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CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

3333Ata da 107ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 30 de janeiro de 2014.

Às quatorze horas e cinquenta minutos do dia trinta de janeiro de dois mil e quatorze, reuniu-se, sob a presidência do prof. Irlen Antônio Gonçalves, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Irlen Antônio Gonçalves, Presidente em exercício; Almir Gonçalves Vieira, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Ari Divino Soares, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Marcelo Tuler de Oliveira, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico; Maria Beatriz Guimarães Barbosa, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico eleita pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; Augusto César da Silva Bezerra, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico eleito pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; Rachel Mary Osthues, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Moacir Felizardo de França Filho, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; José Hissa Ferreira, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Fábia Barbosa Heluy, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Ivete Peixoto Pinheiro Silva, representante titular dos docentes do ensino de graduação eleita pelo Conselho de Graduação; José Geraldo Peixoto de Faria, representante suplente dos docentes de pós-graduação stricto sensu; Carla Simone Chamon, representante suplente dos docentes de pós-graduação stricto sensu eleita pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação; Patrícia Santiago de Oliveira Patrício, representante suplente de docentes pesquisadores; Eduardo Henrique da Rocha Coppoli, representante titular do Conselho de Extensão; Rita de Cássia de Almeida Andrade, representante titular dos servidores técnico-administrativos; Thiago Guedes de Oliveira, representante suplente dos servidores técnico-administrativos; Andréa de Lourdes Cardoso dos Santos, representante titular dos servidores técnico-administrativos; Jussara Fernandes Reis, representante titular dos servidores técnico-administrativos; Camila Marçal Cavalcante, representante titular do corpo discente do ensino profissional e tecnológico; Mateus Mendes de Souza, representante titular do corpo discente dos cursos de graduação; Diego Gustavo Soares, representante suplente do corpo discente dos cursos de graduação; e Alexandre Henrique Vieira Soares, representante titular do corpo discente dos cursos de pós-graduação. Justificaram a ausência: Conrado de Souza Rodrigues, representante titular dos docentes de pós-graduação stricto sensu; Úrsula do Carmo Resende, representante titular dos docentes de pós-graduação stricto sensu eleita pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação; e Allbens Atman Picardi Faria, representante titular de docentes pesquisadores.

Item 1 – Verificação do Quorum Regimental

Verificou-se o cumprimento do quorum regimental e registrou-se a presença de 13 (treze) membros titulares, contado o Presidente, e de 9 (nove) membros suplentes.

Item 2 – Abertura da 107ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

O prof. Irlen Antônio Gonçalves declarou aberta a reunião às quatorze horas e cinquenta minutos.

Item 3 – Expediente Preliminar

O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Normas para realização de concurso público para ingresso na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. Após discussão e alterações, a pauta aprovada, por unanimidade, com 7 (sete) votos favoráveis, foi: 1) Calendário letivo do ano escolar de 2014 da Unidade de Araxá. 2) Normas para realização de concurso público para ingresso na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

Item 4 – Ordem do Dia

Item 4.1 – Calendário letivo do ano escolar de 2014 da Unidade de Araxá.

Relator: Almir Gonçalves Vieira. O Relator informou a existência de erro material no encaminhamento das datas fundamentais para a confecção do calendário letivo do ano escolar de 2014 da Unidade de Araxá. Constou na proposta submetida ao pleno o dia 18 de agosto de 2014 como data de início do 2º semestre letivo dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM) da Unidade, mas a simulação feita pela Comissão de Calendários previa o dia 25 de agosto. Tal problema foi apontado pela Diretoria da Unidade de Araxá, por meio do Ofício DETNM 01/14 (Anexo), de 21 de janeiro de 2014. O Relator sugeriu a correção. Após discussão, o plenário aprovou, por votação simbólica, a alteração da data de início do segundo semestre letivo do ano de 2014 dos cursos de EPTNM da Unidade de Araxá, de 18 de agosto para 25 de agosto de 2014.

Item 4.2 – Normas para realização de concurso público para ingresso na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

Relator: Paulo Fernandes Sanches Júnior. O Presidente explicou a necessidade de alteração das Normas para realização de concurso público para ingresso na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, aprovadas pela Resolução CEPE-16/13, de 6 de junho de 2013. Informou que havia diversos pontos a serem revistos e urgência para as revisões, uma vez que o CEFET-MG tinha sido contemplado com novas vagas de docentes efetivos, com prazo curto para o preenchimento, em vista da possível carência de professores temporários neste ano. O Relator explicou que, com vistas a se evitar a judicialização do concurso, as Normas anteriores tinham sido muito rígidas. Houve benesses, mas tal procedimento diminuiu muito a flexibilidade e não respeitou as especificidades dos diversos departamentos e coordenações de área. Pretende-se, neste novo processo, dar mais autonomia às bancas de concurso. Além disso, as Normas precisavam de ajustes para a melhoria do processo de seleção. O plenário deu início à análise da proposta, fazendo a leitura das alterações, capítulo por capítulo: (i) TÍTULO I – DO CONCURSO (a) CAPÍTULO I – DA ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO O Relator levou ao plenário a sugestão de que fossem obrigatórias, no início do concurso, as indicações: (i) dos critérios para avaliação da etapa da prova escrita e (ii) dos critérios para avaliação da etapa de prova prática, quando fosse o caso. A conselheira Carla Simone Chamon questionou a motivação para que apenas se desse autonomia às bancas para estabelecerem critérios de provas práticas e escritas. Em sua opinião, também deveria haver autonomia para as provas didáticas. O Relator explicou que a prova didática não seria obrigatória, mas recomendada à banca pela comissão do concurso. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria afirmou que a apresentação de projeto de pesquisa era uma etapa importante da seleção para departamentos vinculados a programas de pós-graduação stricto sensu. Apoiou a modificação feita no regulamento, determinando a defesa do projeto de pesquisa. Ressaltou que a prova didática era de suma importância e não deveria ser opcional, como a prova prática e a defesa de projeto de pesquisa. O Relator esclareceu que, em vista do curto prazo para a realização do concurso neste ano, não seria possível mais que duas etapas de concurso, o que impediria a concomitante realização da prova didática, da prova prática e da defesa de projeto de pesquisa. O Presidente explicou que era importante a realização do concurso neste ano, em vista da possibilidade de perda de professores temporários e das eleições.A conselheira Patrícia Santiago de Oliveira Patrício ressaltou que havia incerteza política acerca da garantia da manutenção das vagas no próximo ano, após as eleições presidenciais. (b) CAPÍTULO II – DO EDITAL O Relator apresentou o novo texto deste Capítulo que, tendo apenas correções de erros de linguagem, em votação simbólica, foi aprovado. (c) CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES O Relator explicou que, além de correções textuais, neste Capítulo retirou-se a obrigatoriedade de divulgar o local e a data da prova escrita no ato da divulgação e homologação das inscrições. Tal alteração se dá em razão da inviabilidade logística de divulgar essas informações com a antecedência anteriormente exigida. Após discussão, este Capítulo foi aprovado, por votação simbólica. (d) CAPÍTULO IV – DA BANCA EXAMINADORA O Relator esclareceu que, neste Capítulo, propõe-se a não obrigatoriedade da presença de docente doutor nas bancas. Também é retirado o impedimento de que docentes que tenham orientado ou publicado junto a candidatos participem das bancas. Tais alterações se fazem necessárias para viabilizar a composição das bancas do concurso, uma vez que esses empecilhos causavam grande transtorno e, em certos casos, até impediam a presença de docentes do CEFET-MG em algumas seleções. Após discussão, em votação simbólica, este Capítulo foi aprovado. (ii) TÍTULO II – DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO (a) CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS Em votação simbólica, este Capítulo foi aprovado. (b) CAPÍTULO II – DA PROVA ESCRITA O Relator explicou que se propõe retirar a determinação prévia de como serão pontuadas as provas escritas. A anterior obrigatoriedade, por exemplo, de pontuar o “uso correto da norma culta da língua utilizada na prova” era inconsistente, uma vez não se aplicava às avaliações de certas áreas do conhecimento. Além disso, aumentou-se a nota mínima de cada etapa para que o candidato possa se classificar, que passa de 50 (cinquenta) para 60 (sessenta) pontos. Após discussão, em votação simbólica, este Capítulo foi aprovado. (c) CAPÍTULO III – DA PROVA DIDÁTICA O Relator explicou que a obrigatoriedade do candidato estar presente no momento do sorteio do tema da prova didática era demasiada, uma vez que sua ausência não prejudicava o processo. Houve candidatos desclassificados em razão da ausência. Ele sugere que se sorteie o tema 24 (vinte e quatro) horas antes do sorteio da ordem de exposição dos candidatos. A conselheira Carla Simone Chamon ressaltou que tal procedimento seria prejudicial aos candidatos que se apresentassem no início da etapa, pois os demais teriam maior tempo para o estudo. O conselheiro Marcelo Tuler de Oliveira afirmou que havia participado de processo seletivo similar ao proposto pelo Relator e que não encontrou problemas no procedimento. O conselheiro Almir Gonçalves Vieira manifestou-se contrário a essa forma de aplicação da prova didática. Sugeriu o sorteio individual dos temas por candidato. Segundo a conselheira Carla Simone Chamon, o procedimento proposto pelo Relator poderia ser demasiadamente cansativo, pelo fato de todas as exposições serem sobre o mesmo tema, o que poderia prejudicar os candidatos. A conselheira Patrícia Santiago de Oliveira Patrício apoiou a proposta do Relator, afirmando que temas diferentes geram dificuldades diferentes. A apresentação do mesmo tema garantiria certa isonomia. Sugeriu que, se necessário, fosse sorteado um tema por dia. O conselheiro José Hissa Ferreira destacou que os candidatos saberão previamente os temas sorteados, o que faz com que não faça muita diferença se os sorteios serão individuais ou coletivos. Sugeriu que se deixasse essa escolha a critério da banca. O Relator asseverou que não seria possível deixar a critério da banca, pois era necessário constar esse procedimento no edital. A conselheira Carla Simone Chamon sugeriu que fosse feito sorteio de tema único com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. Todavia, o sorteio se daria independentemente da presença do candidato, que poderia se ausentar, se responsabilizando pela consulta do resultado no sítio eletrônico do CEFET-MG ou por outra via de divulgação. O Relator apoiou essa proposta. Após discussões, as seguintes propostas foram colocadas em votação, uma contra a outra: (I) Sorteio do tema da Prova Didática realizado 24 (vinte e quatro) horas antes do sorteio da ordem das apresentações da prova didática; com um novo tema sorteado a cada 24 (vinte quatro) horas, caso o cronograma preveja mais de um dia para a realização desta etapa – proposta aprovada, registrando-se 9 (nove) votos. (II) Temas sorteados individualmente, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao início da apresentação de cada candidato: proposta rejeitada, registrando-se 6 (seis) votos. Não houve abstenções. Este Capítulo foi aprovado, registrando-se 14 (quatorze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. (d) CAPÍTULO IV – DA PROVA PRÁTICA Após discussão, em votação simbólica, este Capítulo foi aprovado. (e) CAPÍTULO V – DA PROVA DE DEFESA DE PROJETO DE PESQUISA O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria sugeriu que não houvesse o estabelecimento de apenas um tipo de formatação para o projeto de pesquisa, pois isso poderia prejudicar certas áreas do conhecimento, que usam editores de texto e formas textuais diferenciadas. Ficou acordado que a banca poderá optar por outro tipo de formatação, que deverá constar no edital do concurso público. O plenário também estabeleceu que os critérios de avaliação das provas da primeira e da segunda etapas deverão constar no edital, consultada a banca examinadora. Em votação simbólica, este Capítulo foi aprovado. (f) CAPÍTULO VI – DA PROVA DE TÍTULOS A conselheira Carla Simone Chamon manifestou-se contrária à valoração de mestrados e doutorados que não fossem da área de conhecimento do concurso. A conselheira Andréa de Lourdes Cardoso dos Santos concordou com esse posicionamento. O Relator explicou que essa medida se justificava em razão da dificuldade de se estabelecer a relação entre programas de pós-graduação stricto sensu e a área de interesse do departamento ou coordenação de área. Tal ponto fora longamente discutido quando da aprovação da Resolução CEPE-16/13, de 6 de junho de 2013. O estabelecimento de uma área de conhecimento específica impediria a pontuação de mestrados e doutorados muitas vezes relevantes. A conselheira Rachel Mary Osthues sugeriu a retirada da exigência do currículo da Plataforma Lattes, uma vez que ele não seria utilizado. Todos os itens pontuados já constavam nas documentações apresentadas nas etapas previstas no edital. O Relator e os conselheiros Thiago Guedes de Oliveira e Moacir Felizardo de França Filho manifestaram concordância. O conselheiro Almir Gonçalves Vieira afirmou que o currículo da Plataforma Lattes era importante para o conhecimento da trajetória acadêmica do candidato. A supressão da exigência do currículo da Plataforma Lattes foi aprovada, registrando-se 10 (dez) votos favoráveis, 3 (três) votos contrários e 1 (uma) abstenção. O Relator explicou que, nesta proposta, o valor do doutorado em relação à pontuação geral do concurso foi reduzido, o que mitiga o excessivo peso desse título para a classificação dos candidatos. A conselheira Carla Simone Chamon sugeriu que as atividades relativas à produção técnico-científica, à produção acadêmica e à experiência profissional fossem consideradas quando realizadas até 5 (cinco) anos antes do concurso. Acrescentou que, mesmo que se optasse por aceitar qualquer pós-graduação stricto sensu, deveria ficar claro que a produção acadêmica pontuada deverá ser na área de conhecimento do concurso. Analisou-se o art. 78 da proposta: “Art. 78 – O Memorial de Títulos deverá conter: I – um quadro síntese, contendo a relação de cada título e os números dos documentos que os comprovem; II – todos os comprovantes dos títulos relacionados, devidamente numerados e encadernados. § 1º – Serão considerados e avaliados apenas os títulos pertinentes à área e subárea de conhecimento do concurso, ou áreas afins, conforme conste do respectivo Edital, expedidos até a data da entrega dos mesmos ou que se encontrem no prelo. § 2º – Excetuam-se do §1º os títulos relativos à Formação Acadêmica.” Após discussão, colocou-se em votação a retirada do §2º do art. 78. Com 5 (cinco) votos favoráveis, 8 (oito) votos contrário e 1 (uma) abstenção, essa proposta foi rejeitada. Em seguida, o plenário aprovou a alteração do valor atribuído ao doutorado na etapa de prova de títulos, de 60 (sessenta) para 40 (quarenta) pontos, registrando-se 8 (oito) votos favoráveis, 2 (dois) votos contrários e 2 (duas) abstenções. Foi apresentada proposta de redução da máxima pontuação das atividades acadêmicas de ensino para 10 (dez) pontos. Após discussão, a manutenção do teto de 20 (vinte) pontos foi aprovada, registrando-se 11 (onze) votos favoráveis e 2 (dois) votos contrários. O conselheiro Eduardo Henrique da Rocha Coppoli propôs que as atividades acadêmicas de pesquisa contabilizassem o máximo de 20 (vinte) pontos, as atividades acadêmicas de extensão contabilizassem o máximo de 10 (dez) pontos e as experiências profissionais na área do concurso contabilizassem o máximo de 10 (dez) pontos. O conselheiro Marcelo Tuler de Oliveira propôs que as atividades acadêmicas de pesquisa contabilizassem o máximo de 10 (dez) pontos, as atividades acadêmicas de extensão contabilizassem o máximo de 10 (dez) pontos e as experiências profissionais na área do concurso contabilizassem o máximo de 20 (vinte) pontos. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria propôs que as atividades acadêmicas de pesquisa contabilizassem o máximo de 25 (vinte e cinco) pontos, as atividades acadêmicas de extensão contabilizassem o máximo de 10 (dez) pontos e as experiências profissionais na área do concurso contabilizassem o máximo de 5 (cinco) pontos. Colocadas em contraposição, tais propostas receberam os votos conforme a seguir: a proposta apresentada pelo conselheiro Eduardo Henrique da Rocha Coppoli recebeu 8 (oito) votos e foi aprovada; as propostas apresentadas pelos conselheiros Marcelo Tuler de Oliveira e José Geraldo Peixoto de Faria receberam, ambas, 3 (três) votos e foram rejeitadas. Não houve abstenções. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria propôs que as atividades acadêmicas de ensino recebessem 1 (um) ponto por disciplina por turma por semestre completo. Por sua vez, a conselheira Carla Simone Chamon sugeriu que tais atividades fossem valoradas em 2 (dois) pontos por semestre completo, independentemente do número de turmas ou disciplinas lecionadas. Após discussão, essas propostas foram colocadas em votação, uma contra a outra. Aprovada, a proposta apresentada pelo conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria recebeu 8 (oito) votos e a proposta apresentada pela conselheira Carla Simone Chamon recebeu 2 (dois) votos. Houve 1 (uma) abstenção. Após discussões, em votação simbólica, este Capítulo foi aprovado. Os capítulos VII e VIII foram aprovados, por unanimidade, com 11 (onze) votos favoráveis. Por fim, as Normas para realização de concurso público para ingresso na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, com as alterações propostas pelo Relator e os ajustes incorporados durante a sessão, foram aprovadas, por unanimidade, com 11 (onze) votos favoráveis.

Item 5 – Comunicações 

Não houve comunicações. Nada mais a ser discutido, o Presidente encerrou a reunião, solicitando que eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrasse esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros.

Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2014.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


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