RESOLUÇÃO CEPE-018/15, DE 09 DE OUTUBRO DE 2015
(Revogada pela Resolução CEPE-022/15, de 13 de novembro de 2015)
Homologa a Resolução CGRAD – 32/15, de 7 de outubro de 2015, que dispõe sobre as notas de corte para os processos seletivos dos cursos de graduação realizados por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) a partir do 1º semestre letivo de 2016, e determina a aplicação das mesmas notas de corte aos processos de seleção de transferência.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.006918/2015-28 e o que foi decidido na 123ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 08 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a Resolução CGRAD – 32/15, de 7 de outubro de 2015, que dispõe sobre as notas de corte para os processos seletivos dos cursos de graduação realizados por meio do SiSU a partir do 1º semestre letivo de 2016.
Art. 2º Determinar que as notas de corte estabelecidas pela Resolução CGRAD – 32/15, de 7 de outubro de 2015, sejam aplicadas aos processos seletivos de transferência dos cursos de graduação realizados por meio do SiSU a partir do 1º semestre letivo de 2016.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão