
A PRESIDENTA DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) o conteúdo do processo nº 23062.005627/2024-11; e ii) o que foi deliberado na 211ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 29 de maio de 2025,
DECIDE:
Art. 1° Acolher parcialmente o parecer comissão instituída no âmbito do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) para incorporar à minuta de resolução as sugestões de alteração contidas no referido parecer.
Art. 2° Determinar o retorno da minuta de resolução, com as alterações incorporadas pelo Pleno do CEPE, à comissão proponente para:
I – inclusão da fundamentação para a regulamentação;
II – inclusão de vedação expressa da adoção da EaD para os cursos EPTNM, na modalidade integrada; e
III – realização de eventuais ajustes em decorrência da publicação do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025.
Art. 3° Determinar o retorno da minuta de resolução para apreciação do CEPE após o cumprimento do disposto no art. 2° desta Deliberação.
Art. 4° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.