RESOLUÇÃO CEPE-025/09, DE 31 DE JULHO DE 2009
(Revogada pela Resolução CEPE-026/09, de 06 de agosto de 2009)
Suspender o início do segundo semestre letivo de 2009.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando as informações da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde, assim como as recomendações da Secretaria de Estado da Saúde do Governo de Minas Gerais, em caráter preventivo à disseminação do vírus Influenza A (H1N1), “ad referendum” do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender as atividades letivas previstas no calendário escolar do segundo semestre letivo de 2009.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão