MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE

CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
RESOLUÇÃO CEPE/CEFET-MG Nº 29, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Resolução CEPE n° 14/2022, de 11 de agosto de 2022, que consolida as Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais e dá outras providências.

A PRESIDENTA DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DEEDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando:
i) o conteúdo do processo nº 23062.052977/2023-88; e

ii) o que foi deliberado na 208ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 30 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1° Renumerar o parágrafo único do art. 99 do Anexo da Resolução CEPE n° 14/2022, que passará a ser o § 1°.

Art. 2° Incluir o §2º no art. 99 do Anexo da Resolução CEPE n° 14/2022, com a seguinte redação:
Art. 99 ……………………………………………………………………………………..
§2°  O aproveitamento de estudos é restrito às disciplinas obrigatórias e optativas do curso.

Art. 3° Incluir o parágrafo único no art. 108 do Anexo da Resolução CEPE n° 14/2022, com a seguinte redação:
Art. 108 …………………………………………………………………………………….
Parágrafo único. Eventuais reprovações no aproveitamento de estudos não deverão ser registradas no histórico escolar final.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

Carla Simone Chamon
Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

TOPO