RESOLUÇÃO CEPE-035/10, DE 26 DE AGOSTO DE 2010
Aprova a Projeto Pedagógico e a implantação do curso de Letras.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.001254/09-18, o inciso IX do art. 1º do Regulamento do CEPE, aprovado pela Resolução CD-158/09, que atribui ao CEPE a competência de aprovar a criação de cursos, e, ainda, o que foi decidido na 53ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada em 19 de agosto de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico e a implantação do curso de Letras na Unidade de Belo Horizonte, Campus I, no período noturno, com oferta semestral de 40 (quarenta) vagas e integralização em 4 (quatro) anos, a partir do 1º semestre de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão