RESOLUÇÃO CEPE-008/12, DE 11 DE MAIO DE 2012
Altera o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Estudos de Linguagens.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.000654/11-77 e o que foi decidido na 82ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 10 de maio de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do art. 43 do Regulamento do Programa de Pós-graduação em Estudos de Linguagens, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 43. Para obter o título de Mestre, o aluno deverá satisfazer, pelo menos, às seguintes exigências, respeitado o prazo regular de 24 (vinte e quatro) meses, sendo esse período contado a partir da data do início do semestre letivo no qual o aluno obteve sua matrícula inicial como aluno regular do Curso: […]
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão