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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

3333Ata da 112ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 21 de agosto de 2014.

Às quatorze horas e cinquenta minutos do dia vinte e um de agosto de dois mil e quatorze, reuniu-se, sob a presidência do prof. Márcio Silva Basílio, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Câmpus I. Presentes, conforme lista de presença: Márcio Silva Basílio, Presidente; Irlen Antônio Gonçalves, Vice-Diretor; Almir Gonçalves Vieira, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Marcelo Tuler de Oliveira, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Maria Beatriz Guimarães Barbosa, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico eleita pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; Rachel Mary Osthues, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Moacir Felizardo de França Filho, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; José Hissa Ferreira, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Laise Ferraz Correia, representante suplente dos docentes do ensino de graduação eleito pelo Conselho de Graduação; José Geraldo Pedrosa, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensuJosé Geraldo Peixoto de Faria, representante suplente dos docentes de pós-graduação stricto sensu; Úrsula do Carmo Resende, representante titular dos docentes de pós-graduação stricto sensu eleita pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação; Allbens Atman Picardi Faria, representante titular de docentes pesquisadores; Rita de Cássia de Almeida Andrade, representante titular dos servidores técnico-administrativos; Thiago Guedes de Oliveira, representante suplente dos servidores técnico-administrativos; Andréa de Lourdes Cardoso dos Santos, representante titular dos servidores técnico-administrativos; e Camila Marçal Cavalcante, representante titular do corpo discente do ensino profissional e tecnológico. Justificaram a ausência: Conrado de Souza Rodrigues, representante titular dos docentes de pós-graduação stricto sensu; Jussara Fernandes Reis, representante titular dos servidores técnico-administrativos; e Alexandre Henrique Vieira Soares, representante titular do corpo discente dos cursos de pós-graduação.

Item 1 – Verificação do Quorum Regimental

Verificou-se o cumprimento do quórum.

Item 2 – Abertura da 111ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

O prof. Márcio Silva Basílio declarou aberta a reunião às quatorze horas e cinquenta minutos.

Item 3 – Expediente Preliminar

O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Distribuição de processos. 2) Referendo de resoluções. 3) Ata da 111ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 4) Processo nº 23062.002037/09-37 – Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação. 5) Processo nº 23062.002259/2013-99 – Alteração do art. 11 do Regulamento dos Colegiados de Cursos de Graduação, aprovado pela Resolução CEPE-21/09. 6) Processo nº 23062.001551/2014-75 – Pedido de revisão de desligamento feito por Daniel Tawi Máximo Nascimento. Após discussão e alterações, a pauta aprovada, por unanimidade, com 10 (dez) votos favoráveis, foi: 1) Ata da 111ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 2) Distribuição de processos. 3) Referendo de resoluções. 4) Processo nº 23062.009173/2013-97 – Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Elétrica da Unidade de Nepomuceno. 5) Processo nº 23062.002037/09-37 – Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação. 6) Processo nº 23062.002259/2013-99 – Alteração do art. 11 do Regulamento dos Colegiados de Cursos de Graduação, aprovado pela Resolução CEPE-21/09.

Item 3.1 – Ata da 111ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

Após discussão e alterações, a Ata da 111ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão foi aprovada, registrando-se 8 (oito) votos favoráveis e 5 (cinco) abstenções. Item 3.2 – Distribuição de processos. (i) Processo nº 23062.002615/2014-55 – Normas gerais para alocação e distribuição de pessoal docente: distribuído para comissão composta por Andréa de Lourdes Cardoso dos Santos, José Geraldo Peixoto de Faria, Moacir Felizardo de França Filho (presidente) e Patterson Patrício de Souza. (ii) Processo nº 23062.002760/2014-36 – Regulamento Geral das Atividades de Pesquisa no CEFET-MG: distribuído para comissão composta por Allbens Atman Picardi Faria (presidente) e José Geraldo Pedrosa. (iii) Processo nº 23062.002837/2014-78 – Revisão das diretrizes gerais para a elaboração de calendários escolares: distribuído para comissão composta por Almir Gonçalves Vieira (presidente), Maria Beatriz Guimarães Barbosa, Moacir Felizardo de França Filho e Thiago Guedes de Oliveira. (iv) Processo nº 23062.006618/2013-87 – Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Tecnologia de Sistemas de Informação: distribuído para comissão composta por José Hissa Ferreira, Marcelo Tuler de Oliveira (presidente) e Rita de Cássia de Almeida Andrade.

Item 3.2 – Referendo de Resoluções

(i) Resolução CEPE-18/14, de 21 de julho de 2014 – Aprova a proposta de Mestrado em Administração: o Presidente explicou que a Resolução CEPE-18/14 foi exarada ad referendum para que se desse, em tempo, o encaminhamento da proposta de Mestrado em Administração à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). A proposta foi aprovada pelo CEPE no ano 2013, mas, na ocasião, foi reprovada pela CAPES em razão do não cumprimento da exigência mínima de produção científica qualificada na área. Segundo a equipe proponente, essa incorreção foi sanada para a nova submissão. Sem objeções, a Resolução CEPE-18/14 foi referendada, registrando-se 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. (ii) Resolução CEPE-20/14, de 4 de agosto de 2014 – Altera o Regulamento dos Colegiados de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, aprovado pela Resolução CEPE-39/09, de 22 de outubro de 2009: o Presidente explicou que, desde a criação dos colegiados de cursos de educação profissional técnica de nível médio, havia a demanda para a criação de colegiados em todos os cursos desse nível de ensino. Todavia, no Regulamento dos Colegiados de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, aprovado pela Resolução CEPE-39/09, havia dispositivos que aumentavam a morosidade para a instituição desses órgãos colegiados, exigindo que o procedimento passasse pelo CEPE. Tal procedimento, que não pareceria ser necessário, não era realizado para os colegiados dos cursos de graduação. Portanto, para tornar mais rápida a criação dos colegiados e reduzir os entraves administrativos, foi publicada a Resolução CEPE-20/14, que revogou os parágrafos 1º e 2º do art. 2º do Regulamento dos Colegiados de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio. O conselheiro Almir Gonçalves Vieira destacou que o Regulamento dos Colegiados de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio precisava de revisões, pois gerava diversos impasses em sua aplicação. Em votação, a Resolução CEPE-20/14 foi referendada, registrando-se 11 (onze) votos favoráveis (unanimidade).

Item 4- Ordem do Dia

Item 4.1 – Processo nº 23062.009173/2013-97 – Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Elétrica da Unidade de Nepomuceno. Comissão: José Hissa Ferreira (Presidente), Conrado de Souza Rodrigues e Úrsula do Carmo Resende. Relator: José Hissa Ferreira.

Relator apresentou o parecer da comissão (Anexo I), com voto pela aprovação do Projeto Político-Pedagógico do Curso de Engenharia Elétrica da Unidade de Nepomuceno. A conselheira Rita de Cássia de Almeida Andrade solicitou esclarecimento a respeito da sugestão de oferta de disciplinas à distância feita pela comissão proponente, conforme constava do parecer. O Relator explicou que a oferta de disciplinas à distância do eixo de Humanidades e Ciências Sociais Aplicadas à Engenharia foi uma possibilidade levantada pela comissão proponente, em resposta aos questionamentos realizados pela comissão de análise a respeito da grande demanda de docentes para a implantação do curso. Segundo ele, o grupo teria uma sobrecarga inicial. Todavia, os professores da Unidade se comprometiam a realizar as atividades necessárias para a implantação do curso, mesmo que fosse necessário grande esforço. O conselheiro Allbens Atman Picardi Faria afirmou que a sobrecarga seria grande e que, portanto, era adequada a cuidadosa avaliação para se verificar se não haveria prejuízo à qualidade do curso. O Presidente afirmou que a implantação do Curso de Engenharia Elétrica era de grande importância para a Unidade de Nepomuceno e o grupo proponente sabia do trabalho necessário para garantir o funcionamento do Curso durante os semestres iniciais. O Relator afirmou que, apesar da sobrecarga, a implantação era gradual, o que, junto das novas contratações esperadas, atenuava o problema. Destacou que a vontade e a expectativa do grupo proponente eram fatores relevantes. O conselheiro Almir Gonçalves Vieira fez questionamento a respeito do número de habitantes do município e da demanda para o curso. O Presidente destacou que o município era pequeno, mas a região possuía grande população e forte demanda. O professor Irlen Antônio Gonçalves destacou que em unidades do interior, segundo dados coletados, a proporção de estudantes de fora do município se aproximava de 50% (cinquenta por cento). A conselheira Camila Marçal Cavalcante ressaltou que havia mercado de estágio em potencial no Município de Lavras, próximo a Nepomuceno. A conselheira Andréa de Lourdes Cardoso dos Santos asseverou que a Unidade de Nepomuceno era polo de oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio à distância. Perguntou se o Conselho de Graduação (CGRAD) já tinha regulamentado a oferta de disciplinas à distância para cursos de graduação. O Relator informou que a implantação de cursos à distância estava em estudo no CGRAD. O Presidente ressaltou que o Curso de Engenharia Elétrica da Unidade de Nepomuceno seria implantado para ter todas as disciplinas ofertadas de forma presencial. Assim como os demais cursos, quando regulamentada a oferta de disciplinas à distância, seria possível a viabilização de disciplinas nessa modalidade, se a medida se mostrasse adequada. Destacou que havia demanda pela criação de disciplinas à distância em diversas unidades do interior, visto que havia certas disciplinas que, pela carga horária, não justificavam a contratação de docente. O conselheiro Allbens Atman Picardi Faria afirmou que deveria haver um compromisso da Diretoria-Geral para que o Curso tivesse as demandas de infraestrutura e recursos humanos atendidas. Frisou a necessidade de se buscar a excelência do ensino e afirmou que a carência de recursos humanos poderia prejudicar em demasia o funcionamento do Curso. O Presidente ressaltou que o envolvimento do grupo proponente era muito grande e que a Unidade de Nepomuceno e a Diretoria-Geral se comprometiam a envidar esforços em prol da adequada implantação do Curso. Informou que havia o projeto de construção de um novo prédio na Unidade. O conselheiro Marcelo Tuler de Oliveira pediu explicações a respeito dos laboratórios da Unidade. O Relator informou que os laboratórios eram suficientes para a implantação do Curso, excetuando-se o Laboratório de Eletromagnetismo, que estava sendo readequado para atender as futuras demandas. A conselheira Rachel Mary Osthues afirmou que havia norma institucional que estabelecia que disciplinas com ementas com no mínimo 80% (oitenta por cento) de semelhança deveriam ter a mesma denominação. Afirmou que o encaminhamento feito pelo Conselho de Graduação, sugerindo que “as disciplinas obrigatórias e optativas podem apresentar denominações diferentes e cargas horárias diferentes” (texto que constava do parecer do Relator), contrariava essa determinação. Após discussão, o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Engenharia Elétrica da Unidade de Nepomuceno foi aprovado, registrando-se 11 (onze) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções.

Item 4.2 – Processo nº 23062.002037/09-37 – Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação. Comissão: Laura Rosa Gomes França e Paulo Fernandes Sanches Júnior. Relator: Paulo Fernandes Sanches Júnior.

Relator apresentou o parecer da comissão (Anexo II), sugerindo a aprovação da Resolução CGRAD – 038/2010, de 10 de novembro de 2010 (Anexo III). Explicou que o texto dessa norma se adequava ao disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e trazia a possibilidade de o aluno realizar estágio em programas de intercâmbio estudantil conveniados com o CEFET-MG (art. 16, inciso II). O conselheiro Thiago Guedes de Oliveira destacou que no art. 20, inciso III, constava a permissão de que a atividade profissional autônoma legalizada fosse utilizada como estágio curricular obrigatório. Destacou que essa possibilidade lhe parecia inadequada, uma vez que, em sua opinião, a realização de estágio curricular obrigatório demandava a supervisão. O conselheiro Almir Gonçalves Vieira perguntou como se daria o estágio em intercâmbio estudantil realizado por meio do Programa Ciência sem Fronteiras. A respeito da questão apresentada pelo conselheiro Almir Gonçalves Vieira, o Relator afirmou que o regulamento ainda não contemplava tal intercâmbio. Quanto ao disposto no art. 20, inciso III, ele afirmou que, sendo profissional autônomo legalizado, com atuação na área, o estudante fazia jus a integralizar sua atividade profissional como estágio. Tratava-se de um reconhecimento de saber, que independia do acompanhamento de um supervisor. O conselheiro Moacir Felizardo de França Filho ressaltou que o texto do art. 2º, inciso I, poderia gerar o entendimento de que o estágio não obrigatório seria necessariamente utilizado para a integralização curricular, o que não era verdade. Para evitar interpretação errônea, o plenário determinou que a redação do art. 2º, inciso I, seria a seguinte: “estágio não-obrigatório: referente à atividade de estágio que o aluno poderá realizar durante o curso que não está vinculada à matriz curricular do curso e que implica em carga horária para integralização curricular como atividade complementar”. A conselheira Rachel Mary Osthues destacou a necessidade de correção do art. 20, § 1º, alterando o termo “alínea” pelo termo “inciso”. O conselheiro Marcelo Tuler de Oliveira perguntou quais documentos seriam aceitos para a comprovação da atuação do estudante como profissional autônomo devidamente legalizado (art. 20, inciso III). O Relator afirmou que tal definição seria realizada pelo setor responsável pela administração dos estágios. Findas as discussões, o Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação foi aprovado, com as alterações sugeridas pelo conselheiro Moacir Felizardo de França Filho e pela conselheira Rachel Mary Osthues, registrando-se 10 (dez) votos favoráveis (unanimidade).

Item 4.3 – Processo nº 23062.002259/2013-99 – Alteração do art. 11 do Regulamento dos Colegiados de Cursos de Graduação, aprovado pela Resolução CEPE-21/09 foi retirado de pauta devido à inexequibilidade da promoção da discussão na reunião.

Item 5 – Comunicações

Não houve comunicações. A reunião foi encerrada. Eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata.

Belo Horizonte, 21 de agosto de 2014.

Esse texto não substitui o documento original assinado.

 


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