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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-047/14, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014

Estabelece a realização de Seminário da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, a rediscussão dos currículos de todos os cursos de educação profissional técnica de nível médio e a revisão dos projetos pedagógicos dos cursos de educação profissional técnica de nível médio na forma integrada.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi determinado na 117ª Reunião do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão, realizada em 18 de dezembro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que o CEFET-MG realize, no ano 2015, Seminário da Educação Profissional Técnica de Nível Médio para a avaliação dos cursos de educação profissional técnica de nível médio do CEFET-MG, a ser coordenado pela Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica.

Art. 1º Estabelecer que o CEFET-MG realize, no ano 2016, Seminário da Educação Profissional Técnica de Nível Médio para a avaliação dos cursos de educação profissional técnica de nível médio do CEFET-MG, a ser coordenado pela Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica. (Alterado pela Resolução CEPE-025/15, de 13 de novembro de 2015)

Art. 2º Determinar que todos os projetos pedagógicos dos cursos de educação profissional técnica de nível médio do CEFET-MG, na forma integrada, sejam revistos e aprovados, durante o ano de 2015, para adequação à legislação vigente, com início da vigência de novos currículos no início do ano letivo de 2016.

Art. 2º Determinar que todos os projetos pedagógicos dos cursos de educação profissional técnica de nível médio do CEFET-MG, na forma integrada, sejam revistos e aprovados, durante o ano de 2016, para adequação à legislação vigente, com início da vigência de novos currículos no início do ano letivo de 2017. (Alterado pela Resolução CEPE-025/15, de 13 de novembro de 2015)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

 (Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão


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