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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO CEPE/CEFET-MG No 18, DE 02 DE JULHO DE 2024

Autoriza, em caráter excepcional, para o 1º semestre letivo de 2024, a flexibilização dos artigos 87 e 88 das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO:

i) o disposto na Deliberação CD/CEFET-MG nº 19, de 28 de junho de 2024;

ii) as solicitações contidas no Memorando Eletrônico nº 182/2024 – DIRGRAD, de 1º de julho de 2024 e nos Ofícios de 30 de junho de 2024, do Diretório Central dos Estudantes (DCE);

iii) o que foi deliberado na 204ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 2 de julho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, para o 1º semestre letivo de 2024, a flexibilização dos artigos 87 e 88, das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação, para:

I – determinar a reabertura do prazo para realização do trancamento de matrículas, fixando como data limite o dia 19/07/2024;

II – autorizar o trancamento parcial de matrículas com dispensa da manutenção do mínimo de 8 (oito) créditos;

III – possibilitar um terceiro trancamento parcial para a mesma disciplina;

IV – possibilitar um quarto semestre de trancamento total de matrícula.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Profa. Carla Simone Chamon
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão


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