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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
ATA DA 213ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, REALIZADA EM 31 DE JULHO DE 2025

Aos trinta e um dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e trinta minutos, reuniu-se por videoconferência, sob a presidência da Diretora-Geral, professora Carla Simone Chamon, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. Presentes, conforme lista de presença: Carla Simone Chamon, Diretora-Geral; José Geraldo Ribeiro Júnior, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Igor Mota Morici, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Catarina Barbosa Torres Gomes, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Mabel Rocha Couto, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico, eleita pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; Márcio Silva Basílio, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Chan Kou Wha, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Wagner Sade, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Moacir Felizardo de França Filho, representante titular dos docentes do ensino de graduação, eleito pelo Conselho de Graduação; Rogério Barbosa da Silva, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Rodrigo Alves dos Santos, representante suplente dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Luiz Cláudio de Almeida Teodoro, representante suplente dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu, eleito pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação; Úrsula do Carmo Resende, representante titular dos docentes-pesquisadores; Patterson Patrício de Souza, representante titular do Conselho de Extensão; Pedro Henrique Dias de Sousa, representante suplente dos servidores técnico-administrativos em educação; Fernando Gontijo Bernardes Júnior, representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação; Gislene de Fátima Silva, representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação; Mateus Mendes de Souza, representante titular dos discentes dos cursos de graduação indicado pelo Diretório Central dos Estudantes. Justificaram ausência os seguintes conselheiros: Ana Rute Ribeiro Matos de Faria, Fernando Luzia França, Laíse Ferraz Correia e Luzia Sergina de França Neta. Item 1. Verificação do quórum. Verificou-se o cumprimento do quórum, com a presença de 11 (onze) votantes. Item 2. Abertura da 213ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. A Presidenta declarou aberta a sessão e passou à discussão da pauta. Consultou os conselheiros sobre pedidos de inclusão ou exclusão de itens da pauta. Como não foram propostas modificações, a pauta foi aprovada por unanimidade de 12 (doze) votos, nos seguintes termos: Item 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR. 3.1. Referendo da Deliberação nº 14, de 16 de junho de 2025 – Altera o Quadro de Vagas para o Processo Seletivo 2026 para os cursos da EPTNM. Item 4. ORDEM DO DIA. 4.1. Processo nº 23062.005627/2024-11 – Diretrizes gerais para a Educação a Distância (EaD). 4.2. Processo nº 23062.027673/2025-44 – Proposta de alteração do Regulamento do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE. Item 5. Comunicações da Presidenta, das Conselheiras e dos Conselheiros. Passou-se, então, ao exame dos itens de pauta. Item 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR. 3.1. Referendo da Deliberação 14, de 16 de junho de 2025 – Altera o Quadro de Vagas para o Processo Seletivo 2026 para os cursos da EPTNM. A Presidenta informou que emitiu a Deliberação nº 14/25 ad referendum do Pleno, dada a necessidade de publicação do edital para o Processo Seletivo da EPTNM para 2026. Colocada em votação, a Deliberação nº 14, de 16 de junho de 2025, foi referendada com de 13 (treze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. Item 4. ORDEM DO DIA. 4.1. Processo nº 23062.005627/2024-11 – Diretrizes gerais para a Educação a Distância (EaD). A Presidenta fez um breve histórico acerca da tramitação do processo e lembrou que, em reunião anterior, o CEPE devolveu o processo à comissão do CEPE para verificação dos ajustes na minuta realizados pela comissão proponente. Na sequência, passou a palavra ao conselheiro José Geraldo Ribeiro Júnior para apresentação do parecer da comissão. O referido conselheiro relatou que a comissão entendeu que não havia necessidade de emissão de um novo parecer, e atestou que as solicitações do CEPE para complementação da proposta de regulamentação foram atendidas pela comissão proponente. O conselheiro Igor Mota Morici manifestou entendimento no sentido de que as solicitações do CEPE não foram atendidas pela comissão proponente, em especial quanto à ausência de fundamentação da proposta. Por essa razão, pediu vistas do processo, e solicitou prazo até o dia 18/09/2025, data da próxima reunião ordinária do CEPE, para entrega do parecer. A Presidenta solicitou, com aquiescência do Pleno, que o conselheiro entregue a manifestação relativa ao pedido de vistas até o dia 11/09/2025, a fim de que os conselheiros possam analisar a questão com antecedência. 4.2. Processo nº 23062.027673/2025-44 – Proposta de alteração do Regulamento do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE. A Presidenta passou a palavra ao conselheiro Márcio Silva Basílio para apresentação do parecer da comissão. O referido conselheiro procedeu à leitura do parecer, que, no voto, rejeitou a proposição encaminhada pela Comissão Eleitoral Central e propôs nova redação para os incisos II, III e IV do art. 3º da Resolução CD-158/06, nos seguintes termos: “II – três representantes de docentes do ensino profissional e tecnológico, sendo dois eleitos por seus pares e um eleito pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica, desde que tenham lecionado disciplina na Educação Profissional e Tecnológica de Nível Médio em qualquer momento dos últimos 3 anos que antecederam a data da eleição; III – três representantes de docentes do ensino de graduação, sendo dois eleitos por seus pares e um eleito pelo Conselho de Graduação, desde que tenham lecionado disciplina de curso de graduação em qualquer momento dos últimos 3 anos que antecederam a data da eleição; IV – três representantes de docentes de pós-graduação stricto sensu, sendo dois eleitos por seus pares e um eleito pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, desde que esteja credenciado a um Programa de Pós-Graduação no semestre em que ocorrerá a eleição.” Foram abertas as discussões. A Presidenta relatou aos conselheiros que, em virtude da necessidade de publicação dos editais para as eleições do CEPE e dos Conselhos Especializados, a Comissão Eleitoral Central (CELC) provocou o Conselho Diretor (CD) a fim de que sanasse lacuna em relação à formação do colégio eleitoral para eleição dos Conselhos Especializados, em especial quanto aos docentes isentos de encargos didáticos, e também que apontasse, em caráter excepcional e até a definição do CEPE sobre a matéria, a interpretação a ser aplicada para definição do colégio eleitoral do CEPE, uma vez que a resolução pertinente não define o que se entende como docente da EPTNM, da graduação ou da pós-graduação. Em decorrência disso, informou que o CD promoveu alteração na Resolução CD-16/22, de 10 de agosto de 2022, que trata dos Conselhos Especializados, por meio da edição da Resolução CD nº 38, de 28 de julho de 2025. E que também fixou, em caráter provisório, os critérios para a definição do colégio eleitoral do CEPE, aplicáveis às eleições das representações para a Legislatura 2026-2028, por meio da Deliberação CD/CEFET-MG nº 35, de 28 de julho de 2025. Esclareceu que o entendimento expresso pelo Conselho Diretor vai ao encontro da proposta apresentada pela comissão, só acrescentando a recente alteração aprovada na Resolução CD-16/22, que define a situação dos docentes isentos de encargos didáticos. O conselheiro Pedro Henrique Dias de Sousa lembrou da necessidade de eleição da representação dos discentes no CEPE, considerando a previsão estatutária. Parabenizou a Presidenta pelo cumprimento da promessa de campanha relativamente à alteração do Regulamento do Conselho de Planejamento e Gestão (CPG) e pela publicação do edital para eleições do CPG. Lembrou que, a partir disso, a representação do CPG também terá assento no CEPE. A Presidenta agradeceu as palavras do conselheiro Pedro Henrique Dias de Sousa e concordou que a implementação do CPG foi um compromisso de campanha, uma dívida que finalmente pode ser resgatada. O conselheiro Igor Mota Morici considerou que o recente posicionamento do Conselho Diretor representa um retrocesso para a Instituição, uma vez que os docentes beneficiados com a dispensa de encargos didáticos são, basicamente, os detentores de cargos com CD, que ocupam funções na Direção do CEFET-MG. Ponderou que, no exercício dessas funções, o docente fica afastado da docência e se afasta da comunidade acadêmica. Lembrou que o Estatuto do CEFET-MG é um dos mais avançados que conhece, exatamente por estabelecer, em seu art. 8º, a separação de poderes, que fica comprometida com a modificação aprovada pelo Conselho Diretor. Lembrou que, em 2018, havia uma vedação expressa que impedia que ocupantes de cargos com CD concorressem às representações nos Conselhos Superiores. Lembrou que, naquela oportunidade, esse entendimento foi modificado, o que, na visão do conselheiro, fere o Estatuto do CEFET-MG. Ressaltou que o resultado desse entendimento é a concentração dos poderes da Direção-Geral. O conselheiro Moacir Felizardo de França Filho ponderou que o entendimento do CD, na sua concepção, é apropriado. Lembrou que essa solução permite que a pessoa temporariamente afastada do cumprimento dos encargos didáticos possa, a partir desse entendimento, concorrer às eleições, o que não significa que será eleita. O conselheiro Igor Mota Morici afirmou que que não havia qualquer lacuna na regulamentação em comento, uma vez que a CELC vinha aplicando às eleições do CEPE o mesmo critério aplicável aos Conselhos Especializados. Afirmou que o Presidente da CELC exerce a função de Diretor-Adjunto da Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário e que, por essa razão, estaria propondo uma alteração legislativa em favor do mesmo grupo que se encontra no poder. Destacou que a implementação do CPG decorreu de uma determinação judicial, proferida nos autos de uma ação movida pelo SINDCEFET-MG, e não de uma ação espontânea da Direção Geral. A Presidenta asseverou que, durante a realização da campanha eleitoral, assumiu com a comunidade o compromisso de implantação do CPG. Lembrou que, assim que tomou posse, ainda em outubro de 2023, recebeu a notificação do Mandado de Segurança impetrado pelo SINDCEFET-MG, que pedia a suspensão liminar das eleições dos Conselhos Especializados e do CEPE, ao argumento de que as eleições não deveriam ser realizadas enquanto não fossem convocadas as eleições para o CPG. Esclareceu que quando a Direção-Geral prestou informações ao juízo, explicou que, em virtude das alterações legislativas havidas depois da aprovação do Estatuto e do próprio Regulamento do CPG, no âmbito externo e no âmbito interno, o referido Regulamento precisava passar por revisão antes de serem convocadas eleições, inclusive porque a composição prevista não atendia ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nem mesmo à limitação de 15 conselheiros estabelecidas pela Resolução CD-16/22. Ressaltou que, em virtude dessas informações ao juízo, a liminar requerida pelo SINDCEFET-MG não foi concedida e as eleições puderam ser realizadas normalmente. Informou, ainda, que, logo que assumiu a Direção Geral, ao se reunir com os dirigentes do SINDCEFET-MG, esclareceu que, em virtude da judicialização da matéria, precisaria aguardar a decisão de mérito do Mandado de Segurança, o que só atrasou a implantação do CPG, que já teria ocorrido se não tivesse sido impetrada a ação, uma vez que essa implantação refletia um compromisso de campanha assumido com a comunidade acadêmica. Informou que não houve sequer recurso do CEFET-MG contra essa decisão de primeira instância, porque já havia toda uma vontade institucional no sentido de cumprir o compromisso de campanha e implantar o CPG. A Chefe de Gabinete lembrou que alteração na norma realizada pelo Conselho Diretor não trata apenas da lacuna relativa aos detentores de cargos com CD, mas inclui todos os docentes afastados da Instituição, inclusive aqueles que estão afastados para capacitação. O conselheiro Patterson Patrício de Souza discordou do conselheiro Igor Mota Morici quanto este afirma que o docente que está ocupando um cargo de direção goza de um benefício por estar isento de cumprimento de encargos didáticos, por considerar que esse docente trabalha incansavelmente em prol da Instituição neste período. Também discordou da afirmação de que o docente no exercício dessa função fica afastado da comunidade, afirmando que, ao contrário, tem um contato ampliado com todos os servidores de todos os campi do CEFET-MG. A conselheira Gislene de Fátima Silva concordou com os argumentos trazidos pelo conselheiro Igor Mota Morici e afirmou que o Conselho Superior deve ser representativo, o que não ocorre quando o representante é indicado pela Direção-Geral. O conselheiro Igor Mota Morici acrescentou o acúmulo de funções legislativas e executivas, propiciado pela alteração realizada pelo Conselho Diretor, representa concentração indevida de poderes. Ressaltou que consultou outros Estatutos, tais como o do CEFET-RJ e da UFMG, e constatou que estes Estatutos não estabelecem essa separação de poderes, análogo ao art. 8º do Estatuto do CEFET-MG. Ressaltou que é importante registrar que houve uma decisão judicial que resultou na convocação das eleições do CPG. A Presidenta registrou agradecimentos da Instituição ao servidor Ulisses Cotta Cavalca, atual Diretor-Adjunto da DEDC, que vem acumulando a função de Presidente da CELC. Lembrou que o referido servidor assumiu essa função a pedido da Direção, e que, mesmo sobrecarregado de atividades, vem cumprindo com muita eficiência as atribuições na presidência da CELC. Registrou que a comunidade escolhe democraticamente os seus representantes e que antidemocrático seria tornar inelegíveis alguns docentes pelo fato de exercerem um cargo de direção. Lembrou que o Conselho Diretor nunca alterou qualquer normativa para impedir que os diretores especializados ocupem a representação nos Conselhos Superiores. Ponderou que, a exemplo de outras instituições, os Diretores Especializados deveriam ser membros natos dos Conselhos Superiores, podendo-se evitar a suposta concentração de poderes com o aumento do número de representantes. Finalizadas as discussões, a Presidenta passou aos encaminhamentos. Propôs, inicialmente, a votação do parecer. Colocado em votação, o parecer da comissão foi rejeitado por 7 (sete) votos a 3 (três), tendo sido anotadas 5 (cinco) abstenções. A partir da rejeição do referido parecer, a Presidenta formulou novo encaminhamento, propondo a alteração da Resolução CD-158/06 nos mesmos moldes aprovados pelo Conselho Diretor para os Conselhos Especializados. O conselheiro Igor Mota Morici propôs que os detentores de CD e FG tenham a candidatura condicionada à desincompatibilização do cargo. Como a proposta do conselheiro não tratava especificamente de formação do colégio eleitoral, mas de um destaque, a proposta formulada pela Presidenta foi colocada em votação e foi aprovada com 10 (dez) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário, tendo sido anotadas 3 (três) abstenções. Foram reabertas as discussões para tratar da proposta apresentada pelo conselheiro Igor Mota Morici. A Presidenta discordou da proposição do conselheiro e argumentou que não há qualquer incompatibilidade entre o exercício de cargos com CD e FG e o exercício da representação nos Conselhos Especializados. O conselheiro Igor Mota Morici explicou que os detentores de CD e de FG, indicados, não votam contra a Direção e isso acaba por resultar, no entendimento do conselheiro, em indevida concentração de poderes. O conselheiro Rogério Barbosa da Silva ponderou sobre a necessidade de maturação de conceitos de democracia e de representatividade. Lembrou que a atuação dos ocupantes de CD e FG fica limitada pela própria lei. Considerou exagerada a preocupação do conselheiro, exaltou a importância do diálogo e ressaltou a contribuição que esses diretores trazem para as discussões dos Conselhos Superiores. O conselheiro Pedro Henrique Dias de Sousa lembrou que todos os pró-reitores da UFMG são membros natos do CEPE e que, certamente, contribuem com as discussões realizadas por aquele conselho. Destacou que os detentores de CD e FG que exercem a representação dos docentes e dos servidores técnico-administrativos nos Conselhos Superiores são eleitos, passam pelo crivo da comunidade, entendendo que chega a ser desrespeitoso com o colégio eleitoral considerar que este não tem discernimento para decidir nas urnas quem deve ou não representar a comunidade nos Conselhos. O conselheiro José Geraldo Ribeiro Júnior encaminhou contrariamente à proposição do conselheiro Igor Mota Morici, afirmando que, mesmo exercendo a função de Diretor de Campus, continua fazendo ensino, pesquisa e extensão. Lembrou que mesmo ocupando a função de Diretor de Campus, atua no CEPE como representante dos docentes da EBTT. Pontuou que, no seu entendimento, a comunidade consegue entender essa diferença, e apesar de ser detentor de cargo com CD, sua chapa foi a que teve a votação mais expressiva da comunidade. Finalizadas as discussões, a proposta formulada pelo conselheiro Igor Mota Morici, a fim de tornar obrigatória a desincompatibilização do cargo dos ocupantes de Cargos de Direção ou de Função Gratificada como condição para a candidatura para os Conselhos do CEFET-MG, foi colocada em votação e foi rejeitada pelo Pleno do CEPE por 11 (onze) votos a 1 (um), tendo sido anotada 1 (uma) abstenção. A conselheira Mabel Rocha Couto pediu que constasse em ata declaração de voto nos seguintes termos: “que, na condição de representante dos docentes da EBTT eleita pelo CEPT, absteve-se de votar, considerando que o assunto não foi discutido naquele Conselho Especializado.” A Presidenta registrou que essa é a segunda vez que essa proposta é submetida ao crivo de um Conselho Superior e que é rejeitada. Item 5. Comunicações da Presidenta, das Conselheiras e dos Conselheiros. A Presidenta informou que as comemorações pelos 115 anos do CEFET-MG serão realizadas na semana no dia 8 de setembro, e neste dia será realizada uma cerimônia festiva. Informou que o convite será encaminhado oportunamente. O conselheiro Rogério Barbosa da Silva informou que, como parte da programação, no dia 11 de setembro será realizada homenagem ao professor Camilo Rogério Lara Guimarães, com atividades, com arte e poesia. Nada mais havendo a tratar, a Presidenta agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião da qual eu, Eliane Helena Gonçalves Silva, Secretária dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pela Presidenta e pelos demais conselheiros presentes.


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