MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
ATA DA 190ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Realizada em 31 de agosto de 2023
Aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às 14 (quatorze) horas e 30 (trinta) minutos, reuniu-se em caráter ordinário, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, no 3º andar do Prédio Administrativo, campus Nova Suíça, sob a presidência do Diretor-Geral, Professor Flávio Antônio dos Santos, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. Presentes, conforme lista de presença: Flávio Antônio dos Santos, Diretor-Geral; Maria Celeste Monteiro de Souza Costa, Vice-Diretora; Antônio Francisco Cruz Arapiraca, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Carolina Riente de Andrade Paula, representante suplente dos docentes de ensino de pós-graduação stricto sensu; Conrado de Souza Rodrigues, representante dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu, eleito pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação; Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo, representante titular dos docentes do ensino de graduação, eleita pelo Conselho de Graduação; Edna Vieira da Silva, representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação; Gilmer Jacinto Peres, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Igor Mota Morici, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Leandro Braga de Andrade, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico, eleito pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; Maria Adélia da Costa, representante dos docentes do ensino de graduação; Mateus Mendes de Souza, representante titular dos discentes dos cursos de graduação, indicado pelo Diretório Central dos Estudantes; Patterson Patrício de Souza, representante titular do Conselho de Extensão; Tatiana Leal Barros, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Thiago Guedes de Oliveira, representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação; Úrsula do Carmo Resende, representante titular de docentes pesquisadores. Item 1. Verificação do quórum. Verificou-se o cumprimento do quórum, com a presença de 15 (quinze) votantes. Item 2. Abertura da 190ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. O Presidente declarou aberta a sessão e apresentou a pauta. O Presidente pediu de antemão para passar o item 4.2. da distribuição para a Ordem do Dia, em virtude da urgência e por tratar-se de questão simples a ser dirimida pelo pleno. O conselheiro Igor Mota Morici solicitou a inclusão de dois pontos: o primeiro, para tratar sobre a revogação da resolução sobre a delegação de competências do CEPE aos Conselhos Especializados; o segundo, para tratar da possibilidade de estabelecer diretrizes para disposição de ofertas de disciplinas equalizadas, no âmbito da Diretoria de Graduação. O Presidente sugeriu adicionar os dois assuntos apresentados pelo conselheiro na ordem do dia como itens 5.4. e 5.5. A conselheira Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo solicitou a participação on-line. O conselheiro Igor Mota Morici lembrou que há um Decreto que regulamenta essa prática, que apenas deve ser solicitada, não havendo necessidade de deliberação sobre a matéria. Colocada em votação, a pauta foi aprovada com 14 (quatorze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. Passou-se, então, ao exame dos itens de pauta. Item 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR: 3.1. Aprovação da ata da 188ª reunião do CEPE. Após ajustes de redação, a ata foi aprovada por unanimidade de 15 (quinze) votos. Item 4. DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS: 4.1. Processo nº 23062.031071/2020-87 – Alteração do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Produtos e Processos. O Presidente propôs a criação de comissão, a ser integrada pelos conselheiros Patterson Patrício de Souza e Úrsula do Carmo Resende para apresentar parecer sobre o referido processo. Colocada em votação, a proposta de criação da comissão foi aprovada por unanimidade de 15 (quinze) votos. 4.2 Memorando Eletrônico nº 267/2023 – DIRGRAD – Migração Curricular Graduação do CEFET-MG. O Presidente propôs a criação de comissão, a ser integrada pelos conselheiros Carolina Riente de Andrade Paula (Presidente), Maria Adélia da Costa, Mateus Mendes de Souza e Edna Vieira da Silva, para análise e emissão do parecer. Colocada em votação, a proposta de criação da comissão foi aprovada por unanimidade de 15 (quinze) votos. O conselheiro Igor Mota Morici solicitou que constasse em ata que “tendo em vista o inciso IV do Art. 2º da minuta de resolução sobre a migração obrigatória de um pequeno percentual de estudantes que cobriram até 40% da carga horária total de disciplina, considerando que a minuta prevê uma série de atribuições dos colegiados dos cursos, entre eles a questão do percentual de migração dentro desse sinalizador, e prevendo também na minuta um prazo para a realização deste trabalho, sugiro como diretriz de trabalho que a comissão faça uma consulta formal aos colegiados de todos os cursos antes que essa proposta venha ao pleno, visto que o prazo se encerra ao término deste segundo semestre de 2023 e considerando que essa consulta pode evitar o risco de alguns casos de eventuais judicializações ou então algum percentual que não atenda, por alguma razão, a situação de um curso específico.” Item 5. ORDEM DO DIA: 5.1. Memorando Eletrônico nº 268/2023 – DIRGRAD – Solicita inclusão de Atividades Complementares no § 1º do art. 9º da Resolução CEPE-18/22. O Presidente passou a palavra para a conselheira Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo, que realizou a explicação do motivo da solicitação. A referida conselheira explicou que a Resolução CEPE-18/22 estabeleceu as Diretrizes Político-Pedagógicas para os cursos de graduação. Contudo, no § 1º, do artigo 9º, a norma prevê que o Conselho de Graduação definirá, em resolução específica, as normas gerais para a realização das atividades de estágio supervisionado e de trabalho de conclusão de curso, sem tratar das atividades complementares. E que a proposta é a inclusão das atividades complementares neste dispositivo. Prestados os esclarecimentos, o Presidente colocou a proposta em votação, que foi aprovada por unanimidade dos votos com 15 (quinze) votos favoráveis. 5.2. Memorando Eletrônico nº 239/2023 – Proposta de datas fundamentais para a elaboração dos calendários escolares do ano letivo de 2024. O Presidente apresentou a proposta de datas fundamentais, que foi analisada, discutida e aprovada por unanimidade de 15 (quinze) votos favoráveis, nos seguintes termos: Férias escolares, de 1º a 31/01/2024 e de 15 a 29/07/2024; início do ano escolar em 01/02/2024; início do ano letivo em 05/02/2024; início 2° semestre letivo em 30/07/2024; feriados nacionais: 29/03/2024, 21/04/2024, 01/05/2024, 30/05/2024, 07/09/2024, 12/10/2024, 02/11/2024, 15/11/2024, 25/12/2024; feriados municipais: Araxá-08/08/2024, 15/08/2024, 19/12/2024; Belo Horizonte-15/08/2024, 08/12/2024; Contagem- 22/03/2024, 20/11/2024; Curvelo- 13/06/2024, 08/12/2024; Divinópolis- 01/06/2024, 08/12/2024; Leopoldina- 20/01/2024, 27/04/2024, 20/11/2024; Nepomuceno-16/05/2024, 30/08/2024, 20/11/2024, 08/12/2024; Timóteo- 29/04/2024, 15/08/2024 Varginha: 07/10/2024, 20/11/2024, 08/12/2024; recessos escolares: 12 e 13/02/2024, 28 e 30/03/2024, 31/05 e 01/06/2024, 28/10/2024, 16/11/2024, 26 a 31/12/2024; término do ano escolar em 20/12/2024. Decidiu-se também que os recessos não previstos no calendário das datas fundamentais deverão ser acordados entre os conselhos especializados, havendo concordância nos recessos para a graduação e pós-graduação para cada campus. 5.3. Memorando Eletrônico nº 53/2023 – Recesso escolar calendário pós-graduação. Foi solicitada pela DPPG a possibilidade de concessão de recesso escolar entre os dias 9 e 14 de outubro de 2023. A Resolução CEPE-08/2022, de 4 de outubro de 2022, prevê apenas os dias 13 e 14. A motivação para essa solicitação é a desejável harmonização entre os calendários acadêmicos de todos os níveis de ensino ofertados pela instituição, uma vez que o recesso escolar previsto para essa semana no calendário acadêmico da pós-graduação stricto sensu compreende apenas os dias 13 e 14. Após análise, foi aprovada por unanimidade com 15 (quinze) votos favoráveis a compatibilização do recesso escolar do calendário acadêmico da pós-graduação com o estabelecido para a graduação. 5.4. Processo nº 23062.040663/2021-71 – Regulamento de Mobilidade Acadêmica Internacional Discente. O Presidente passou a palavra para o representante da comissão, para apresentação do parecer. Apresentado o parecer, a comissão opinou pela aprovação do respectivo regulamento, mediante o atendimento das correções apontadas. O Presidente propôs que, além das alterações sugeridas no parecer, seja realizado um encaminhamento para a DEPT, para que apresente uma proposta específica referente aos alunos EPTNM, solicitando ao CEPT que tratem da matéria em junto com a SRI, considerando as particularidades que o regulamento não contempla. Colocada em votação, a proposta apresentada pelo Presidente foi aprovada com 13 (treze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. 5.5. Delegação de competências do CEPE aos Conselhos Especializados. O Presidente passou a palavra para o conselheiro Igor Mota Morici que questionou a legalidade da delegação de competência realizada por meio da Resolução CEPE-02/22, de 25 de maio de 2022. De acordo com o conselheiro que apresentou o questionamento, a delegação de competência estaria vedada pelos incisos VI e XI do Art. 14, bem como pelos incisos III do Art. 23, III do Art. 26, IV do Art. 29 e III do Art. 32, e pelas cláusulas restritivas sobre a impossibilidade de cada Conselho Especializado deliberar conclusivamente sobre as matérias de suas respectivas atribuições quando estiverem incluídas nas competências do CEPE, como previsto no inciso IX do Art. 23, no inciso IX do Art. 26, no inciso X do Art. 29 e no inciso VII do Art. 32 do Estatuto do CEFET-MG, além de serem definições estatutárias, que, como tais, estão fora do escopo de deliberações deste Conselho Superior. Diante do questionamento, o plenário do CEPE deliberou por comunicar às Diretorias Especializadas (DEPT, DIRGRAD e DPPG) que a Resolução CEPE-02/22 está com seus efeitos suspensos e orientou aos Conselhos Especializados para que se atentem para as atribuições que são exclusivas do CEPE. Adicionalmente, foi aprovado o envio de uma consulta a Procuradoria Jurídica sobre: 1 – a legalidade da Resolução CEPE-02/22; 2 – a possibilidade de delegação de competência, aos Conselhos Especializados, para alteração das respectivas normas acadêmicas da EPTNM, da graduação e da pós-graduação. As propostas foram aprovadas por unanimidade com 15 (quinze) votos favoráveis. 5.6. Estabelecer diretrizes para disposição de ofertas de disciplinas equalizadas no âmbito da Diretoria de Graduação. O Presidente passou a palavra ao conselheiro Igor Mota Morici, que esclareceu sobre a solicitação em referência. O referido conselheiro informou que está trazendo o assunto para a discussão no CEPE, e não no CGRAD, por envolver os departamentos com ofertas equalizadas e também pelos impactos no Ensino Médio, considerando as dificuldades de elaboração dos horários com relação ao número de professores que alguns departamentos possuem. O conselheiro solicitou que seja regulamentada a necessidade de se realizar consulta aos representantes dos departamentos que tenham que ofertar essas disciplinas, para que possam se pronunciar sobre os horários a serem ofertados, antes de se estabelecer a grade de horários por parte dos colegiados de curso e coordenadores, o que permitiria a definição desses horários de forma mais harmônicas, com objetivo de contemplar a todos da melhor forma. A conselheira Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo informou que a realidade dos cursos de Belo Horizonte é diferente do interior, no estabelecimento dos horários das disciplinas equalizadas. Informou que na gestão anterior, a Diretoria de Graduação realizou um trabalho com os chefes dos departamentos que ofertam as disciplinas equalizadas, de modo a melhorar os horários. A conselheira ressaltou que o trabalho anterior foi muito bem estruturado e que está funcionando perfeitamente. Informou que no processo de reestruturação do PPCs, esse trabalho começou a ser revisado, sendo que a ideia é que o assunto seja discutido periodicamente. Esclareceu que o calendário acadêmico prevê um período para essa manifestação, o que oportuniza a participação e constante envolvimento dos interessados. Prestados os esclarecimentos, o Presidente informou que os pedidos de inscrição para sanar dúvidas, foram retirados e consultou o conselheiro Igor Mota Morici sobre eventual encaminhamento. O referido conselheiro informou que, diante dos esclarecimentos, não seria necessário outro encaminhamento referente ao assunto. Item 6. COMUNICADOS: i) O Presidente informou que convocará reunião extraordinária do CEPE, com a comissão responsável pela revisão da resolução que disciplina a atribuição de encargos, antiga Resolução CEPE-16/11, de 31 de março de 2011, atualmente revogada pela Resolução CEPE-9/22, de 10 de agosto de 2022; ii) A conselheira Edna Vieira da Silva solicitou agilidade na apresentação das contribuições ao Processo nº 23062.012053/2017-09, que trata da alteração do regime disciplinar discente. O Presidente sugeriu criar uma comissão composta pelos membros: Edna Vieira da Silva (Presidente), Leandro Braga de Andrade e Mateus Mendes de Souza para auxiliar na consolidação das contribuições que já foram realizadas pelos conselheiros e compiladas pela Secretaria dos Conselhos. Colocada em votação, a proposta de criação da comissão foi aprovada por unanimidade, com 14 (quatorze) votos favoráveis. iii) O conselheiro Conrado de Souza Rodrigues informou que finalizou o 1º processo seletivo de Iniciação Científica pelo módulo pesquisa do Sigaa, com sucesso. iv) O conselheiro Thiago Guedes de Oliveira convidou a todos para a comemoração dos 65 anos do Campus Nova Suíça, a ser realizada no dia 14/09/2023, com duração prevista de 14h às 21h30h. Também informou que ocorreu a divulgação para toda comunidade. v) A conselheira Maria Adélia da Costa informou que está ocorrendo uma excelente procura pelo Doutorado de Educação para modalidade de aluno especial. vi) A Vice-Diretora Maria Celeste Monteiro de Souza Costa informou que o Relatório de Gestão já se encontra diagramado e disponível no site. vii) O Presidente informou que realizou viagem à Brasília com a diretora eleita Prof.ª Carla Simone Chamon, para participação na reunião da Andifes e que também realizaram vários contatos com representantes do Congresso Nacional, Gabinetes e realizaram reuniões com parlamentares. viii) O Presidente informou sobre as dificuldades orçamentárias. ix) O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca parabenizou a professora Carla Simone Chamon e o professor Conrado de Souza Rodrigues pela vitória nas eleições para a Direção Geral, em especial por ser a primeira mulher que irá ocupar o cargo de Diretora-Geral na história do CEFET-MG. Registrou que foi o primeiro processo eleitoral disputado por duas mulheres candidatas ao cargo de Diretor-Geral e destacou que a vencedora tem todas as credenciais para ficar à frente do CEFET-MG. x) O Presidente manifestou também parabenizou a Diretora-Geral eleita e ressaltou que ela está muito preparada, o que pode ser comprovado pelo excelente trabalho que vem desenvolvendo como Chefe de Gabinete e pela excelente atuação como Diretora de Educação Profissional e Tecnológica, além da excelente experiência acadêmica e suavidade na transição. xi) Os demais conselheiros presentes também parabenizaram a Diretora-Geral eleita e ressaltaram a importância da conquista para toda comunidade do CEFET-MG. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião da qual eu, Maria Beatriz Gandini Bittencourt, Secretária dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, pelos demais conselheiros presentes e por mim.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o documento original assinado.