Ata da 71ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 24 de novembro de 2011.
Às quinze horas e dez minutos do dia vinte e quatro de novembro de dois mil e onze, reuniu–se, sob a presidência do Prof. Márcio Silva Basílio, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Convivência do Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Prof. Márcio Silva Basílio – Presidente, Prof. Almir Gonçalves Vieira – Representante titular do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica, Profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva – Representante titular do Conselho de Graduação, Profª. Maria das Graças de Almeida – Representante suplente do Conselho de Graduação, Srª. Sandra de Fátima de Aquino – Representante suplente do Conselho de Graduação, Prof. Gray Farias Moita – Representante titular do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, Profª. Maria Rita Neto Sales Oliveira – Representante suplente do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, Prof. Irlen Antônio Gonçalves – Representante titular do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, Prof. Paulo Fernandes Sanches Júnior – Representante titular do Conselho de Extensão, Profª. Maria Luisa Perdigão Diz Ramos – Representante titular dos docentes que atuam na Educação Profissional e Tecnológica, Prof. Sérgio Luiz da Silva Pithan – Representante suplente dos docentes que atuam na Educação Profissional e Tecnológica, Prof. Sérgio Ricardo de Souza – Representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação stricto sensu, Prof. Allbens Atman Picardi Faria – Representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação stricto sensu, Prof. Vicente Donizetti da Silva – Representante titular dos docentes dos campi do interior, Srª. Jussara Fernandes Reis – Representante titular dos servidores técnico-administrativos e Srª. Rita de Cássia de Almeida Andrade – Representante titular dos servidores técnico-administrativos. Justificaram a ausência: Profª. Andréa de Oliveira Barra – Representante titular do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica, Prof. Eduardo Gomes Carvalho – Representante titular dos docentes que atuam na Educação Profissional e Tecnológica, Prof. Fausto de Camargo Júnior – Representante titular dos docentes que atuam no ensino de graduação, Prof. Frederico Romagnoli Silveira Lima – Representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação stricto sensu e Profª. Rosânia Maria de Resende – Representante titular dos docentes dos campi do interior.
Item 1 – Verificação do quorum regimental.
Verificou-se o cumprimento do quorum regimental e registrou-se a presença de 11 (onze) membros titulares, contado o Presidente, e de 5 (cinco) membros suplentes.
Item 2 – Abertura da 71a Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
O Prof. Márcio Silva Basílio declarou aberta a reunião às quinze horas e dez minutos.
Item 3 – Pauta do dia.
O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Ata da 70ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 2) Processo 23062.006502/10-61 – Regulamento Geral dos Trabalhos de Conclusão de Curso. 3) Processo 23062.001788/09-54 – Criação e Regulamentação do Comitê de Ética em Pesquisa. 4) Processo 23062.002017/10-63 – Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Transportes. 5) Processo 23062.002266/10-68 – Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental. 6) Processo 23062.006135/10-31 – Disciplina de Libras para os Cursos da EPTNM. 7) Processos 23062.001979/11-77 e 23062.000524/11-61 – Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Hospedagem. 8) Processo 23062.001167/11-21 – Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Controle Ambiental. 9) Revisão do número de vagas ofertadas para ingresso no 1º semestre de 2012. 10) MEMO DIRGRAD 295/11 – Solicitação de alteração de datas fundamentais para confecção do calendário dos cursos de graduação. 11) Distribuição de processos. Após discussão e alterações, a pauta aprovada por unanimidade, com 13 (treze) votos favoráveis foi: 1) Ata da 70ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 2) Processos 23062.001979/11-77 e 23062.000524/11-61 – Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Hospedagem. 3) Processo 23062.001167/11-21 – Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Controle Ambiental. 4) Revisão do número de vagas ofertadas para ingresso no 1º semestre de 2012. 5) MEMO DIRGRAD 295/11 – Solicitação de alteração de datas fundamentais para confecção do calendário dos cursos de graduação. 6) Processo 23062.006502/10-61 – Regulamento Geral dos Trabalhos de Conclusão de Curso. 7) Processo 23062.002017/10-63 – Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Transportes. 8) Processo 23062.002266/10-68 – Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental. 9) Processo 23062.006135/10-31 – Disciplina de Libras para os Cursos da EPTNM. 10) Distribuição de processos.
Item 3.1 – Ata da 70ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Após discussão e alterações, a Ata da 70ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão foi aprovada com 13 (treze) votos favoráveis.
Item 3.2 – Processos 23062.001979/11-77 e 23062.000524/11-61 – Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Hospedagem. Relator: Prof. Josias Gomes Ribeiro Filho.
O Relator apresentou ao plenário seu parecer, favorável à aprovação do Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Hospedagem, na modalidade Integrada. Esclareceu que o Curso foi concebido com o objetivo de substituir o Curso Técnico em Turismo, conforme fora citado na 69ª Reunião do CEPE, quando da aprovação do Quadro de Vagas da EPTNM para o ano 2012. Tal substituição busca atender o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio, aprovado pela Resolução CNE/CEB nº 3, de 9 de julho de 2008, pois esse não contempla o Curso Técnico em Turismo. Dessa forma, a Coordenação do Curso Técnico em Turismo, buscando a alternativa mais coerente com o histórico de atuação e com a formação do corpo docente, encaminhou proposta de implantação do Curso Técnico em Hospedagem no CEFET-MG, a partir do 1º semestre letivo de 2012. É importante ressaltar que a Resolução CNE/CEB nº 3/2008, art. 7º, determinou que “as instituições de ensino que mantenham cursos técnicos de nível médio cujas denominações e planos de curso estejam em desacordo com o Catálogo, mas que queiram mantê-los em caráter experimental, nos termos do artigo 81 da LDB, poderão ofertá-los pelo prazo máximo de 3 (três) anos, findo o qual o curso em questão deverá integrar o Catálogo ou a instituição de ensino ficará impedida de efetivar matrícula de novos alunos nesse curso”. Dessa maneira, o ingresso de novos estudantes no Curso Técnico em Turismo, a partir de 2012, seria contrário à determinação do CNE. O Prof. Sérgio Ricardo de Souza colocou que, considerando o exposto, a questão em discussão não seria apenas a alteração do nome ou do enfoque do Curso Técnico em Turismo. Propõe-se, de fato, a sua extinção, e a concomitante implantação de um novo curso. Assim, destacou a importância de que fossem explicitadas, na proposta, as providências e etapas do processo de extinção. Além disso, destacou que deverá ser criada uma nova coordenação de curso, em detrimento da atual Coordenação do Curso Técnico em Turismo. Após discussões, o Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Hospedagem foi colocado em votação e aprovado por unanimidade, com 13 (treze) votos favoráveis. Em sequência, o Relator apresentou o parecer acerca do Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Hospedagem, modalidades Concomitância Externa e Subsequente, favorável à sua aprovação. Após discussões, o Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Hospedagem foi aprovado por unanimidade, com 13 (treze) votos favoráveis. Também por unanimidade, com 13 (treze) votos favoráveis, o plenário determinou que a partir do 1º semestre letivo de 2012 não haverá oferta de vagas para o Curso Técnico em Turismo.
Item 3.3 – Processo 23062.001167/11-21 – Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Controle Ambiental. Relator: Prof. Almir Gonçalves Vieira.
O Relator apresentou ao plenário seu parecer: (I) votando “pela aprovação do Projeto de Curso da Educação Profissional Técnica de Nível Médio na forma Integrada” – considerando a demanda imediata para a oferta de turmas nessa modalidade a partir do 1º semestre de 2012; e (II) indicando que “os projetos de Cursos nas formas Concomitância Externa e Subsequente devem ser excluídos do processo e reapresentados em data futura na forma de novo processo” – visto que a apresentação conjunta das modalidades, no mesmo Projeto, não seria adequada para a sua organização e apreciação. Além disso, as vagas para as modalidades Concomitância Externa e Subsequente seriam ofertadas apenas no 1º semestre de 2014, o que proporcionaria tempo suficiente para a correção. Destacou-se a diferença da carga horária técnica das modalidades, sendo previstas 1200 (mil e duzentas) horas para as modalidades Concomitância Externa e Subsequente e 933 (novecentos e trinta e três) para a modalidade Integrada. Após discussão, o Prof. Sérgio Ricardo de Souza destacou que, sendo os perfis e os públicos diferenciados, faz-se necessária a carga horária diferenciada, de forma a nivelar os conteúdos. O Conselheiro questionou o motivo de ter-se optado por este Curso, em lugar, por exemplo, do Curso Técnico em Química. O Presidente informou que o assunto fora debatido durante as negociações com a Prefeitura Municipal de Contagem. A Prefeitura sugeriu a não implantação de turmas para o Curso Técnico em Química na Unidade, visto que esse já seria ofertado em Belo Horizonte, no Campus I, e também na Fundação de Ensino de Contagem. Com a evolução das discussões, optou-se pela oferta dos cursos técnicos em Informática, Controle Ambiental e Eletroeletrônica. A Srª. Rita de Cássia de Almeida Andrade colocou que não caberia a aprovação do Curso na forma Integrada sem que se aprovem as demais modalidades propostas. Em sua opinião, esta ação se figuraria como uma medida contra a oferta destas modalidades, e contra o papel que elas têm para a Instituição e para a sociedade. Por outro lado, o Prof. Sérgio Ricardo de Souza alertou que, apesar das divergências no que se refere à oferta de modalidades da EPTNM, não seria este o momento para a discussão do tema. Realçou que a proposta do Prof. Almir Gonçalves Vieira seria uma forma de garantir clareza e efetividade na tramitação dos processos. Tal fala foi corroborada pelo Relator. A Profª. Maria Luisa Perdigão Diz Ramos, por sua vez, asseverou que o Projeto proposto contempla as três modalidades e que, portanto, assim deveria ser apreciado e votado. O Prof. Josias Gomes Ribeiro Filho dissertou sobre a importância social da oferta das várias modalidades de curso, especialmente Concomitância Externa e Subsequente. Destacou, também, que seria interessante a análise da viabilidade de se ofertar estas modalidades a partir de 2013, visto que, com as perspectivas colocadas, até o referido ano já haveria recursos humanos e físicos para tal. O Presidente apoiou as falas em relação à importância social das diversas modalidades e esclareceu que a Administração do Centro fará todos os esforços para que os cursos sejam implantados adequadamente, em todas as suas modalidades, conforme o previsto. Após discussão, e buscando contemplar as diversas opiniões do pleno, o Relator realizou alterações na proposta de seu parecer, aprovado com 12 (doze) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário, com a seguinte redação: “A Comissão vota pela aprovação do Projeto de Curso da Educação Profissional Técnica de Nível Médio nas formas Integrada, Concomitância Externa e Subsequente. Os projetos de Cursos nas formas Concomitância Externa e Subsequente devem ser individualizados no mesmo processo e reapresentados em data futura. O processo deverá retornar à comissão proponente para serem feitas as correções (de ortografia, de gramática e erros materiais) destacadas no texto”.
Item 3.4 – Revisão do número de vagas ofertadas para ingresso no 1º semestre de 2012. Relator: Prof. Almir Gonçalves Vieira.
O Relator levou ao plenário seu parecer, recordando a aprovação do Quadro de Vagas da EPTNM para o ano 2012, realizada na 69ª Reunião do CEPE. Na ocasião fora apreciada a proposta de oferta de vagas encaminhada pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica – CEPT. Tal proposta, aprovada pelo CEPE, sugeria a redução geral das vagas ofertadas, devido à alta taxa de retenção em diversos cursos e à consequente superlotação de turmas. Ao longo da discussão houve grandes divergências. A proposta, contudo, foi aprovada. Nota-se, no entanto, que nem todos os cursos da EPTNM têm a alta retenção mencionada. O CEPT, para sanar a questão, havia aprovado a proposta de que seriam realizadas chamadas de candidatos até o patamar de quarenta vagas, independentemente do quadro inicial, em função do número de estudantes retidos na primeira série. Tal proposta evitaria a subutilização de recursos públicos, otimizando a oferta de vagas para ingresso nos cursos técnicos. Contudo, por erro de encaminhamento, tal proposta não foi enviada ao CEPE e, assim, não foi discutida. Recentemente a Coordenação de Química submeteu pedido de reconsideração ao CEPE, para elevação do número de vagas ofertadas para 38 (trinta e oito), considerando que esse Curso não teria retenção de alunos que justificasse a redução de vagas realizada. O Relator explicou que a proposta do CEPT contemplaria a demanda do Curso Técnico em Química e de quaisquer outros cursos que não tenham altas taxas de retenção. Apresentou, portanto, seu parecer nos seguintes termos: “[1] O relator é favorável pela aprovação do Quadro de Vagas dos Processos Seletivos da EPTNM dos 1º e 2º semestres letivos de 2012. [2] Autorizar, excepcionalmente para o ano de 2012, que a COPEVE possa completar o número de alunos até 40 (quarenta), depois de devidamente apuradas as reprovações por turma. [3] Determinar que a Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica faça uma análise profunda das causas da alta reprovação de alunos da 1ª série dos Cursos da EPTNM Integrados e apresente a esse Conselho as ações corretivas para o ano de 2012”. A Profª. Maria Luisa Perdigão Diz Ramos realçou que o Curso Técnico em Química não foi o único prejudicado, considerando que ela teria recebido reclamações de outros coordenadores. Colocou que a solução para o grande número de alunos na 1º série não seria a redução de vagas ofertadas, sim a implantação de medidas mitigadoras e a aprovação de normas específicas, como a instituição da monitoria e das Normas Acadêmicas da EPTNM. Asseverou, ainda, que a proposta do CEPT poderia não ser uma opção adequada para resolver o impasse, visto que muitos professores não disponibilizam as notas em tempo hábil para as chamadas e que a divulgações dos números de alunos retidos ficariam a cargo dos coordenadores de cursos, que poderiam fazê-las de forma incorreta ou fora de prazo. Os conselheiros Maria Rita Neto Sales Oliveira e Irlen Antônio Gonçalves colocaram que análise do Relator não enquadrou, em primeiro plano, o objeto impetrado, que foi o pedido da Coordenação do Curso Técnico em Química. Assim, deveria sofrer alterações para se adequar à forma correta de apresentação. O Relator reiterou que os problemas pontuais seriam sanados com a proposta colocada e que, apesar da dependência da divulgação do número de alunos reprovados, essa não deve ser considerada empecilho para o procedimento. Realçou que os professores e os coordenadores devem realizar suas funções da forma que lhes são atribuídas. A Profª. Maria Luisa Perdigão Diz Ramos colocou que, em semestres letivos anteriores, eram comuns as chamadas de estudantes para a composição de turmas. Contudo, após consulta à Procuradoria Jurídica junto ao CEFET-MG – PROJUR, obteve-se a informação de que isso poderia acarretar problemas legais, visto que traria subjetividade ao processo. O Prof. Sérgio Ricardo de Souza alertou sobre o fato de que a redução de vagas pode ser estrategicamente negativa para a Instituição, especialmente na conjuntura atual. Observou, no entanto, que não seria adequado que o número de estudantes ingressos fosse determinado em função do número de alunos reprovados no primeiro ano, pois isso daria margem à abertura de processos jurídicos contra o processo seletivo. Assim, colocou que o impasse seria solucionado a partir da verificação e do combate aos motivos da reprovação dos estudantes. Nesse sentido, seria interessante a revisão dos projetos pedagógicos dos cursos. Ainda como alternativa, em lugar da redução do número de ingressos, poderia ser realizada a abertura de turmas. Nessa linha, o Prof. Allbens Atman Picardi Faria frisou que utilizar a repetência para reduzir vagas poderia ser um procedimento temeroso, um demérito para a Instituição. Realçou a necessidade de que se iniciem as discussões sobre a dependência em disciplinas, a partir da apreciação das Normas Acadêmicas da EPTNM. O Prof. Almir Gonçalves Vieira alertou que a criação de turmas geraria demandas muito altas, talvez maiores que a capacidade atual de disponibilização de recursos humanos e de infraestrutura física. Corroborou as falas sobre a necessidade da análise das Normas Acadêmicas da EPTNM. O Prof. Vicente Donizetti da Silva explicitou a relevância de não haver redução de vagas e de se aproveitar os recursos públicos da melhor forma possível, buscando atender as demandas sociais e cumprir a função da Instituição junto às comunidades. Apoiou a proposta do Relator e colocou que, se for o caso, deve-se fazer os maiores esforços para que, havendo a necessidade, sejam abertas turmas para abarcar os estudantes ingressos e repetentes. O Presidente colocou que, apesar das contraposições jurídicas a respeito da proposta do Relator, tal impasse pode ser resolvido caso a condição para a chamada de estudantes conste previamente nos editais de vestibular. Após discussões, determinou-se que seria realizada consulta à PROJUR, de forma a sanar quaisquer dúvidas em relação à possibilidade de realizar chamadas de estudantes em função da reprovação no módulo ou ano inicial. Após isso, o Conselho concluirá as discussões e realizará disposição final sobre o assunto.
Os itens 3.5 – MEMO DIRGRAD 295/11 – Solicitação de alteração de datas fundamentais para confecção do calendário dos cursos de graduação, 3.6 – Processo 23062.006502/10-61 – Regulamento Geral dos Trabalhos de Conclusão de Curso, 3.7 – Processo 23062.002017/10-63 – Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Transportes, 3.8 – Processo 23062.002266/10-68 – Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental, 3.9 – Processo 23062.006135/10-31 – Disciplina de Libras para os Cursos da EPTNM e 3.10 – Distribuição de processos foram retirados de pauta devido à inexequibilidade da promoção da discussão na reunião.
Item 4 – Comunicações
Não houve comunicações. Nada mais a ser discutido, o Presidente encerrou a reunião, solicitando que eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrasse esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2011.
Esse texto não substitui o documento original assinado.