Ata da 93ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 28 de fevereiro de 2013.
Às quinze horas do dia vinte e oito de fevereiro de dois mil e treze, reuniu-se, sob a presidência do Prof. Márcio Silva Basílio, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Prof. Márcio Silva Basílio – Presidente, Prof. Almir Gonçalves Vieira – Representante titular do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica, Profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva – Representante titular do Conselho de Graduação, Profª. Maria das Graças de Almeida – Representante suplente do Conselho de Graduação, Profª. Maria Rita Neto Sales Oliveira – Representante suplente do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, Prof. Paulo Fernandes Sanches Júnior – Representante titular do Conselho de Extensão, Prof. Eduardo Henrique da Rocha Coppoli – Representante titular do Conselho de Extensão, Prof. Antônio Nogueira Starling – Representante suplente dos docentes que atuam na Educação Profissional e Tecnológica, Prof. Sérgio Luiz da Silva Pithan – Representante suplente dos docentes que atuam na Educação Profissional e Tecnológica, Prof. Sérgio Ricardo de Souza – Representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação stricto sensu, Prof. Allbens Atman Picardi Faria – Representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação stricto sensu, Profª. Rosânia Maria de Resende – Representante titular dos docentes dos campi do interior, Prof. Vicente Donizetti da Silva – Representante titular dos docentes dos campi do interior, Prof. Josias Gomes Ribeiro Filho – Representante suplente dos docentes dos campi do interior, Srª. Jussara Fernandes Reis – Representante titular dos servidores técnico-administrativos, Srª. Rita de Cássia de Almeida Andrade – Representante titular dos servidores técnico-administrativos, Sr. Nilton Ferreira Bittencourt Júnior – Representante titular dos discentes dos cursos de pós-graduação stricto sensu, Justificaram a ausência: Srª. Elizabeth de Araújo – Representante titular dos servidores técnico-administrativos, Srª. Ana Carolina Costa Moreira Carvalho – Representante suplente dos servidores técnico-administrativos, Prof. Fausto de Camargo Júnior – Representante titular dos docentes que atuam no ensino de graduação, Prof. Henrique Elias Borges – Representante suplente do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, e Prof. Gray Farias Moita – Representante titular do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação.
Item 1 – Verificação do quorum regimental.
Verificou-se o cumprimento do quorum regimental e registrou-se a presença de 11 (onze) membros titulares, contado o Presidente, e de 6 (seis) membros suplentes.
Item 2 – Abertura da 93a Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
O Prof. Márcio Silva Basílio declarou aberta a reunião às quinze horas.
Item 3 – Pauta do dia.
O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1)Processo nº 23062.002572/10-02 – Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Civil da Unidade de Curvelo. 2) Atas da 90ª, da 91ª e da 92ª reuniões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 3) Processo nº 23062.002037/09-37 – Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação. 4) Processo nº 23062.006135/10-31 – Disciplina de Libras para os Cursos da EPTNM. 5) Processo nº 23062.002219/09-44 – Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Design de Joias. 6) Processo nº 23062.006476/11-33 – Alteração do nome do Curso de Engenharia Ambiental. 7) MEMO DIRGRAD 86/12 – Extinção dos cursos de tecnologia. 8) Processo 23062.000755/12-65 – Projeto de Iniciação Científica Voluntária. 9) Processo nº 23062.001788/09-54 – Criação e Regulamentação do Comitê de Ética em Pesquisa. 10) Processo nº 23062.000076/2013-39 – Alteração dos regulamentos dos Departamentos, Resolução CEPE-31/09; das Coordenações de Área, Resolução CEPE-40/09; e dos Colegiados de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio Regulamento, Resolução CEPE-39/09. Após discussão e alterações, a pauta aprovada, por unanimidade, com 14 (quatorze) votos favoráveis foi: 1) Referendo da Resolução CEPE-04/13, de 22 de fevereiro de 2013, que aprova o Edital do Processo Público para Seleção e Admissão de Alunos Especiais para o Curso de Mestrado em Engenharia Elétrica – 1º semestre de 2013. 2) Processo nº 23062.002572/10-02 – Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Civil da Unidade de Curvelo. 3) Atas da 90ª, da 91ª e da 92ª reuniões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 4) Pedido de reconsideração apresentado ao Conselho Diretor acerca da composição do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 5) Processo nº 23062.006476/11-33 – Alteração do nome do Curso de Engenharia Ambiental. 6) MEMO-DEPT: 29/2013 – Alteração do Sistema de Avaliação dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio. 7) Processo nº 23062.002037/09-37 – Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação. 8) Processo nº 23062.006135/10-31 – Disciplina de Libras para os Cursos da EPTNM. 9) Processo nº 23062.002219/09-44 – Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Design de Joias. 10) MEMO DIRGRAD 86/12 – Extinção dos cursos de tecnologia. 11) Processo 23062.000755/12-65 – Projeto de Iniciação Científica Voluntária. 12) Processo nº 23062.001788/09-54 – Criação e Regulamentação do Comitê de Ética em Pesquisa. 13) Processo nº 23062.000076/2013-39 – Alteração dos regulamentos dos Departamentos, Resolução CEPE-31/09; das Coordenações de Área, Resolução CEPE-40/09; e dos Colegiados de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio Regulamento, Resolução CEPE-39/09.
Item 3.1 – Referendo da Resolução CEPE-04/13, de 22 de fevereiro de 2013, que aprova o Edital do Processo Público para Seleção e Admissão de Alunos Especiais para o Curso de Mestrado em Engenharia Elétrica – 1º semestre de 2013. Relator: Prof. Allbens Atman Picardi Faria.
O Relator explicou que a alteração do Edital do Processo Público para Seleção e Admissão de Alunos Especiais para o Curso de Mestrado em Engenharia Elétrica fora submetida ao CEPE em razão de alterações realizadas em normas da Universidade Federal de São João del-Rei, com a qual o CEFET-MG tem convênio para a oferta do mestrado. Apresentou parecer favorável à aprovação do texto proposto. Após discussão, a Resolução CEPE-04/13, de 22 de fevereiro de 2013, foi referendada, por unanimidade, com 14 (quatorze) votos favoráveis.
Item 3.2 – Processo nº 23062.002572/10-02 – Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Civil da Unidade de Curvelo. Comissão de análise: Prof. Vicente Donizetti da Silva (Presidente), Prof. Frederico Romagnoli Silveira Lima, Profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva e Prof. Sérgio Ricardo de Souza. Relator: Prof. Vicente Donizetti da Silva.
O Relator apresentou o parecer da comissão, cujo fragmento se segue: “3 Análises Quanto à necessidade das disciplinas Otimização I e II na grade curricular proposta. Nos itens 1 e 2 deste parecer evidenciamos que: (i) As disciplinas em questão não compõem o grupo de disciplinas obrigatórias nos principais cursos de Engenharia Civil do país, conforme apresentada no Quadro 1; (ii) No CEFET-MG as disciplinas estão presentes no curso de Engenharia de Computação e de Engenharia de Produção Civil. Nesta última, por se tratar de uma composição de Engenharia Civil com Engenharia de Produção, as disciplinas são importantes devido as atribuições do Engenheiro de Produção. (iii) A carga horária obrigatória (3450 horas-aula), conforme Tabela 2, bem como a integralização do curso em onze períodos, inviabiliza a inserção de mais cargas horárias de disciplinas obrigatórias sem comprometer a realização de 300 horas-aula de disciplinas optativas (eletiva). 4 Conclusão Dado as análises apresentadas no item 3, a comissão tem convicção que as disciplinas de Otimização não cabem como obrigatórias do Curso de Engenharia Civil proposto, porém ressalta a importância das disciplinas em questão no contexto da engenharia moderna, tanto assim, que as disciplinas Otimização I e II estão sendo propostas para compor o quadro das disciplinas optativas do presente Projeto Pedagógico. MÉRITO Foram feitas todas as alterações sugeridas. A comissão avalia que o curso atende a todas as normas legais exigidas pelo Ministério da Educação e Cultura e do CEFET-MG. Voto: Pela aprovação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Civil – Curvelo do CEFET-MG.” O Relator explicou que comungaria com a opinião de que as disciplinas relacionadas à otimização seriam importantes para todos os cursos de engenharia, mas esta discussão não seria pertinente neste momento. O Prof. Sérgio Ricardo de Souza apresentou opinião desfavorável ao voto, mas colocou que não caberia nova discussão acerca do tema. O Presidente realçou que haveria urgência para aprovação do projeto, uma vez que ele seria necessário para o credenciamento do curso. Colocado em votação, o parecer da comissão foi aprovado, registrando-se 11 (onze) votos favoráveis, 1 (um) voto contrário e 2 (duas) abstenções.
Item 3.3 – Atas da 90ª, da 91ª e da 92ª reuniões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Após leitura, a ata da 90ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão foi aprovada, registrando-se 11 (onze) votos favoráveis e 3 (três) abstenções; a ata da 91ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão foi aprovada, registrando-se 9 (nove) votos favoráveis e 5 (cinco) abstenções; e a ata da 92ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão foi aprovada, registrando-se 12 (doze) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções. A Profª. Maria Rita Neto Sales Oliveira destacou que os projetos dos cursos estariam sendo denominados “projetos pedagógicos”, quando a nomenclatura acordada dentro do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão seria “projeto político-pedagógico”. A Profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva colocou que a denominação “projeto pedagógico” seria a utilizada pelo Ministério da Educação. A Profª. Maria Rita Neto Sales Oliveira asseverou que, apesar da denominação utilizada pelo Ministério, o CEFET-MG, assim como diversas outras instituições, entende que a denominação correta seria “projeto político-pedagógico”, como definido anteriormente pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Item 3.4 – Pedido de reconsideração apresentado ao Conselho Diretor acerca da composição do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
O Presidente apresentou breve histórico sobre o tema. Lembrou que, na reunião anterior, fora determinado o encaminhamento de pedido de reconsideração ao Conselho Diretor acerca da composição do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, cujo texto se segue: “A composição do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) do CEFET-MG foi estabelecida pelo Art. 3º da Resolução CD-158/06, de 03 de novembro de 2006, conforme a seguir: ‘[…] Art 3º O CEPE é presidido pelo Diretor-Geral e composto por: I – Diretor-Geral, com voto de qualidade, além do voto comum; II – dois representantes do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica, eleitos por seus pares; III – dois representantes do Conselho de Graduação, eleitos por seus pares; IV – dois representantes do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, eleitos por seus pares; V – dois representantes do Conselho de Extensão, eleitos por seus pares; VI – dois representantes dos docentes que atuam na Educação Profissional e Tecnológica, eleitos diretamente por seus pares; VII – dois representantes dos docentes que atuam no ensino de graduação, eleitos diretamente por seus pares; VIII – dois representantes dos docentes que atuam no ensino de pós-graduação stricto sensu, eleitos diretamente por seus pares; IX – três docentes representando as Unidades de Ensino Descentralizadas, eleitos diretamente por seus pares; X – três representantes dos servidores técnico-administrativos, eleitos por seus pares; XI – três representantes do corpo discente, sendo um dos alunos dos cursos de Educação Profissional e Tecnológica; um dos alunos dos cursos de graduação; e um dos alunos dos cursos de pós-graduação stricto sensu. […]’ Esta composição implica em um plenário de 24 membros, incluindo o presidente, e contempla três recortes de representação da comunidade acadêmica. O primeiro é a representação acadêmica por nível de ensino, englobando todos os três níveis de ensino ministrados na instituição (Educação Profissional e Tecnológica, Graduação e Pós-Graduação stricto sensu), sem qualquer diferenciação quanto a sua importância para a própria instituição. Esta representação se dá, ainda, nos termos deste Regulamento, de duas formas, ambas tendo o mesmo grau de relevância: representação direta, por eleição entre os pares, e representação indireta, pela eleição de membros dos Conselhos de nível de ensino como representantes destes no CEPE. O segundo é a representação por categoria acadêmica. O Regulamento contempla a representação de docentes, discentes e técnico-administrativos, com igual poder de decisão, sem qualquer distinção ou qualificação desta representação. O terceiro, por fim, é o recorte geográfico. O inciso IX impõe a garantia de representação dos docentes lotados nos campi das Unidades Descentralizadas da instituição. Este inciso traduz a diversidade geográfica da instituição e dá garantias a estes docentes que serão efetivamente representados no Conselho de maior importância da instituição no tocante às questões de ensino, pesquisa e extensão. Nesta composição do CEPE foram eleitas duas bancadas, em 2008 e em 2010. Este período mostrou a correção da composição então existente, assegurando a todos efetiva representação nas decisões tomadas pelo plenário. Pela Resolução CD-063/2012, de 02 de outubro de 2012, o Conselho Diretor alterou a composição do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE). Esta resolução alterou o Art. 3º da Resolução CD-158/06, de 03 de novembro de 2006, que passa a ter o seguinte teor: ‘Art. 3º – O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é presidido pelo Diretor Geral e composto por: I – Diretor Geral, com voto de qualidade; II – três representantes de docentes do ensino profissional e tecnológico, sendo dois eleitos por seus pares e um eleito pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; III – três representantes de docentes do ensino de graduação, sendo dois eleitos por seus pares e um eleito pelo Conselho de Graduação; IV – três representantes de docentes de pós-graduação stricto sensu, sendo dois eleitos por seus pares e um eleito pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação; V – um representante de docentes pesquisadores, portador do título de doutor ou de título equivalente, eleito por seus pares; VI – um representante do Conselho de Extensão, eleito por seus pares; VII – um representante do Conselho de Planejamento e Gestão, eleito por seus pares; VIII – três representantes dos servidores técnico-administrativos, eleitos por seus pares; IX – três representantes do corpo discente, eleitos por seus pares, sendo um do ensino profissional e tecnológico, um da graduação e um da pós-graduação stricto sensu.’ Esta composição implica em um plenário de 19 membros, incluindo o presidente. Esta nova composição reflete o que dispõe a Resolução CD-069/2008 (“Estatuto do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais”). No entanto, altera o equilíbrio político-acadêmico assegurado pela Resolução CD-158/06, ao (i) retirar a representação específica de docentes dos campi das Unidades Descentralizadas de ensino; e (ii) impor uma maior representação de docentes vinculados às atividades de pesquisa em relação aos docentes vinculados às atividades de ensino e extensão. A retirada da representação dos docentes dos campi das unidades descentralizadas acontece em um momento de expansão do CEFET-MG pelo interior do estado. O CEFET-MG, na atualidade, conta com 8 (oito) campi em cidades diversas do interior do estado (Araxá, Contagem, Curvelo, Divinópolis, Leopoldina, Nepomuceno, Timóteo, Varginha). Este grau de diversidade – parte integrante desta instituição – não pode ser ignorado na composição do principal Conselho da instituição no tocante às questões de ensino, pesquisa e extensão. Ao mesmo tempo, a composição do CEPE deve, necessariamente, garantir o equilíbrio político na representação entre as diversas formas de atividades docentes, bem como das demais realizadas na instituição. Este relato reflete o debate realizado a respeito deste tema na reunião do pleno do CEPE, realizada em 24 de janeiro do corrente. Além disso, o pleno do CEPE entende que, considerando a extrema necessidade de realização de eleições para a recomposição dos mandatos de representantes deste Conselho, a discussão a respeito da alteração da composição do Conselho é posta em momento inoportuno para a instituição. Desse modo, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), representado pelo seu presidente, Prof. Dr. Márcio Silva Basílio, apresenta solicitação de reconsideração da decisão do Conselho Diretor, exarada pela Resolução CD-063/2012, de alterar a composição do CEPE; e a imediata convocação de eleições para a renovação dos mandatos dos representantes eleitos, mantendo a composição instituída pelo Art. 3º da Resolução CD-156/06.” Após análise da proposta, o Conselho Diretor verificou que não seria prudente a aprovação de composição diferente da aprovada pela comissão estatuinte, a menos que houvesse nova discussão pela comunidade acadêmica. A continuidade da composição aprovada pela Resolução CD-158/06, conforme requerido pelo CEPE, seria ainda pior, uma vez que não refletiria o entendimento de que o CEFET-MG é uma instituição única, sem distinção entre suas unidades. A reserva de vagas para docentes de unidades interior não seria coerente com essa visão. Destacou que, se mantida tal reserva, ela deveria ser estendida aos discentes e aos servidores técnico-administrativos das unidades do interior. De fato, já haveria transcorrido certo tempo desde a aprovação do Estatuto, mas esse tempo não invalidaria as decisões da comissão estatuinte. Considerando isso, o pedido de reconsideração foi indeferido pelo Conselho Diretor. O Presidente informou que estaria em análise no Conselho Diretor o Regulamento para a Eleição do CEPE. A forma de definir o colégio eleitoral é um dos itens em revisão. A partir desta eleição, os eleitores poderão votar em todas as representações que lhe são afins, não precisando escolher entre uma delas. O Prof. Allbens Atman Picardi Faria manifestou-se contrário a tal possibilidade. A Srª. Rita de Cássia de Almeida Andrade destacou que essa medida poderia ser negativa, especialmente se pudesse haver candidatura simultânea para mais de uma representação. Por outro lado, mostraram-se favoráveis a tal medida os professores Sérgio Luiz da Silva Pithan e Prof. Josias Gomes Ribeiro Filho. Este ressaltou que o Conselho Diretor estaria tomando decisões antidemocráticas, faltando-lhe consultar a comunidade. O Presidente mostrou disponibilidade para realizar uma reunião conjunta entre representantes do CEPE e do Conselho Diretor, para que pudesse ser estabelecido o diálogo e para que fossem claramente expostos os motivos. A Profª. Rosânia Maria de Resende afirmou que a eliminação da reserva de vagas para representantes dos docentes das unidades do interior apenas intensificaria a separação entre as unidades, ao contrário do que alega o Conselho Diretor. O Prof. Sérgio Ricardo de Souza asseverou que o Conselho Diretor teria tomado uma medida impensada e autoritária. Afirmou que a proposta da comissão estatuinte reduziria o CEPE a um tamanho pouco representativo. Reiterou que o Estatuto proposto estaria descontextualizado, uma vez que a Instituição teria passado por fortes alterações desde a sua aprovação. Após discussão, o plenário acordou que seria proposta a realização de uma reunião conjunta entre o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e o Conselho Diretor, objetivando pacificar o tema.
Item 3.5 – Processo nº 23062.006476/11-33 – Alteração do nome do Curso de Engenharia Ambiental.
A Profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva explicou que houve, no ano 2010, uma discussão nacional acerca da denominação dos cursos da área de engenharia ambiental e sanitária. A partir dessas discussões, sinalizou-se que, para cursos que abrangem as duas áreas, como o Curso de Engenharia Ambiental ofertado pelo CEFET-MG, a nomenclatura adequada seria Engenharia Ambiental e Sanitária. Com essa discussão, o Ministério da Educação uniformizou os nomes. As instituições que quisessem manter a denominação “Engenharia Ambiental” poderiam fazê-lo mediante justificativa. Em agosto de 2011, o Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental aprovou a alteração do nome do curso para “Engenharia Ambiental e Sanitária”, entendendo que tal designação seria mais adequada, uma vez que o projeto político-pedagógico do curso abrangeria equilibradamente a Engenharia Ambiental e a Engenharia Sanitária. A Srª. Rita de Cássia de Almeida Andrade questionou se as disciplinas ofertadas pelo Curso seriam suficientes para a nova denominação. A Profª. Rosânia Maria de Resende indagou se tal modificação demandaria a reestruturação do projeto político-pedagógico do curso. A Profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva explicou que o atual projeto político-pedagógico seria adequado e suficiente para a alteração da denominação do curso, mesmo considerando suas recentes alterações, cuja análise está sendo feita por comissão do CEPE. O Prof. Sérgio Ricardo de Souza afirmou que tal alteração seria pouco previdente, uma vez que o curso seria novo e sequer teria formado turma. Realçou que deveriam ser estudados os impacto dessa medida no ingresso de alunos e na recepção dos egressos pelo mercado de trabalho. Por fim, colocou que o nome proposto seria menos atrativo que o atual. Por sua vez, o Prof. Vicente Donizetti da Silva colocou que a alteração proposta seria positiva e agregaria valor ao curso. Não haveria motivos para não acatar o pedido, uma vez que o próprio Colegiado do Curso concordou com a mudança. O Prof. Paulo Fernandes Sanches Júnior frisou que a nova denominação poderia enviesar o curso desnecessariamente, visto que a engenharia sanitária seria parte da engenharia ambiental. A Profª. Rosânia Maria de Resende realçou que a alteração proposta poderia desfavorecer a Instituição no processo de escolha do curso pelo candidato, especialmente em relação à Universidade Federal de Minas Gerais, que permanece com o Curso de Engenharia Ambiental. O Prof. Sérgio Luiz da Silva Pithan afirmou que seria inapropriado que o CEPE tomasse decisão contrária ao posicionamento do Colegiado do Curso, composto por pessoas diretamente ligadas à área, as quais teriam propriedade para definir a melhor alternativa. O Prof. Almir Gonçalves Vieira destacou que seria conveniente se aguardar o parecer da comissão responsável pela análise das alterações no Projeto Político-Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental, o que poderia dar subsídio para uma decisão mais acertada deste Conselho. Houve concordância do plenário, que determinou que a apreciação do pedido se daria quando da análise da proposta de alteração do Projeto Político-Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental.
Item 3.6 – MEMO-DEPT: 29/2013 – Alteração do Sistema de Avaliação dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
O Presidente levou ao plenário o MEMO-DEPT 29/2013, cujo texto se segue: “Venho solicitar a este Egrégio Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão que altere o Sistema de Avaliação da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, conforme regulamentado pela Resolução CEPE-19/10, de 18 de março de 2010 e alterado pela Resolução CEPE-44/10, de 25 de novembro de 2010. A proposta é a extinção da Recuperação Semestral, prevista nos Artigos 19 a 21 desta última resolução. Tal solicitação baseia-se em dois argumentos. O primeiro, que a Comissão nomeada por este CEPE para revisar e elaborar as Normas Acadêmicas da EPTNM já discutiu a questão, chegando a acordo sobre a extinção da Recuperação Semestral, conforme documento anexo, excerto do texto maior que a Comissão prepara para apreciação deste Conselho. O segundo, e que justifica a apresentação deste item em separado e anteriormente ao relatório final da referida Comissão, é que a definição sobre o Sistema de Avaliação tem impacto sobre a elaboração dos calendários letivos para o ano de 2013, os quais precisam ser elaborados e aprovados em curto espaço de tempo. Esta Diretoria não pretende substituir ou sobrepor-se ao trabalho da Comissão e sim garantir que o ano letivo de 2013 possa já se conformar aos princípios ali acordados. Assim, solicito ao CEPE que aprove, em caráter de urgência, a alteração do Sistema de Avaliação vigente, extinguindo a Recuperação Semestral e estabelecendo a Recuperação Final. Excerto do documento produzido pela Comissão instituída pelo CEPE para revisão e elaboração das Normas Acadêmicas da EPTNM. O Relatório Final ainda não foi aprovado pela Comissão: ‘CAPÍTULO VII – DA RECUPERAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR Art. 63 – O Sistema de Recuperação do CEFET-MG tem por objetivo geral prevenir a evasão e a repetência de alunos, utilizando-se da realimentação contínua, integral e sistemática do processo ensino-aprendizagem. Art. 64 – O Sistema de Recuperação tem os seguintes objetivos específicos: I – Atender às necessidades individuais e/ou coletivas dos alunos que apresentarem dificuldades ou deficiências em determinadas disciplinas. II – Possibilitar ao aluno compensar eventuais deficiências apresentadas no decorrer do processo ensino-aprendizagem. Art. 65 – Nos cursos anuais, a recuperação final será realizada sob a forma de plantões pedagógicos dos professores, nas 2 (duas) semanas subsequentes ao término do ano letivo previstas no Calendário Escolar. § 1º – No primeiro encontro, os alunos receberão um roteiro com definição dos conteúdos da recuperação e orientações para realização de seus estudos autônomos. § 2º – As avaliações da Recuperação Final deverão abranger conteúdos ministrados ao longo do ano letivo. Art. 66 – Nos cursos semestrais, os estudos de recuperação (exames especiais) serão realizados na semana subsequente ao final do semestre letivo. Art. 67 – Compete à Diretoria de Unidade elaborar e divulgar o calendário e o horário dos estudos da recuperação final. § 1º – Os estudos de recuperação funcionarão em sistema de plantões, cuja carga horária será de; I – 8 (oito) HA para as disciplinas com carga horária de até 90 (noventa) HA; II – 10 (dez) HA pras as disciplinas com carga horária acima de 90 (noventa) HA. § 2º – A elaboração e a execução dos programas de estudos de recuperação ficarão a cargo dos docentes das disciplinas. Art. 68 – A distribuição de pontos nos estudos de recuperação nos cursos anuais seguirá os seguintes critérios: I – serão distribuídos 100 (cem) pontos em, no mínimo, 2 (duas) avaliações, sendo uma Avaliação Formativa (AF) e uma Avaliação Somativa (AS). II – cada avaliação poderá ser pontuada em, no máximo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos. Art. 69 – Nos estudos de recuperação dos cursos semestrais serão distribuídos 100 (cem) pontos em 1 (uma) Avaliação Somativa (AS). Art. 70 – Após os estudos de recuperação, a Nota Final (NF) será calculada através da média ponderada: NF=(NA+2NR)/3 em que: NA – Nota de Aproveitamento; NR – Nota obtida na Recuperação. Parágrafo Único: Será considerado aprovado na disciplina o aluno que obtiver Nota Final (NF) igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.’” O Prof. Almir Gonçalves Vieira frisou a necessidade de que fosse tomada decisão rápida sobre o assunto, visto que a definição dos calendários escolares do ano letivo de 2013 dependeria disso. Colocou que o texto apresentado pelo Diretor de Educação Profissional e Tecnológica seria o que fora aprovado consensualmente pela comissão responsável pela análise da proposta de Normas Acadêmicas dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio. O Prof. Sérgio Ricardo de Souza externou que aprovar um ponto isolado das Normas Acadêmicas não seria a alternativa ideal. Todavia, considerando a importância do tema para se viabilizar a aprovação dos calendários acadêmicos, a análise da proposta seria pertinente. A Profª. Maria das Graças de Almeida realçou que não seria correto se aprovar um capítulo das Normas Acadêmicas em separado. Sugeriu a devolução do documento à Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica, para que fossem dados os devidos esclarecimentos e realizadas as necessárias formalizações. Tal posicionamento foi corroborado pela Srª. Jussara Fernandes Reis. O Prof. Sérgio Ricardo de Souza explicou que o texto exposto seria adaptado, configurando-se como uma alteração do Sistema de Avaliação da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, aprovado pela Resolução CEPE-19/10. A Srª. Rita de Cássia de Almeida Andrade mostrou preocupação com a possibilidade de se extinguir a recuperação semestral. Asseverou que, do ponto de vista pedagógico, a recuperação deveria ser realizada de forma contínua. Destacou que a recuperação semestral não estaria ocorrendo de forma efetiva, o que indicaria a necessidade de revisão do processo. Todavia, não apoiaria a extinção dessa por razões operacionais. A Profª. Rosânia Maria de Resende realçou que haveria razoável número de docentes que discordariam desse mecanismo de recuperação, o que guardaria relação com sua ineficácia. O Prof. Sérgio Luiz da Silva Pithan destacou que problemas operacionais não deveriam ser base para a extinção de um importante mecanismo de recuperação, que possui valor pedagógico. O Prof. Vicente Donizetti da Silva elucidou que a recuperação semestral não teria um funcionamento efetivo, visto que o processo de recuperação não poderia se dar apenas com provas, como realizado na prática. A nova proposta garantiria um processo de recuperação com maior eficácia e rigor pedagógico. Nesse sentido, a Profª. Rosânia Maria de Resende colocou que seria necessário um processo de recuperação que funcionasse, sem que houvesse o boicote dos docentes. O Sr. Nilton Ferreira Bittencourt Júnior destacou a necessidade de se atentar para a importância do processo de aprendizagem, que deveria ser considerado antes da insatisfação dos professores que não apoiam a recuperação semestral. O Prof. Almir Gonçalves Vieira esclareceu que o problema da recuperação semestral seria operacional e que a nova proposta seria melhor que a atual. Após discussão, a proposta de alteração do Sistema de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica foi aprovada, registrando-se 10 (dez) votos favoráveis, 2 (dois) votos contrário e 1 (uma) abstenção. A Srª. Rita de Cássia de Almeida Andrade declarou que seu voto contrário se justificaria por ela entender que não caberia a extinção da recuperação semestral por razões estritamente operacionais.
Os itens 3.7 – Processo nº 23062.002037/09-37 – Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação, 3.8 – Processo nº 23062.006135/10-31 – Disciplina de Libras para os Cursos da EPTNM, 3.9 – Processo nº 23062.002219/09-44 – Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Design de Joias, 3.10 – MEMO DIRGRAD 86/12 – Extinção dos cursos de tecnologia, 3.11 – Processo 23062.000755/12-65 – Projeto de Iniciação Científica Voluntária, 3.12 – Processo nº 23062.001788/09-54 – Criação e Regulamentação do Comitê de Ética em Pesquisa, 3.13 – Processo nº 23062.000076/2013-39 – Alteração dos regulamentos dos Departamentos, Resolução CEPE-31/09; das Coordenações de Área, Resolução CEPE-40/09; e dos Colegiados de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio Regulamento, Resolução CEPE-39/09 foram retirados de pauta devido à inexequibilidade da promoção da discussão na reunião.
Item 4 – Comunicações.
(a) O Presidente informou que ocorrera invasão em sistemas de tecnologia da informação institucionais. Após diversas medidas, o problema foi contornado. As medidas de segurança necessárias estão sendo tomadas para sanar as falhas existentes. Também está em andamento investigação para identificar os responsáveis pelo ataque. (b) Informou que recentemente foi publicado um acórdão do Tribunal de Contas da União que se manifesta contrário à contratação de professores substitutos sem justificativas como capacitação, saúde, gravidez e aposentadoria. Isso intensificou os problemas institucionais para a contração de substitutos. Após acordo com o Governo Federal, foram cedidas novas vagas de professores temporários. A Diretoria Geral está trabalhando para dirimir os problemas decorrentes da medida e para evitar a intensificação do problema. Nada mais a ser discutido, o Presidente encerrou a reunião, solicitando que eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrasse esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2013.
Esse texto não substitui o documento original assinado.