DELIBERAÇÃO CEPE-09/11, de 17 de fevereiro de 2011.
Estabelece os pré-requisitos e co-requisitos da disciplina Métodos Numéricos Computacionais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.002290/10-42, e, ainda, o que foi decidido durante a 59ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada em 17 de fevereiro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que a disciplina Métodos Numéricos Computacionais tenha como pré-requisitos as disciplinas Programação de Computadores I e Laboratório de Programação de Computadores I e, como co-requisitos, as disciplinas Cálculo III ou Cálculo C ou Equações Diferenciais, conforme grade curricular do curso.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão