RESOLUÇÃO CEPE-012/12, DE 23 DE AGOSTO DE 2012
Aprova o quadro de vagas para o Processo Seletivo da Graduação do 1º semestre letivo de 2013.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.001455/2012-65 e o que foi decidido na 84ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 23 de agosto de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o quadro de vagas para o Processo Seletivo da Graduação do 1º semestre letivo de 2013, das unidades de Belo Horizonte, Leopoldina, Araxá, Divinópolis, Timóteo e Curvelo, conforme quadros I, II, III, IV, V e VI, a seguir:
Art. 2º Determinar que 20% (vinte por cento) das vagas do 1º semestre de 2012 em todos os cursos de graduação do CEFET-MG, exceto o Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, sejam ofertadas através do Sistema de Seleção Unificada – SiSU.
§ 1º Caso o resultado da prova objetiva do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM não seja divulgado até data limite, a ser determinada através do Edital do Processo Seletivo da Graduação do CEFET-MG, o resultado final do Processo será dado, exclusivamente, através da lista de classificados do Vestibular do CEFET-MG.
§ 2º Caso as vagas de que trata o caput deste artigo não sejam preenchidas através do SiSU, o serão através da lista de classificação do Vestibular do CEFET-MG.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão