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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

RESOLUÇÃO CEPE-010/12, DE 24 DE MAIO DE 2012

Suspende o calendário letivo do ano escolar de 2012 dos cursos de Pós-Graduação stricto sensu.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, em razão da suspensão dos calendários letivos dos cursos de Graduação e de EPTNM ministrados em Belo Horizonte, realizada por meio da Resolução CD-026/12, com vistas a garantir o tratamento equânime dos níveis de ensino, e considerando o que foi decidido na 83a Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 24 de maio de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, durante o período de greve, o calendário letivo do ano escolar de 2012 dos cursos Pós-Graduação stricto sensu do CEFET-MG, a partir de 28 de maio de 2012.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

 


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