MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE

CEPE

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CEFET-MG

3333

Ata da 99ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 13 de junho de 2013. 

Às quinze horas do dia treze de junho de dois mil e treze, reuniu-se, sob a presidência do conselheiro Márcio Silva Basílio, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Márcio Silva Basílio, Presidente; Almir Gonçalves Vieira, Representante titular do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica; Ivete Peixoto Pinheiro Silva, Representante titular do Conselho de Graduação; Sandra de Fátima de Aquino, Representante suplente do Conselho de Graduação; Irlen Antônio Gonçalves, Representante titular do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação; Denise Brait Carneiro Fabotti, Representante suplente do Conselho de Extensão; Antônio Nogueira Starling, Representante suplente dos docentes que atuam na Educação Profissional e Tecnológica; Sérgio Luiz da Silva Pithan, Representante suplente dos docentes que atuam na Educação Profissional e Tecnológica; Sérgio Ricardo de Souza, Representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação stricto sensu; Rosânia Maria de Resende, Representante titular dos docentes dos campi do interior; Vicente Donizetti da Silva, Representante titular dos docentes dos campi do interior, Jussara Fernandes Reis, Representante titular dos servidores técnico-administrativos; Thamires Rodrigues Duarte, Representante titular do corpo discente dos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio; e Kênia Faria Brant, Representante suplente dos discentes dos cursos de pós-graduação stricto sensu. Foi convidado e participou desta reunião o prof. James William Goodwin Junior, Diretor de Educação Profissional e Tecnológica.

Item 1 – Verificação do quorum regimental.

Verificou-se o cumprimento do quorum regimental e registrou-se a presença de 9 (nove) membros titulares, contado o Presidente, e de 5 (cinco) membros suplentes.

Item 2 – Abertura da 99a Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

O conselheiro Márcio Silva Basílio declarou aberta a reunião às quinze horas.

Item 3 – Pauta do dia.

O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Normas Acadêmicas dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Após discussão e alterações, a pauta aprovada, por consenso, foi: 1) Normas Acadêmicas dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

Item 3.1 – Normas Acadêmicas dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

Comissão: Márcio Silva Basílio, Almir Gonçalves Vieira, Allbens Atman Picardi Faria, Antônio Nogueira Starling, Fausto de Camargo Júnior, James William Goodwin Junior, Josias Gomes Ribeiro Filho, Sérgio Luiz da Silva Pithan, Sérgio Ricardo de Souza, Vicente Donizetti da Silva, Maria das Graças de Almeida, Maria Luisa Perdigão Diz Ramos, Rosânia Maria de Resende, Jussara Fernandes Reis e Rita de Cássia de Almeida Andrade. Relator: conselheiro Almir Gonçalves Vieira. O conselheiro Sérgio Ricardo de Souza iniciou a discussão apresentando recurso de votação à decisão de que as avaliações somativas fossem obrigatórias apenas para as disciplinas da formação geral dos cursos de educação profissional técnica de nível médio (EPTNM) – excetuando-se Artes, Educação Física, Redação, Inglês e Espanhol. Tal decisão fora tomada ao término da 97ª Reunião do CEPE, em 22 de maio de 2013. Justificou seu pedido por entender que o grupo presente nessa reunião não teria sido representativo e não refletiria a posição da comissão que trabalhou na proposta apresentada. Uma decisão de importância institucional como essa não poderia ter sido tomada sem um amadurecimento. A votação teria sido acirrada e decidida por voto de qualidade do Presidente. A conselheira Jussara Fernandes Reis destacou que a comissão não teria posição definida. A proposta não teria sido consensual, nem aprovada em votação durante os trabalhos da comissão. A conselheira Rosânia Maria de Resende realçou que, mesmo em caso de consenso na comissão, não seria obrigatório que uma decisão tomada durante os trabalhos da comissão permanecesse a mesma em plenária. O Relator manifestou-se favorável à obrigatoriedade da aplicação das avaliações somativas nas disciplinas técnicas. Destacou que isso se compatibilizaria com a noção de curso integrado. Além disso, os alunos já teriam avaliações finais das disciplinas técnicas nesse período, que passariam a se enquadrar como avaliações somativas. Assim, não haveria sobrecarga dos alunos. O conselheiro Vicente Donizetti da Silva afirmou que não haveria sentido em disciplinas da base nacional comum terem avaliações somativas e as demais disciplinas não as terem. Tal incoerência teria surgido de uma legislação inadequada e de pessoas que não gostariam de aumentar o trabalho em prol dessa melhoria. A avaliação somativa (AS) seria uma prova de difícil elaboração, com padrões definidos, um processo que faz parte da identidade do CEFET-MG, um momento para o aluno se firmar. O prof. James William Goodwin Junior expôs a necessidade de que houvesse justificativa para dar provimento ao recurso de votação. Segundo o conselheiro Sérgio Ricardo de Souza, o recurso de votação se justificaria em razão do fato de que a decisão teria sido tomada sem amadurecimento e que o tema seria crucial e definidor para o CEFET-MG. Ressaltou que as Normas Acadêmicas dos cursos de EPTNM seriam o coroamento do processo de reinstauração do ensino integrado no CEFET-MG e que aplicar avaliações de forma diferenciada em disciplinas da base nacional comum e da parte específica iria em sentido aposto a isso. O conselheiro Sérgio Luiz da Silva Pithan apoiou a reabertura da discussão, considerando que teriam permanecido dúvidas. Realçou que a sua preocupação seria a sobrecarga dos alunos na semana de provas. A conselheira Sandra de Fátima de Aquino questionou o debate do item em pauta, destacando que a solicitação de recurso de votação só seria pertinente quando houvesse inclusão de dados novos, o que não ocorreu durante a exposição de motivos apresentada pelos colegas. Todos os argumentos citados foram amplamente discutidos na reunião anterior, portanto, tal solicitação não se justificaria. Colocado em votação, o acatamento ao recurso de votação, com consequente reabertura da discussão sobre a aplicação de avaliações somativas para os cursos de EPTNM, foi aprovado, registrando-se 6 (seis) votos favoráveis, 4 (quatro) votos contrários e 4 (quatro) abstenções. A conselheira Ivete Peixoto Pinheiro Silva ressaltou que a avaliação somativa seria aplicada a disciplinas compartilhadas entre turmas e cursos diferentes. Não haveria essa realidade nas disciplinas específicas. Tais disciplinas teriam avaliações, sim, mas em períodos diferentes. Não seriam juntas às avaliações somativas. Assim, apoiou o encaminhamento feito durante a 97ª Reunião do CEPE. Segundo a conselheira Rosânia Maria de Resende, os docentes das disciplinas específicas saberiam avaliar as melhores alternativas, observadas as especificidades de cada caso. A AS seria, de fato, parte da identidade do CEFET-MG. Todavia, a não aplicação dela não seria demérito para os cursos. O engessamento das possibilidades de avaliação não significaria uma melhora e o argumento de que haveria má vontade por parte dos docentes em realizar as avaliações não seria justificativa para a instituição de uma norma. Segundo a conselheira, não seria razoável uma mudança como a proposta sem que houvesse o correto diálogo com os docentes que lecionam as disciplinas específicas. O conselheiro Sérgio Luiz da Silva Pithan colocou que, em certo aspecto, haveria a vantagem de não se tratar de forma diferenciada as disciplinas da base nacional comum e da parte específica. Mas fechar as possibilidades avaliativas com a obrigatoriedade da AS poderia ser ruim. Indagou sobre como se dariam as provas com consulta. Sobre isso, o prof. James William Goodwin Junior ressaltou que as avaliações somativas seriam definidas pelo grupo que as aplica. Desta maneira, se fosse decidido que, para certa disciplina, a prova seria dada com consulta, assim seria feito. O conselheiro Sérgio Luiz da Silva Pithan afirmou que as avaliações somativas poderiam trazer benefício em relação às regras de aplicação, em vista da limitação do número de provas aplicadas por dia. Mas deveria ser averiguada a viabilidade da expansão das provas, uma vez que isso poderia prejudicar o calendário escolar. O Relator colocou que não haveria perda de tempo didático ou carga horária ao se determinar a aplicação da AS às disciplinas da parte específica dos cursos. Os professores, de fato, já dariam essa prova, como avaliação formativa (AF). O que mudaria seria a regra quanto à forma de aplicação da prova. Isso evitaria, por exemplo, um grande volume de provas da parte específica sendo dadas logo antes do início do período de avaliações somativas. Realçou que não seria proibido lecionar no período dessas avaliações. Seria apenas proibida a aplicação de avaliações formativas nesses dias. Seria preciso evitar o grande número de avaliações que os estudantes fariam no período, a fim de não sobrecarregá-los. O prof. James William Goodwin Junior posicionou-se contrário à criação de uma regra generalizada, conforme a proposta colocada. Destacou que tratar disciplinas diferentes como se fossem similares seria incorreto. Da mesma forma que as disciplinas de Artes, Educação Física, Redação, Inglês, Espanhol e de práticas de laboratório seriam diferenciadas e, por isso, não teriam avaliações somativas, poderia haver outras disciplinas com essa característica, na parte específica dos cursos. Ressaltou que não defenderia uma dicotomia entre as disciplinas específicas e as disciplinas da base nacional comum. Muito pelo contrário. Mas defenderia que se desse autonomia aos colegiados de curso, para que esses definissem a metodologia de avaliação que se aplicaria para cada caso. Afirmou que consideraria pertinente a existência de avaliações somativas em disciplinas técnicas. Mas a imposição poderia ser um erro, por desconsiderar as particularidades. Acrescentou que, ao contrário do que fora posto pelo Relator, a AS teria características diferentes da AF. A AS teria formato e valor rígidos. Poderia haver disciplinas da parte específica com características particulares, que pediriam um tipo diferenciado de avaliação. A menos que fosse flexibilizada a AS, deveria se dar a autonomia para que as particularidades fossem respeitadas. O conselheiro Antônio Nogueira Starling informou que o Curso Técnico em Eletrônica aplicaria avaliações somativas em disciplinas técnicas e esse procedimento funcionaria bem. O conselheiro Sérgio Ricardo de Souza indagou acerca da implicação disso para o corpo discente do Curso. Segundo o conselheiro Antônio Nogueira Starling, os estudantes questionariam o motivo de apenas eles terem essa avaliação nas disciplinas específicas do curso. Eles afirmariam se sentir prejudicados. Ressaltou, no entanto, que, em termos de organização, o estabelecimento de um calendário de provas seria positivo. Nesse sentido, o período de avaliações somativas traria facilitações para os alunos e professores. Essa organização seria fundamental. Poderia ser trabalhada a sensibilização dos docentes, para que não dessem aulas no período de provas. O prof. James William Goodwin Junior realçou que o caso do Curso Técnico em Eletrônica teria sido um consenso dentro do grupo. E seria esse o procedimento que ele apoiaria. O grupo teria sido autônomo e tomado a decisão que considerara a melhor. Não teria havido imposições. A conselheira Thamires Rodrigues Duarte informou que teria criado um canal eletrônico de comunicação com os estudantes para tratar das pautas do CEPE, com o qual houve discussões a respeito das avaliações somativas. Os alunos já se sentiriam sobrecarregados com as provas realizadas no período dessas avaliações e nos dias anteriores a elas. Não seria por meio da distribuição homogênea das provas que se resolveria a sobrecarga. Seria preciso se evitar o excesso de avaliações com caráter de prova. A criação de uma sistemática ainda mais rígida apenas agravaria os problemas. A existência de métodos de avaliação diferentes não acarretaria em discriminação entre as disciplinas da base nacional comum e as disciplinas específica dos cursos. Não seria a avaliação somativa a característica definidora da ideia de curso integrado. O que definiria o curso integrado seria a concepção pedagógica, que estaria muito além do formato de uma prova. A questão primordial seria o respeito às especificidades de cada curso e de cada disciplina. Muito preocupante seria tomar uma medida de tal dimensão como uma imposição do CEPE, que sequer teria realizado um diagnóstico. Se fora sugerida uma educação “transformadora e libertadora”, como posto na Norma, não seria por meio de imposição que ela seria conseguida. Ampliou a proposta apresentada pelo prof. James William Goodwin Junior, sugerindo que a aplicação das avaliações somativas em disciplinas da base nacional comum também passasse por avaliação colegiada, com vistas a atender as especificidades dos cursos. Haveria professores contrários a esse método. Deveriam ser observadas muitas questões e particularidade e haveria opiniões diferentes na comunidade docente do CEFET-MG. Realçou, por fim, que muitos estudantes considerariam que a AS não refletiria o real conhecimento dos alunos. Outros apoiariam a prova, mas grande parte acharia necessário um amadurecimento da discussão sobre esse assunto. O Presidente externou dúvida ao plenário e levantou a possibilidade de haver turmas com número alto de disciplinas teóricas, o que poderia acarretar em uma sobrecarga de avaliações. O conselheiro Vicente Donizetti da Silva afirmou que teria realizado pesquisa e que não haveria nenhuma turma em que houvesse mais de 12 (doze) disciplinas teóricas no ano letivo. Assim, no máximo, seriam realizados 6 (seis) dias de avaliações somativas. O conselheiro Sérgio Ricardo de Souza afirmou que uma das características da reforma do ensino técnico – realizada com o advento da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – seria a visão liberal de fragmentação das áreas do conhecimento. Seria a busca de uma suposta liberdade de cada área seguir seu caminho. Isso teria criado uma disputa de territórios e conduziria para uma visão individual, em detrimento da construção do coletivo. O desejado seria a construção do coletivo, não os interesses particulares. A disciplina não seria do professor, sim da Instituição, e seria preciso criar um mecanismo único para a os cursos de EPTNM, que permitisse a avaliação geral do ensino. A função desse Conselho seria impor decisões, impor restrições. Muitos discordariam das normas, mas essa seria a função do Conselho. Ao definir um padrão de avaliação, se garantiria qualidade para os alunos. A AS cumpriria apenas uma parte menor da avaliação, mas permitiria que as coordenações e departamentos tivessem um acompanhamento do trabalho do professor. Esse seria o grande papel da AS. Ela imporia restrições ao trabalho do professor, mas essa seria a sua função. Do ponto de vista do estudante, a AS organizaria a vida acadêmica. Cercearia a possibilidade de que o docente fizesse uma avaliação desse porte sem essa denominação. O caso do Curso Técnico em Eletrônica demonstraria que a aplicação das avaliações somativas em disciplinas da parte específicas seria factível. A conselheira Denise Brait Carneiro Fabotti afirmou que a aplicação de uma ampla alteração em todos os cursos, sem a realização de um diagnóstico, geraria insegurança. Propôs que fosse mantido o atual procedimento, para que se fizesse, posteriormente, um estudo efetivo sobre os impactos da proposta. Quando houvesse elementos consistentes, o tema poderia voltar a ser avaliado pelo pleno. O conselheiro Sérgio Ricardo de Souza afirmou que o Diretor de Educação Profissional e Tecnológica teria tido tempo para realizar esse estudo, após as discussões realizadas sobre esse assunto no CEPE. O Relator afirmou que teria estudado os projetos político-pedagógicos de todos os cursos de EPTNM, exceto os cursos técnicos em Estradas e em Transportes e Trânsito. Em todos os casos que observou, haveria, no máximo, 12 (doze) disciplinas teóricas no ano letivo. Colocada em votação, a proposta apresentada pela conselheira Denise Brait Carneiro Fabotti foi rejeitada, registrando-se 5 (cinco) votos favoráveis e 8 (oito) votos contrários. Não houve abstenção. O plenário determinou, com 7 (sete) votos favoráveis e 6 (seis) votos contrários, que a avaliação somativa seria obrigatória para todas as disciplinas dos cursos de EPTNM, excetuando-se Artes, Educação Física, Redação, Inglês, Espanhol e as práticas de laboratório. Não houve abstenções. O prof. James William Goodwin Junior indagou sobre a vigência desse dispositivo. O conselheiro Sérgio Ricardo de Souza afirmou que isso seria colocado em disposições gerais e transitórias. O prof. James William Goodwin Junior sugeriu que, em razão do calendário e dos procedimentos necessários, se realizasse a discussão acerca da vigência dessa regra, o quanto antes. O plenário acordou que essa decisão seria antecipadamente divulgada para que se viabilizasse sua aplicação no ano letivo corrente. O conselheiro Antônio Nogueira Starling sugeriu que não houvesse aulas nos dias de aplicação das avaliações somativas. Discordaram dessa proposta o Relator e a conselheira Ivete Peixoto Pinheiro Silva. Segundo esta conselheira, a retirada de cerca de duas semanas de aula do ano escolar prejudicaria o calendário letivo. O conselheiro Sérgio Ricardo de Souza sugeriu que essa proposta fosse posteriormente avaliada pelas diretorias dos campi, em conjunto com a Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica. Colocado em votação, o “Capítulo II – Dos tipos de avaliação e de sua aplicação” do “Título V – Sistema de avaliação da educação profissional técnica de nível médio” foi aprovado, por votação simbólica. O Presidente afirmou que, em razão das alterações, seria necessária a revisão dos calendários dos cursos de EPTNM. O prof. James William Goodwin Junior afirmou que o Conselho de Educação Profissional e Tecnológica já teria aprovado os calendários. Para aplicar a mudança seria necessária a revisão das propostas. O conselheiro Sérgio Ricardo de Souza afirmou que deveria ser aguardado o término da discussão para que se tomassem providências a respeito dos calendários. Continuaram-se as análises. Após discussão, o “Capítulo III – Dos instrumentos de avaliação” foi aprovado, registrando-se 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção, e o “Capítulo IV – Da distribuição de pontos” foi aprovado, por unanimidade, com 13 (treze) votos favoráveis.

Item 4 – Comunicações. 

Não houve comunicações. Nada mais a ser discutido, o Presidente encerrou a reunião, solicitando que eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrasse esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros.

Belo Horizonte, 13 de junho de 2013.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


TOPO

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

Secretaria dos Conselhos Superiores, CEFET-MG, Campus I - Av. Amazonas 5253, Nova Suiça - 3º andar do Prédio Administrativo - Belo Horizonte - MG - Brasil

CEFET-MG