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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

 DELIBERAÇÃO CEPE-009/11, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011

Estabelece os pré-requisitos e correquisitos da disciplina Métodos Numéricos Computacionais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.002290/10-42, e, ainda, o que foi decidido durante a 59ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada em 17 de fevereiro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que a disciplina Métodos Numéricos Computacionais tenha como pré-requisitos as disciplinas Programação de Computadores I e Laboratório de Programação de Computadores I e, como correquisitos, as disciplinas Cálculo III ou Cálculo C ou Equações Diferenciais, conforme grade curricular do curso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão


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