Ata da 56ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 18 de novembro de 2010.
Às quinze horas do dia dezoito de novembro de dois mil e dez, reuniu–se, sob a presidência do Prof. Flávio Antônio dos Santos, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, no 2º andar do Prédio Administrativo, Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Prof. Flávio Antônio dos Santos – Presidente, Profª. Maria Inês Gariglio – Vice Diretora do CEFET-MG, Prof. Almir Gonçalves Vieira – Representante titular do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica, Profª. Maria das Graças de Almeida – Representante suplente do Conselho de Graduação, Prof. Anderson Cruvinel Magalhães – Representante titular do Conselho de Graduação, Prof. Irlen Antônio Gonçalves – Representante titular do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, Prof. Carlos Roberto Alcântara de Rezende – Representante titular do Conselho de Extensão, Profª. Maria Luisa Perdigão Diz Ramos – Representante titular dos docentes que atuam na Educação Profissional e Tecnológica, Prof. Antônio Nogueira Starling – Representante suplente dos docentes que atuam na Educação Profissional e Tecnológica, Prof. Eduardo Gomes Carvalho – Representante titular dos docentes que atuam na Educação Profissional e Tecnológica, Prof. Fausto de Camargo Júnior – Representante titular dos docentes que atuam no ensino de graduação, Prof. Antônio de Pádua Nunes Tomasi – Representante suplente dos docentes que atuam no ensino de graduação, Prof. Tarcisio Antônio Santos de Oliveira – Representante titular dos docentes que atuam no ensino de graduação, Prof. Frederico Romagnoli Silveira Lima – Representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação stricto sensu, Prof. Allbens Atman Picardi Faria – Representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação stricto sensu, Prof. Josias Gomes Ribeiro Filho – Representante suplente dos docentes dos campi do interior, Srª. Jussara Fernandes Reis – Representante titular dos servidores técnico-administrativos, Srª. Rita de Cássia de Almeida Andrade – Representante titular dos servidores técnico-administrativos, Srª. Elizabeth de Araújo – Representante titular dos servidores técnico-administrativos, Sr. Rafael Queiroz de Noronha Peres – Representante titular dos discentes dos cursos de graduação. Justificaram a ausência a Profª. Rosânia Maria de Resende – Representante titular dos docentes dos campi do interior e o Sr. André Filipe Lima Mercês – Representante titular do corpo discente da Educação profissional e Tecnológica.
Item 1 – Verificação do quorum regimental.
Registrou–se, inicialmente, a presença de 14 (quatorze) membros titulares, contado o Presidente, e de 5 (cinco) membros suplentes.
Item 2 – Abertura da 56a Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
O Prof. Flávio Antônio dos Santos declarou aberta a reunião às quinze horas e dez minutos.
Item 3 – Pauta do dia.
O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Ata da 55ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 2) Processo 23062.006400/09-57 – Regulamentação de atividades relacionadas à propriedade intelectual no CEFET-MG. 3) Alterações nas normas e diretrizes para os cursos de graduação do CEFET-MG, aprovadas pela Resolução CEPE-24/08, de 11/04/2008. 4) Processo 23062.002037/09-37 – Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação. 5) Processo 23062.000620/05-15 – Encargos Didáticos e Acadêmicos. 6) Distribuição de processos. O presidente colocou em votação as seguintes propostas de pauta para a reunião: (I) 1) Ata da 55ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 2) Alterações nas normas e diretrizes para os cursos de graduação do CEFET-MG, aprovadas pela Resolução CEPE-24/08, de 11/04/2008. 3) Projetos de cursos de pós-graduação lato sensu. 4) Processo 23062.006400/09-57 – Regulamentação de atividades relacionadas à propriedade intelectual no CEFET-MG. 5) Processo 23062.002037/09-37 – Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação. 6) Processo 23062.000620/05-15 – Encargos Didáticos e Acadêmicos. 7) Distribuição de processos. (II): 1) Ata da 55ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 2) Projetos de cursos de pós-graduação lato sensu. 3) Alterações nas normas e diretrizes para os cursos de graduação do CEFET-MG, aprovadas pela Resolução CEPE-24/08, de 11/04/2008. 4) Processo 23062.006400/09-57 – Regulamentação de atividades relacionadas à propriedade intelectual no CEFET-MG. 5) Processo 23062.002037/09-37 – Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação. 6) Processo 23062.000620/05-15 – Encargos Didáticos e Acadêmicos. 7) Distribuição de processos. A proposta I foi aprovada com 9 (nove) votos. A proposta II obteve 7 (sete) votos.
Item 3.1 – Ata da 55ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Após discussão e alterações, a Ata da 55ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 14 de outubro de 2010, foi aprovada com 15 (quinze) votos favoráveis.
Item 3.2 – Alterações nas normas e diretrizes para os cursos de graduação do CEFET-MG, aprovadas pela Resolução CEPE-24/08, de 11/04/2008. Relatora: Profª. Ivete Peixoto Pinheiro Silva.
O Conselho de Graduação encaminhou ao CEPE os processos 23062.006329/10-28, 23062.002290/10-42 e 23062.002294/10-01, que tratam, respectivamente: da alteração do art. 10 da Resolução CEPE-24/08; da alteração dos pré-requisitos da disciplina de Métodos Numéricos Computacionais, equalizada pela Resolução CEPE-24/08; e da alteração dos pré-requisitos das disciplinas Cálculo II e Cálculo IIB, também equalizadas pela Resolução CEPE-24/08. Durante a 55ª Reunião do CEPE, foi constituída comissão responsável por analisar todas as propostas de alteração das disposições estabelecidas pela Resolução CEPE-24/08. A comissão, ao analisar a documentação apresentada, verificou a necessidade de diversas alterações, além das encaminhadas pelo Conselho de Graduação. Além das modificações propostas para o art. 10, destaca-se as seguintes alterações que devem ser realizadas no texto da Resolução: (I) alteração do texto do § 2º do art. 1º, que passaria a ter a seguinte redação: “Os cursos superiores de graduação, em seus projetos político-pedagógicos, deverão expressar as cargas-horárias das disciplinas e atividades curriculares que os compõem nas unidades horas-aula e horas.”; (II) alteração do texto dos parágrafos 2º e 3º do art. 2º, que passariam a ter a seguinte redação: “§ 2º – As disciplinas terão sua carga-horária estabelecida em múltiplos de 15 horas-aula. § 3º – O número de créditos de uma disciplina será expresso em números inteiros.”; (III) acréscimo de dois incisos no § 5º do art. 3º: “I – o disposto no parágrafo 5º deste artigo se aplica apenas àqueles cursos para os quais as respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais explicite a exigência de Estágio Curricular. II – Em caso de conflito entre os limites mínimos e máximos estabelecidos no parágrafo 5º deste artigo e aqueles eventualmente estabelecidos pela Diretrizes Curriculares Nacionais do respectivo curso, prevalecerá estes últimos”; (IV) alteração do texto do caput e do parágrafo único do art. 4º, que passariam a ter a seguinte redação: “Art. 4º –Determinar que a Equalização Curricular para os Cursos Superiores de Graduação” seja realizada pelo Conselho de Graduação e apresentada para aprovação final ao CEPE no prazo de XX meses [prazo a ser definido]. Parágrafo único – Os novos cursos superiores de graduação que não forem incluídos na equalização curricular descrita no caput deverão atendê-la no que couber e de acordo com as especificidades de cada curso”; (V) alteração do caput e dos incisos I a IV e exclusão do parágrafo único do Art. 7º, que passaria a ter a seguinte redação: “Determinar que os projetos pedagógicos de todos os cursos de graduação incluam um eixo de conteúdo denominado “Humanidades e Ciências Sociais” contendo disciplinas da caráter obrigatório que contemplem, no mínimo os conteúdos e cargas horárias constantes nos incisos I a IV. I – Ementa: o curso o curso de <NOME DO CURSO> e o espaço de atuação do <DESIGNAÇÃO PROFISSIONAL>; cenários da <NOME DO CURSO> no Brasil e no mundo; conceituação e áreas da <NOME DO CURSO>; o sistema profissional da <NOME DO CURSO>: regulamentos, normas e ética profissional; desenvolvimento tecnológico e o processo de estudo e de pesquisa; interação com outras áreas de conhecimento; mercado de trabalho; ética, cidadania e responsabilidade social. Carga horária mínima: 30 horas-aula. II – Ementa: filosofia da ciência e da tecnologia: história da ciência e da tecnologia; epistemologia da tecnologia; avaliação das questões tecnológicas no mundo contemporâneo; tecnologia e paradigmas emergentes. Carga horária mínima: 30 horas-aula. III – Ementa: psicologia do trabalho nas organizações: histórico; teoria das organizações; o papel do sujeito nas organizações; poder nas organizações; estilos gerenciais e liderança; cultura organizacional; recursos humanos nos cenários organizacionais; relações humanas e habilidades interpessoais; treinamento e capacitação; técnicas de seleção de pessoal. Carga horária: 30 horas-aula. IV – Ementa: sociologia como estudo da interação humana; cultura e sociedade; os valores sociais; mobilização social e canais de mobilidade; o indivíduo na sociedade; engenharia e sociedade; instituições sociais; sociedade brasileira; mudanças sociais e perspectivas. Carga horária: 30 horas-aula.” (VI) retirada da contabilização de carga-horária de disciplinas em créditos no art. 9º, que passaria a ter a seguinte redação: “Determinar que as disciplinas, cargas horárias e respectivas ementas constantes nos incisos I a V sejam incluídas nos projetos pedagógicos dos cursos superiores de graduação, compondo o eixo ‘Prática Profissional e Integração Curricular’, como disciplinas de caráter obrigatório, para fins de integralização curricular. I. Estágio Supervisionado (30 horas-aula): orientação acadêmica e profissional mediante encontros regulares, programados, tanto no âmbito acadêmico quanto no ambiente profissional onde o estágio é realizado; participação do aluno nas atividades relacionadas ao estágio. II. Trabalho de Conclusão de Curso I (15 horas-aula): planejamento, desenvolvimento e avaliação do projeto do Trabalho de Conclusão de Curso, versando sobre uma temática pertinente ao curso, sob a orientação de um professor orientador. III. Trabalho de Conclusão de Curso II (15 horas-aula): desenvolvimento e avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso, versando sobre uma temática pertinente ao curso, sob a orientação de um professor orientador. IV. Metodologia Científica (30 horas-aula): conceito de ciência; pesquisa em ciência e tecnologia; tipos de conhecimento; epistemologia das ciências; métodos de pesquisa; a produção da pesquisa científica. V. Metodologia da Pesquisa em <NOME DO CURSO> (30 horas-aula): produção do trabalho técnico-científico, versando sobre tema da área de <ÁREA DE CONHECIMENTO DO CURSO>; aplicação dos conhecimentos sobre a produção da pesquisa científica: a questão, o problema, a escolha do método, etc.”. (VII) Alteração do texto do caput, transformação do parágrafo único em § 2º e acréscimo de um § 1º ao art. 12, que passaria a ter a seguinte redação: “Art. 12 – Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Resolução CEPE-24/08, de 11/04/2008. § 1º – Até que a nova ‘Equalização Curricular para os Cursos Superiores de Graduação’ de que trata o artigo 4º seja aprovada pelo CEPE, permanece em vigor aquela equalização conforme anexos I a V da Resolução CEPE-24/08, de 11/04/2008. § 2º – A revogação de que trata o caput deste artigo não poderá acarretar em prejuízo às turmas já iniciadas dos cursos superiores de graduação do CEFET-MG”. (VIII) Alteração do texto do art. 13, que passaria a ter a seguinte redação: “Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação”. O Prof. Tarcisio Antônio Santos de Oliveira questionou o uso dos créditos como múltiplos de 15 horas-aula, quando, para semestres que possuem 100 dias letivos, como os dos cursos do CEFET-MG, seria mais adequado que as cargas horárias das disciplinas fossem múltiplas de 17 horas-aula, de forma que haja melhor preenchimento dos dias letivos. A Relatora, em resposta, explicou que o não preenchimento total dos 100 dias letivos garante a possibilidade dos alunos e professores participarem dos eventos que a Instituição promove, que também fazem parte do processo educacional, como, por exemplo, a Mostra da Graduação O Prof. Allbens Atman Picardi Faria fez manifestação acerca da Resolução CEPE-24/08, destacando que, em sua opinião, a forma como foi desenvolvida não foi adequada, visto que deveria ser um documento gerado pelo Conselho de Graduação, não pela iniciativa das coordenações de cursos de graduação. O Prof. Henrique Elias Borges, em contraposição, destacou que a participação do coordenadores de curso, à época em que foi proposta a Resolução CEPE-24/08, contribuiu positivamente para o desenvolvimento desta norma, pois esses coordenadores se deparam diretamente com os problemas relacionados às disciplinas oferecidas para os cursos. O Prof. Fausto de Camargo Júnior destacou, ainda, que as determinações dessa Resolução diminuem a autonomia e aumentam muito a morosidade do processo de alteração e atualização curricular, visto que, da forma como está, qualquer modificação em disciplinas equalizadas deve passar novamente pelo CEPE, como proposta de alteração da Resolução CEPE-24/08. Em sua opinião, a instância final para esse tipo de alteração deveria ser o Conselho de Graduação. O Prof. Antônio de Pádua Nunes Tomasi, por sua vez, discordou da proposta de se criar disciplinas de Metodologia da Pesquisa diferentes em cada curso, pois, em sua opinião, o conteúdo da disciplina é semelhante para todos os cursos, apesar de certas diferenças nos métodos de pesquisa. A Relatora explicou que a disciplina de Metodologia da Pesquisa é diferente para cada curso, pois apresenta ênfase específica para cada curso, principalmente quando se trata dos projetos desenvolvidos na disciplina. Frequentemente, quando alunos de certos cursos matriculam-se em Metodologia da Pesquisa em turma de curso diferente, há dificuldades do estudante em acompanhar as temáticas abordadas. O Prof. Anderson Cruvinel Magalhães corroborou a fala da Relatora e citou a ocorrência disso com alunos do Curso de Administração. Por fim, a Relatora destacou que, neste momento, na opinião da comissão, não seria possível realizar as alterações relativas aos anexos I a V da Resolução, que tratam da equalização de disciplinas, visto que, para tal, seriam necessárias consulta e discussão junto a departamentos e coordenações de cursos. Destacou que, de acordo com a análise feita pela comissão, e expressa no parecer, as alterações propostas para o art. 10 são indispensáveis, e devem ser tratadas com mais urgência que os demais pontos, “uma vez que a proposta inicial da CEPE 024 limitava [e ainda limita] muito as possibilidades de realização das atividades complementares, tanto na valoração de cada atividade como no limite estabelecido para cada atividade no semestre e curso”. Se o texto desse artigo permanecer da forma original, um grande número de estudantes, que iria formar este ano, ficaria retido. Nesse grupo, estão, por exemplo, como destacado pelo Prof. Anderson Cruvinel Magalhães, todos os prováveis formandos deste semestre do Curso de Administração. A proposta de nova redação para o art. 10 da Resolução CEPE-24/08, após discussão e alterações pelo plenário, com 16 (dezesseis) votos favoráveis e duas abstenções, foi aprovada com o seguinte texto: “Art. 10 – Determinar que as Atividades Complementares relacionadas nos incisos I a V deste artigo sejam incluídas nos projetos pedagógicos dos cursos superiores de graduação, compondo o eixo ‘Prática Profissional e Integração Curricular’, como atividades de caráter optativo, para fins de integralização curricular. I. Iniciação Científica e Tecnológica: cada semestre de iniciação científica e tecnológica comprovada corresponde a 120 horas-aula, se realizada de acordo com as normas estabelecidas pelo CEPE e se o Relatório Técnico Final for aprovado pela instância competente. A carga-horária em atividades de iniciação científica e tecnológica, que poderá ser integralizada para fins de obtenção do diploma, é de, no máximo, 80% da carga-horária de Atividades Complementares exigida no Projeto Pedagógico do Curso. II. Monitoria: cada semestre letivo de monitoria comprovada, em disciplinas dos cursos superiores do CEFET-MG, corresponde a 45 horas-aula, se realizada de acordo com as normas estabelecidas pelo CEPE e se o Relatório Técnico Final for aprovado pela instância competente. A carga-horária máxima em atividades de monitoria, que poderá ser integralizada para fins de obtenção do diploma, é de, no máximo, 80% da carga-horária de Atividades Complementares exigida no Projeto Pedagógico do Curso. III. Atividade de Extensão: Poderão ser integralizadas as atividades de extensão, se realizadas de acordo com as normas estabelecidas pelo CEPE e se o Relatório Técnico Final for aprovado pela instância competente. A carga-horária em atividades de extensão, que poderá ser integralizada para fins de obtenção do diploma, é de, no máximo, 50% da carga-horária de Atividades Complementares exigida no Projeto Pedagógico do Curso. IV. Atividade Extracurricular: Poderão ser integralizadas as Atividades Extracurriculares, se realizadas de acordo com as normas estabelecidas pelo CEPE e se o Relatório Técnico Final for aprovado pela instância competente, e, em casos específicos, por determinação dos Colegiados de Curso. A carga-horária de Atividades Extracurriculares que poderá ser integralizada para fins de obtenção do diploma é de até 100% da carga-horária de Atividades Complementares exigida no Projeto Pedagógico do Curso. V. Atividade de Prática Profissional: Poderão ser integralizadas as atividades de prática profissional, se realizadas de acordo com as normas estabelecidas pelo CEPE e se o Relatório Técnico Final for aprovado pela instância competente. A carga-horária em atividades de prática profissional que poderá ser integralizada para fins de obtenção do diploma é de, no máximo, 50% da carga-horária de Atividades Complementares exigida no Projeto Pedagógico do Curso. Parágrafo Único – O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão estabelecerá normas gerais a serem cumpridas para cada tipo de Atividade Complementar, bem como indicará a instância competente para avaliar o respectivo Relatório Técnico Final e emitir o certificado de cumprimento da Atividade Complementar”. Por fim, com 17 (dezessete) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção, o Conselho aprovou o parecer da comissão, com as alterações sugeridas em plenária, e determinou que o Conselho de Graduação desenvolva e encaminhe ao CEPE proposta de alteração dos demais itens da Resolução CEPE-24/08, inclusive os anexos I a V, que tratam da equalização de disciplinas, até a data da primeira reunião de maio de 2011.
Item 3.3 – Projetos de cursos de pós-graduação lato sensu. Relator: Prof. Carlos Roberto Alcântara de Rezende.
Em 11 de novembro de 2010 foram encaminhados à comissão responsável por analisar o tema, composta pelos professores Carlos Roberto Alcântara de Rezende, Allbens Atman Picardi Faria e Frederico Romagnoli Silveira Lima, os processos relativos aos projetos das propostas de cursos de pós-graduação lato sensu em Administração, Análise e Desenvolvimento de Sistemas de Informação, Administração da Produção e Automação Industrial, Linguagem e Tecnologia, Gestão Estratégica de Serviços, Gestão de Empreendimentos Turísticos e Gestão Estratégica de Processos de Negócios. O Relator apresentou o parecer da comissão, informando que o documento estava incompleto, mas que seria complementado por relato verbal. Apesar disso, assegurou que os processos foram analisados com profundidade e que a Comissão estaria pronta para emitir o seu parecer definitivo. Destacou que considerava que a quantidade de cursos de pós-graduação lato sensu realizados pelo CEFET-MG no período de 2005 a 2010 estaria bastante abaixo da meta. Caberia, portanto, agilidade do CEPE em posicionar-se. Afirmou que as propostas de Projeto Pedagógico foram instruídas em conformidade com as normas vigentes, incluindo as análises e as aprovações no Colegiado de Pós-Graduação Lato Sensu e no Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação. Segundo o Conselheiro, a Comissão identificou algumas falhas e inconsistências pontuais de fácil correção, tais como ausência de assinaturas e de atas e referências bibliográficas incompletas. O Prof. Allbens Atman Picardi Faria acrescentou que as justificativas dos cursos na área de administração estariam com textos idênticos e, ainda, que alguns professores fazem parte da equipe proponente de vários cursos. Apesar disso, os dois Conselheiros foram unânimes em afirmar o voto favorável à aprovação, considerando que, do ponto de vista do Projeto Pedagógico, as falhas e inconsistências são insuficientes para justificar a reprovação. Colocaram, ainda, que, os aspectos pendentes estariam relacionados à implementação e seriam apreciados posteriormente nos conselhos de Extensão e de Pesquisa e Pós-Graduação. O Relator afirmou que o posicionamento da Comissão, expresso por escrito e complementado verbalmente, deveria ser considerado na sua totalidade, o que inclui as ressalvas feitas e o voto favorável à aprovação. O Prof. Paulo Fernandes Sanches Júnior informou que o Departamento de Ciências Sociais Aplicadas encaminhou quatro projetos de cursos de pós-graduação lato sensu, sendo um deles modular, englobando os demais projetos através das ênfases em Gestão de Serviços, Gestão de Negócios e Gestão Hoteleira. O projeto, idealizado a exemplo dos cursos ofertados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), pela Fundação Dom Cabral (FDC) e pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC), não foi aprovado, e o Conselho de Pesquisa e Pós-graduação (CPPG) optou por aprovar as ênfases em projetos separados. Por isso, os projetos de cursos de pós-graduação lato sensu propostos por professores do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas (DCSA) têm metodologias semelhantes, visto que, de fato, nasceram como um projeto único, que posteriormente foi desmembrado para atender ao CPPG. O Prof. Irlen Antônio Gonçalves solicitou questão de ordem, por considerar que não seria possível realizar a votação de um parecer sem que esse esteja completamente redigido. O Presidente, portanto, consultou o plenário, que, com 6 (seis) votos a favor, 5 (cinco) votos contrários e 4 (quatro) abstenções, determinou que a comissão deveria apresentar o relato na reunião subsequente, completamente redigido, para que, então, se prosseguida a discussão sobre o tema.
Os itens 3.1 – Ata da 55ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; 3.2 – Alterações nas normas e diretrizes para os cursos de graduação do CEFET-MG, aprovadas pela Resolução CEPE-24/08, de 11/04/2008; 3.3 – Projetos de cursos de pós-graduação lato sensu. 3.4 – Processo 23062.006400/09-57 – Regulamentação de atividades relacionadas à propriedade intelectual no CEFET-MG; 3.5 – Processo 23062.002037/09-37 – Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação; 3.6 – Processo 23062.000620/05-15 – Encargos Didáticos e Acadêmicos; e 3.7 – Distribuição de processos foram retirados de pauta devido à inexequibilidade da promoção da discussão na reunião. Devido à necessidade de análise dos calendários dos cursos de CEFET-MG para 2011, foi formada nova Comissão de Calendários, constituída por: Prof. Almir Gonçalves Vieira (Presidente), Prof. Fausto de Camargo Júnior e Prof. Sérgio Ricardo de Souza.
Item 4 – Comunicações.
Presidente: a) O CEFET-MG realiza, nos dias 17 e 18 de novembro, o 70º Seminário de Conclusão dos Cursos Técnicos de Belo Horizonte. b) Realizou-se, nos dias 16 e 17 de novembro, II Workshop de Planejamento e Gestão, no Hotel Tauá, com o patrocínio da Fundação CEFETMINAS e da Caixa Econômica Federal. c) No dia 17 de novembro, por meio do seu Núcleo de Pesquisa e Estudos Afro-Brasileiros (NEAB), o CEFET-MG promoveu evento em comemoração à Semana de Consciência Negra. d) O CEFET-MG adquiriu um terreno contíguo ao Campus III, em Leopoldina, com área é de 6.791,57 m2. Esse terreno será utilizado para a expansão da Unidade, com a abertura de novos cursos e construção de salas de aulas, laboratórios e uma biblioteca. e) Aluna do 2º ano do curso de Turismo do CEFET-MG foi uma das vencedoras brasileiras do prêmio “Caminhos do Mercosul”. A competição foi promovida pelo Ministério de Educação da Argentina e pelo Setor Educativo do Mercosul. f) Projeto desenvolvido por alunos do curso de Engenharia de Produção Civil do CEFET-MG, orientados pela Profª Hersília de Andrade e Santos, foi um dos cinco vencedores do Prêmio Odebrecht de Desenvolvimento Sustentável 2010. g) Dois dias 8 a 12 de novembro realizou-se exposição sobre os 100 anos do CEFET-MG. Foram apresentados documentos, fotografias e objetos que retratam e a história do CEFET-MG ao longo de sua trajetória. h) Projeto de alunas do Curso Técnico de Turismo e Lazer do CEFET-MG vence etapa regional do Prêmio Técnico Empreendedor 2010. i) O CEFET-MG promoveu, nos dias 11 e 12 de novembro, o 1º Encontro de Tecnologia, Inovação e Competitividade – Intercit. No evento, pesquisadores, empresários e estudantes reuniram-se para debater sobre o fortalecimento das inovações tecnológicas no Estado. j) CEFET-MG fecha acordo com Universidade do Porto e publica editais para intercâmbio de alunos de graduação. k) O CEFET-MG assegurou emenda parlamentar que trará mais verbas para a Instituição em 2011. Conselheiros: a) O Prof. Sérgio Ricardo de Souza informou sobre o aumento da demanda para os cursos de graduação do CEFET-MG, que, na maior parte dos casos, é maior que na UFMG. Destacou a possibilidade de que o fato do CEFET-MG não ter aderido ao ENEM como base para o processo seletivo pode estar relacionado ao fato. b) O Prof. Antônio de Pádua Nunes Tomasi apresentou carta encaminhada aos membros do conselho, que segue, na íntegra, para fins de registro: “Recebo com surpresa o documento “MOÇÃO DE REPÚDIO À CAMPANHA PROMOVIDA POR CONSELHEIROS DO CEPE CONTRA O TRABALHO DO DEPARTAMENTO DE LINGUAGEM E TECNOLOGIA”, datado de 20.9.2010 e endereçado pelos professores desse Departamento aos membros do CEPE, “em face de atitudes” de Conselheiros “contrários à oferta do curso de Letras, dentro e fora do Conselho” e de fazerem uso do “nosso projeto como instrumento e argumento para os seus interesses políticos”, onde o meu nome, ao lado do de dois outros colegas, é citado. A surpresa se deve ao fato de não ter proferido uma única palavra nas duas reuniões em que o projeto do curso de Letras e o parecer a ele contrário foram apresentados e, ainda, ao fato de não ter votado nessas reuniões, devido a minha condição de membro suplente e a presença do membro titular nas duas ocasiões. Dentro e fora do Conselho não poderia, nem mesmo, me posicionar contra ou a favor do projeto porque não me foi permitido comparar e discutir os dois pareceres apresentados. Contrário, ainda, ao que afirma a MOÇÃO, não faço qualquer campanha contra o “trabalho dos docentes do Departamento de Linguagem e Tecnologia”. No grupo signatário do referido documento, não consigo identificar mais do que duas ou três pessoas, pela quais, inclusive, tenho o maior respeito e consideração. Da mesma forma não faço do projeto do curso ou de qualquer outro, instrumento ou argumento para meus interesses políticos. Aliás, desconheço os interesses a que se referem. E mesmo que assim agisse, o faria, e estou certo que meus colegas, que contam com a minha solidariedade, também o fariam, em respeito aos direitos que são assegurados a todos nós pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), em seu Artigo XIX: Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. Possivelmente os membros do DELTEC não leram o documento “PEDE PRA SAIR” de minha autoria e que se encontra anexo. Nele, não existe uma única palavra ou idéia contra o curso de Letras ou que menospreze o trabalho dos membros desse Departamento. O documento se restringe, tão somente, a criticar a decisão do CEPE de se recusar a discutir o parecer contrário ao projeto apresentado. E a crítica mantenho integralmente. Assim, nos parece mais compreensível que uma moção de repúdio fosse dirigida, não ao posicionamento dos membros do CEPE que desejavam a discussão do parecer ou eram contrários ao projeto, mas ao posicionamento dos que o aprovaram sem discutir o parecer contrário. Não estaria havendo, portanto, uma perigosa inversão de valores? É possível que os membros do DELTEC, ao assinarem a referida moção, não tenham se dado conta da gravidade das acusações que fazem a mim e aos colegas citados. As acusações mancham a nossa reputação e atentam contra nossa moral ao associar o nosso nome a comportamentos impróprios e a inverdades. De forma infundada eles nos expõem à execração da comunidade acadêmica. Com que propósito agem dessa forma? Eles podem mensurar os danos morais que nos impuseram? Como podem comprovar, por exemplo, que promovo “campanha”, sou “contrário à oferta do curso de Letras, dentro e fora do Conselho”, ou uso o projeto “como instrumento e argumento para interesses políticos”? A que interesses políticos estão se referindo? Eles estariam prontos para demonstrá-los ou comprovar todas as acusações? Aprendemos com os nossos pais, ainda quando crianças, que não se aponta o dedo para as pessoas. Aprendemos, também, com a História que dedos apontados para as pessoas sempre foram utilizados para ameaçá-las, intimidá-las e mandá-las para a fogueira, na Inquisição, para a guilhotina, na Revolução Francesa, para as masmorras, nas ações fascistas e nacional socialistas, para os paus-de-arara nas tantas ditaduras que o povo deste continente viveu, pelo simples fato de pensarem de forma diferente. Estamos à caça das bruxas? Estamos instituindo o pensamento único, “cortando a cabeça” e pendurando no “pau-de-arara” os que pensam de forma diferente? No CEFET-MG só uns pensam e os demais devem acatar, pacata e silenciosamente? Só uns sabem o que é melhor para a Instituição e os demais não passam de um punhado de ignorantes e seus pensamentos não devem nem mesmo ser discutidos? Não se pode mais discordar? Não se pode mais pensar de forma diferente sem ser execrado, apontado, exposto à comunidade como seres pecadores, impuros? O que pretendem com a MOÇÃO? Ameaçar-nos? Intimidar-nos? Ameaçar e intimidar os tantos outros servidores da Instituição, que também pensam de forma diferente ou discordam? A que ponto chegamos? As divergências, os pontos de vista diferentes são comuns nas sociedades e nas organizações e são mesmo saudáveis, resta saber como tratá-las como pessoas adultas, maduras. No lugar de apontar o dedo para as pessoas, não seria melhor discutir as idéias, os pensamentos e os interesses que motivam os projetos e demais iniciativas? Não seria melhor abandonar o plano pessoal, as acusações e a procura por bruxas a serem mandadas à “fogueira”, e voltar nossa atenção e energia para a Instituição, que deve ser construída e reconstruída a partir da explicitação e do embate de idéias, pensamentos e interesses, sobretudo, nacionais? Aliás, não é assim que se exerce a educação? Não é assim que se constrói uma universidade? Não é assim que se constrói uma sociedade justa e democrática? Se todos nós começarmos a apontar o dedo, uns para os outros, em pouco tempo estaremos numa guerra de todos contra todos. Estaremos divididos, estilhaçados, metidos no caos, quando, não obstante nossas diferenças, precisamos estar juntos para construir uma Instituição melhor. Melhor para a sociedade brasileira, para os nossos alunos e seus pais e melhor para nós. Não devemos entrar no jogo das acusações pessoais, na armadilha do exercício doentio do poder. Devemos, sim, estar atentos ao fato de que “dividir para governar” ainda é uma forma ardilosa de dominação, mas que está longe de interessar à comunidade cefetiana. Na esperança que os colegas docentes do DELTEC possam reconhecer e reparar as injustiças cometidas contra os docentes citados, assim como o direito de todos nós à liberdade de opinião, solicitamos a V.S.a que seja registrado integralmente em ata este documento, assim como o documento anexo.” A pedido do Conselheiro, segue o texto completo do documento anexo à carta apresentada: “A cena a que assistimos na última reunião do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão – CEPE, por ocasião da votação do projeto do curso de Letras (bacharelado), ocorrida em 26.8.2010, foi de constranger qualquer educador. Durante a apresentação do parecer contrário à aprovação do projeto, ouviam-se num canto conversas paralelas e risos, noutro alguém sugeria estar alheio ao que era lido e havia, inclusive, quem parecia estar em profundo sono. Por instantes ecoou na sala de reunião certo clima de deboche por parte de alguns, num claro desrespeito ao parecerista, aos demais Conselheiros e à Instituição. Apresentado o parecer, a maioria dos colegas Conselheiros, como que numa ação concatenada de um “batalhão de choque”, votou, pasmem, pela sua não discussão. Atente-se para o fato de que o que estava colocado, naquele momento, não era ser contra ou a favor do parecer, mas abrir uma discussão sobre ele, dando a todos os membros do CEPE a oportunidade de discutir os argumentos do parecerista, assim como foi feito na semana anterior com os de outro parecerista. O que havia no parecer de tão ameaçador que não podia ser debatido e conhecido por todos? O que a recusa à discussão acreditava poder encobrir? O que não podia ser dito ou ouvido? Seria muito pensar que toda aquela ação teria sido montada horas antes com o objetivo de desqualificar o parecer e seu parecerista e impor a vontade dos que eram pela aprovação do projeto. Certamente, os colegas Conselheiros, em respeito a si mesmos, à sua condição de educadores e à Instituição, não se submeteriam a tamanha indignidade, mas de qualquer forma não há como não nos assustarmos com educadores que se recusam ao diálogo, ao debate, a conhecer o ponto de vista do outro e mostrar o seu. A cena foi chocante. Ela foi, inclusive, desrespeitosa para com os docentes que elaboraram o projeto do curso, que agora o têm aprovado, não pelo seu mérito, mas pela força, pura e simples, dos que o queriam aprovado. O curso nasce marcado, desnecessariamente, pela ação violenta que o aprovou. Lembrando o prof. Pedro Demo, que, a convite do CEFET-MG, no dia anterior proferiu palestra na abertura do Seminário da Graduação, prevaleceu o argumento da autoridade e não a autoridade do argumento. Prevaleceu a força e não o diálogo. Assistiu-se, nessa reunião, a uma cena de estupro da instituição escola e com ela dos seus educadores. Que escola é essa que estamos construindo? A escola do discurso único, construído nas instâncias elevadas do poder e impingida a todos como a “verdade, o caminho e a salvação”? A escola do abate sistemático do pensamento diferente? Que educação estamos disponibilizando aos nossos alunos, muitos deles nossos filhos? Em que “cartilha” estamos estudando e nos formando professores? As nossas ações nos conselhos, na administração ou noutras instâncias da escola não deveriam ser também ações educativas? A nossa condição de educadores não deveria permanecer em nós, como tatuagem, como marca de uma civilidade, mesmo quando não estamos em sala de aula ou na escola? Mas, se abdicarmos da condição de educadores, quem tratará da educação neste país? Se, abdicarmos do nosso ofício de professor quem se ocupará das salas de aula e da direção das escolas? O Capitão Nascimento e o BOPE? Nesse caso, a palavra de ordem não é mais diálogo, mas “PEDE PRA SAIR”. c) O Prof. Anderson Cruvinel Magalhães destacou que, para o vestibular do 1º semestre de 2011, foi registrado o valor de 18 candidatos por vaga para o Curso de Administração do CEFET-MG. Valor maior que na UFMG, onde o Curso de Administração teve demanda de 15 candidatos por vaga. d) A Profª. Maria Inês Gariglio destacou, ainda, que o CEFET-MG obteve 5 candidatos por vaga para o vestibular de 1º semestre de 2011 do Curso de Letras, enquanto que o Curso de Letras da UFMG obteve 1,96 candidatos por vaga para o período diurno e 1,85 candidatos por vaga para o período noturno. Nada mais a ser discutido, o Presidente encerrou a reunião, solicitando que eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrasse a presente ata, que vai assinada pelo Presidente e demais membros.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2010.
Esse texto não substitui o documento original assinado.