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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DIRETOR
DELIBERAÇÃO CEPE/CEFET-MG Nº 11, DE 06 DE JUNHO DE 2025
Aprova encaminhamentos relativos à minuta de resolução que estabelece diretrizes gerais para a educação à distância no CEFET-MG.

A PRESIDENTA DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) o conteúdo do processo nº 23062.005627/2024-11; e ii) o que foi deliberado na 211ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 29 de maio de 2025,

DECIDE:

Art. 1°  Acolher parcialmente o parecer comissão instituída no âmbito do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) para incorporar à minuta de resolução as sugestões de alteração contidas no referido parecer.

Art. 2° Determinar o retorno da minuta de resolução, com as alterações incorporadas pelo Pleno do CEPE, à comissão proponente para:

I – inclusão da fundamentação para a regulamentação;

II – inclusão de vedação expressa da adoção da EaD para os cursos EPTNM, na modalidade integrada; e

III  – realização de eventuais ajustes em decorrência da publicação do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025.

Art. 3° Determinar o retorno da minuta de resolução para apreciação do CEPE após o cumprimento do disposto no art. 2° desta Deliberação.

Art. 4°  Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Carla Simone Chamon
Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

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