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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

3333

Ata da 14ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 13 de dezembro de 2007

Às quatorze horas do dia treze de dezembro de dois mil e sete, reuniu-se, sob a Presidência do Prof. Eduardo Henrique Lacerda Coutinho, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na sala do Conselho Diretor, Prédio Administrativo, Campus I. Presentes, conforme lista de presença, Prof. Henrique Elias Borges – representante do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, Prof. Gray Farias Moita – representante do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, Profa. Ivete Peixoto Pinheiro Silva – representante suplente do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, Sra. Lis de Oliveira Ferreira – representante do Conselho de Extensão, Prof. Anderson Arthur Rabello – representante dos Docentes da Educação Profissional e Tecnológica, Prof. Hélcio Queiroz Braga – representante suplente dos Docentes da Educação Profissional e Tecnológica, Prof. Frederico Romagnoli Silveira Lima – representante dos Docentes de Ensino de Graduação, Prof. Antônio de Pádua Nunes Tomasi – representante suplente dos Docentes de Ensino de Graduação, Prof. Sérgio Ricardo de Souza – representante dos Docentes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, Profa. Maria Rita Neto Sales de Oliveira – representante dos Docentes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, Prof. Vicente Donizetti da Silva – representante dos Docentes do Campus de Araxá, Profa. Rosânia Maria de ResenFADde – representante dos Docentes do Campus de Divinópolis, Sr. Aluísio Rodrigues Coelho – representante suplente dos Técnicos Administrativos, Sra. Sandra de Fátima de Aquino – representante dos Técnicos Administrativos, Sra. Marina Conceição Moreira da Silveira – representante suplente dos Técnicos Administrativos  e Sra. Jussara Biagini – representante dos Técnicos Administrativos.

ITEM 1.1 – VERIFICAÇÃO DO QUORUM REGIMENTAL.

Estavam presentes 17 (dezessete) membros, contado o Presidente.

ITEM 1.2 – ABERTURA DA 14a REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ENSIONO, PESQUISA EXTENSÃO.

O Presidente declarou aberta a reunião às quatorze horas.

ITEM 1.3 – DISCUSSÃO DA PAUTA DO DIA.

Após discussão, a pauta foi aprovada por unanimidade, de acordo com a ordem a seguir.

ITEM 1.4 – HOMOLOGAÇÃO DE RESOLUÇÕES CEPE AD REFERENDUM – EDITAIS 078 E 079, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007 / CAMPI LEOPOLDINA E ARAXÁ RESPECTIVAMENTE (PRPCESSOS 23062.002745/07-15 E 23062.002744/07-52, RESPECTIVAMENTE ) E EDITAL 081, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007 (PROCESSO 23062.002785/07-30).

Relatora: Profa. Ivete Peixoto Pinheiro Silva. A Relatora expôs a necessidade da utilização do recurso “ad referendum” nessas resoluções, face à urgência de execução dos editais. Acrescentou que os editais se referiam a vagas de transferência, reingresso, reopção de curso e obtenção de novo título para os cursos de Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia de Produção Civil e Bacharelado em Química, dos Campi I e II; para Engenharia de Automação Industrial, do Campus IV (Araxá), e para Engenharia de Controle e Automação, do Campus III (Leopoldina). Reforçou, ainda, o caráter emergencial da utilização das resoluções. O Conselheiro Sérgio Ricardo manifestou-se contrário à utilização de resoluções ad referendum, salientando a importância do aumento do número de reuniões do Conselho para evitar a utilização desse recurso. O Pleno chegou ao consenso de que um calendário de reuniões deveria ser feito para 2008, especificando os dias de todas as reuniões ordinárias e os dias em que poderiam acontecer reuniões extraordinárias. Por fim, as Resoluções CEPE – 46, 47 e 48 – de 19 de novembro de 2007, foram homologadas com 10 (dez) votos favoráveis e 3 (três) abstenções.

ITEM 1.5 – PROPOSTA DE INÍCIO DO ANO LETICO DE 2008 DO ENSIONO DE PÓS-GRADUAÇÃO, GRADUAÇÃO, SUPERIOR DE TECNOLOGIA E TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO.

Relator: Eduardo Henrique Lacerda Coutinho. O Relator apresentou aos Conselheiros a proposta de início do ano letivo de 2008, conforme os calendários escolares do CEFET-MG, em todos os seus níveis de ensino. A proposta foi colocada em votação e aprovada por unanimidade.

ITEM 1.6 – HOMOLOGAÇÃO DOS PROJETOS POLÍTICOS-PEDAGÓGICOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO.

Subitem 1.6.1 – Homologação do Projeto Político-Pedagógico do Curso de Engenharia de Materiais. 

Relatora: Profa. Ivete Peixoto Pinheiro Silva. A Relatora informou que a Comissão responsável pela elaboração do projeto de criação e implantação do curso de Engenharia de Materiais não tinha lhe apresentado o relato do projeto político-pedagógico revisado do curso até aquele momento. Diante da impossibilidade de discussão acerca do assunto, o Pleno decidiu, por unanimidade, que este item deveria ser retirado de pauta e, na reunião seguinte do Conselho, a Comissão deveria apresentar o relato já mencionado.

Subitem 1.6.2 – Homologação do Projeto Político-Pedagógico do Curso de Engenharia Mecatrônica, do Campus V – Divinópolis. 

Relator: Sérgio Ricardo De Souza. O Relator expôs ao Conselho sua posição favorável à aprovação do projeto político-pedagógico  do Curso de Engenharia Mecatrônica, ofertado pelo Campus de Divinópolis. Leu a análise de mérito formulada pela Comissão e destacou que a proposta cumpria os requisitos formais de apresentação, como a adequação às Diretrizes Curriculares Nacionais da área e às diretrizes gerais presentes na resolução de equalização de cursos de engenharia do CEFET-MG. O Relator enfatizou, ainda, que a estrutura curricular estava adequada para um curso de alta qualidade como o que estava sendo proposto. Desse modo, o Pleno decidiu homologar o projeto pedagógico com 13 (treze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção.

Subitem 1.6.3 – Homologação do Projeto Político-Pedagógico Atualizado do Curso de Engenharia Elétrica.

Relatora: Profa. Ivete Peixoto Pinheiro Silva. A Relatora explicou que a atualização do projeto político-pedagógico deveu-se à necessidade do atendimento à Resolução CNE/CES no 11, de 11 de março de 2002, que estabeleceu que o currículo deveria apresentar um núcleo de conteúdos básicos (cerca de 30% da carga horária mínima), um núcleo de conteúdos profissionalizantes (cerca de 15% da carga horária mínima), um núcleo de conteúdos específicos e, ainda, uma carga horária mínima de estágio curricular de 160 horas; à Resolução CNE/CES no 02, de 18 de junho de 2007, que dispôs sobre carga horária mínima (3600 horas) e procedimentos relativos à integralização (limite mínimo de 5 anos) e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial; e à Resolução CEPE 07/07, de 02 de março de 2007, que aprovou o Projeto de Equalização das disciplinas do Núcleo Básico dos Cursos Superiores de Graduação do CEFET-MG (ementa, carga horária, pré-requisitos e/ou co-requisitos). A Relatora leu o parecer elaborado pela Comissão responsável pela avaliação do projeto atualizado e evidenciou a posição favorável desta com relação à aprovação do projeto, uma vez que ele atendia plenamente, em seus aspectos legais, às resoluções referidas anteriormente. O Conselheiro Sérgio chamou atenção para o fato de que o processo deveria ter passado antes pelo Conselho, para depois, se fosse o caso, o Pleno delegar a uma comissão o encargo da análise do processo e conseqüente emissão de um parecer. O Conselheiro aduziu, ainda, que estava em pauta uma questão estranha ao Conselho. A Relatora explicou que a iniciativa de montar uma comissão e elaborar um parecer foi tomada devido à urgência da entrega do projeto político-pedagógico do Curso de Engenharia Elétrica ao Sistema E-MEC, para solicitação da renovação do reconhecimento do curso. Destacou que, se as alterações não fossem feitas, o projeto seria recusado. Uma longa discussão teve lugar acerca disso. O Presidente colocou em votação a avaliação do parecer. Com 11 (onze) votos favoráveis, 3 (três) contrários e 1 (uma) abstenção, o Pleno decidiu avaliar o parecer. A discussão estendeu-se aos outros cursos de graduação. Após debate, o Presidente colocou as seguintes propostas em votação: 1) Aprovação dos projetos político-pedagógicos atualizados dos Cursos de Engenharia Mecânica e Elétrica para encaminhamento ao MEC. Proposta aprovada por 13 (treze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. 2) Delegar ao Fórum de Coordenadores, com o auxílio do Prof. Frederico Romagnoli Silveira Lima, competência para fazer a análise dos projetos político-pedagógicos dos Cursos de Engenharia Elétrica e Mecânica. A proposta foi aprovada por 13 (treze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção.

Subitem 1.6.4 – Homologação do Projeto Político-Pedagógico Atualizado do Curso de Engenharia Mecânica.

Relatora: Profa. Ivete Peixoto Pinheiro Silva. A Relatora explicou que o projeto político-pedagógico atualizado do Curso de Engenharia Mecânica atendia às mesmas resoluções citadas no subitem anterior. As decisões tomadas para o subitem 1.6.3. foram acatadas.

Subitem 1.6.5 – Projeto Político-Pedagógico do Curso de Engenharia de Produção Civil.

Relatora: Profa. Ivete Peixoto Pinheiro Silva. A Relatora explicou que o projeto político-pedagógico do Curso de Engenharia de Produção Civil não atendia às resoluções já mencionadas anteriormente. Salientou que o projeto político-pedagógico atualizado do curso não havia sido feito e que o prazo para envio do projeto ao MEC era iminente (mesmo prazo dos Cursos de Engenharia Mecânica e Elétrica: 15/12/07). Os conselheiros destacaram a dificuldade em elaborar um novo projeto político-pedagógico em um prazo tão curto, dado o calendário que a Instituição teria no início de 2008. O Conselheiro Tomasi destacou que a estrutura do Curso de Engenharia de Produção Civil estava toda voltada para a área de civil, contrastando com uma grande carência na área de produção. Isso seria outro empecilho para a elaboração do novo projeto pedagógico. Após uma longa discussão, o Presidente colocou as seguintes propostas em votação: 1) Encaminhar o projeto político-pedagógico atual do Curso de Engenharia de Produção Civil ao MEC, destacando, no encaminhamento, que o projeto passa por um processo de revisão. 2) Determinar à Diretoria de Graduação, junto à Comissão responsável pela elaboração do projeto político-pedagógico do curso e ao Colegiado do curso, que apresente até o final do primeiro semestre de 2008 o projeto político-pedagógico atualizado. A votação foi conduzida em bloco e, com 12 (doze) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções, as propostas foram aprovadas.

Subitem 1.6.6 – Projetos Político-Pedagógicos dos Cursos de Araxá e de Leopoldina – Engenharia de Automação Industrial e Engenharia de Controle e Automação, respectivamente. 

Relatora: Profa. Ivete Peixoto Pinheiro Silva. A Relatora leu os pareceres elaborados pelas respectivas comissões que analisaram os projetos pedagógicos. Destacou que o prazo para encaminhamento ao MEC dos projetos político-pedagógicos dos campi mencionados era diferente, até quinze de maio de 2008. Os conselheiros se manifestaram favoráveis à retirada dos subitens da pauta. O Presidente colocou a seguinte proposta em votação: Retirar os subitens de pauta e encaminhar os projetos para análise do Fórum de Coordenadores. A proposta foi aprovada com 11 (onze) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções.

ITEM 1.7 – MATRIZ CURRICULAR DO TERCEIRO PERÍODO DO CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO,  RELATORA: PROFA. 

Relatora: Profa. Ivete Peixoto Pinheiro Silva. A Relatora expôs ao Conselho uma nova proposta de matriz curricular para o terceiro período do Curso de Bacharelado em Administração, elaborada por uma comissão constituída por ela e pelos Professores Anderson Cruvinel Magalhães, Gislene Duarte Garcia, Paulo Fernandes Sanches, Ronaldo Darwich Camilo. A Relatora informou que a nova matriz curricular estava estruturada com a seguinte relação de disciplinas: Gestão de Pessoas (50h), Contabilidade (50h), Estatística Inferencial (50h), Inglês Instrumental I (25h), Micro Economia I (75h) e Gestão de Processos (50h). O Conselheiro Sérgio Ricardo contestou o parecer da Comissão e destacou, negativamente, a falta das ementas e bibliografias associadas às disciplinas no tal parecer. A Relatora informou que as ementas e bibliografias estavam no projeto político-pedagógico atual do curso e que nenhuma disciplina foi criada, e sim teve o período alterado. A Conselheira Marina informou que, no sistema do Registro Escolar, apenas os dois primeiros períodos estavam cadastrados, o que estava gerando problemas na emissão de documentação. A Conselheira disse, ainda, que não poderia mais emitir históricos devido a esse problema. A Conselheira Maria Rita também contestou a simplicidade do parecer, uma vez que estava pouco fundamentado. A Relatora garantiu que as pendências poderiam ter sido sanadas com um parecer melhor, mas reiterou que, no projeto político-pedagógico, constavam todos os detalhes das disciplinas ofertadas. O Presidente fez a seguinte proposta: Aprovar a nova grade curricular do terceiro período do Curso de Bacharelado em Administração, considerando o parecer oral da Relatora. Com 13 (treze) votos favoráveis e 1 (um) contrário, a proposta foi aprovada.

ITEM 1.8 – CERTIFICAÇÃO DO ENSINO MÉDIO ESTÁGIO CURRICULAR. 

Relator: Eduardo Henrique Lacerda Coutinho. O Relator explicou que, desde a criação dos cursos técnicos integrados, em 2005, uma discussão surgiu com relação aos alunos que chegassem ao final do terceiro ano, após cumprirem toda a carga horária do ensino técnico e ensino médio, 3700 (três mil e setecentas) horas, e fossem aprovados. Segundo o Relator, duas decisões poderiam ser tomadas: 1) Determinar que os alunos fizessem o estágio para, depois, emitir o certificado de conclusão do ensino médio e a habilitação profissional. 2) Emitir o certificado de conclusão do ensino médio e, se o aluno quisesse, faria o estágio e depois receberia a habilitação profissional. O Relator informou que esse assunto já havia sido debatido no Fórum de Coordenadores. Informou, ainda, que uma pesquisa foi feita acerca dessa questão para saber a opinião dos alunos. O resultado da pesquisa foi o seguinte: 10% queriam apenas a certificação de conclusão do ensino médio; 15% se importavam apenas com a habilitação profissional; 73% gostariam de receber o certificado de conclusão do ensino médio e a habilitação profissional; 2% não opinaram. O Relator disse que, no Fórum de Coordenadores, a decisão, por unanimidade, foi a seguinte: O aluno que cumprisse toda a carga horária do ensino técnico e ensino médio, 3700 (três mil e setecentas) horas, e que fosse aprovado, teria direito a receber o certificado de conclusão do ensino médio. Caberia a ele, ainda, optar por receber a habilitação profissional, caso fizesse o estágio. O Relator explicou que haveria a necessidade de revogar a Resolução CD-019/03, que trata da certificação do ensino médio em cumprimento das 2400 (duas mil e quatrocentas) horas exigidas para este nível de ensino, para que a decisão do Fórum não fosse comprometida. O Relator leu o seu parecer onde sete itens foram destacados, conforme transcrição a seguir: “1- Revogar a Resolução CD-019/03, que trata da certificação do ensino médio em cumprimento das 2400 horas exigidas para este nível de ensino, à época da oferta concomitância interna; 2- Para os cursos técnicos integrados ofertados até 1997, cumprimento da carga horária de 2400 horas, conforme estabelecido na LDB 9394/96, com aprovação nas respectivas disciplinas cursadas para efeito de certificado de conclusão do ensino médio; 3- Para o ensino médio, cursado independente do ensino técnico na modalidade Concomitância Interna, cumprimento de toda carga horária prevista na matriz curricular, com aprovação nas respectivas disciplinas cursadas para efeito de certificado de conclusão do ensino médio; 4 – Para os cursos técnicos integrados ofertados a partir de 2005, cumprimento da carga horária prevista por curso, com aprovação nas disciplinas de formação geral do ensino médio e de formação específica da parte técnica, para efeito de certificado de conclusão do ensino médio e cumprimento do estágio curricular, realização do seminário de graduação e colação de grau para fins de diplomação em habilitação profissional técnica de nível médio; 5 – Fazer constar nos editais dos processos seletivos do ensino técnico integrado as deliberações estabelecidas no item anterior;  6 – Emissão de histórico escolar e certificado de conclusão do ensino médio padronizados de forma a atender todas as unidades do CEFET-MG; 7 – Emissão de histórico escolar de aluno reprovado, informando a situação escolar do aluno caso ele não tenha concluído todas as disciplinas e cargas horárias da matriz curricular do respectivo curso técnico integrado, padronizado, de forma a atender todas as unidades do CEFET-MG.” Após debate, o Presidente colocou a seguinte proposta em votação: Aprovar o parecer, conforme transcrição anterior, e submeter a Resolução ao Pleno para avaliação e aprovação de sua redação final. A proposta foi aprovada por unanimidade.

ITEM 1.9 – PROJETOS PEDAGÓGICOS DOS CURSOS TÉCNICOS INTEGRADOS. RELATOR: 

Relator: Eduardo Henrique Lacerda Coutinho. O Relator informou que os projetos pedagógicos dos cursos técnicos integrados foram aprovados no Conselho de Professores e nos Colegiados dos demais campi. Ressaltou que os processos dos projetos foram muito bem instruídos, fruto de um trabalho minucioso. Destacou, ainda, que, pela primeira vez, o CEFET apresentava um Programa de Disciplinas de Base Nacional Comum do Ensino Técnico em todos os campi. O Presidente colocou em votação a aprovação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos Técnicos Integrados. A proposta foi aprovada com 10 (dez) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção.

SOLICITAÇÕES:

Conselheiro Tomasi: O Conselheiro solicitou que o Processo de Encargos Didáticos e o Processo de Critérios de Contratação de Professores fossem colocados na lista de distribuição da próxima reunião do Conselho. Nada mais a ser discutido, o Presidente encerrou a reunião, solicitando que eu, Danilo Kenji Lessa Okuma, Secretário do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, lavrasse a presente ata, que vai assinada pelo Presidente e demais membros. Belo Horizonte, treze de dezembro de dois mil e sete.


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