MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
ATA DA 193ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Realizada em 28 de setembro de 2023
Aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três, às quatorze horas e trinta minutos, reuniu-se presencialmente, em caráter ordinário, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, no 3º andar do Prédio Administrativo, campus Nova Suíça, sob a presidência do Diretor-Geral, Professor Flávio Antônio dos Santos, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. Presentes, conforme lista de presença: Flávio Antônio dos Santos, Diretor-Geral; Maria Celeste Monteiro de Souza Costa, Vice-Diretora; Antônio Francisco Cruz Arapiraca, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Carlos Antônio de Medeiros, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Carolina Riente de Andrade Paula, representante suplente dos docentes de ensino de pós-graduação stricto sensu; Conrado de Souza Rodrigues, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu eleito pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação; Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo, representante titular dos docentes do ensino de graduação eleita pelo Conselho de Graduação; Edna Vieira da Silva, representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação; Gislene de Fátima Silva, representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação; Igor Mota Morici, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Ivo de Jesus Ramos, representante suplente dos docentes de ensino de pós-graduação stricto sensu; Leandro Braga de Andrade, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico eleito pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; Mabel Rocha Couto, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico eleita pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; Marcello Rosa Dumont, representante suplente dos docentes do ensino de graduação eleito pelo Conselho de Graduação; Maria Adélia da Costa, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Mateus Mendes de Souza, representante titular dos discentes dos cursos de graduação indicado pelo Diretório Central dos Estudantes; Patterson Patrício de Souza, representante titular do Conselho de Extensão; Tatiana Leal Barros, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Thiago Guedes de Oliveira, representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação; Úrsula do Carmo Resende, representante titular de docentes pesquisadores. Justificaram ausência: Gabriela Santos Teixeira, representante suplente dos discentes dos cursos de pós-graduação indicado pela APG; Gilmer Jacinto Peres, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Juliana de Alencar Viana, representante suplente dos servidores técnico-administrativos em educação. Item 1. Verificação do quórum. Verificou-se o cumprimento do quórum com a presença de 14 (quatorze) conselheiros votantes. Item 2. Abertura da 193ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. O Presidente declarou aberta a sessão e, considerando pedido do SINDCEFET-MG, consultou os conselheiros sobre a participação, com direito a voz, dos professores Fábio Aparecido Martins Bezerra e Marcos Prado Amaral na discussão da matéria relativa à norma de encargos docentes, nos moldes do ocorrido na reunião anterior: direito a uma exposição inicial de 5 minutos, com até 3 intervenções ao longo das discussões, ou a uma fala estendida, sem outras intervenções. Submetida à votação, a participação dos representantes do Sindicato, nos termos propostos pelo Presidente, foi aprovada por unanimidade de 14 (quatorze) votos. Passou-se, então, ao exame da pauta. O Presidente solicitou a inversão dos itens 4.1. e 4.3, associada à delimitação de tempo para discussão dos dois primeiros itens, de forma que, às 16h, independentemente do andamento das deliberações no momento, seria retomada a discussão da norma de encargos docentes. O conselheiro Igor Mota Morici sugeriu que cada intervenção fosse limitada a 3 minutos. Em votação, a inversão de pauta foi aprovada por unanimidade de 14 (quatorze) votos, nos seguintes termos: Item 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR. 3.1. Distribuição do Processo nº 23062.060528/2022-22: Proposta do Curso de Doutorado em Educação do Programa de Pós-Graduação em Educação Tecnológica; 3.2. Distribuição do Processo nº 23062.046001/2023-76: Relatório e Plano Estratégico de Permanência e Êxito. Item 4. ORDEM DO DIA. 4.1. Processo nº 23062.019668/2022-15: Proposta de implantação do PPC de Engenharia Civil – Campus Araxá; 4.2. Memorando Eletrônico nº 267/2023 – DIRGRAD/CEFET-MG: diretrizes para a migração de matriz curricular dos Cursos de Graduação; 4.3. Revisão da Norma para atribuição e avaliação de encargos didáticos e acadêmicos dos docentes do CEFET-MG – continuação. Item 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR: 3.1. Distribuição do Processo nº 23062.060528/2022-22: Proposta do Curso de Doutorado em Educação do Programa de Pós-Graduação em Educação Tecnológica. O Presidente propôs a distribuição do processo à comissão composta pelos conselheiros Patterson Patrício de Souza, presidente, Carolina Riente de Andrade Paula e Antônio Francisco Cruz Arapiraca, o que foi aprovado por unanimidade de 14 (quatorze) votos. 3.2. Distribuição do Processo nº 23062.046001/2023-76: Relatório e Plano Estratégico de Permanência e Êxito. O Presidente propôs a distribuição do processo à comissão composta pelos conselheiros Marcello Rosa Dumont, presidente, Mateus Mendes de Souza e Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo. Encaminhamento aprovado por unanimidade de 14 (quatorze) votos. Item 4. ORDEM DO DIA. 4.1. Processo nº 23062.019668/2022-15: Proposta de implantação do PPC de Engenharia Civil – Campus Araxá. O Presidente, na condição de relator da matéria, apresentou o parecer da comissão que, no voto, manifestou-se favorável à aprovação do Projeto do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil em Araxá, com a recomendação de “revisão do enquadramento da disciplina ‘Ciência dos Materiais’ em outro eixo, considerando as possibilidades de enquadramento no Eixo de Construção Civil e Materiais, ou no Eixo de Física e Química, decisão a ser incorporada ao documento antes de seu envio ao Conselho Diretor”. Em votação, o parecer foi aprovado, na íntegra, por unanimidade de 16 (dezesseis) votos. 4.2. Memorando Eletrônico nº 267/2023 – DIRGRAD/CEFET-MG: diretrizes para a migração de matriz curricular dos Cursos de Graduação. O Presidente passou a palavra à relatora, conselheira Carolina Riente de Andrade Paula, que fez um breve resumo do relatório da comissão. Informou que a comissão acatou, em sua totalidade, as alterações de forma apontadas pela equipe pedagógica. Em relação ao percentual de carga horária proposto para a migração obrigatória de matriz curricular, a comissão propôs a alteração do inciso II do artigo 2º para que a migração de matriz seja compulsória para os discentes que tiverem cumprido até 60% da carga horária total de disciplinas, e não até 40%, tendo em vista estudo complementar da Diretoria de Graduação, cujo gráfico consta do parecer da comissão, e as atas das reuniões do Fórum de Coordenadores de Graduação e do Conselho de Graduação. A comissão ainda sugeriu a alteração do artigo 13, nos seguintes termos: “Os Colegiados de Cursos deverão deliberar, até o final do segundo semestre letivo de 2023, sobre os percentuais de migração no intervalo maior que 60% e menor que 80%, a ser aplicado a todos os estudantes do curso. § 1º O Núcleo Docente Estruturante (NDE) de cada curso deverá ser consultado e emitir parecer, acerca do tempo máximo necessário para substituição total das matrizes antigas, sobre o impacto da migração em termos do tempo de sobreposição entre as matrizes e o quantitativo de estudantes impactados. § 2º O Núcleo Docente Estruturante (NDE) de cada curso apresentará proposta de Plano de Migração para os estudantes, a ser aprovado pelo Colegiado, considerando a dimensão da permanência e êxito escolar, com base nos dados levantados no parágrafo 1º”. No voto, a comissão recomendou a aprovação das diretrizes para migração curricular, condicionada aos ajustes de forma e de mérito apontados no parecer. Encerrado o relato, houve breve discussão sobre a matéria. A conselheira Edna Vieira da Silva, membro da comissão, destacou que, na proposta original, havia um intervalo muito amplo de percentual concluído de curso, entre 40% e 80%, para análise e deliberação do Colegiado quanto à migração de matriz pelo estudante. A conselheira Carolina Riente de Andrade Paula acrescentou que o alto índice de alunos que, atualmente, já haviam cumprido entre 40% e 80% do curso foi determinante para a proposta da comissão. A conselheira Tatiana Leal Barros defendeu que o estudante deveria ter possibilidade de escolha. O conselheiro Igor Mota Morici reiterou preocupação já manifestada quando da distribuição do processo: pouca clareza quanto à concretude que se dará à norma. Apresentou como encaminhamento a não aprovação do parecer da comissão nesta sessão, com a consequente submissão da minuta à consulta dos Colegiados de Curso, com prazo de retorno até o dia 20 de outubro de 2023 para deliberação do Conselho na reunião do dia 26 de outubro de 2023. Em seu entendimento, seria necessária a avaliação dos Colegiados acerca da justeza dos percentuais propostos. Por precedência, o Presidente submeteu o parecer da comissão relatora à votação, o qual foi aprovado, na íntegra, com 13 (treze) votos favoráveis. Foram registrados 2 (dois) votos contrários. 4.3. Revisão da Norma para atribuição e avaliação de encargos didáticos e acadêmicos dos docentes do CEFET-MG – continuação. O Presidente deu início ao ponto de pauta, convidando os Professores Fábio Aparecido Martins Bezerra e Marcos Prado Amaral, representantes do SINDCEFET-MG, a quem agradeceu a presença. Explicou a eles os termos da participação aprovados pelo Pleno. O Presidente passou, então, a palavra ao Professor Fábio Aparecido Martins Bezerra, que agradeceu a participação na reunião. Em seguida, o Professor reiterou os pedidos do Sindicato acerca da norma de encargos acadêmicos: prazo mínimo de 30 dias para o debate da norma nos departamentos; equalização da pontuação das atividades de orientação: de projetos de extensão (EPTNM), Iniciação Científica, Pesquisa; de atividades acadêmicas complementares, como Olimpíadas Acadêmicas, Maratonas, Competições e Programas de Aceleração; de Projetos de Ensino (Projetos Interdisciplinares), de Projetos e de Grupos; à participação em Conselho de órgão estadual ou municipal; e previsão normativa para concessão de horário especial de aula e de redução de encargos aos docentes, conforme deliberação de junta oficial de saúde ou determinação judicial. O Presidente agradeceu ao Professor Fábio Aparecido Martins Bezerra, passou a palavra ao conselheiro Conrado de Souza Rodrigues, relator da matéria, e transferiu a presidência da sessão, momentaneamente, à Vice-Diretora, Maria Celeste Monteiro de Souza Costa. O conselheiro Conrado de Souza Rodrigues relembrou consulta feita às Assembleias Departamentais no segundo semestre de 2019, cujas proposições foram consolidadas pela comissão em junho de 2020. Lembrou que, em 2022, foi realizada a revisão dos atos normativos do CEFET-MG, com a consolidação da Resolução CEPE nº 16, de 2011, pela Resolução CEPE nº 9, de 2022. Lembrou que, nessa consolidação, as atividades que haviam sido incluídas na norma por deliberação dos Conselhos Especializados, sem a devida aprovação do CEPE, foram excluídas. Acrescentou que as atividades e pontuações que constam nas tabelas entregues aos conselheiros resultaram de um esforço empreendido ao longo dos últimos anos, por meio do qual a comissão compilou as atividades que já compunham a Resolução CEPE nº 16, de 2011, as atividades propostas pelas Assembleias Departamentais em 2019, as demandas submetidas pontualmente ao CEPE e as análises e discussões da própria comissão. Informou também ter sido distribuída aos conselheiros uma tabela com a relação de atividades que não foram incorporadas pela comissão na versão final submetida ao CEPE. Na maioria dos casos, a atividade já estava contemplada nas tabelas de pontuação originais. Neste momento, o Presidente reassumiu a presidência da sessão e propôs a análise de cada tabela/anexo por grupo de atividades com a discussão dos destaques, o que foi aprovado por consenso pelo Pleno. Deu-se início, então, ao exame do ANEXO I – DAS ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO. O Presidente sugeriu reagrupar as atividades com 5, 10 e 15 pontos, independentemente se de orientação ou coorientação. O conselheiro Igor Mota Morici propôs como encaminhamento que a todas as atividades de orientação fossem atribuídos 25 pontos e às atividades de coorientação, 15 pontos. Em seu entendimento, a norma hierarquiza as atividades de orientação, o que seria indevido, uma vez que se avalia o tempo de dedicação ao aluno, sem distinção de nível de ensino. A equalização das pontuações, como sugere, teria um caráter indutor da realização de pesquisas no âmbito da EPTNM, na medida em que estimularia a elevação de propostas de projetos de pesquisa nesse nível de ensino beneficiando igualmente o amadurecimento dos orientandos na atividade de pesquisa, além de se alinhar ao Programa de Bolsa de Complementação Educacional (BCE). Outra consequência dessa indução seria a elevação de publicações por parte dos docentes orientadores de pesquisas na EPTNM, dado não haver publicação sem pesquisa que lhe seja anterior. Os conselheiros Antônio Francisco Cruz Arapiraca e Tatiana Leal Barros corroboraram a proposição do conselheiro Igor Mota Morici. Os conselheiros Conrado de Souza Rodrigues, Úrsula do Carmo Resende e Patterson Patrício de Souza defenderam a pontuação diferenciada, tal como proposta pela comissão. Para a conselheira Úrsula do Carmo Resende, tratar o “diferente como igual” rompe com o princípio da isonomia. A diferença entre as atividades de orientação reside no tempo de dedicação do docente, que, no doutorado, por exemplo, dura, no mínimo, quatro anos. Acrescentou que, diferentemente da EPTNM, a pós-graduação ainda não está consolidada na Instituição. O conselheiro Patterson Patrício de Souza pontuou que a orientação de doutorado inclui a publicação de artigo em revista, tarefa que, em seu ponto de vista, afeta sobremaneira a carga de trabalho de orientação. O conselheiro Conrado de Souza Rodrigues retomou um dos princípios da norma de encargos docentes, já apreciado pelo Pleno: “a não distinção por carreira ou por nível de ensino em que o docente atue na instituição, reconhecidas as especificidades inerentes às possibilidades de atuação do docente.” Atribuir mesma pontuação a diferentes atividades de orientação seria desconsiderar uma premissa assentada nas duas reuniões anteriores. A Chefe de Gabinete, Carla Simone Chamon, argumentou que a diferença de pontuação não considera somente o tempo dispendido na atividade, mas as especificidades de cada orientação. O conselheiro Igor Mota Morici defendeu não haver diferenciação de nível de ensino na minuta da norma apreciada pelo Conselho, embora essa diferença seja reconhecida pela Constituição Federal. Pontuar igualmente as atividades de orientação seria uma forma de valorizar a pesquisa, e, por conseguinte, fomentar as publicações. Concluídas as discussões, restaram dois encaminhamentos para deliberação. O Presidente denominou como “Proposta 1” o encaminhamento apresentado pelo conselheiro Igor Mota Morici para que todas as atividades de orientação sejam avaliadas com 25 pontos e todas as atividades de coorientação, com 15 pontos. A “Proposta 2” consistiu no encaminhamento do Presidente para aglutinar todas as atividades com 5, com 10 e com 15 pontos, independentemente de se tratar de orientação ou de coorientação, à exceção da orientação de doutorado e de equipes de competição tecnológica, cujas pontuações seriam apreciadas em votações subsequentes. Em votação, a Proposta 2 foi aprovada com 9 (nove) votos favoráveis; a Proposta 1 recebeu 3 (três) votos e houve 3 (três abstenções). Na sequência, o Presidente propôs que a orientação de doutorado fosse pontuada em 20 pontos e não em 25, o que foi aprovado com 12 (doze) votos favoráveis, 1 (um) contrário e 2 (duas) abstenções. Ainda, para a orientação de equipes de competição tecnológica, o Pleno foi consultado sobre atribuir 25 pontos à atividade – Proposta 1 -, ou 30 pontos – Proposta 2. Em votação, a Proposta 2 foi aprovada com 13 (treze) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções. A Proposta 1 não recebeu votos. Por consenso, o Anexo I foi aprovado após a incorporação dos ajustes. ANEXO II – DAS ATIVIDADES DE QUALIFICAÇÃO. O Pleno sugeriu a inclusão de curso certificado de língua estrangeira por semestre, ao que o Presidente propôs, em consonância com sugestão da Professora Maria Celeste Monteiro de Souza Costa, a seguinte pontuação: cursos de até 30 horas – 15 pontos, cursos de 31 a 45 horas – 30 pontos, cursos de 46 a 60 horas – 45 pontos, e cursos acima de 60 horas – 60 pontos. Em votação, a proposta foi aprovada com 12 (doze) votos favoráveis e 3 (três) abstenções. O Presidente ainda consultou o Pleno sobre a redação final do Anexo II, com a inclusão recém aprovada. Em votação, o Anexo II foi aprovado com 14 (quatorze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. ANEXO III – DAS ATIVIDADES DE PESQUISA. O Presidente propôs suprimir as expressões em maiúsculas “de órgãos oficiais de fomento e sem pagamento de bolsa ao coordenador”, nas linhas 84 e 85, e “ou externo”, nas linhas 88 e 89; suprimir, nas duas últimas linhas da tabela, o texto “com vigência determinada e com objetivos, metodologias, equipe executora, metas/produtos descritos em plano de trabalho ou no termo de convênio; e excluir a atividade de “Coordenação de linha de pesquisa em Programa de Pós-Graduação stricto sensu”. O conselheiro Igor Mota Morici sugeriu a fusão das linhas 84 e 86 em uma única atividade “Coordenação de projeto de pesquisa” e das linhas 85 e 87 também em uma única atividade “Participação em projeto de pesquisa”, sem distinção entre projetos com e sem captação de recursos, pois tal diferenciação pode implicar o estímulo ao fomento privado para as pesquisas, o que contraria o caráter público e a função social da Instituição. Submetidas à votação, a proposta do conselheiro Igor Mota Morici foi rejeitada por 9 (nove) votos contrários, tendo recebido 3 (três) votos favoráveis e sendo contabilizada 1 (uma) abstenção. A proposta do Presidente foi aprovada com 11 (onze) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca sugeriu incluir pontuação para a atuação como professor-visitante com projeto de pesquisa, formalizada por convênio ou termo equivalente, com afastamento integral, a ser avaliada em 100 pontos. Em virtude do adiantado da hora, a discussão da proposição foi adiada e nova reunião extraordinária foi agendada para o dia 4 de outubro de 2023, às 9 horas e 30 minutos. Item 5. Comunicações do Presidente e dos Conselheiros. O conselheiro Mateus Mendes de Sousa solicitou reforço na comunicação com a comunidade discente sobre o reajuste do valor praticado nos restaurantes estudantis. Nada mais havendo a tratar, eu, Mariane Reis Gomes, Secretária designada para esta sessão, lavrei esta ata, que segue assinada pelo Presidente e pelos demais conselheiros presentes.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o documento original assinado.