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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

ATA DA 200ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Realizada em 21 de dezembro de 2023

Aos vinte e um dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três, às quatorze horas e trinta minutos, reuniu-se, em caráter ordinário, por videoconferência, sob a presidência da Diretora-Geral, Professora Carla Simone Chamon, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. Presentes, conforme lista de presença: Carla Simone Chamon, Diretora-Geral; Igor Mota Morici, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Antônio Francisco Cruz Arapiraca, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Mabel Rocha Couto, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico, eleita pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; Tatiana Leal Barros, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Maria Adélia da Costa, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo, representante titular dos docentes do ensino de graduação, eleita pelo Conselho de Graduação; Marcello Rosa Dumont, representante suplente dos docentes do ensino de graduação, eleito pelo Conselho de Graduação; Ivo de Jesus Ramos, representante suplente dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Conrado de Souza Rodrigues, Vice-Diretor e representante titular dos docentes de pós-graduação stricto sensu, eleito pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação; Úrsula do Carmo Resende, representante titular de docentes-pesquisadores; Laise Ferraz Correia, representante suplente de docentes-pesquisadores; Patterson Patrício de Souza, representante titular do Conselho de Extensão; Thiago Guedes de Oliveira, representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação; Mateus Mendes de Souza, representante titular dos discentes dos cursos de graduação indicado pelo Diretório Central dos Estudantes. Justificaram ausência as seguintes conselheiras: Carolina Riente de Andrade Paula, representante suplente dos docentes de ensino de pós-graduação stricto sensu; Gislene de Fátima Silva, representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação; Juliana de Alencar Viana, representante suplente dos servidores técnico-administrativos em educação. Item 1. Verificação do quórum. Verificou-se o cumprimento do quórum, com a presença de 10 (dez) votantes. Item 2. Abertura da 200ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. A Presidente declarou aberta a 200ª Reunião do CEPE, última da atual legislatura, e passou a tratar da pauta. Solicitou a inclusão, no Expediente Preliminar, como item 3.10., da distribuição do pedido do SINDCEFET-MG de reconsideração da Resolução que revisou a íntegra da norma para atribuição e avaliação de encargos didáticos e acadêmicos dos docentes do CEFET-MG, processo nº 23062.062311/2023-38. Solicitou também a inclusão, na Ordem do Dia, como item 4.1., do pedido de oferta excepcional, no ano de 2024, de algumas disciplinas na modalidade remota, conforme Memorando Eletrônico nº 355/2023 – DIRGRAD/CEFET-MG. A Presidente justificou sua solicitação de inclusão da matéria para deliberação na Ordem do Dia, dada a necessidade de implementação da medida, caso aprovada pelo Pleno, no primeiro semestre de 2024, tendo em vista que as disciplinas listadas não vêm sendo ofertadas com a devida regularidade em alguns campi do interior e estão na iminência de comprometer a conclusão da graduação por parte dos alunos dos cursos elencados na demanda. A conselheira Tatiana Leal Barros defendeu que o pedido das Diretorias de Campus fosse pautado no Expediente Preliminar, para distribuição. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca manifestou-se favorável à inclusão do ponto de pauta na Ordem do Dia para que seja promovido o debate cuidadoso da matéria. O conselheiro Igor Mota Morici, por sua vez, propôs encaminhamento contrário à inclusão desse segundo item na pauta sob os argumentos de que inexiste regulamentação da modalidade de ensino remoto na Instituição, tampouco há, nos Projetos Pedagógicos dos cursos em questão, previsão para oferta das disciplinas na modalidade à distância, conforme determina a legislação. Apontou ainda a possibilidade de comprometimento das condições pedagógicas de oferta de, pelo menos, duas das disciplinas listadas, Libras I e Libras II, uma vez que o ensino de ambas se baseia na expressão corporal, que ficaria comprometida na interação por meio de ambiente virtual. Defendeu, pois, o indeferimento do pedido pelo Pleno, sem apreciação. Encerradas as manifestações, a Presidente consultou o Pleno sobre os dois encaminhamentos propostos, a saber: a inclusão dos itens de pauta nos termos apresentados pela Presidente (Proposta 1) e a não inclusão na pauta do pedido dos Diretores de Campus (Proposta 2). Em votação, a Proposta 1 foi aprovada com 5 (cinco) votos favoráveis, 4 (quatro) contrários e 1 (uma) abstenção. Na sequência, consultou os conselheiros sobre a necessidade de exclusão ou inclusão de outros itens na pauta. Processadas as inclusões, a pauta foi aprovada nos seguintes termos: Item 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR: 3.1. Aprovação da Ata da 191ª Reunião do CEPE. 3.2. Aprovação da Ata da 192ª Reunião do CEPE. 3.3. Aprovação da Ata da 193ª Reunião do CEPE. 3.4. Aprovação da Ata da 194ª Reunião do CEPE. 3.5. Aprovação da Ata da 195ª Reunião do CEPE. 3.6. Aprovação da Ata da 196ª Reunião do CEPE. 3.7. Aprovação da Ata da 197ª Reunião do CEPE. 3.8. Aprovação da Ata da 198ª Reunião do CEPE. 3.9. Referendo da Deliberação CEPE-22, de 15 de dezembro de 2023 – Altera o Anexo da Deliberação CEPE-10, de 10 de novembro de 2023, que aprova o quadro de vagas a serem oferecidas por cursos de graduação do CEFET-MG, notas de corte e pesos para as provas do processo seletivo SiSU 2024/1. 3.10. Distribuição do processo nº 23062.062311/2023-38: Pedido do SINDCEFET-MG de reconsideração da Resolução que revisou a íntegra da norma para atribuição e avaliação de encargos didáticos e acadêmicos dos docentes do CEFET-MG. Item 4. ORDEM DO DIA: 4.1. Memorando Eletrônico nº 355/2023 – DIRGRAD/CEFET-MG: Oferta de disciplinas em modo remoto para cursos de graduação. Item 5. Comunicações da Presidente e dos Conselheiros. Passou-se, então, ao exame da pauta do dia. Item 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR: 3.1. Aprovação da Ata da 191ª Reunião do CEPE. O conselheiro Igor Mota Morici solicitou a alteração da linha 42 para inclusão de “com direito a voz” no trecho: “… a participação do Professor Moacir Felizardo de França Filho, com direito a voz, …”. E, na linha 141, a substituição de “seria” por “é”. Consideradas as alterações, a ata foi aprovada por unanimidade de 12 (doze) votos. 3.2. Aprovação da Ata da 192ª Reunião do CEPE. A conselheira Tatiana Leal Barros solicitou o seguinte ajuste na fala registrada na linha 142: “… se manifestou favorável à diferenciação entre os níveis de ensino. Destacou que há diferenças significativas entre os níveis de ensino. Ponderou, por exemplo, que, na Graduação, o docente atua com turmas novas a cada semestre enquanto, na EPTNM, os cursos são anuais”. O conselheiro Igor Mota Morici solicitou o seguinte ajuste na fala registrada na linha 135: “… do ponto de vista formativo, a educação básica é responsável por garantir aos indivíduos a aquisição de capacidades intelectuais básicas – característica própria dessa etapa formativa, que não é realizada, mas pressuposta, pela educação superior, conforme atestam as pesquisas das ciências educacionais. O conselheiro entende…”. Consideradas as alterações, a ata foi aprovada por unanimidade de 11 (onze) votos. 3.3. Aprovação da Ata da 193ª Reunião do CEPE. O conselheiro Igor Mota Morici solicitou a substituição do registro constante nas linhas 152 a 155 por este: “… como sugere, teria um caráter indutor da realização de pesquisas no âmbito da EPTNM, na medida em que estimularia a elevação de propostas de projetos de pesquisa nesse nível de ensino beneficiando igualmente o amadurecimento dos orientandos na atividade de pesquisa, além de se alinhar ao Programa de Bolsa de Complementação Educacional (BCE). Outra consequência dessa indução seria a elevação de publicações por parte dos docentes orientadores de pesquisas na EPTNM, dado não haver publicação sem pesquisa que lhe seja anterior.”. E a inclusão do seguinte trecho na linha 208: “… recursos, pois tal diferenciação pode implicar o estímulo ao fomento privado para as pesquisas, o que contraria o caráter público e a função social da Instituição.”. Apreciadas as alterações, a ata foi aprovada por unanimidade 10 votos. 3.4. Aprovação da Ata da 194ª Reunião do CEPE. O conselheiro Igor Mota Morici solicitou que as ocorrências da palavra “Norma”, quando em referência a um normativo específico, fossem grafadas com a letra inicial maiúscula. Solicitou também que as abreviaturas “art.”, usadas para representar a palavra “artigo”, fossem grafadas com a letra inicial maiúscula “Art.”. Em relação ao segundo pedido, foi acordado com a Secretária designada para a sessão a grafia da palavra sem abreviaturas. Na linha 135, o conselheiro pediu a inclusão do seguinte trecho: “… pelo CEFET-MG. O conselheiro Igor Mota Morici solicitou esclarecimento sobre o andamento da consulta à Procuradoria Jurídica do CEFET-MG sobre a delegação de competências do CEPE aos Conselhos Especializados. O Presidente informou que a secretaria dos Conselhos Superiores estava prestes a enviar a solicitação de consulta.”. Consideradas as alterações, a ata foi aprovada por unanimidade de 12 (doze) votos. 3.5. Aprovação da Ata da 195ª Reunião do CEPE. O conselheiro Igor Mota Morici solicitou as seguintes alterações na linha 109: inclusão do hífen na sigla “SINDCEFET-MG” e do nome completo do professor “Adelson Fernandes Moreira”. O conselheiro também solicitou a substituição do registro constante nas linhas 176 a 178 por este: “… CEPE. O conselheiro Igor Mota Morici questionou a cobrança de taxa de inscrição no Edital, o que contraria a gratuidade de ensino prevista no inciso V do artigo 2º do Estatuto do CEFET-MG. Segundo a conselheira Lilian Bambirra de Assis, a cobrança dessa taxa deve-se à necessidade de minimizar candidaturas que não se comprometem com todo o processo seletivo, abandonando-o antes de sua conclusão. Mediante…”. O conselheiro reiterou os apontamentos na ata anterior relativos à grafia das palavras “Norma” e “artigo”. A conselheira Tatiana Leal Barros solicitou a alteração da linha 243 para inclusão da palavra “fala” no trecho: “…explicou que sua fala traduzia…”. A Presidente solicitou o seguinte ajuste na fala registrada na linha 332: “… é o momento político propício para a transformação em Universidade Tecnológica Federal, tendo em vista…”. Consideradas as alterações, a ata foi aprovada com 10 (dez) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. 3.6. Aprovação da Ata da 196ª Reunião do CEPE. O conselheiro Igor Mota Morici solicitou ajustes ao longo da ata na grafia da sigla “SINDCEFET-MG”, e das palavras “Norma” e “artigo”, conforme apontamentos nas atas das reuniões 194 e 195. O conselheiro solicitou também o seguinte ajuste na fala registrada na linha 118: “…corresponde ao regime de trabalho…”. Solicitou ainda a supressão do “e” e da vírgula ao fim da linha 141. Em relação à declaração do professor Adelson Fernandes Moreira, presidente do SINDCEFE-MG, transcrita às linhas 94 e 110 da ata, a Presidente manifestou-se pela retirada da declaração, tendo em vista que, diferentemente do que declara o professor, a solicitação do SINDCEFET-MG não foi desconsiderada na aprovação da pauta. No e-mail encaminhado à Secretaria dos Conselhos não constava pedido do Sindicato para inclusão do abaixo-assinado na pauta da reunião, somente solicitação de distribuição do documento aos conselheiros, o que foi feito na ocasião. Argumentou que, como a declaração em questão não havia sido expressa na reunião, mas encaminhada, por escrito à Secretaria dos Conselhos, após o encerramento da reunião, não foi possível estabelecer o contraponto. Ponderou sobre a possibilidade de adoção de procedimento para o registro de manifestações em atas, de forma a preservar a possibilidade de contraponto. A Presidente esclareceu que não se opõe à declaração do professor, mas à impossibilidade de contra argumentação, inclusive, para registro em ata. Para o conselheiro Igor Mota Morici, na declaração, o professor Adelson Fernandes Moreira reconhece que o e-mail do SINDCEFET-MG havia sido recebido pela Secretaria dos Conselhos, como consta na linha 99, e manifesta seu descontentamento com o fato de o Pleno ter desconsiderado, na votação da pauta, a mensagem do Sindicato. A Presidente reiterou que, tal como escrita, a declaração dá a entender que o abaixo-assinado não teria sido sequer entregue aos conselheiros. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca defendeu a manutenção da declaração na íntegra, tendo em perspectiva que o professor havia sido autorizado pelo Pleno a enviar sua manifestação à Secretaria dos Conselhos após o encerramento da reunião. Concordou com a Presidente quanto à adoção de um procedimento para que os registros em ata sejam condicionados à manifestação expressa durante a reunião. O conselheiro Igor Mota Morici relatou que o professor Adelson Fernandes Moreira, ao constatar que o abaixo-assinado não havia sido pautado, expressou seu descontentamento, posteriormente reproduzido em sua declaração. Assim como o conselheiro que o antecedeu, defendeu a manutenção da declaração tal como transcrita na ata e descartou a necessidade de procedimento específico para registro das manifestações, bastando para tal a aprovação do Pleno. Acrescentou que é importante para o Conselho fazer constar em ata o que de fato aconteceu, ainda que se trate de uma compreensão com a qual a maioria dos pares não concorde. A conselheira Tatiana Leal Barros sugeriu, dadas as divergências de entendimento, que a ata fosse retirada de pauta e o professor Adelson Fernandes Moreira consultado. O conselheiro Mateus Mendes de Souza destacou que o princípio da democracia se assenta no direito à voz, à réplica e à tréplica por todas as partes envolvidas. No caso em discussão, não houve um cerceamento à liberdade de expressão, mas perdeu-se a oportunidade de se construir o debate. No entendimento do conselheiro, a ata é e deve ser o documento de registro do que foi discutido durante a discussão do Pleno. Após as manifestações, a Presidente retirou sua proposta de supressão da declaração do presidente do Sindicato, tendo em vista que, na ata da presente reunião, constará sua manifestação sobre o assunto. Solicitou, então, que fosse registrada a seguinte observação acerca da declaração do professor Adelson Fernandes Moreira, transcrita às linhas 94 a 110 da ata da 196ª Reunião do CEPE: “diferentemente do que declara o professor, a solicitação do SINDCEFET-MG não foi desconsiderada na aprovação da pauta. No e-mail encaminhado à Secretaria dos Conselhos não constava pedido do Sindicato para inclusão do abaixo-assinado na pauta da 196ª Reunião do CEPE, somente sua distribuição aos conselheiros, o que foi atendido”. Apreciadas as solicitações de alteração, a ata foi aprovada por unanimidade de 10 (dez) votos. 3.7. Aprovação da Ata da 197ª Reunião do CEPE. A Presidente transferiu momentaneamente a Presidência da sessão ao Vice-Diretor, conselheiro Conrado de Souza Rodrigues. O conselheiro Igor Mota Morici solicitou ajustes ao longo da ata na grafia da palavra “artigo”, conforme apontamento na ata da reunião 194. A conselheira Tatiana Leal Barros solicitou a substituição, na linha 88, de “coordenadores de cursos” por “coordenadores de núcleos”. O conselheiro Igor Mota Morici solicitou a grafia com inicial maiúscula da palavra “Instituição”, na linha 109, e da palavra “Resolução” em suas ocorrências na página 4. Na linha 148, solicitou a substituição de “à medida que” por “na medida em que”. Neste momento, a Presidente retomou a presidência da sessão e procedeu à votação da ata. Consideradas as alterações, a ata foi aprovada por unanimidade de 10 (dez) votos. 3.8. Aprovação da Ata da 198ª Reunião do CEPE. A Presidente solicitou a substituição de “esclareceu” por “informou” na linha 90. Apreciada a alteração, a ata foi aprovada com 9 (nove) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. 3.9. Referendo da Deliberação CEPE-22, de 15 de dezembro de 2023 – Altera o Anexo da Deliberação CEPE-10, de 10 de novembro de 2023, que aprova o quadro de vagas a serem oferecidas por cursos de graduação do CEFET-MG, notas de corte e pesos para as provas do processo seletivo SiSU 2024/1. A Presidente explicou que a alteração no quadro de vagas referia-se à supressão de 40 (quarenta) vagas para o curso de Engenharia de Produção Civil do Campus Nova Gameleira, que será substituído pelo curso de Engenharia Civil. Em virtude do cronograma do processo seletivo SiSU 2024/01, foi necessária a deliberação da matéria antes da reunião do Pleno. Lembrou que, conforme decisão do Pleno na última reunião, as vagas para o curso de Engenharia Civil serão ofertadas em processo seletivo específico, via Enem, uma vez que não havia sido possível a inclusão no processo seletivo do SiSU, em andamento. A Presidente também esclareceu que será facultada aos alunos a migração para o novo curso. O conselheiro Conrado de Souza Rodrigues acrescentou que a mudança do curso de Engenharia de Produção Civil para Engenharia Civil foi motivada, em grande parte, por uma alteração recente do sistema CONFEA/CREA, o qual restringiu enormemente a atuação profissional do engenheiro de produção civil. Em decorrência dessa restrição, a migração de curso é de interesse dos estudantes. Concluídas as discussões, a Deliberação CEPE-22, de 15 de dezembro de 2023, foi referendada por unanimidade de 10 (dez) votos. 3.10. Distribuição do processo nº 23062.062311/2023-38: Pedido do SINDCEFET-MG de reconsideração da Resolução que revisou a íntegra da norma para atribuição e avaliação de encargos didáticos e acadêmicos dos docentes do CEFET-MG. A Presidente apresentou o item de pauta citando algumas das demandas protocoladas pelo SINDCEFET-MG no pedido de reconsideração: equivalência entre pontos e horas trabalhadas, de forma que a pontuação não ultrapasse 40 horas semanais; alteração do artigo 4º por um substitutivo ainda a ser elaborado em consulta à comunidade docente; que o CEPE aprove pedido à Direção-Geral para que esta solicite ao conjunto de Deputados Federais a tramitação, em regime de urgência, do projeto de lei que visa a suspensão da Portaria nº 983, de 18 de novembro de 2020. Em seguida, a Presidente sugeriu a participação dos seguintes conselheiros na comissão relatora: Conrado de Souza Rodrigues, Tatiana Leal Barros e Patterson Patrício de Souza. O conselheiro Igor Mota Morici manifestou interesse em compor a comissão e sugeriu que dela participassem, preferencialmente, os conselheiros reeleitos para a legislatura 2024-2026. A Presidente questionou o conselheiro Igor Mota Morici se não seria o caso de ele não integrar a comissão em questão, haja vista sua participação na confecção do pedido de reconsideração. Em resposta, o conselheiro Igor Mota Morici defendeu como legítima sua participação na comissão e citou como exemplo o ocorrido em 2020, no Conselho Diretor, quando o professor Gray Farias Moita, assumiu a Diretoria de Tecnologia da Informação, cargo criado pela Resolução CD nº 12/2020, de 8 de abril de 2020, e integrou a comissão que analisou o recurso interposto contra a aprovação da mencionada resolução. No entendimento do conselheiro, o caso citado poderia configurar conflito de interesse de natureza pecuniária, uma vez que o referido professor teria sido, no entendimento do conselheiro, diretamente beneficiado pela aprovação da resolução. A Presidente pediu que se registrasse que o professor Gray Farias Moita, à época, não defendia sua posição à frente de uma diretoria, mas uma estrutura organizacional, sem garantias, inclusive, de permanência no cargo, inexistindo, pois, conflitos de interesse. Acrescentou que, ainda que a CD nº 12/2020 fosse revogada e, por conseguinte não se criasse a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), a Secretaria de Gestão da Informação, unidade que antecedeu a DTI, permaneceria na estrutura do CEFET-MG, com a percepção de CD-4 ao ocupante do cargo de Secretário que, à época, era o próprio professor Gray Farias Moita. Isto é, a aprovação da Resolução CD nº 12/2020 não alterou a tipologia do Cargo de Direção (CD) ocupado à época pelo professor, somente a nomenclatura e a natureza da Unidade gerenciada por ele. Para o professor, não faria nenhuma diferença, individualmente ou do ponto de vista pecuniário, a manutenção da Secretaria ou sua alteração para Diretoria. O conselheiro Igor Mota Morici replicou que a situação envolvia a nomeação do professor Gray Farias Moita para um cargo que ele já ocupava, configurando conflito de interesse. No caso de sua participação na comissão relatora, o conselheiro defendeu que, ainda que fosse o autor nominal do pedido de reconsideração e tivesse participado das assembleias do Sindicato em que o pedido havia sido aprovado, o que ocorreu, o fato não configuraria conflito de interesse nos termos da lei federal. Além do conselheiro Igor Mota Morici, a conselheira Maria Adélia Costa se voluntariou para participar da comissão. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca destacou que a ação do SINDCEFET-MG é um chamado à coerência da Instituição para a mobilização pela revogação da Portaria MEC nº 983/2020 e que a transformação em Universidade Tecnológica Federal é uma das possibilidades mais concretas para desvinculação da instituição às diretrizes estabelecidas pela referida portaria. A conselheira Tatiana Leal Barros agradeceu a indicação e se manifestou à disposição para compor a comissão. Corroborou a sugestão do conselheiro Igor Mota Morici de que a comissão fosse composta pelos membros reeleitos para a legislatura 2024-2026. Encerradas às discussões, procedeu-se à votação da composição da comissão a ser integrada pelos conselheiros Conrado de Souza Rodrigues, Tatiana Leal Barros, Patterson Patrício de Souza, Igor Mota Morici e Maria Adélia Costa, a qual foi aprovada por unanimidade de 11 (onze) votos, com a indicação do conselheiro Conrado de Souza Rodrigues como presidente e prazo para conclusão dos trabalhos previsto para a primeira reunião do CEPE do ano de 2024. Item 4. ORDEM DO DIA: 4.1. Memorando Eletrônico nº 355/2023 – DIRGRAD/CEFET-MG: Oferta de disciplinas em modo remoto para cursos de graduação. A Presidente apresentou o item de pauta relativo à demanda dos diretores dos campi Varginha, Curvelo, Divinópolis, Timóteo, Araxá e Nepomuceno para que as disciplinas Libras I e II, Psicologia Aplicada às Organizações, Introdução à Economia e Introdução ao Direito sejam ofertadas remotamente no ano de 2024, em caráter excepcional. A conselheira Danielle Marra de Freitas Silva, ex-Diretora de Graduação, relatou que os campi do interior que possuem um ou dois cursos de graduação vivenciam uma escassez de professores para ministrar disciplinas, por vezes, muito específicas, como Introdução ao Direito. Além disso, essas disciplinas têm carga horária reduzida, cerca de 2 a 4 horas/aula por semana, o que inviabiliza a contratação/manutenção de um professor especializado em cada um dos campi. Soma-se o fato de que todas as disciplinas listadas no pedido são equalizadas e, algumas delas, equalizadas e obrigatórias, conforme aprovação do CEPE. Em relação a Libras I e II, a situação se agrava um pouco mais pois são obrigatórias para todos os cursos de licenciatura e, para os demais cursos, devem ser ofertadas como disciplinas optativas. A conselheira acrescentou que, nos processos de reconhecimento de curso recentes, todas as comissões de avaliação solicitaram a data em que as disciplinas de Libras foram ofertadas pela última vez, cópia do diário da disciplina e o quantitativo de alunos que cursaram as disciplinas. Atualmente, o CEFET-MG conta somente com um professor de Libras em toda a instituição, lotado no Departamento de Linguagem e Tecnologia e que ministra disciplinas para os cursos de Belo Horizonte. Para os campi do interior, a última oferta da disciplina ocorreu durante a pandemia de Covid-19, na vigência do Ensino Remoto Emergencial, quando o CEPE decidiu que as disciplinas equalizadas poderiam ser ofertadas para diferentes campi e cursos. A conselheira relatou que algumas medidas para sanar o problema foram experimentadas pela instituição, como o deslocamento do professor para ministrar as disciplinas nos campi do interior, o que se mostrou inviável do ponto de vista de orçamento e de segurança. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca perguntou sobre a possibilidade de contratação de professor substituto para ministrar as disciplinas e se havia profissionais qualificados nas regiões do entorno dos campi. A Presidente esclareceu que a contratação de um professor substituto requer que exista um professor efetivo aposentado ou afastado de suas funções, o que não se aplica ao caso dos campi demandantes. E acrescentou que, ainda que possível, não haveria justificativa para contratar um professor substituto para cada campus, com carga horária de 20 horas, para cumprir uma carga horária semanal, em sala de aula, de 2 a 4 horas/aula, como no caso de Libras. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca manifestou-se favorável à solução apresentada em caráter emergencial e, embora não seja favorável ao ensino remoto nem ao ensino a distância para os cursos de graduação, não será refratário a uma solução tecnológica com potencial de mitigar o problema. Alertou, contudo, para a necessidade de uma solução definitiva da questão por parte da instituição, no que foi acompanhado pelo conselheiro Ivo de Jesus Ramos. A essa preocupação, a Presidente informou que a DIRGRAD vem estudando uma solução definitiva para a demanda. O conselheiro Mateus Mendes de Souza, representante discente da graduação, advogou em favor da adoção de critérios mais flexíveis de oferta para casos excepcionais como o da pauta e, nesse sentido, manifestou-se favorável à proposta. A conselheira Mabel Rocha Couto compartilhou sua preocupação com uma possível sobrecarga dos docentes do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas (DCSA), onde está lotada, tendo em vista que, em Belo Horizonte, as disciplinas de Introdução ao Direito, Introdução à Economia e Psicologia Aplicada às Organizações estão filiadas àquele departamento. Reconheceu a relevância dos problemas apontados pelos conselheiros que a antecederam, mas avaliou como temerária a aprovação da solicitação pelo CEPE sem consulta prévia aos departamentos. A Presidente esclareceu que a aprovação da matéria não implicará na incorporação, pelo DCSA, da carga horária a ser ofertada remotamente, pois há outros campi com profissionais especializados nas três áreas. A conselheira Maria Adélia Costa manifestou-se favorável à aprovação do ponto de pauta, destacando que a medida propõe aulas síncronas, e instou os pares a repensar a educação a distância, as diferentes metodologias de ensino e as tecnologias atualmente à disposição do docente. Também propôs a ampliação do debate para outras disciplinas, como Metodologia Científica. O conselheiro Igor Mota Morici argumentou contrariamente à aprovação do pedido, com base no pressuposto da ilegalidade da oferta de ensino remoto, haja vista a inexistência de legislação federal que respalde essa modalidade de oferta. No entendimento do conselheiro, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), no artigo 47, parágrafo 3º, veda a prática “na medida em que estabelece uma fronteira rígida entre o ensino presencial e o ensino a distância” ao determinar a obrigatoriedade da frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância, e, para oferta nessa modalidade, a instituição precisa ser credenciada nos termos do art. 80 da LDB. O conselheiro acrescentou que os Projetos Pedagógicos dos cursos em questão não preveem oferta de disciplinas a distância, como também está disciplinado na legislação federal do ponto de vista da legitimidade, a medida acarretaria, segundo o conselheiro, prejuízo na qualidade formativa, pois não representaria uma alternativa com compromisso com a qualidade e, portanto, com a função social da instituição. O conselheiro comentou que, no caso de disciplinas como Libras, que requer a expressão corporal como condição de sua viabilidade, haveria um prejuízo no ensino por meio de uma plataforma bidimensional. Nesse sentido, o conselheiro se manifestou veementemente contra a solução proposta e sugeriu remeter a matéria à Diretoria de Graduação e aos Colegiados dos cursos envolvidos para estudarem outras possibilidades. Propôs como encaminhamento o indeferimento do pedido. A conselheira Tatiana Leal Barros destacou que seria a primeira vez que uma mesma disciplina seria ofertada em vários campi simultaneamente e, pelas manifestações que a antecederam, entendeu que ainda há muitas dúvidas a respeito do assunto. Sugeriu que a matéria não fosse deliberada na última reunião do ano, sem prévia distribuição e relatoria e manifestação do Conselho de Graduação. Cogitou serem estudadas outras soluções, como a organização da disciplina em módulos, a serem ofertados por professor substituto contratado. Embora seja um problema legítimo, destacou que não há acúmulo mínimo de informações para a deliberação da matéria. A Presidente reiterou que a oferta da disciplina em módulos foi experimentada anteriormente, sem sucesso, inclusive sob o risco de ocasionar reclamações trabalhistas. Mencionou a possibilidade de um professor substituto ministrar uma mesma disciplina em todos os campi envolvidos, desde que contratado especificamente para essa finalidade. A Presidente observou que o CEPE é um Conselho zeloso quanto à defesa da qualidade do ensino da Instituição. Manifestou concordância quanto à necessidade de regulamentação da matéria na instituição e destacou que a Diretoria de Graduação está empenhada nesse sentido. Todavia, os casos excepcionais, como o da pauta, e outros, como a situação das alunas mães e dos estudantes acidentados, precisam de uma solução emergencial, que é o que solicitam os diretores de campus. O conselheiro Conrado de Souza Rodrigues, destacou que, à exceção das disciplinas de Libras, as demais disciplinas são ofertadas a partir do sexto períodos dos cursos, portanto, para alunos prestes a iniciar o estágio. A conselheira Mabel Rocha Couto sugeriu, como alternativa, a oferta de disciplinas de férias. A conselheira Danielle Marra de Freitas Silva esclareceu que o prazo para cadastro de disciplinas de férias para oferta em janeiro de 2024 já havia expirado e que as disciplinas não podem ser ministradas em fevereiro dada a necessidade de fechamento de notas em data anterior a de matrícula no semestre letivo regular, com início em março. Encerradas as discussões, a Presidente retomou os encaminhamentos apresentados, um pela aprovação da excepcionalidade, para o ano de 2024, da oferta remota das disciplinas listadas no Memorando Eletrônico nº 123/2003 – DCTM, anexo ao Memorando Eletrônico nº 355/2023 – DIRGRAD (Proposta 1) e outro pela rejeição do pedido de oferta remota das disciplinas listadas nos memorandos (Proposta 2). Em votação, a Proposta 1 foi aprovada com 9 (nove) votos favoráveis e 3 (três) contrários. O conselheiro Igor Mota Morici solicitou que fosse consignada em ata declaração de voto contrário nos seguintes termos: “não há legalidade da medida porque (i) o § 3º do Art. 47 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, veda a adoção desse expediente e (ii) as disciplinas em questão não estão previstas para oferta na modalidade a distância nos Projetos Pedagógicos dos cursos pertinentes, conforme determina a legislação federal”. O conselheiro Mateus Mendes de Souza solicitou registro em ata de seu voto favorável à aprovação do ponto de pauta. Item 5. Comunicações da Presidente e dos Conselheiros. A Presidente agradeceu o trabalho e o esforço realizado por cada um dos conselheiros durante a legislatura. Destacou que o papel do CEPE é zelar pela qualidade do ensino na Instituição, o que o Conselho vem fazendo com diligência. Desejou boas festas e bom descanso para todos. O conselheiro Conrado de Souza Rodrigues agradeceu a oportunidade de ter participado das últimas legislaturas representando o Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, e, como docente, membro da comunidade, pelo aprendizado a partir dos debates promovidos durante as reuniões. Agora como gestor da instituição, junto com a Professora Carla Chamon, destacou que esse aprendizado compõe a maneira como serão conduzidos os trabalhos no âmbito do CEPE. Desejou boas festas e bom descanso a todos. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca comentou brevemente sobre uma tentativa de retirá-lo do cargo de chefe do Departamento de Física, processo este que teria sido estacando pela Direção-Geral, a qual disponibilizou a equipe da Secretaria de Gestão de Pessoas para a mediação do conflito. Acrescentou se tratar de um processo conflituoso dentro do departamento, mas espera que a situação seja pacificada. Anunciou a mudança do Departamento de Física para novas instalações. Agradeceu as oportunidades científicas e profissionais promovidas pelas gestões anterior e atual do CEFET-MG. Mencionou sua indicação, pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, como embaixador do supercomputador Santos Dumont e apontou que o caminho do CEFET-MG é o da grande ciência e não o da pequena política. A conselheira Mabel Rocha Couto destacou que a atuação nos Conselhos lhe fez enxergar a instituição como um todo, na diversidade de demandas, problemas e possibilidades. Registro estar “chateada” com o cancelamento das formaturas da EPTNM, o que considera uma mácula para a nova gestão. A Presidente esclareceu que as formaturas não haviam sido canceladas, somente adiadas. Em outubro, por limitações orçamentárias, e, em dezembro, por limitações de agenda e disponibilidade de local. Como alguns alunos precisavam colar grau ainda em dezembro, foi realizada uma colação de grau especial, assim denominada por ser realizada antes da data da colação de grau oficial. Contudo, na ocasião, a Coordenação de Carreiras facultou a participação na colação especial a todos os interessados. Registrou, inclusive, que estará presente cerimônia de colação de grau oficial. A conselheira Mabel Rocha Couto registrou que seu comentário tinha o objetivo de transmitir a impressão compartilhada pela comunidade de que adiamentos dessa natureza deixam uma marca na gestão. A Presidente lembrou que, em dezembro, estava somente há dois meses na gestão. O conselheiro Mateus Mendes de Souza agradeceu a todos os conselheiros pela dedicação e resiliência no enfrentamento dos desafios vivenciados durante a legislatura, pelos debates e discussões com vistas à manutenção da qualidade do ensino na Instituição e desejou sucesso aos conselheiros da próxima legislatura. Nada mais havendo a tratar, a Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a última reunião da atual legislatura do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, da qual eu, Mariane Reis Gomes, Secretária designada para a sessão, lavrei esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pela Presidente e pelos demais conselheiros presentes.

Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2023. 

Este texto não substitui o documento original assinado. 


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