RESOLUÇÃO CEPE-002/12, DE 05 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre o quadro de vagas para ingresso nos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio da Unidade de Araxá no 1º semestre de 2012.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi decidido na 76ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 1º de março de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o preenchimento de vagas em todas as turmas da primeira série dos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio da Unidade de Araxá, conforme lista de classificados, até o limite de 40 (quarenta) estudantes, no 1º semestre de 2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão