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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-016/12, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012

Aprova diretrizes para a reelaboração dos calendários escolares do ano letivo de 2012.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi decidido na 87ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 21 de setembro de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as seguintes diretrizes para a reelaboração dos calendários escolares do ano 2012:
I – recesso escolar no período de 24 a 31 de dezembro de 2012;

II – férias escolares no período de 2 a 13 de janeiro de 2013, totalizando 12 dias;

III – férias escolares unificadas em um mesmo período para todos os níveis de ensino em cada unidade do CEFET-MG.

Art. 2º A diretoria de cada unidade deverá encaminhar os calendários de reposição do ano letivo de 2012 ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, até o dia 28 de setembro de 2012, informando as datas de início e término do período de greve no campus.

Art. 3º Ficam cancelados os recessos escolares dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão


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