutura do Curso poderá ser alterada, até a aprovação final do Projeto de Curso.
Art. 2º Determinar que o Curso seja regido pelas Normas Acadêmicas de Graduação do CEFET-MG em vigor.
Art. 3º Constituir Comissão para reavaliar o Projeto do Curso de Bacharelado em Administração, com os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
a)Frederico Romagnoli Silveira Lima
b)Ana Lúcia Barbosa Faria
c)André Luiz Gomes
d)Fábia Barbosa Heluy
e)Jussara Biagini
f)Ronaldo Darwich Camilo
Art. 4º Estabelecer como prazo final dos trabalhos o dia 31 de maio de 2007 para que o Projeto seja encaminhado ao CEPE, para aprovação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Eduardo Henrique Lacerda Coutinho
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão